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materia nº 26/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2016
Date 2016-11-01
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Benedito Torteli como nomenclatura de via pública e dá outras providências.
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Autoria

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CA;ARA MUNICIPAL DE SERRÁNA. 
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Av. Deolinda Rosa, 1048- Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987- 1320 13987 -2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 
SERRANA-SP 
PROJETO DE LEI N. 26/2016 
AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ OSMALDO DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NONE DE BENEDITO TORTELI, 
COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
JOSÉ OSMALDO DE ASSIS, Vereador desta Casa de Leis, 
observadas as formalidades regimentais, apresenta ao douto 
Plenário o Projeto de Lei: 
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de 
BENEDITO TORTELI , como nomenclatura de via pública, ainda 
sem denominação. 
Art. 21As despesas decorrentes com a execução Lei, 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, 
suplementadas se necessário. 
Art. 31 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Seses, 01 de Novembro de 2016. 
JOSÉ OSMALDO DE ASSIS 
Vereador 
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CÂMA . MUNICIPAL DE SERRANA 
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ASSINATURA 
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Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987- 1320/3987 -2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49230.600/0001-35 
SERRANA - SP 
JUSTIFICATIVA:- 
BENEDITO TORTELI, nasceu em Santo Antonio da Alegria, Estado 
de São Paulo, no ano 1933. Era casado com Darci Luiz Torteli. 
Dessa união nasceram os filhos Mauricio ( in memorian) e Marcos 
Fernando Torteli é casado com a Sra. Joeima Delalibera Torteli e 
dessa união nasceram os filhos Marina e Caio. 
Em 1940 veio pra Usina Martinópolis onde trabalhou até aposentar. 
Faleceu no ano de 2014. 
Era conhecido carinhosamente pelos seus familiares e amigos por 
"Paladino" 
Pelo exposto na justificativa, espero a acolhida nos nobres pares 
desta Casa de Leis na sua aprovação. 
Ver. DE\AIILSON BRAGA DOS REIS 
Presidente/Relator 
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Ver. D NIS DONIZ 
Vic;-Presidente 
er. CÉLIO FRANCIS 
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Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320/3987 -2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 SERRANA - SP 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
PARECER:- 
REF. PROJETO DE LEI N. 26/2016 
AUTORIA:- VER. JOSÉ OSMALDO DE ASSIS 
EMENTA: - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE BENEDITO 
TORTELI, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
Analisando o Projeto de Lei em pauta esta comissão decidiu emitir 
parecer favorável a sua tramitação regimental até final análise de 
mérito pelo Plenário. 
Sala das Comissões, 10 de Novembro de 2016. 
Membro 
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Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 -2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49230.600/0001-35 SERRANA-SP 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER:- 
REF. PROJETO DE LEI N. 26/2016 
AUTORIA:- VER. JOSÉ OSMALDO DE ASSIS 
EMENTA: - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE BENEDITO 
TORTELI, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
Analisando o Projeto de Lei em pauta esta comissão decidiu emitir 
parecer favorável a sua tramitação regimental até final análise de 
mérito pelo Plenário. 
Saladas Comissões, 10 de Novembro de 2016. 
( V\ 
Ver. CÉLIO FRANCISCO DOS SANTOS 
Presidente/Relator 
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ADRIANO DE LUNA FARIAS 
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Ver. À SANTOS 
Membro 
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Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 -2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 
SERRANA - SP 
AUTOGRAFO N° 87/2016 
PROJETO DE LEI N. 26/2016 - AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ 
OSMALDO DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE BENEDITO TORTELI, 
COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de 
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de 
BENEDITO TORTELI como nomenclatura de via publica. 
Art. 20As despesas decorrentes com a execução lei correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, 
17 DE NOVEMBRS DE 2016. 
ADRIAN -Te •Á' 
Vereador/Presidente 
AOISES CRISTIANO D 
Vereador/1° Secretario 

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