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materia nº 18/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaDispõe sobre a adoção do nome Helena de Oliveira Sertório como nomenclatura de via pública e dá outras providências.
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SERRANA - SP 
Sala das Sessõe 12 de Agosto de 2015. 
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JOSÉ OSM ASSIS 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
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Av. Deolinda Rosa, 1048- Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 13987 - 2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 
PROJETO DE LEI N. 18/2015 
VEREADOR JOSÉ OSMALDO DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME HELENA DE OLIVEIRA 
SERTÓRIO, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
ADRIANO NETTO SOARES, Vereadora desta Casa de Leis, 
observadas as formalidades regimentais, apresenta ao douto 
Plenário o Projeto de Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de 
HELENA DE OLIVEIRA SERTORIO , como nomenclatura de via 
pública, ainda sem denominação. 
Art. 21 As despesas decorrentes com a execução Lei, 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
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Av. Deolinda Rosa, 1048- Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320/3987 - 2268 
camaraserrana@terra com. br 
CNPJ: 49.230600/0001-35 
SERRANA - SP 
JUSTIFICATIVA 
HELENA DE OLIVEIRA SERTÓRIO, nascida em 11 de 
dezembro de 1948, filha de José Sertório e Maria de Oliveira 
Se rtó rio. 
Veio para Serrana em 1949, com 1 ano de idade. Trabalhou 
como lavradora (lavoura), comerciante. 
Faleceu em 17 de junho de 2001. 
Após apresentação deste projeto de lei em trâmite, solicito 
dos nobres pares desta casa de Leis sua aprovação. 
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Av. Deolinda Rosa, 1048- Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987- 1320/3987 -2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 
SERRA NA - SP 
COMISSSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
PARECER:- 
REF:- PROJETO DE LEI N. 18/2015 
AUTORIA:- VEREADOR JOSÉ OSMALDO DE ASSIS 
EMENTA:- DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE HELENA DE 
OLIVEIRA SERTÓRIO, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
Procedendo a apreciação do Projeto de Lei em pauta esta comissão 
decidiu emitir parecer favorável a sua tramitação regimental até final 
análise de mérito pelo Plenário. 
Sala das Comissões, de 01 de Setembro de 2015. 
'EM BRANCOS 
Ver. ÔEWILSON BRAAS REIS 
Presidente/Relator 
Ver. DE IS DONIZ TI DA SILV 
Vice-Presidente 
( 
Ver. CÉJO FRA - 'O DOS SANTOS 
Membro 
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Av. Deolinda Rosa, 1048- Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987- 1320 13987 -2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 
SERRANA - SP 
COM ISSSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER:- 
REF:- PROJETO DE LEI N. 18/2015 
AUTORIA:- VEREADOR JOSÉ OSMALDO DE ASSIS 
EMENTA:- DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE HELENA DE 
OLIVEIRA SERTÓRIO, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
Procedendo a apreciação do Projeto de Lei em pauta esta comissão 
decidiu emitir parecer favorável a sua tramitação regimental até final 
análise de mérito pelo Plenário. 
Sala das Comissões, de 01 de Setembro de 2015. 
Ver. ELIZABETE DE •LINDA DA SILVA 
Presidente/ .Relato.......... .... 
E . r' 
Ver. RICARDOADRIANODËt1jNA FARIAS 
Vice-Rresdente 1/ 
( (L) 
Ver. NTbNIO RODRIGUES DOS SANTOS 
Membro 
03 DE SETEMBRO DE 
ADRIANO NET. 
Vereador/Preside n t 
/ MOISES CRIS DOS ÁNTOS 
Câmara,ffiUnírifal ir rrraua 
Av. Deolinda Rosa, 1048- Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268 
camaraserrana©terra. com. br 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 
SERRANA - SP 
AUTOGRAFO N° 54/2015 
PROJETO DE LEI N. 18/2015 —AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ 
OSMALDO DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE HELENA DE 
OLIVEIRA SER TÓRIO, COMO NOMENCLATURA DE VIA 
PÚBLICA. 
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de 
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de 
HELENA DE OLIVEIRA SERTORIO, como nomenclatura de via 
pública, ainda sem denominação. 
Art. 20 As despesas decorrentes com a execução lei correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, 
suplementadas se necessário. 
Art. 31 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, 
Vereador/1° Secretario 

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