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materia nº 25/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2016
Date 2016-11-01
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Perdão e dá outras providências.
native_id1653

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Serrana/SP, 01 de novembro de 2016 
/ 
4 
JOSÉ OSMA Çw 'E ASSIS￾Vereador 
JUSTIFICATIVA 
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Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 -Centro- CEP 14150-000-Serrana/SP 
Fone/Fax: (16)3987-1320/3987-2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 
Projeto de Lei n.° 25/2016, de 01 de novembro de 2016 
CÂMARA MUNCIPA SERRti Ver. José Osmaldo de Assis 
ftPROVAfXEM :-:__ 
DISC SÃfVQÃO "Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Perdão, e dá 
outras providências." 
A Câmara Municipal de Serrana/SP, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Sr. João Antonio Barbosa, DD. 
Prefeito do Município de Serrana, Estado de São Paulo, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Fica instituído, no calendário das efemérides municipais, o Dia Municipal do 
Perdão, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto. 
Art. 2.1 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
O perdão é um mecanismo que proporciona a quem foi prejudicado (a) a 
sensação de paz. Ao assumir essa responsabilidade, a pessoa se sente e se torna sujeito 
de sua própria história, e não mais uma vítima da situação, O indivíduo se magoa e sofre 
menos. Cumpre salientar que o ato de perdoar descaracteriza o sentimento de vingança 
e, consequentemente, inibe a geração de mais violência. Torna-se, então, uma poderosa 
arma de prevenção a esse mal. 
ÂMnA MUNICIPAL D ERRANA 
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A INATA 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 -Centro- CFP 14150-000-Serrana/SP 
Fone/Fax: (16)3987-1320/3987-2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 
O perdão possibilita que a pessoa que tenha sido prejudicada leve sua vida 
em frente, através da experiência interior de recuperar o bem-estar e a paz. 
Com a instituição do "Dia Municipal do Perdão", inspirado no dia Nacional 
do Perdão, a ser celebrado anualmente na data de 30 de agosto conforme proposta da 
Deputada Keiko Ota (PSDB-SP), a qual teve uma tragédia familiar a qual serve para 
demonstrar o quão nobre é esta proposta da Deputada, a qual, desta forma, acaba por 
estimular em todos este sentimento nobre e raro. 
Ao instituir-se o Dia Municipal do Perdão, inspirado no Dia Nacional do 
Perdão, dar-se-á a oportunidade a todos para perdoar as pessoas que tiveram algum 
conflito passado, além de resgatar o amor ao próximo. 
São estas, pois, as razões pelas quais levo o presente Projeto de Lei à 
discussão e deliberação da Câmara Municipal de Serrana/SP. 
Serrana/SP, 01 de novembro de 2016 
ASSIS 
Vereador 
Ver. DEWILSON BRAGA DOS REIS 
Presiden e/Relator 
/ 
VEIRA 
/ 1 
Ver. Pi NIS DON!ZE 
Vic--Presidente / 
Ver. CÉLIO FRANCI 
Membro 
O DOS SANTOS 
cf,11,14- Mara ffluui tijnd 1j $:Crraun 
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320/ 3987 -2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 
SERRANA - SP 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
PARECER:- 
REF. PROJETO DE LEI N. 25/2016 
AUTORIA:- VER. JOSÉ OSMALDO DE ASSIS 
EMENTA: - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL 
DO PERDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Analisando o Projeto de Lei em pauta esta comissão decidiu emitir 
parecer favorável a sua tramitação regimental até final análise de 
mérito pelo Plenário. 
Saladas Comissões, 10 de Novembro de 2016. 
ADRIANO 
VereadorTPresi 
901SÉS CRISTIANO DS SAN 
Vereador/11 Secretario .' 
Omar 4UuuiripaI b $rrrnut 
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987- 1320 / 3987 - 2268 
cama raserrana@terr-a. com. br 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 SERRANA - SP 
AUTOGRAFO N° 86/2016 
PROJETO DE LEI N. 25/2016 - AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ 
OSMALDO DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNDIAL DO PERDÃO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de 
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica instituído, no calendário das efemérides 
municipais, o Dia Municipal do Perdão, a ser comemorado, 
anualmente, no dia 30 de agosto. 
Art. 20- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, 
17 DE NOVEMBRO D :2016. 

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