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materia nº 34/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 34 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar ações e títulos da dívida agrária - TDA, de propriedade do Município e dá outras providências.
native_id1097

Autoria

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Prefeitura Municipal de Serrana 
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176— CEP 14.150-000 - Serrana - SI, 
www. serrana. sp. gov.br e-mail: infoserrana.sp.gov.br 
Telefone: (16) 3987-9244 
MENSAGEM N° 50/2013 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal: 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de V. Exa., a apreciação 
dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei n° 34/2013, que AUTORIZA O 
PODER PÚBLICO MUNICIPAL A VENDER TITULOS DA DIVIDA AGRARIA. 
Atendendo ao interesse público se faz necessário, a venda dos títulos da 
dívida agrária - TDA, recebidos pelo erário público em pagamento de Imposto territorial 
Rural -ITR, por parte dos proprietários rurais. 
Sabedores de que a atual adminstração está enfrentando sérios problemas 
financeiros, os recursos apurados com a venda dos títulos da dívida agrária virá ao 
encontro das necessidades do municípios, pois, poderemos utilizá-los para aplicação em 
diversos segmentos da administração, como forma de resgatar os compromissos 
assumidos. 
Por ser matéri, .. .e te, e de relevante interesse social, solicitamos sua 
apreciação nos termos do 47 da OM de Serrana. 
Contando c# a special atenção de V. Exa. e dos demais Edis, 
aproveitamos o ensejo para transmitir os protestos de elevada estima e real apreço. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
30 de setembro de 2013. 
RBOZA 
IICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Denis Donizete da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de 
Serrana — SP. 
Silva 
Prefeitura Municipal de Serrana 
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 - Serrana - SP 
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info@serrana.sp.gov.br 
Telefone: (16) 3987-9244 
CÂMARA MUNICIPAL Á LEI N°34/2013 
APROVADO EM,LkS& o,scusSÃ. v4çÃ0 
. Denis sonizeti 
residen 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A ALIENAR AÇÕES E TÍTULOS DA 
DÍVIDA AGRÁRIA - TDA, DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de 
ão Pau o, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar Títulos da Dívida 
Agrária - TDA, de propriedade do Município, conforme descritos: 
TITULO PU TIR EMISSÃO VCTO QUANT FINANCEIRO 
TDADO1E236 88,47 14,50 01/05/2001 01/05/2014 83 7.343,01 
TDADO1E335 87,61 14,50 01/05/2001 01/05/2014 3 262,83 
TDADO1E237 79,64 14,50 01/05/2001 01/05/2015 83 6.610,12 
TDADO1E336 78,03 14,50 01/05/2001 01/05/2015 3 234,09 
TDADO1E238 72,02 14,50 01/05/2001 01/05/2016 37 2.664,74 
TDAD02L412 63,20 14,50 01/12/2002 01/12/2016 4 252,80 
TDAD05D410 60,34 14,50 01/04/2005 01/04/2017 200 12.068,00 
TDAD02L413 55,99 14,50 01/12/2002 01/12/2017 1 55,99 
TDAD02L414 49,68 14,50 01/12/2002 01/12/2018 56 2.782,08 
TDAD05D412 47,50 14,50 01/04/2005 01/04/2019 20 950,00 
TDADO1E416 46,95 14,50 01/05/2001 01/05/2019 724 33.991,80 
TDAD02H339 49,01 14,50 01/08/2002 01/08/2019 227 11.125,27 
TDAD05H336 49,01 14,50 01/08/2005 01/08/2019 54 2.646,54 
TDAD08J333 49,76 14,50 01/10/2008 01/10/2019 46 2.288,96 
TDAD061237 47,81 14,50 01/09/2006 01/09/2020 740 35.379,40 
TDAD03E416 37,24 14,50 01/05/2003 01/05/2021 217 8.081,08 
1'DAD08J335 41,27 14,50 01/10/2008 01/10/2021 20 825,40 
TDAD06B414 34,48 14,50 01/02/2006 01/02/2022 373 12.861,04 
T'DAD08B237 44,33 14,50 01/02/2008 01/02/2022 66 2.925,78 
T'DAD03E417 33,33 14,50 01/05/2003 01/05/2022 11 366,63 
fDAD041340 36,38 14,50 01/09/2004 01/09/2022 387 14.079,06 
TDAD08K412 32,02 14,50 01/11/2008 01/11/2022 62 1.985,24 
TDAD08F238 39,48 14,50 01/06/2008 01/06/2023 46 1.816,08 
TDAD07G414 29,22 14,50 01/07/2007 01/07/2023 64 1.870,08 
TDAD08J337 34,83 14,50 01/10/2008 01/10/2023 20 696,60 
TDAD05K417 26,03 14,50 01/11/2005 01/11/2024 798 20.771,94 
TDAD07G417 21,55 14,50 01/07/2007 01/07/2026 732 15.774,60 
gL 
Prefeitura Municipal de Serrana 
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 - Serrana - SP 
www.serrana.sp.gov.br e-mail: infoserrana.sp.gov.br 
Telefone: (16) 3987-9244 
Parágrafo Único. A venda dos títulos mencionados no caput far-se-á 
mediante avaliação prévia, observada a legislação específica, mediante dispensa de 
licitação, consoante artigo 17, inciso II, alínea "d", da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de 
junho de 1993. 
Art. °. Aos recursos obtidos pela negociação aplica-se a vinculação 
disposta no art. 44, da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal. . 
Art. ir. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
- PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
30 de setembr de 2013. 
JOÃgirIsARBOZA 
El 0 viUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
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