| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e dá outras providências. |
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NEL ARA VAZZO Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14150-000 - SERRANA - SP www.serrana.sp.gov.brE-mail: info@serrana.sp.gov.br Te[/Fax: (16) 3987-9244 MENSAGEM N° 32/2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei n° 27/2009, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e dá outras providências. O Projeto em questão visa a criação do Conselho Municipal da Mulher, cuja finalidade é regularizar e formular diretrizes, programas e políticas públicas relacionadas com a melhoria das condições de vida das mulheres e eliminar todas as formas de discriminação, assegurando as mulheres igualdade e participação política, econômica, social e jurídica. Dentre as funções afeitas o Conselho deve fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação referente aos direitos das mulheres, promover intercâmbio e firmar convênios com órgãos regionais, nacionais, públicos e privados e receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação, encaminhando-as aos órgãos competentes. O Conselho é um órgão de caráter permanente, com competência propositiva, consultiva, fiscalizadora, normativa e deliberativa, no que se refere às matérias pertinentes aos Direitos das Mulheres. O poder público, assim como toda a sociedade, precisa apoiar sempre o Conselho Municipal da Mulher e mais que isso, se conscientizar de que esse é um trabalho árduo voltado ao beneficio de muitas mulheres que se encontram desprotegidas, humilhadas e sem saber que rumo dar à própria vida. A família é a base da sociedade e isso não é novidade, mas essa base necessita ser solidificada no amor e respeito mútuo, para tanto os pais precisam conviver em paz e dar bons exemplos aos seus filhos. O respeito pela dignidade do outro se aprende primeiro em casa. As conselheiras da mulher terão como escopo buscar todas as formas para modificar a mentalidade das pessoas, especialmente dos homens para que estes vejam as mulheres com mais respeito e que não façam da força bruta uma arma covarde para resolução de problemas. Por ser m. urg. te, e de relevante interesse social, solicitamos sua apreciação nos termos do . 43 da LO Contando co -. -e de Vossa Excelência e dos demais Edis, aproveitamos para apresentar os protestos de elevada estima e consideração. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 01 de setembro de 2009. PREFE)J0 MUN PAL Excelentíssimo Senhor Thiago Henrique de Assis Presidente da Câmara Municipal de Serrana - SP. CÂMARA MUNICIPAL bidO, em Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14150-000 - SERRANA - SP www.serrana.sp.gov.br E-mail: info@serrart.sp. MUNICIPAL Tel/Fax: (16) 3987-9244 DE SERRM CAMARA MUNICIPAL D SER3JË*O'DE LEI N° 27/2009 R OVA DO CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM, E DÁ OUTRAS .RROVIDÊNCIAS. IJU8H sSVap ao NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, Prefeito Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, com a finalidade de promover em âmbito municipal, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais. Art. 2 . O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, ficará vinculado à Secretaria Municipal da Assistência Social. Art. Y. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM, terá como objetivo: 1- cooperar com os órgãos governamentais e não-governamentais na elaboração e no acompanhamento de políticas públicas que visem à ampliação da participação da mulher; II- defender a manutenção e expansão dos serviços e/ou programas de combate à exploração sexual e à violência contra a mulher, de atenção à saúde e aos direitos reprodutivos e à educação inclusiva; III- incentivar e acompanhar a execução de programas que priorizem a questão de gênero; IV- incentivar e apoiar a participação da mulher nas diversas entidades comunitárias, estimulando sua organização social e política; V- defender os direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente; VI- incentivar a criação de redes sociais de apoio à mulher e à criança, tais como casas-abrigo, creches, centros de referência e assemelhados; VII- promover e desenvolver estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à mulher e equidade de gênero; VIII- propor e apoiar políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos; Municipal de Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14150-000 - SERRANA - SP www.serrana.sp.gov.brE-mail: info@serrana.sp.gov.br Tet/Fax: (16) 3987-9244 IX- monitorar a aplicação no Município do Plano de Políticas para mulheres. Art. 4°.Compete ao CMDM: 1- deliberar e definir acerca da política municipal dos direitos da mulher, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher; II- apreciar e aprovar o Plano Municipal de Políticas para a Mulher; III- normatizar as ações e regular prestação de serviços de natureza pública e privada, relativas a essa lei, a garantia dos direitos da mulher e da equidade de gênero; IV- zelar pela efetivação dos programas e projetos de garantia de proteção à mulher; V- estabelecer prioridades de atuação e de definição da aplicação dos recursos federais, estadual e municipal destinados às políticas para mulheres no Município; VI- eleger, por voto direto, dentre os membros do Conselho, a sua Diretoria Executiva; VII- assessorar o governo municipal, emitir pareceres e acompanhar a elaboração e execução de programas relativos aos diretos da mulher e à equidade de gênero; VIII- encaminhar ao Executivo propostas sobre direitos da mulher e equidade de gênero; IX- estabelecer critérios para o emprego dos recursos destinados aos projetos que visem a implementar e ampliar os programas que garantam direitos das mulheres e equidade do gênero; X- receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à discriminação da mulher; XI- manter canais permanentes de comunicação com os movimentos de defesa dos direitos da mulher, apoiando o desenvolvimento de grupos autônomos do Município; XII- criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor desempenhar as funções do Conselho; XIII- elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; XIV- propor formulação de estudos e pesquisas objetivando identificar situações relevantes para melhorar a condição de equidade de gênero; XV- propor aos Conselheiros Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher as medidas pertinentes à correção de exclusão das mulheres; XVI- convocar, a cada dois anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Políticas para a Mulher, que terá como atribuições: a) avaliar a situação das políticas de atendimento à mulher; z~~ Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14150-000 - SERRANA - SP www.serrana.sp.gov.br E-mail info@serrana.sp.gov.br Tel/Fax: (16) 3987-9244 b) aprovar diretrizes e propostas para o aperfeiçoamento e fortalecimento das políticas para as mulheres; c) eleger as delegadas à Conferência Estadual, preparatória a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Art. 50. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, será constituído por doze conselheiras titulares e duas suplentes, nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo, assim indicados: 1- Três representantes do Poder Executivo; II- Uma representante do Poder Legislativo; III- Oito representantes da Sociedade Civil Organizada, em especial a serem indicadas por entidades de classe, de movimentos sociais e/ou associações e bairros. Art. 6°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte estrutura: 1- Diretoria Executiva, composta por presidente, vice-presidente e secretária geral; II- Comissões de Trabalho, constituídas por resoluções do Conselho; III- Plenário; IV- Secretaria Executiva. § 1°. A presidenta poderá ser reconduzida por um mandato consecutivo. § 2°. Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos por voto direto da maioria simples dos membros do CMDM, presentes pelo menos, dois terços de seus integrantes. § 3°. As atribuições dos membros da Diretoria de que trata o "capuz" deste artigo serão definidas no Regimento Interno. § 4°. A criação e denominação das comissões necessárias ao bom funcionamento do CMDM, dar-se-á após proposta e deliberação da assembléia, disciplinada e regulada pelas normas constantes no seu Regimento Interno. Art. 7°. A função de membro do CMDM é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinado seu comparecimento às sessões do conselho ou participação em diligências. Art. 8°. O mandato dos conselheiros - titulares e suplentes - indicados pelos órgãos governamentais e não-governamentais será de dois anos, permitida uma recondução, por igual período. Parágrafo único. Em caso de vacância, a nomeação do suplente será para completar o mandato do substituído. Art. 9°. A Secretaria Municipal da Assistência Social, responsável pela execução da política dos direitos da mulher, prestará apoio técnico e administrativo para a consecução das finalidades do Conselho Municipal da Mulher. Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher formalizará seus atos por meio de resoluções aprovadas pela maioria de seus membros e publicadas no órgão de comunicação oficial do Município. Art. 11. Todas as sessões do Conselho serão púbicas e precedidas de divulgação. CAMAIM MUNICIPAL DE SERRANAZ ~OVADO EM 01 DISCUSSÃO, Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176- CEP 14150-000 - SERRANA - SP www.serrana.sp.gov.brE-mail: info@serrana.sp.gov.br Tel/Fax: (16) 3987-9244 Art. 12. Para melhor desempenhar suas funções e assessora-lo em assuntos específicos, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá recorrer a pessoa de notório conhecimento das questões de gênero. Art. 13. Qualquer um dos membros do Conselho poderá elaborar propostas ou fornecer sugestões de trabalho, devidamente arrazoadas, a serem objeto de apreciação pelo colegiado. Art. 14. Perderá a representatividade a instituição: 1- que extinguir sua base territorial de atuação no Município; II- em cujo funcionamento seja constatada irregularidade de acentuada gravidade, devidamente comprovada, que torne incompatível sua representação no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; III- que sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave. Art. 15. Fica instituída a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo, composto por delegadas representantes das instituições e organizações que atuam em prol dos direitos da mulher equidade de gênero, que realizará a cada dois anos. Art. 16. As despesas decorrentes com a execução da presehte lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário, sem comprometimento do percentual máximo vigente. Parágrafo Único. Poderá o CMDM estabelecer parcerias para o desenvolvimento de projetos, convênios e outras formas para a obtenção de recursos, equipamentos e pessoal. Art. 17. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 01 de setembro de 2009. NE à VVALHEII ARAVAZZO P'4 FEITO MUNICIPAL In CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA As Comissões para as r!vidas providências Em,..Qj ... / .w Thiage 'nrique de Assis Presidente