| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2016 |
| Date | 2016-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Perdão e dá outras providências. |
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Serrana/SP, 01 de novembro de 2016 / 4 JOSÉ OSMA Çw 'E ASSISVereador JUSTIFICATIVA ComisSôS par c dwidas providerC s t 1 L. .9.. Á L Á* A 'A MUNICIPAL DE S ANA IDO EM ASS NATUR Ver. Adria id enta res Câmara Municipal de Serrana Av. Deolinda Rosa, 1048 -Centro- CEP 14150-000-Serrana/SP Fone/Fax: (16)3987-1320/3987-2268 camaraserrana@terra.com.br CNPJ: 49.230.600/0001-35 Projeto de Lei n.° 25/2016, de 01 de novembro de 2016 CÂMARA MUNCIPA SERRti Ver. José Osmaldo de Assis ftPROVAfXEM :-:__ DISC SÃfVQÃO "Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Perdão, e dá outras providências." A Câmara Municipal de Serrana/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Sr. João Antonio Barbosa, DD. Prefeito do Município de Serrana, Estado de São Paulo, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica instituído, no calendário das efemérides municipais, o Dia Municipal do Perdão, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto. Art. 2.1 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA O perdão é um mecanismo que proporciona a quem foi prejudicado (a) a sensação de paz. Ao assumir essa responsabilidade, a pessoa se sente e se torna sujeito de sua própria história, e não mais uma vítima da situação, O indivíduo se magoa e sofre menos. Cumpre salientar que o ato de perdoar descaracteriza o sentimento de vingança e, consequentemente, inibe a geração de mais violência. Torna-se, então, uma poderosa arma de prevenção a esse mal. ÂMnA MUNICIPAL D ERRANA BIDO EM°' ÃO i A INATA Câmara Municipal de Serrana Av. Deolinda Rosa, 1048 -Centro- CFP 14150-000-Serrana/SP Fone/Fax: (16)3987-1320/3987-2268 camaraserrana@terra.com.br CNPJ: 49.230.600/0001-35 O perdão possibilita que a pessoa que tenha sido prejudicada leve sua vida em frente, através da experiência interior de recuperar o bem-estar e a paz. Com a instituição do "Dia Municipal do Perdão", inspirado no dia Nacional do Perdão, a ser celebrado anualmente na data de 30 de agosto conforme proposta da Deputada Keiko Ota (PSDB-SP), a qual teve uma tragédia familiar a qual serve para demonstrar o quão nobre é esta proposta da Deputada, a qual, desta forma, acaba por estimular em todos este sentimento nobre e raro. Ao instituir-se o Dia Municipal do Perdão, inspirado no Dia Nacional do Perdão, dar-se-á a oportunidade a todos para perdoar as pessoas que tiveram algum conflito passado, além de resgatar o amor ao próximo. São estas, pois, as razões pelas quais levo o presente Projeto de Lei à discussão e deliberação da Câmara Municipal de Serrana/SP. Serrana/SP, 01 de novembro de 2016 ASSIS Vereador Ver. DEWILSON BRAGA DOS REIS Presiden e/Relator / VEIRA / 1 Ver. Pi NIS DON!ZE Vic--Presidente / Ver. CÉLIO FRANCI Membro O DOS SANTOS cf,11,14- Mara ffluui tijnd 1j $:Crraun Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP Fone/Fax: (16) 3987 - 1320/ 3987 -2268 camaraserrana@terra.com.br CNPJ: 49.230.600/0001-35 SERRANA - SP COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER:- REF. PROJETO DE LEI N. 25/2016 AUTORIA:- VER. JOSÉ OSMALDO DE ASSIS EMENTA: - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO PERDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Analisando o Projeto de Lei em pauta esta comissão decidiu emitir parecer favorável a sua tramitação regimental até final análise de mérito pelo Plenário. Saladas Comissões, 10 de Novembro de 2016. ADRIANO VereadorTPresi 901SÉS CRISTIANO DS SAN Vereador/11 Secretario .' Omar 4UuuiripaI b $rrrnut Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP Fone/Fax: (16) 3987- 1320 / 3987 - 2268 cama raserrana@terr-a. com. br CNPJ: 49.230.600/0001-35 SERRANA - SP AUTOGRAFO N° 86/2016 PROJETO DE LEI N. 25/2016 - AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ OSMALDO DE ASSIS DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNDIAL DO PERDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído, no calendário das efemérides municipais, o Dia Municipal do Perdão, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto. Art. 20- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, 17 DE NOVEMBRO D :2016.