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materia nº 5/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-02-20
EmentaDelcara de utilidade pública a entidade que especifica. (Associação dos Estudantes de Serrana - AES)
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Prefeitura Municipal de Serrana 
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176- CEP 14150-000 - SERRANA - SP 
www.serrana.sp.gov.br- E-mail: info@serrana.sp.gov.br 
Te 1/Fax: (16) 3987-9244 
MENSAGEM N.° 05/2006 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa 
Excelência, a apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei n.° 
05/2006, que declara de Utilidade Pública a Associação dos Estudantes de 
Serrana - AES. 
Como os Nobres Edis podem observar nos documentos 
inclusos, a Associação dos Estudantes de Serrana está em pleno funcionamento, 
tem existência desde 10 de janeiro de 2004, cumprindo todas as exigências 
constantes na Lei n° 22/75, de 08 de outubro de 1975. 
A entidade que ora se requer a declaração de Utilidade 
Pública, sobrevive de doações, sendo que os seus associados, perfazendo hoje um 
total de 2.050 alunos, não contribuem financeiramente, destarte, com a aprovação 
do projeto em tela, a mesma poderá gozar de todos os benefícios oferecidos pelos 
Entes Públicos, como por exemplo, requerer auxílio e subvenções ao Poder 
Municipal e celebração de convênios com o Governo do Estado. 
Por ser matéria urgent de relevante interesse social, 
solicitamos sua apreciação nos termos do art. 43 a LOM de Serrana. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência e dos 
demais Edis na aprovação da matéria, aproveitamos para apresentar os protestos 
de elevada estima e distinta consideração. 
PAÇO MUNICIPAL E • LA D'ALVA 
17 de fevereiro d- ''. 
' t.. 
VALÉRIO 10 GALANTE 
PREFEI O ICIPAL 
Excelentíssimo Senhor CÂMARA M U N IC PAI, 
Valmir Rosa • SERRANA 
Presidente da Câmara Municipal de 
e 20 ,Q-1,0 G 
Serrana - Sr. 
Prefeitura Municipal de Serrana 
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14150-000 - SERRANA - SP 
www.serrana.sp.gov.br- E-mail: info@serrana.sp.gov.br 
Tel/Fax: (16) 3987-9244 
PROJETO DE LEI N° 05/2006 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ENTIDADE QUE ESPECIFICA. 
VALÉRIO ANTÔNIO GALANTE, Prefeito Municipal de Serrana, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e especialmente pela Lei 
n° 03, de 21 de agosto de 1961, alterada pela Lei n° 22/75, de 08 de outubro de 
1975, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 10 Fica declarada de "Utilidade Pública" a Associação dos 
Estudantes de Serrana - AES, com sede à Rua João Amâncio, n° 15, nesta cidade 
de Serrana-SP. 
Parágrafo único. A presente consideração será permanente, só 
podendo ser revogada no caso da Associação dos Estudantes de Serrana - AES, 
se tornar contrária ao interesse público, ou não estiver cumprindo seus objetivos 
estatutários. 
Art. 2° A Associação dos Estudantes de Serrana - AES poderá, a 
partir da publicação desta lei, requerer auxílio e subvenções ao Poder Municipal, 
os quais serão concedidos desde que a mesma apresente relatório circunstanciado 
de suas atividades sociais e econômicas dos 02 (dois) últimos exercícios findos. 
Parágrafo único. Após subvencionada, deverá a entidade, 
anualmente, enviar à Prefeitura Municipal relatório circunstanciado do emprego 
da verba ou subvenção recebida no exercício findo. 
Art. 3°. Fica determinada a inscrição, em livro próprio da Prefeitura 
Municipal, da entidade que especifica como órgão consultivo, devendo ser 
convocada todas as vezes em que sua colaboração se fizer necessária. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. CÂMARA MUNCIIAL U. 
SERRAN 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D!ALVA APROVADO 
17 de fevereiro de 210 é. .iscus.ÃO. 
ii Q 
VALÉRIO 
PREFEI 
ti 1 IDENTF 
UNICIPAL CÂMARA MUMCPAL 
\o PÇ ANA 
1.,. 
Associação dos Estudantes de Serrana 
Sede: Rua João Amâncio, 15— Fone: 3987-6546 
Jardim Boa Vista - Serrana - SP 
C.N.P.J. - 06.255.01810001-10 - Inscrição Municipal 7852 
REQUERIMENTO 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
Valério Antônio Galante, 
Vimos através deste, junto ao chefe de Poder Executivo, solicitar o pedido 
de declaração de utilidade pública municipal desta entidade. 
Enfatizamos que esta Associação está em seu 31 ano de existência 
totalmente reconhecida dentro das normas legais de funcionamento e vem 
atendendo todos os estudantes de Serrana, sendo que hoje há 2050 alunos 
cadastrados utilizando sua cadeirinha para adquirir muitos benefícios que a 
mesma mantém através de convênio no setor privado, lembrando que os 
associados não contribuem financeiramente com mensalidades e nossa entidade 
é sem fins lucrativos. 
Portanto, em anexo, acompanha cópias dos documentos exigidos pela Lei 
Municipal n°22/75 que são: estatuto social de nossa entidade, ata de fundação e a 
inexistência de finalidade ou prática político partidária por meio de atestado 
emitido pelo delegado de polícia de Serrana Dr. Maurício Eduardo de Brito. 
Desde já nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, 
Serrana, 16 de Fevereiro de 2006. 
Thiago H. de 1, seis -Presidente 
ESTATUTOS SOCAS 
ASS•CAÇÃO DOS ESTUDANTES DE 
SER AN 
2004 DOCIVPI:T•NTn M1co 
07TCMr.. OZ tECíSTFo DE TiTZJLQS 
Clvii., DE PESSOA JtJRIb 
LM4DO 
DOCUMENS 
tEifl 
ESTATUTO SOCIAL DA 
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE SERRANA 
ÍNDICE 
CAPÍTULO 1 DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA 01 
CAPÍTULO II Dos OBJETIVOS E FINALIDADES 01 
CAPÍTULO III Dos ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES 02 
CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO E DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS 04 
CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES E POSSE 08 
CAPÍTULO VI Dos BENS PATRIMONIAIS 09 
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 10 
W.;1NOF1LMA)O 
tflCIAL Dg REGISTRO DE TÍTULOS F DOCUMENTçj ! CfVU. nip PrÇgnA Irrn?O,('A rE RTRTRÃ PRVM - 
ESTATUTO SOCIAL DA 
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE SERRANA 
CAPÍTULO 1 
DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA 
Art. 1 - Sob a denominação de Associação dos Estudantes de Serrana, do￾ravante sob a mesma designação é uma entidade civil sem finalidade lucrativa, 
político partidária ou religiosa, instituída como pessoa jurídica de direito priva￾do, em caráter de segmento comunitário, com duração por tempo indetermina￾do, tendo foro e sede no município de Serrana/SP, à Rua João Amâncio, n° 15, 
Jardim Boa Vista, sendo regida de acordo com a legislação pertinente, este 
Estatuto e seu Regimento Interno. 
CAPÍTULO II 
Dos OBJETIVOS E FINALIDADE 
Art. 2 - Associação dos Estudantes de Serrana tem por finalidade: 
Estudos dos problemas sociais relacionados ao bem estar dos estu￾dantes de acordo com suas aspirações coletivas; 
II- Pleitear e reivindicar junto aos poderes públicos soluções para os 
problemas relacionados a jovens e estudantes equacionados por pri￾oridades, obedecidas as respectivas legislações. 
III- Articular-se com instituições sociais, públicas, privadas, comércio, in￾dústrias e com o povo em geral para a solução de problemas emer￾genciais; 
IV- Desenvolver atividades sociais, culturais, recreativas, esportivas e 
assistenciais dentro de suas possibilidades; 
V- Participar ativamente dentro da comunidade ou fora dela representa￾do-a como entidade social no âmbito de suas finalidades; 
VI- Promover a ação civil pública para a tutela dos direitos humanos, dos 
direitos fundamentais dos estudantes, do meio ambiente, do patri￾mônio público e cultural e de outros direitos difusos e coletivos; 
DOGUML íO MICROHLIVLADO 
• ?CiAL DIP REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTO 
1 CVTL flt PS)A JtiRtfl#CA DE RIBEIRÃO PRETO 
VII- Promover mandado de segurança coletivo nos termos da alínea;!" 
1t1 D 
do inciso LXX, do artigo 5°da Constituição Federal de E 
legislação complementar, sempre que necessário á defa dos 
direitos dos estudantes; 
o 
VIII- Representar ao ministério público e demais autoridades e órga* 
públicos e competentes, contra qualquer tipo de violação e/ou abuso 
aos direitos dos estudantes. 
CAPÍTULO III 
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES 
Art. 3 - A Associação dos Estudantes de Serrana é constituída de número 
ilimitado de sócios, maiores de 16 (dezesseis) anos, não podendo entretanto 
ser esse número inferior a 27 (vinte e sete) sócios, que aprovem o estatuto. 
Art. 4 - A Associação dos Estudantes de Serrana não fará distinção alguma, 
quanto a raça, cor, nacionalidade, classe social, concepção política, religiosa 
ou filosófica. 
Art. 5 - Os sócios dividem-se em 04 (quatro) categorias: 
1- Fundadores: Os inscritos até a data de aprovação deste estatuto; 
II- Efetivos: Todos Estudantes moradores locais, que venham ser 
admitidos nos termos do Artigo 60 do presente Estatuto; 
III- Honorários: pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, 
que venham contribuir na execução de projetos e na realização dos 
objetivos da Associação dos Estudantes de Serrana, propostos 
pela diretoria e aprovados pela assembléia geral; 
IV- Beneméritos: Os que prestarem a Associação dos Estudantes de 
Serrana relevantes serviços a juízo da diretoria e com aprovação em 
assembléia geral; 
Art. 6 - A admissão do Associado Efetivo se dará por proposta escrita do 
pretendente, subscrita por um Associado Efetivo, em gozo de seus direitos 
estatutários. 
DOCuML.: iD MICROFILMADO - 
OFICIAL DE REGISTRO DF TÍTULOS E DCCTTM7TO$ 
CIVIL DE PESSOA JURIDCA DE RIBEIRÃO PRETO 
1 
V- Respeitar e honrar a associação, zelando pela harmonia entre seus 
componentes. 
U ;JlLh). 
t'3 CIVIL P Yjr1pDfl-.A £' r7J7Âç) 
Parágrafo Único - A proposta da admissão de Associado EfetivN será 
analisada, aprovada ou recusada pela Diretoria. 
Art. 7 - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem 
individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da 
Associação dos Estudantes de Serrana, nem pelos atos praticados pelo 
Presidente ou pelo Diretor Executivo. 
Art. 8 - São direitos dos Associados Efetivos, em dia com suas contribuições 
estatutárias: 
1- Votar e ser votado para cargos eletivos, observado o disposto no Art. 
42° deste Estatuto. 
II- Tomar parte em assembléias gerais e extraordinárias, nelas 
apresentar propostas de interesse da associação e do bem-estar 
social, como também de seus associados; 
III- Promover cursos, seminários ou palestras que vise o interesse social 
da associação. 
IV- Beneficiar-se dos serviços prestados pela associação e de suas 
atividades culturais, esportivas e cívicas; 
V- Desligar-se da associação quando bem entender; 
VI- Apresentar novos sócios. 
Art. 9 - São deveres dos sócios; 
Ser maior de 16 (dezesseis) anos; 
II- Apresentar a diretoria qualquer irregularidade verificada; 
lii- Contribuir e colaborar quando solicitado; 
IV- Requisitar esclarecimentos, assim como prestá-los em assembléias 
gerais e extraordinárias quando solicitados; 
Art. 10 - Haverá desligamento de sócios; 
Mediante pedido pessoal, e, expresso após aprovação da Dire'toli. ,. 118 
II- Mediante aprovação da Diretoria, quando houver descumprimento do 
Parágrafo V do Artigo 9. 
CAPÍTULO IV 
DA ADMINISTRAÇÃO E DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS 
Art. 11 - A assembléia geral é um órgão soberano da associação, e desde que 
no gozo de seus direitos, dentro das Leis vigentes no país e dispositivos estatu￾tários, tendo a faculdade de resolver todos os assuntos de interesse referentes 
as atividades e finalidades da associação. 
Art. 12 - A assembléia geral reunir- se- á ordinariamente uma vez por ano, no 
mês de Janeiro para: 
1- Apreciação e aprovação do relatório anual apresentado pelo presi￾dente; 
II- Discutir e votar parecer do conselho fiscal, sobre o balanço e contas 
do exercício de mandato; 
III- Discutir assunto de interesse da associação; 
IV- Propor a concessão de títulos de sócio honorário e benemérito. 
Art. 13 - A assembléia geral especial reunir-se-á ordinariamente a cada 2 
(dois) anos para eleição da diretoria e conselho fiscal. 
Art. 14 - A assembléia geral reunir-se-á extraordinariamente em qualquer épo￾ca quando convocada: 
1- Pelo presidente ou diretoria através da maioria de seus membros; 
II- Pelo conselho fiscal; 
lii- Através de 1/3 (um terço) de seus sócios, para tratar de assuntos de 
sua exclusiva competência. 
Art. 15 - A convocação de Assembléia Geral será feita pôr edital afixado em 
local de fácil acesso no bairro, com divulgação mínima de 03 (três) dias, 
................. 
aLr ............... y. f;it.;. 
ID E 
t 
constando a hora e o local da primeira e segunda convocação e a ordi do 
dia. 
Parágrafo único - Nessas assembleias e vedada a discussão de materí. 
estranha a convocação. 
Art. 16 - Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com 
a metade e mais um dos sócios, e em segunda convocação 30 (trinta) minutos 
após, com qualquer número. 
Art. 17 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos 
sócios presentes, sendo proibidos o voto pôr procuração. 
Art. 18 - A Diretoria será composta de: 
- Presidente; 
li- Vice-presidente; 
III- 10 Secretário; 
IV- 20 Secretário; 
V- 10 Tesoureiro; 
VI- 20 Tesoureiro. 
Art. 19 - Compete a Diretoria: 
Exercer a Administração dentro da Lei, observado o Estatuto e o 
Regimento Interno da Associação dos Estudantes de Serrana, 
tomando medidas necessárias a consecução dos fins sociais; 
II- Nomear e manter funcionários, fixando os vencimentos; 
III- Autorizar despesas; 
IV- Criar departamentos á medida que se fizerem necessários, indicando 
suas finalidades, observado regimento interno da Associação dos 
Estudantes de Serrana; 
V- Resolver os casos omissos do Estatuto e do Regimento Interno, 
propondo a Assembléia Geral, as modificações que fizerem 
necessárias; 
OOCU';ENTO M1CROFjLMD0 
YflClAL Dg REGISJRO DE TÍTULOS E 
E CIVIL DE DOcup,q 
JURÍDICA DE RIBEIRÃO PflE'cj 
10 E 
Art. 20 - A Diretoria reunir-se-á mensalmente em caráter ordiná, e, 4 
extraordinariamente, quando for necessário. \ 
Art. 21 - As decisões da Diretoria serão tomadas sempre por consenso entre 
os membros presentes, observada sua maioria; 
Art. 22 - Compete ao Presidente da Diretoria: 
Representar a Associação judicialmente e extrajudicialmente, ativa e 
passivamente; 
li- Convocar e presidir reuniões de Diretoria e Assembléias Gerais; 
lii- Solucionar os casos urgentes, submetendo-os a seguir a apreciação 
e a aprovação da Diretoria; 
IV- Assinar com o tesoureiro os cheques e documentos relativos a 
movimentação financeira; 
V- Apresentar anualmente em Assembléia Geral, o relatório de 
atividades, assim como o balanço e a prestação de contas; 
VI- Convocar reuniões extraordinárias da diretoria; 
VII- Nomear comissões especiais; 
VIII- Convocar o conselho quando julgar necessário; 
IX- Assinar com o secretário todas as documentações e 
correspondências da associação. 
Art. 23 - Compete ao Vice-presidente: substituir o Presidente em suas faltas e 
impedimentos, assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término, 
prestar sua total colaboração ao Presidente. 
Art. 24 - Compete ao primeiro secretário: 
1- Organizar e manter sob arquivo todos os documentos da associação; 
II- Redigir ou fazer redigir todas as documentações e correspondências, 
assinando-as juntamente com o Presidente; 
III- Ter sob sua guarda e em dia o Livro de Atas; 
O 
'JrrcIAL DE TÍTLO5 r 
rr .___ - 
IV- Lavrar ou fazer redigir as atas; 
V- Secretariar as reuniões de diretoria e as assembléias 
ordinárias e Extraordinárias. 
Art. 25 - Compete ao segundo secretário: 
1- Auxiliar o primeiro secretário no desempenho de suas funções; 
II- Substituí-lo em suas faltas, impedimentos e vacância. 
Art. 26 - Compete ao primeiro Tesoureiro: 
1- Ter sob a sua guarda e responsabilidade documentos, livros e outros 
bens relacionados ao patrimônio da associação; 
II- Controlar o recebimento de verbas e/ou contribuições assim como 
outras rendas relacionadas a associação assinando os respectivos 
recibos; 
III- Assinar com o Presidente os cheques e demais documentos relativos 
ao movimento financeiro da associação; 
IV- Manter sob sua guarda o livro caixa; 
V- Elaborar balanços, balancetes e inventários semestralmente; 
VI- Fazer pagamentos autorizados pela diretoria. 
Art. 27 - Compete ao segundo tesoureiro: 
Auxiliar o primeiro Tesoureiro no desempenho de suas funções; 
II- Substituí-lo em suas faltas, impedimentos e vacância. 
Art. 28 - O conselho fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e de 3 
(três) suplentes, todos eleitos pela assembléia geral com igual tempo de gestão 
da diretoria. 
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal terá um Presidente escolhido entre seus 
membros. 
Art. 29 - Compete ao Conselho 
rrrcL4L i,:; F?EGIS ... D 
CIVIL DE P')j Jt1RíD;ORt;r0 
.1 
Examinar programas, balancetes, balanços anuais, emitindo acer 1 
á respeito; 
II- Fiscalizar os atos da diretoria, podendo intervir em casos de caráter 
destrutível ou de extrema irregularidade, com a aprovação da 
Assembléia Geral, convocada extraordinariamente; 
III- Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação; 
IV- Aprovar cronogramas, tabelas e taxas de contribuição. 
Art. 30 - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria 
simples de voto de seus membros presentes e registrados em livros próprios 
de atas. 
Art. 31 - O suplente terá direito a voz e no caso de falta do titular, terá direito a 
voto. 
Parágrafo Único - Será automaticamente eliminado do Conselho Fiscal o 
membro que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas sem justa 
causa, a critério do mesmo conselho. 
CAPÍTULO V 
DAS ELEIÇÕES E POSSE 
Art. 32 - As eleições para os órgãos dirigentes da Associação realizar-se-ão de 
02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa da Diretoria e Conselho 
Fiscal, mediante a Assembléia Geral Especial, sempre por voto secreto, 
podendo seus membros ser reeleitos por igual período. 
Art. 33 - Em caso de demissão coletiva, as eleições realizar-se-ão mediante a 
Assembléia Geral Extraordinária, na mesma forma estabelecida. 
Art. 34 - O direito de voto é individual não podendo ser exercido por 
procuração. 
§ 10 - Os sócios que tiverem qualidades para candidatar-se deverão organizar￾se em chapa completa, identificando a mesma com nome ou número, e 
apresentá-la para registro na Secretaria com antecedência de até 05 (cinco) 
dias antes do dia da votação, pelo sócio que a estiver encabeçando. 
OOCU ...ENTO MICROFILMADO 
ortrIAL DFISTPO D TITrJLQS E r Cern. .YURjD TflTDXr 
9 
§ 20 - Somente poderão concorrer ao pleito as chapas devidamente regisas 
em tempo hábil na Secretaria que no dia da votação deverão estar afixas na 
banca receptora de votos. 
§ 30 - É facultado ao candidato que encabeça a chapa retirar o registro até 
duas horas antes do momento marcado para o início da votação. 
§ 40 - A apuração deverá ser iniciada após o término da votação, sendo 
executada pela mesa que presidiu, e o processamento deverá ser em público 
na sede social. 
§ 50 - Os recursos contra os trabalhos do pleito só poderão ser interpostos até 
10 (dez) dias após as eleições. 
Art. 35 - A posse será dada pelo Presidente em Assembléia através de termo 
lavrado em livro próprio, assinado por todos os eleitos, no primeiro dia do mês 
seguinte a eleição. 
CAPÍTULO VI 
Dos BENS PATRIMONIAIS 
Art. 36 - O patrimônio da Associação é constituído: 
1- Dos bens móveis e imóveis que possuir e que vier a possuir; 
II- Das contribuições dos sócios; 
lii- De subvenções, donativos, legado etc; 
IV- Das rendas patrimoniais; 
V- Dos resultados de atividades sociais. 
Art. 37 - Os saldos apurados no fim de cada exercício poderão ser aplicados 
na aquisição de títulos da dívida pública ou bens, visando a obtenção ou 
melhoria da sede própria. 
Art. 38 - É vedado o emprego dos fundos sociais para fins estranhos às 
finalidades da Associação dos Estudantes de Serrana. 
Art. 39 - No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão 
destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, sede e 
atividades preponderantes no Estado de São Paulo. 
íO MCFOFLMADO 
7 cy c'cur'NTJ 
D 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 40 - Este estatuto, após a sua aprovação pela Assembléia Geral e 
registrado em Cartório, na forma da Lei, entrará em vigor. 
Parágrafo Único - As disposições deste estatuto poderão ser reformadas em 
sessão da Assembléia Geral, por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) 
dos associados presentes. 
Art. 41 - É gratuito o exercício dos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, não 
tendo os seus ocupantes direito em qualquer remuneração. 
Art. 42 - Serão inelegíveis para a diretoria e Conselho Fiscal os analfabetos e 
os menores de 18 (dezoito) anos, salvo quando legalmente emancipados. 
Art. 43 - Os diretores e Conselheiros candidatos a algum cargo eletivo a nível 
Municipal, Estadual e Federal terão que se licenciar do cargo 90 (noventa) dias 
antes da eleição. 
Art. 44 - São inelegíveis para a Diretoria os sócios candidatos a cargos eletivos 
a nível Municipal, Estadual e Federal. 
Art. 45 - Aos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, em caso de 3 (três) 
faltas consecutivas e injustificadas acarretará na perda de sua função, salvo 
em caso fortuito ou de força maior. 
Serrana - SP, 10 de Janeiro de 2004. 
THlAG9 E RIQUE DE ASSIS 
RESIDENTE 
LrA g st?'Ân.tQn odj SUN ÉiIho.. 
OABISt': 11 
oocu:rJTo McflcF3.,MADO 
o . .rr3 r;:: 7'ÍTUtOS L rcctJr$Ã.!To.: 
Comprovante de kiscição e de Situação Cadastra 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
a. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURD{CA 
• 
-15 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
 CADASTRAL 
OME EMPESAAL 
ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES DE SERRANA 
:TL—, DO STADLE.MENTO tWOME nE FANTASIA) 
A RCA() DA AT: DADA €c.CNÔq:CA ,y: 
9I.99-54O Otaatividades associailvas, nao especificadas ante riorrner.1e 
CRAÃr) DA ATUEZ' UROCA 
399 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO 
RUA JOAOAMÂNC}O 
r- j To'FEMn 
LIS 
--.--.-.1 14.150..00 jJARDIMSOA _\.:.. .................. -- r 
. J 
1 
ATIVA 1 04/0512004 
; DA A DA str LjAÇ A Di 
Aprovado pela Instrução Normativa SRF no 200, de 13 de setembrc de 2002. 
Emitido no dia 19/0512004 às 17:32:57 (data e hora de Brasília). 
o.itar.I 
http ://www.recei ta.fazenda.gov.br/Pcssoa.luri d ca/cnpj/cnp revalCnpj leva Comprova... 19/05/2004 
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cL •H' 
À 
2 
E os referidos suplentes: 
Luiz Carlos Motta Moreira 
1 Rodrigo de Carvalho Silva 
Cláudia Aparecida de Assis 
'o 
Com a formação e aclamação da diretoria fez o uso da palavra o presidente eleito que agradeceu a 
todos os presentes e membros da diretoria e se comprometeu em trabalhar com união e o que vier 
de encontro com os anseios da Associação e dos sócios desta entidade. Nada mais havendo a 
tratar o Sr. presidente declarou suspensos os trabalhos para a lavratura desta ata. 
Reaberta a seção foi lida a presente ata que, achada conforme, foi aprovada pelos presentes e vai 
assinada por mim, José Osmaldo de Assis - secretário, pelo presidente da seção, Rogério Novaes 
e pelo presidente eleito Thiago Henrique de Assis. 
ovae 
residente 
li'! 
Thiago HeV i ' ue de 
(Pre idente) 
Ata de Eleição e Posse da Associação dos Estudantes de Serrana - SP 
Aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis, às dezenove horas na 
Amâncio n015, reuniu-se em assembléia geral extraordinária os membros associados da 
Associação dos Estudantes de Serrana com a finalidade especial de eleger a nova diretoria, bem 
como o conselho fiscal para o biênio dois mil e seis à dois mil e oito, na forma do edital afixado e 
notificação coletiva. Verificando que estavam presentes números de membros suficientes para 
deliberar a escolha da nova diretoria para o próximo biênio dois mil e seis à dois mil e oito, os quais 
haviam assinado a lista de presenças, o Sr. Rogério Novaes foi escolhido por todos os presentes 
para presidir a eleição e o mesmo convidou o Sr. José Osmaldo de Assis para secretariar os 
trabalhos a serem realizados. Como não havia outra chapa inscrita o presidente propôs aos 
presentes que fosse submetida a votação pelo processo simbólico e, tendo sido aprovada, 
submeteu a única chapa à votação tendo sido eleita por unanimidade. A seguir o presidente 
declarou eleitos e empossados os seguintes membros da diretoria: 
Presidente: Thiago Henrique de Assis 
Vice-Presidente: EMs José Ribeiro 
1° Secretário: Daniela Castilho Campos 
2° Secretário: Jaqueline Aparecida da Silva dos Reis 
10 Tesoureiro: Odair Bráz Prates Júnior 
2° Tesoureiro: Leandro Alves Castilho 
Na seqüência o presidente declarou eleitos e empossados os membros e seus referidos suplentes 
para o conselho fiscal: 
Membro: José Luiz Mechia Fernandes 
Membro: Nilton José da Silva 
Membro: Rodolfo da Silva Rodarte 
Prefeitura Municipal de Serrana 
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176- CEP 14150-000 - SERRANA - SP 
www.serrana.sp.gov.br - E-mail: info@serrana.sp.gov.br 
Tel/Fax: (16)687-1611 
AL VARÁ DE LICENÇA FUNCIONAMENTO 
VALERIO ANTONIO GALANTE 
PREFEITO MUNICIPAL DE SERRANA, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,FAZ SABER 
QUE: ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE 
SERRANA 
Sito a Rua: JOÃO AMANdO, N°15 
Bairro: JARDIM BOA VISTA 
Nesta Cidade, esta autorizado(a) funcionar com o gênero de 
negócio: ATIVIDADES ASSOCIATIVAS 
conforme consta no Código Tributário Municipal, Lei n.° 
076/98, tendo recebido o n° 7852 corno sua Inscrição 
Municipal. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
SERRANA, 18 DE JUNHO DE 2004. 
VALERIO NIO GALANTE 
PREF ITO MUNICIPAL 
CPF 743.933.678-04 
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA 
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO 
DELEGACIA DE POLICIA DE SERRANA/SP 
Rum Santa Cruz. i . nesta 
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO 
ATESTO., para os de-idos fins que, Asssio dos Estudan— 
tes de Serrana/SP - AES" ., c:::v mede a rua ~Q •.:..r%t3e =15 , 
cidade de .inscrita no c..,. ,. 
c:ir3 Enroricao Municipal nr. 7852, esta .: 
c e regular funcionamento 10/0112.004, cumprindo suas fino 
lidados. li. .. sendo o sua diretoria c('iri mandato de 2.00a 
2,009, constituida dos seguintes 
PRESIDENTE 
Thi~ Henrique <:lc: Assi v. 
VICE PRESIDENTE 
- ElviB Ribeiro 
1@ SECRETARIO 
Darreie Castilho 
2@ SECRETARIO 
da silma:'c3. 
1@ TESOUREIRO 
3....proa 1 Vfi k.-::c 
2@ TESOUREIRO 
La~ra Alces Castilhci 
de pevereira 
Dr, Mauricio Eduardo de Brito 
DELEGADO DE POLICIA 

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