| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede auxílio único à Creche Nossa Senhora de Fátima, e dá outras providências. |
| native_id | 7940 |
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LKI Anexo d-f. b Vicente. 1.460 Conoade auxílio único a Ctoeche Hosaa Senhora de Fátima, e dá outras providências* Jonas Rodrigues, Prefeito Municipal de São Vicente , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sã ber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte leis Artigo 1a - 3 concedido, à Creche Nossa Senhora de / Fátima, um auxílio único de Cri 1.500,00 (num mil e quinhentos cruzeiros) destinado ao pagamento de éíVeraoe encargos finsncei roe dessa entidade. r"" \\» V Pica oV?r~afeit^ Municipal autorizado a abrir, na Secção de Contabjp.iaade da Dlretoria da Despesa, um \~ crédito especiVo^de^Crl 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzei* ros) a fim de ocorrer as despesas referidas no artigo anterior. Artigo 3C - Fica cancelada, parcialmente, na impor - tancia de Cri 1.500,00 (hum mil e quinhehtoa cruzeiros) o saldo da dotação de oádigo 0901 - 4140.65 - Material Permanente - do orçamento vigente, Artigo 43 * As despesas com a execução desta lei cor rerao à conta dos recursos provenientes da anulação referida. / no artigo anterior. Artigo 5tt - Esta lei entrará em vigor na data de / sua publicação* Artigo 6& - iíevogam-se as disposições em contrário. São Vicenie, Cjjla^e Monumento da História Pátria,Cel lula Mater da Nacionalidade, em 30 de junho de 1*970. Junte-se ao S&o Vicente. J Mod. 200 - 10.000 - 5/70 - 22x32