| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | Delcara de utilidade pública a entidade que especifica. (Associação dos Estudantes de Serrana - AES) |
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176- CEP 14150-000 - SERRANA - SP
www.serrana.sp.gov.br- E-mail: info@serrana.sp.gov.br
Te 1/Fax: (16) 3987-9244
MENSAGEM N.° 05/2006
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa
Excelência, a apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei n.°
05/2006, que declara de Utilidade Pública a Associação dos Estudantes de
Serrana - AES.
Como os Nobres Edis podem observar nos documentos
inclusos, a Associação dos Estudantes de Serrana está em pleno funcionamento,
tem existência desde 10 de janeiro de 2004, cumprindo todas as exigências
constantes na Lei n° 22/75, de 08 de outubro de 1975.
A entidade que ora se requer a declaração de Utilidade
Pública, sobrevive de doações, sendo que os seus associados, perfazendo hoje um
total de 2.050 alunos, não contribuem financeiramente, destarte, com a aprovação
do projeto em tela, a mesma poderá gozar de todos os benefícios oferecidos pelos
Entes Públicos, como por exemplo, requerer auxílio e subvenções ao Poder
Municipal e celebração de convênios com o Governo do Estado.
Por ser matéria urgent de relevante interesse social,
solicitamos sua apreciação nos termos do art. 43 a LOM de Serrana.
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência e dos
demais Edis na aprovação da matéria, aproveitamos para apresentar os protestos
de elevada estima e distinta consideração.
PAÇO MUNICIPAL E • LA D'ALVA
17 de fevereiro d- ''.
' t..
VALÉRIO 10 GALANTE
PREFEI O ICIPAL
Excelentíssimo Senhor CÂMARA M U N IC PAI,
Valmir Rosa • SERRANA
Presidente da Câmara Municipal de
e 20 ,Q-1,0 G
Serrana - Sr.
Prefeitura Municipal de Serrana
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Tel/Fax: (16) 3987-9244
PROJETO DE LEI N° 05/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
VALÉRIO ANTÔNIO GALANTE, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e especialmente pela Lei
n° 03, de 21 de agosto de 1961, alterada pela Lei n° 22/75, de 08 de outubro de
1975,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 10 Fica declarada de "Utilidade Pública" a Associação dos
Estudantes de Serrana - AES, com sede à Rua João Amâncio, n° 15, nesta cidade
de Serrana-SP.
Parágrafo único. A presente consideração será permanente, só
podendo ser revogada no caso da Associação dos Estudantes de Serrana - AES,
se tornar contrária ao interesse público, ou não estiver cumprindo seus objetivos
estatutários.
Art. 2° A Associação dos Estudantes de Serrana - AES poderá, a
partir da publicação desta lei, requerer auxílio e subvenções ao Poder Municipal,
os quais serão concedidos desde que a mesma apresente relatório circunstanciado
de suas atividades sociais e econômicas dos 02 (dois) últimos exercícios findos.
Parágrafo único. Após subvencionada, deverá a entidade,
anualmente, enviar à Prefeitura Municipal relatório circunstanciado do emprego
da verba ou subvenção recebida no exercício findo.
Art. 3°. Fica determinada a inscrição, em livro próprio da Prefeitura
Municipal, da entidade que especifica como órgão consultivo, devendo ser
convocada todas as vezes em que sua colaboração se fizer necessária.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. CÂMARA MUNCIIAL U.
SERRAN
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D!ALVA APROVADO
17 de fevereiro de 210 é. .iscus.ÃO.
ii Q
VALÉRIO
PREFEI
ti 1 IDENTF
UNICIPAL CÂMARA MUMCPAL
\o PÇ ANA
1.,.
Associação dos Estudantes de Serrana
Sede: Rua João Amâncio, 15— Fone: 3987-6546
Jardim Boa Vista - Serrana - SP
C.N.P.J. - 06.255.01810001-10 - Inscrição Municipal 7852
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Valério Antônio Galante,
Vimos através deste, junto ao chefe de Poder Executivo, solicitar o pedido
de declaração de utilidade pública municipal desta entidade.
Enfatizamos que esta Associação está em seu 31 ano de existência
totalmente reconhecida dentro das normas legais de funcionamento e vem
atendendo todos os estudantes de Serrana, sendo que hoje há 2050 alunos
cadastrados utilizando sua cadeirinha para adquirir muitos benefícios que a
mesma mantém através de convênio no setor privado, lembrando que os
associados não contribuem financeiramente com mensalidades e nossa entidade
é sem fins lucrativos.
Portanto, em anexo, acompanha cópias dos documentos exigidos pela Lei
Municipal n°22/75 que são: estatuto social de nossa entidade, ata de fundação e a
inexistência de finalidade ou prática político partidária por meio de atestado
emitido pelo delegado de polícia de Serrana Dr. Maurício Eduardo de Brito.
Desde já nossos protestos de elevada estima e distinta consideração,
Serrana, 16 de Fevereiro de 2006.
Thiago H. de 1, seis -Presidente
ESTATUTOS SOCAS
ASS•CAÇÃO DOS ESTUDANTES DE
SER AN
2004 DOCIVPI:T•NTn M1co
07TCMr.. OZ tECíSTFo DE TiTZJLQS
Clvii., DE PESSOA JtJRIb
LM4DO
DOCUMENS
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ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE SERRANA
ÍNDICE
CAPÍTULO 1 DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA 01
CAPÍTULO II Dos OBJETIVOS E FINALIDADES 01
CAPÍTULO III Dos ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES 02
CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO E DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS 04
CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES E POSSE 08
CAPÍTULO VI Dos BENS PATRIMONIAIS 09
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 10
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ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE SERRANA
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
Art. 1 - Sob a denominação de Associação dos Estudantes de Serrana, doravante sob a mesma designação é uma entidade civil sem finalidade lucrativa,
político partidária ou religiosa, instituída como pessoa jurídica de direito privado, em caráter de segmento comunitário, com duração por tempo indeterminado, tendo foro e sede no município de Serrana/SP, à Rua João Amâncio, n° 15,
Jardim Boa Vista, sendo regida de acordo com a legislação pertinente, este
Estatuto e seu Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Dos OBJETIVOS E FINALIDADE
Art. 2 - Associação dos Estudantes de Serrana tem por finalidade:
Estudos dos problemas sociais relacionados ao bem estar dos estudantes de acordo com suas aspirações coletivas;
II- Pleitear e reivindicar junto aos poderes públicos soluções para os
problemas relacionados a jovens e estudantes equacionados por prioridades, obedecidas as respectivas legislações.
III- Articular-se com instituições sociais, públicas, privadas, comércio, indústrias e com o povo em geral para a solução de problemas emergenciais;
IV- Desenvolver atividades sociais, culturais, recreativas, esportivas e
assistenciais dentro de suas possibilidades;
V- Participar ativamente dentro da comunidade ou fora dela representado-a como entidade social no âmbito de suas finalidades;
VI- Promover a ação civil pública para a tutela dos direitos humanos, dos
direitos fundamentais dos estudantes, do meio ambiente, do patrimônio público e cultural e de outros direitos difusos e coletivos;
DOGUML íO MICROHLIVLADO
• ?CiAL DIP REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTO
1 CVTL flt PS)A JtiRtfl#CA DE RIBEIRÃO PRETO
VII- Promover mandado de segurança coletivo nos termos da alínea;!"
1t1 D
do inciso LXX, do artigo 5°da Constituição Federal de E
legislação complementar, sempre que necessário á defa dos
direitos dos estudantes;
o
VIII- Representar ao ministério público e demais autoridades e órga*
públicos e competentes, contra qualquer tipo de violação e/ou abuso
aos direitos dos estudantes.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES
Art. 3 - A Associação dos Estudantes de Serrana é constituída de número
ilimitado de sócios, maiores de 16 (dezesseis) anos, não podendo entretanto
ser esse número inferior a 27 (vinte e sete) sócios, que aprovem o estatuto.
Art. 4 - A Associação dos Estudantes de Serrana não fará distinção alguma,
quanto a raça, cor, nacionalidade, classe social, concepção política, religiosa
ou filosófica.
Art. 5 - Os sócios dividem-se em 04 (quatro) categorias:
1- Fundadores: Os inscritos até a data de aprovação deste estatuto;
II- Efetivos: Todos Estudantes moradores locais, que venham ser
admitidos nos termos do Artigo 60 do presente Estatuto;
III- Honorários: pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal,
que venham contribuir na execução de projetos e na realização dos
objetivos da Associação dos Estudantes de Serrana, propostos
pela diretoria e aprovados pela assembléia geral;
IV- Beneméritos: Os que prestarem a Associação dos Estudantes de
Serrana relevantes serviços a juízo da diretoria e com aprovação em
assembléia geral;
Art. 6 - A admissão do Associado Efetivo se dará por proposta escrita do
pretendente, subscrita por um Associado Efetivo, em gozo de seus direitos
estatutários.
DOCuML.: iD MICROFILMADO -
OFICIAL DE REGISTRO DF TÍTULOS E DCCTTM7TO$
CIVIL DE PESSOA JURIDCA DE RIBEIRÃO PRETO
1
V- Respeitar e honrar a associação, zelando pela harmonia entre seus
componentes.
U ;JlLh).
t'3 CIVIL P Yjr1pDfl-.A £' r7J7Âç)
Parágrafo Único - A proposta da admissão de Associado EfetivN será
analisada, aprovada ou recusada pela Diretoria.
Art. 7 - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem
individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da
Associação dos Estudantes de Serrana, nem pelos atos praticados pelo
Presidente ou pelo Diretor Executivo.
Art. 8 - São direitos dos Associados Efetivos, em dia com suas contribuições
estatutárias:
1- Votar e ser votado para cargos eletivos, observado o disposto no Art.
42° deste Estatuto.
II- Tomar parte em assembléias gerais e extraordinárias, nelas
apresentar propostas de interesse da associação e do bem-estar
social, como também de seus associados;
III- Promover cursos, seminários ou palestras que vise o interesse social
da associação.
IV- Beneficiar-se dos serviços prestados pela associação e de suas
atividades culturais, esportivas e cívicas;
V- Desligar-se da associação quando bem entender;
VI- Apresentar novos sócios.
Art. 9 - São deveres dos sócios;
Ser maior de 16 (dezesseis) anos;
II- Apresentar a diretoria qualquer irregularidade verificada;
lii- Contribuir e colaborar quando solicitado;
IV- Requisitar esclarecimentos, assim como prestá-los em assembléias
gerais e extraordinárias quando solicitados;
Art. 10 - Haverá desligamento de sócios;
Mediante pedido pessoal, e, expresso após aprovação da Dire'toli. ,. 118
II- Mediante aprovação da Diretoria, quando houver descumprimento do
Parágrafo V do Artigo 9.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 11 - A assembléia geral é um órgão soberano da associação, e desde que
no gozo de seus direitos, dentro das Leis vigentes no país e dispositivos estatutários, tendo a faculdade de resolver todos os assuntos de interesse referentes
as atividades e finalidades da associação.
Art. 12 - A assembléia geral reunir- se- á ordinariamente uma vez por ano, no
mês de Janeiro para:
1- Apreciação e aprovação do relatório anual apresentado pelo presidente;
II- Discutir e votar parecer do conselho fiscal, sobre o balanço e contas
do exercício de mandato;
III- Discutir assunto de interesse da associação;
IV- Propor a concessão de títulos de sócio honorário e benemérito.
Art. 13 - A assembléia geral especial reunir-se-á ordinariamente a cada 2
(dois) anos para eleição da diretoria e conselho fiscal.
Art. 14 - A assembléia geral reunir-se-á extraordinariamente em qualquer época quando convocada:
1- Pelo presidente ou diretoria através da maioria de seus membros;
II- Pelo conselho fiscal;
lii- Através de 1/3 (um terço) de seus sócios, para tratar de assuntos de
sua exclusiva competência.
Art. 15 - A convocação de Assembléia Geral será feita pôr edital afixado em
local de fácil acesso no bairro, com divulgação mínima de 03 (três) dias,
.................
aLr ............... y. f;it.;.
ID E
t
constando a hora e o local da primeira e segunda convocação e a ordi do
dia.
Parágrafo único - Nessas assembleias e vedada a discussão de materí.
estranha a convocação.
Art. 16 - Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com
a metade e mais um dos sócios, e em segunda convocação 30 (trinta) minutos
após, com qualquer número.
Art. 17 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos
sócios presentes, sendo proibidos o voto pôr procuração.
Art. 18 - A Diretoria será composta de:
- Presidente;
li- Vice-presidente;
III- 10 Secretário;
IV- 20 Secretário;
V- 10 Tesoureiro;
VI- 20 Tesoureiro.
Art. 19 - Compete a Diretoria:
Exercer a Administração dentro da Lei, observado o Estatuto e o
Regimento Interno da Associação dos Estudantes de Serrana,
tomando medidas necessárias a consecução dos fins sociais;
II- Nomear e manter funcionários, fixando os vencimentos;
III- Autorizar despesas;
IV- Criar departamentos á medida que se fizerem necessários, indicando
suas finalidades, observado regimento interno da Associação dos
Estudantes de Serrana;
V- Resolver os casos omissos do Estatuto e do Regimento Interno,
propondo a Assembléia Geral, as modificações que fizerem
necessárias;
OOCU';ENTO M1CROFjLMD0
YflClAL Dg REGISJRO DE TÍTULOS E
E CIVIL DE DOcup,q
JURÍDICA DE RIBEIRÃO PflE'cj
10 E
Art. 20 - A Diretoria reunir-se-á mensalmente em caráter ordiná, e, 4
extraordinariamente, quando for necessário. \
Art. 21 - As decisões da Diretoria serão tomadas sempre por consenso entre
os membros presentes, observada sua maioria;
Art. 22 - Compete ao Presidente da Diretoria:
Representar a Associação judicialmente e extrajudicialmente, ativa e
passivamente;
li- Convocar e presidir reuniões de Diretoria e Assembléias Gerais;
lii- Solucionar os casos urgentes, submetendo-os a seguir a apreciação
e a aprovação da Diretoria;
IV- Assinar com o tesoureiro os cheques e documentos relativos a
movimentação financeira;
V- Apresentar anualmente em Assembléia Geral, o relatório de
atividades, assim como o balanço e a prestação de contas;
VI- Convocar reuniões extraordinárias da diretoria;
VII- Nomear comissões especiais;
VIII- Convocar o conselho quando julgar necessário;
IX- Assinar com o secretário todas as documentações e
correspondências da associação.
Art. 23 - Compete ao Vice-presidente: substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos, assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término,
prestar sua total colaboração ao Presidente.
Art. 24 - Compete ao primeiro secretário:
1- Organizar e manter sob arquivo todos os documentos da associação;
II- Redigir ou fazer redigir todas as documentações e correspondências,
assinando-as juntamente com o Presidente;
III- Ter sob sua guarda e em dia o Livro de Atas;
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'JrrcIAL DE TÍTLO5 r
rr .___ -
IV- Lavrar ou fazer redigir as atas;
V- Secretariar as reuniões de diretoria e as assembléias
ordinárias e Extraordinárias.
Art. 25 - Compete ao segundo secretário:
1- Auxiliar o primeiro secretário no desempenho de suas funções;
II- Substituí-lo em suas faltas, impedimentos e vacância.
Art. 26 - Compete ao primeiro Tesoureiro:
1- Ter sob a sua guarda e responsabilidade documentos, livros e outros
bens relacionados ao patrimônio da associação;
II- Controlar o recebimento de verbas e/ou contribuições assim como
outras rendas relacionadas a associação assinando os respectivos
recibos;
III- Assinar com o Presidente os cheques e demais documentos relativos
ao movimento financeiro da associação;
IV- Manter sob sua guarda o livro caixa;
V- Elaborar balanços, balancetes e inventários semestralmente;
VI- Fazer pagamentos autorizados pela diretoria.
Art. 27 - Compete ao segundo tesoureiro:
Auxiliar o primeiro Tesoureiro no desempenho de suas funções;
II- Substituí-lo em suas faltas, impedimentos e vacância.
Art. 28 - O conselho fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e de 3
(três) suplentes, todos eleitos pela assembléia geral com igual tempo de gestão
da diretoria.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal terá um Presidente escolhido entre seus
membros.
Art. 29 - Compete ao Conselho
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CIVIL DE P')j Jt1RíD;ORt;r0
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Examinar programas, balancetes, balanços anuais, emitindo acer 1
á respeito;
II- Fiscalizar os atos da diretoria, podendo intervir em casos de caráter
destrutível ou de extrema irregularidade, com a aprovação da
Assembléia Geral, convocada extraordinariamente;
III- Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação;
IV- Aprovar cronogramas, tabelas e taxas de contribuição.
Art. 30 - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria
simples de voto de seus membros presentes e registrados em livros próprios
de atas.
Art. 31 - O suplente terá direito a voz e no caso de falta do titular, terá direito a
voto.
Parágrafo Único - Será automaticamente eliminado do Conselho Fiscal o
membro que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas sem justa
causa, a critério do mesmo conselho.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES E POSSE
Art. 32 - As eleições para os órgãos dirigentes da Associação realizar-se-ão de
02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa da Diretoria e Conselho
Fiscal, mediante a Assembléia Geral Especial, sempre por voto secreto,
podendo seus membros ser reeleitos por igual período.
Art. 33 - Em caso de demissão coletiva, as eleições realizar-se-ão mediante a
Assembléia Geral Extraordinária, na mesma forma estabelecida.
Art. 34 - O direito de voto é individual não podendo ser exercido por
procuração.
§ 10 - Os sócios que tiverem qualidades para candidatar-se deverão organizarse em chapa completa, identificando a mesma com nome ou número, e
apresentá-la para registro na Secretaria com antecedência de até 05 (cinco)
dias antes do dia da votação, pelo sócio que a estiver encabeçando.
OOCU ...ENTO MICROFILMADO
ortrIAL DFISTPO D TITrJLQS E r Cern. .YURjD TflTDXr
9
§ 20 - Somente poderão concorrer ao pleito as chapas devidamente regisas
em tempo hábil na Secretaria que no dia da votação deverão estar afixas na
banca receptora de votos.
§ 30 - É facultado ao candidato que encabeça a chapa retirar o registro até
duas horas antes do momento marcado para o início da votação.
§ 40 - A apuração deverá ser iniciada após o término da votação, sendo
executada pela mesa que presidiu, e o processamento deverá ser em público
na sede social.
§ 50 - Os recursos contra os trabalhos do pleito só poderão ser interpostos até
10 (dez) dias após as eleições.
Art. 35 - A posse será dada pelo Presidente em Assembléia através de termo
lavrado em livro próprio, assinado por todos os eleitos, no primeiro dia do mês
seguinte a eleição.
CAPÍTULO VI
Dos BENS PATRIMONIAIS
Art. 36 - O patrimônio da Associação é constituído:
1- Dos bens móveis e imóveis que possuir e que vier a possuir;
II- Das contribuições dos sócios;
lii- De subvenções, donativos, legado etc;
IV- Das rendas patrimoniais;
V- Dos resultados de atividades sociais.
Art. 37 - Os saldos apurados no fim de cada exercício poderão ser aplicados
na aquisição de títulos da dívida pública ou bens, visando a obtenção ou
melhoria da sede própria.
Art. 38 - É vedado o emprego dos fundos sociais para fins estranhos às
finalidades da Associação dos Estudantes de Serrana.
Art. 39 - No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, sede e
atividades preponderantes no Estado de São Paulo.
íO MCFOFLMADO
7 cy c'cur'NTJ
D
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 40 - Este estatuto, após a sua aprovação pela Assembléia Geral e
registrado em Cartório, na forma da Lei, entrará em vigor.
Parágrafo Único - As disposições deste estatuto poderão ser reformadas em
sessão da Assembléia Geral, por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços)
dos associados presentes.
Art. 41 - É gratuito o exercício dos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, não
tendo os seus ocupantes direito em qualquer remuneração.
Art. 42 - Serão inelegíveis para a diretoria e Conselho Fiscal os analfabetos e
os menores de 18 (dezoito) anos, salvo quando legalmente emancipados.
Art. 43 - Os diretores e Conselheiros candidatos a algum cargo eletivo a nível
Municipal, Estadual e Federal terão que se licenciar do cargo 90 (noventa) dias
antes da eleição.
Art. 44 - São inelegíveis para a Diretoria os sócios candidatos a cargos eletivos
a nível Municipal, Estadual e Federal.
Art. 45 - Aos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, em caso de 3 (três)
faltas consecutivas e injustificadas acarretará na perda de sua função, salvo
em caso fortuito ou de força maior.
Serrana - SP, 10 de Janeiro de 2004.
THlAG9 E RIQUE DE ASSIS
RESIDENTE
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OABISt': 11
oocu:rJTo McflcF3.,MADO
o . .rr3 r;:: 7'ÍTUtOS L rcctJr$Ã.!To.:
Comprovante de kiscição e de Situação Cadastra
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
a. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURD{CA
•
-15 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
OME EMPESAAL
ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES DE SERRANA
:TL—, DO STADLE.MENTO tWOME nE FANTASIA)
A RCA() DA AT: DADA €c.CNÔq:CA ,y:
9I.99-54O Otaatividades associailvas, nao especificadas ante riorrner.1e
CRAÃr) DA ATUEZ' UROCA
399 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
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ATIVA 1 04/0512004
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Aprovado pela Instrução Normativa SRF no 200, de 13 de setembrc de 2002.
Emitido no dia 19/0512004 às 17:32:57 (data e hora de Brasília).
o.itar.I
http ://www.recei ta.fazenda.gov.br/Pcssoa.luri d ca/cnpj/cnp revalCnpj leva Comprova... 19/05/2004
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E os referidos suplentes:
Luiz Carlos Motta Moreira
1 Rodrigo de Carvalho Silva
Cláudia Aparecida de Assis
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Com a formação e aclamação da diretoria fez o uso da palavra o presidente eleito que agradeceu a
todos os presentes e membros da diretoria e se comprometeu em trabalhar com união e o que vier
de encontro com os anseios da Associação e dos sócios desta entidade. Nada mais havendo a
tratar o Sr. presidente declarou suspensos os trabalhos para a lavratura desta ata.
Reaberta a seção foi lida a presente ata que, achada conforme, foi aprovada pelos presentes e vai
assinada por mim, José Osmaldo de Assis - secretário, pelo presidente da seção, Rogério Novaes
e pelo presidente eleito Thiago Henrique de Assis.
ovae
residente
li'!
Thiago HeV i ' ue de
(Pre idente)
Ata de Eleição e Posse da Associação dos Estudantes de Serrana - SP
Aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis, às dezenove horas na
Amâncio n015, reuniu-se em assembléia geral extraordinária os membros associados da
Associação dos Estudantes de Serrana com a finalidade especial de eleger a nova diretoria, bem
como o conselho fiscal para o biênio dois mil e seis à dois mil e oito, na forma do edital afixado e
notificação coletiva. Verificando que estavam presentes números de membros suficientes para
deliberar a escolha da nova diretoria para o próximo biênio dois mil e seis à dois mil e oito, os quais
haviam assinado a lista de presenças, o Sr. Rogério Novaes foi escolhido por todos os presentes
para presidir a eleição e o mesmo convidou o Sr. José Osmaldo de Assis para secretariar os
trabalhos a serem realizados. Como não havia outra chapa inscrita o presidente propôs aos
presentes que fosse submetida a votação pelo processo simbólico e, tendo sido aprovada,
submeteu a única chapa à votação tendo sido eleita por unanimidade. A seguir o presidente
declarou eleitos e empossados os seguintes membros da diretoria:
Presidente: Thiago Henrique de Assis
Vice-Presidente: EMs José Ribeiro
1° Secretário: Daniela Castilho Campos
2° Secretário: Jaqueline Aparecida da Silva dos Reis
10 Tesoureiro: Odair Bráz Prates Júnior
2° Tesoureiro: Leandro Alves Castilho
Na seqüência o presidente declarou eleitos e empossados os membros e seus referidos suplentes
para o conselho fiscal:
Membro: José Luiz Mechia Fernandes
Membro: Nilton José da Silva
Membro: Rodolfo da Silva Rodarte
Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176- CEP 14150-000 - SERRANA - SP
www.serrana.sp.gov.br - E-mail: info@serrana.sp.gov.br
Tel/Fax: (16)687-1611
AL VARÁ DE LICENÇA FUNCIONAMENTO
VALERIO ANTONIO GALANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE SERRANA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,FAZ SABER
QUE: ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE
SERRANA
Sito a Rua: JOÃO AMANdO, N°15
Bairro: JARDIM BOA VISTA
Nesta Cidade, esta autorizado(a) funcionar com o gênero de
negócio: ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
conforme consta no Código Tributário Municipal, Lei n.°
076/98, tendo recebido o n° 7852 corno sua Inscrição
Municipal.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
SERRANA, 18 DE JUNHO DE 2004.
VALERIO NIO GALANTE
PREF ITO MUNICIPAL
CPF 743.933.678-04
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO
DELEGACIA DE POLICIA DE SERRANA/SP
Rum Santa Cruz. i . nesta
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
ATESTO., para os de-idos fins que, Asssio dos Estudan—
tes de Serrana/SP - AES" ., c:::v mede a rua ~Q •.:..r%t3e =15 ,
cidade de .inscrita no c..,. ,.
c:ir3 Enroricao Municipal nr. 7852, esta .:
c e regular funcionamento 10/0112.004, cumprindo suas fino
lidados. li. .. sendo o sua diretoria c('iri mandato de 2.00a
2,009, constituida dos seguintes
PRESIDENTE
Thi~ Henrique <:lc: Assi v.
VICE PRESIDENTE
- ElviB Ribeiro
1@ SECRETARIO
Darreie Castilho
2@ SECRETARIO
da silma:'c3.
1@ TESOUREIRO
3....proa 1 Vfi k.-::c
2@ TESOUREIRO
La~ra Alces Castilhci
de pevereira
Dr, Mauricio Eduardo de Brito
DELEGADO DE POLICIA