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materia nº 27/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 27 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaCria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e dá outras providências.
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Autoria

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NEL ARA VAZZO 
Prefeitura Municipal de Serrana 
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14150-000 - SERRANA - SP 
www.serrana.sp.gov.brE-mail: info@serrana.sp.gov.br 
Te[/Fax: (16) 3987-9244 
MENSAGEM N° 32/2009 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação 
dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei n° 27/2009, que Cria o Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher - CMDM, e dá outras providências. 
O Projeto em questão visa a criação do Conselho Municipal da Mulher, cuja 
finalidade é regularizar e formular diretrizes, programas e políticas públicas relacionadas com a 
melhoria das condições de vida das mulheres e eliminar todas as formas de discriminação, 
assegurando as mulheres igualdade e participação política, econômica, social e jurídica. Dentre 
as funções afeitas o Conselho deve fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação referente aos 
direitos das mulheres, promover intercâmbio e firmar convênios com órgãos regionais, 
nacionais, públicos e privados e receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de 
discriminação, encaminhando-as aos órgãos competentes. 
O Conselho é um órgão de caráter permanente, com competência propositiva, 
consultiva, fiscalizadora, normativa e deliberativa, no que se refere às matérias pertinentes aos 
Direitos das Mulheres. 
O poder público, assim como toda a sociedade, precisa apoiar sempre o 
Conselho Municipal da Mulher e mais que isso, se conscientizar de que esse é um trabalho 
árduo voltado ao beneficio de muitas mulheres que se encontram desprotegidas, humilhadas e 
sem saber que rumo dar à própria vida. 
A família é a base da sociedade e isso não é novidade, mas essa base necessita 
ser solidificada no amor e respeito mútuo, para tanto os pais precisam conviver em paz e dar 
bons exemplos aos seus filhos. O respeito pela dignidade do outro se aprende primeiro em casa. 
As conselheiras da mulher terão como escopo buscar todas as formas para modificar a 
mentalidade das pessoas, especialmente dos homens para que estes vejam as mulheres com mais 
respeito e que não façam da força bruta uma arma covarde para resolução de problemas. 
Por ser m. urg. te, e de relevante interesse social, solicitamos sua 
apreciação nos termos do . 43 da LO 
Contando co -. -e de Vossa Excelência e dos demais Edis, aproveitamos 
para apresentar os protestos de elevada estima e consideração. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
01 de setembro de 2009. 
PREFE)J0 MUN PAL 
Excelentíssimo Senhor 
Thiago Henrique de Assis 
Presidente da Câmara Municipal de 
Serrana - SP. 
CÂMARA MUNICIPAL 
bidO, em 
Prefeitura Municipal de Serrana 
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14150-000 - SERRANA - SP 
www.serrana.sp.gov.br E-mail: info@serrart.sp. MUNICIPAL 
Tel/Fax: (16) 3987-9244 DE SERRM 
CAMARA MUNICIPAL D 
SER3JË*O'DE LEI N° 27/2009 
R OVA DO 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA MULHER - CMDM, E DÁ OUTRAS 
.RROVIDÊNCIAS. 
IJU8H 
sSVap ao 
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, Prefeito 
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 10. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - 
CMDM, com a finalidade de promover em âmbito municipal, políticas que visem a 
eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de 
igualdade, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e 
culturais. 
Art. 2 . O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, ficará 
vinculado à Secretaria Municipal da Assistência Social. 
Art. Y. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM, terá 
como objetivo: 
1- cooperar com os órgãos governamentais e não-governamentais na 
elaboração e no acompanhamento de políticas públicas que visem 
à ampliação da participação da mulher; 
II- defender a manutenção e expansão dos serviços e/ou programas 
de combate à exploração sexual e à violência contra a mulher, de 
atenção à saúde e aos direitos reprodutivos e à educação 
inclusiva; 
III- incentivar e acompanhar a execução de programas que priorizem 
a questão de gênero; 
IV- incentivar e apoiar a participação da mulher nas diversas 
entidades comunitárias, estimulando sua organização social e 
política; 
V- defender os direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a 
legislação pertinente; 
VI- incentivar a criação de redes sociais de apoio à mulher e à 
criança, tais como casas-abrigo, creches, centros de referência e 
assemelhados; 
VII- promover e desenvolver estudos, debates, cursos e pesquisas 
relativas à mulher e equidade de gênero; 
VIII- propor e apoiar políticas que visem a eliminar a discriminação da 
mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de 
direitos; 
Municipal de 
Prefeitura Municipal de Serrana 
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14150-000 - SERRANA - SP 
www.serrana.sp.gov.brE-mail: info@serrana.sp.gov.br 
Tet/Fax: (16) 3987-9244 
IX- monitorar a aplicação no Município do Plano de Políticas para 
mulheres. 
Art. 4°.Compete ao CMDM: 
1- deliberar e definir acerca da política municipal dos direitos da 
mulher, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos 
Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher; 
II- apreciar e aprovar o Plano Municipal de Políticas para a Mulher; 
III- normatizar as ações e regular prestação de serviços de natureza 
pública e privada, relativas a essa lei, a garantia dos direitos da 
mulher e da equidade de gênero; 
IV- zelar pela efetivação dos programas e projetos de garantia de 
proteção à mulher; 
V- estabelecer prioridades de atuação e de definição da aplicação dos 
recursos federais, estadual e municipal destinados às políticas 
para mulheres no Município; 
VI- eleger, por voto direto, dentre os membros do Conselho, a sua 
Diretoria Executiva; 
VII- assessorar o governo municipal, emitir pareceres e acompanhar a 
elaboração e execução de programas relativos aos diretos da 
mulher e à equidade de gênero; 
VIII- encaminhar ao Executivo propostas sobre direitos da mulher e 
equidade de gênero; 
IX- estabelecer critérios para o emprego dos recursos destinados aos 
projetos que visem a implementar e ampliar os programas que 
garantam direitos das mulheres e equidade do gênero; 
X- receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes 
denúncias relativas à discriminação da mulher; 
XI- manter canais permanentes de comunicação com os movimentos 
de defesa dos direitos da mulher, apoiando o desenvolvimento de 
grupos autônomos do Município; 
XII- criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor 
desempenhar as funções do Conselho; 
XIII- elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher; 
XIV- propor formulação de estudos e pesquisas objetivando identificar 
situações relevantes para melhorar a condição de equidade de 
gênero; 
XV- propor aos Conselheiros Estadual e Nacional dos Direitos da 
Mulher as medidas pertinentes à correção de exclusão das 
mulheres; 
XVI- convocar, a cada dois anos ou extraordinariamente, por maioria 
absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Políticas 
para a Mulher, que terá como atribuições: 
a) avaliar a situação das políticas de atendimento à mulher; 
z~~ 
Prefeitura Municipal de Serrana 
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14150-000 - SERRANA - SP 
www.serrana.sp.gov.br E-mail info@serrana.sp.gov.br 
Tel/Fax: (16) 3987-9244 
b) aprovar diretrizes e propostas para o aperfeiçoamento e 
fortalecimento das políticas para as mulheres; 
c) eleger as delegadas à Conferência Estadual, preparatória a 
Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. 
Art. 50. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, será 
constituído por doze conselheiras titulares e duas suplentes, nomeadas pelo Chefe do 
Poder Executivo, assim indicados: 
1- Três representantes do Poder Executivo; 
II- Uma representante do Poder Legislativo; 
III- Oito representantes da Sociedade Civil Organizada, em especial a 
serem indicadas por entidades de classe, de movimentos sociais e/ou 
associações e bairros. 
Art. 6°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte 
estrutura: 
1- Diretoria Executiva, composta por presidente, vice-presidente e 
secretária geral; 
II- Comissões de Trabalho, constituídas por resoluções do Conselho; 
III- Plenário; 
IV- Secretaria Executiva. 
§ 1°. A presidenta poderá ser reconduzida por um mandato consecutivo. 
§ 2°. Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos por voto direto da 
maioria simples dos membros do CMDM, presentes pelo menos, dois terços de seus 
integrantes. 
§ 3°. As atribuições dos membros da Diretoria de que trata o "capuz" 
deste artigo serão definidas no Regimento Interno. 
§ 4°. A criação e denominação das comissões necessárias ao bom 
funcionamento do CMDM, dar-se-á após proposta e deliberação da assembléia, 
disciplinada e regulada pelas normas constantes no seu Regimento Interno. 
Art. 7°. A função de membro do CMDM é considerada de interesse 
público relevante e não será remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as 
ausências a quaisquer outros serviços, quando determinado seu comparecimento às 
sessões do conselho ou participação em diligências. 
Art. 8°. O mandato dos conselheiros - titulares e suplentes - indicados 
pelos órgãos governamentais e não-governamentais será de dois anos, permitida uma 
recondução, por igual período. 
Parágrafo único. Em caso de vacância, a nomeação do suplente será para 
completar o mandato do substituído. 
Art. 9°. A Secretaria Municipal da Assistência Social, responsável pela 
execução da política dos direitos da mulher, prestará apoio técnico e administrativo para 
a consecução das finalidades do Conselho Municipal da Mulher. 
Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher formalizará seus 
atos por meio de resoluções aprovadas pela maioria de seus membros e publicadas no 
órgão de comunicação oficial do Município. 
Art. 11. Todas as sessões do Conselho serão púbicas e precedidas de 
divulgação. 
CAMAIM MUNICIPAL DE 
SERRANAZ 
~OVADO EM 
01 
DISCUSSÃO, 
Prefeitura Municipal de Serrana 
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176- CEP 14150-000 - SERRANA - SP 
www.serrana.sp.gov.brE-mail: info@serrana.sp.gov.br 
Tel/Fax: (16) 3987-9244 
Art. 12. Para melhor desempenhar suas funções e assessora-lo em 
assuntos específicos, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá recorrer a 
pessoa de notório conhecimento das questões de gênero. 
Art. 13. Qualquer um dos membros do Conselho poderá elaborar 
propostas ou fornecer sugestões de trabalho, devidamente arrazoadas, a serem objeto de 
apreciação pelo colegiado. 
Art. 14. Perderá a representatividade a instituição: 
1- que extinguir sua base territorial de atuação no Município; 
II- em cujo funcionamento seja constatada irregularidade de 
acentuada gravidade, devidamente comprovada, que torne 
incompatível sua representação no Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher; 
III- que sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave. 
Art. 15. Fica instituída a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, 
órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo, composto por delegadas 
representantes das instituições e organizações que atuam em prol dos direitos da mulher 
equidade de gênero, que realizará a cada dois anos. 
Art. 16. As despesas decorrentes com a execução da presehte lei, 
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor, 
suplementadas se necessário, sem comprometimento do percentual máximo vigente. 
Parágrafo Único. Poderá o CMDM estabelecer parcerias para o 
desenvolvimento de projetos, convênios e outras formas para a obtenção de recursos, 
equipamentos e pessoal. 
Art. 17. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, 
destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher. 
Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
01 de setembro de 2009. 
NE à VVALHEII ARAVAZZO 
P'4 FEITO MUNICIPAL 
In CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
As Comissões para as r!vidas providências 
Em,..Qj ... / 
.w 
Thiage 'nrique de Assis 
Presidente 

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