| Tipo | Projeto de Lei Complementar (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | Autoriza a alienação por doação de área pública à Arquidiocese de Ribeirão Preto - Paróquia Sagrado Coração de Jesus, para fins que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 299 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA .!
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves n° 176 1..M. ) (
CEP 14150-000— Serrana—SP
www.serrana.sp.gov.br- 1nfoserrana.sp.gov.br- 16 3987 9244 rrana
0, PARA POVC
MENSAGEM N° 18/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter, por intermédio de V. Exa., a apreciação
dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei Complementar n° 10/2015, que
AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREA PUBLICA A
ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO - PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS, PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Paróquia Sagrado Coração de Jesus, conforme requerimento
colecionado ao presente projeto solicita a doação de área no Jardim Mariana para
edificação de nova Paróquia denominada Santa Rita de Cássia.
Desta Forma entendemos pelo pleno atendimento dos requisitos de
ordem pública, com foco no interesse social das ações assistenciais e filantrópicas a
serem desenvolvidas pelo solicitante.
A área indicada pelo Setor de Engenharia localiza-se no loteamento
denominado Jardim Santa Mariana.
Por ser matéria urgente, e de relevante interesse social, solicitamos sua
apreciação nos termos do art. 47 da LOM de Serrana.
Contando com a especial atenção de V. Exa. e dos demais Edis,
aproveitamos o ensejo para transmitir os protestos de elevada estima e real apreço.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
01 de abril de 2015.
JOÃO/4,k'ttr ARBOZA
PRÉtEIT'O ICIPAL Is
Excelentíssimo Senhor
Adriano Netto Soares
Presidente da Câmara Municipal de
Serrana - SP
Cn'
EyeItOenoque Gaç OueIOl
)Oléow
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CÂMARAMUNICIPAL DE SERRANA
APROVADO
DISCUSÁQ VOTAQÃO
O 5
Ver. Adriano N
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
SétTana
COM O POVO PARA, o POVO
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves n° 176
CEP 14150-000 - Serrana—SP
www.serrana.sp.gov.br- 1nfoserrana.sp.gov.br- 16 3987 9244
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2015
AUTORIZA A ALIENAÇÃO
POR DOAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA à ARQUIDIOCESE
DE RIBEIRÃO PRETO -
PARÓQUIA SAGRADO
CORAÇÃO DE JESUS, PARA
FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, Prefeito Municipal de
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. P. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por
doação à Arquidiocese de Ribeirão Preto/SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n°
45.231.560/0063-31, Paróquia Sagrado Coração de Jesus, sediada à Rua Capitão
Ugolino Bonn, n° 120, nesta cidade, área pública constante no loteamento denominado
Jardim Mariana, para fins de construção da sua nova sede, denominada Paróquia Santa
Rita de Cássia, com as seguintes medidas, rumos e confrontações:
"Um terreno urbano de forma irregular, constituído pela área
institucional da Quadra 7, do Loteamento Residencial e Comercial Jardim Mariana,
localizado de frente para a Rua Carlos Augusto Dias, distante a 20,40 metros da Rua
Procópio Ferreira Barbosa, deste ponto (24) segue pelo alinhamento predial da Rua
Carlos Augusto Dias com azimute 8'05'52 "e distância de 19,44 metros até o ponto 25;
deste ponto defiete a direita em curva com raio de 9,02 metros e desenvolvimento de
9,73 metros até o ponto 26; deste ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento
predial da Rua Francisco Bueno da Silva com azimute de 6955'07" e distância de
38,47 metros até o ponto 30; deste ponto deflete a direita com azimute de 35200539 " e
distância de 46,65 metros até o ponto 29, confrontando com área remanescente do
mesmo de propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana, deste segue confrontando
com a Caixa D'água com azimute de 27749'13 " e distância de 51,13 metros até o
ponto 24; ponto este onde teve início efim a presente descrição perimétrica que acusou
uma área de 1. 628,32 metros quadrados."
Art. 2°. A donatária deverá utilizar a área exclusivamente para o fim
previsto no artigo anterior, devendo observar os seguintes prazos:
1 - 01 (um) ano, para o início das obras de instalação, entendidas como tal
a fundação ou colocação de estruturas pré-fabricadas;
II - 04 (quatro) anos, para o início das atividades, contados da efetivação
da presente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves n° 176 t . ' (
CEP 14150-000—Serrana—SP
www.serrana.sp,gov.br- lnfoserrana.sp.gov.br- 16 3987 9244
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no presente artigo poderão ser
prorrogados, a juízo do Poder Executivo, desde que a donatária realize solicitação
justificada com antecedência aos seus vencimentos.
Art. 30• Implicará na rescisão da presente doação com reversão ou
retrocessão da área ao domínio público se a donatária:
1 - não respeitar os prazos estabelecidos no artigo anterior;
II - se for desativada, ainda que por sucessores, antes do prazo previsto
nesta lei;
III - se for destinado o imóvel para outra finalidade que não prevista
nesta lei;
§ 1°. A retrocessão, a juízo do Poder Executivo, não gerará qualquer
direito a indenização ou de retenção a donatária.
§ 2°. No caso de retrocessão a donatária deverá remover todos os bens
instalados no terreno no prazo máximo de 03 (três) meses, a contar da data de
notificação da Administração ou respectiva divulgação por publicação do ato, sob pena
de serem incorporados ao patrimônio público.
§ 3°. Por acordo entre as partes, e havendo interesse público, a Prefeitura
poderá reembolsar a entidade, pelos investimentos deixados intactos no terreno.
Art. 4°. As despesas com a lavratura e registro do instrumento de cessão
de direito de uso, objeto da presente lei, correrão à cargo da donatária.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.610/2013,
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
01 de abril de 2014.
JOÃO ÓÓ5RBOZA
PREJITO'M1INCIPAL UAÁRA MUNCPAL DE SERRANA
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jrQ
Em, 1
Adriano.: í
Vereador
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo de uma área
Institucional da quadra 07 do
Loteamento Jardim Mariana.
Um terreno urbano de forma irregular, constituído pela Área Institucional da
Quadra 07 do Loteamento Residencial e Comercial Jardim Mariana, localizado de
frente para a Rua Carlos Augusto Dias, distante a 20,400da Rua Procópio Ferreira
Barbosa, deste ponto (24) segue pelo alinhamento predial da Rua Carlos Augusto Dias
com azimute 805'52" e distancia de 19,44 metros ate o ponto 25; deste ponto deflete
a direita em curva com raio de 9,02 metros e desenvolvimento de 9,73 metros ate o
ponto 26; deste ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua
Francisco Bueno da Silva com azimute de 6955'07" e distancia de 38,47 metros ate o
ponto 30; deste ponto deflete a direita com azimute de 35205'39" e distancia de
46,65 metros ate o ponto 29, confrontando com área remanescente do mesmo de
propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana; deste segue confrontando com a
Caixa D'água com azimute de 277249'13" e distancia de 51,13 metros ate o ponto 24;
ponto este onde teve inicio e fim a presente descrição perimétrica que acusou uma
área de 1.628,32 metros quadrados.
Serrana; 01 de Abril de 2015.
Antonio Sarilho Neto
Engenheiro Agrimensor
CREA: 06052302 1-1
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iii SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
PROJETO TOPOGRÁFICO
LEVANTAMENTO PLANIMÊTRICO CADASTRAL ÁREAS
FOLHA
UNICA
PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
DE SERRANA
DIAS N°
N DATA:
SERRANA -SP
AREA DO JARDIM DISOLINA E. DO BEM
1.628,38 m2
AREA DO JARDIM MARIANA
1.628,32 m2
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL
CIOSOS
PROPVIETÀRlõ JARDIM MARIANA
RUA CARLOS AUGUSTO
LO TEAM E E T O
ESCALA: 1:1000
MARÇO= I5 APARELHO:
LOCAL
FINALIDADE: PARA FINS DOAÇÀODEARFA
CADASTROS N° -MATRICULARESPOSELTU(NCO
CRENSP 000i-i ANy SARILHO NETO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARA
RUA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176 J BOA VISTA SERRANA SP '6)39879244.-CEP14150-000—antonioneto©serrana,sp,gov.br
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PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO
Rua Capão Ugolino Bon120- Serrana - SP. CEP 14150-000 - Fone (16) 3987-6575 - CNPJ 45.231560/0083-31
Serrana, 25 de Março de 2.015
Oficio no.016/15
Referente à permuta de terreno de uso para
fins assistenciais e filantrópicos do projeto
de lei no. 72, de 23 de outubro de 2013.
Venho por meio deste, mui respeitosamente, me dirigir a Va. Sra., para
fazer uma permuta de terreno doado para obras assistenciais e filantrópicas, destinada a
futura Paróquia de Santa Rita de Cassia, ainda sem sede, situada nesta cidade.
O terreno adquirido inicia-se em um terreno urbano de forma irregular,
constituído pela Área Institucional 01 da quadra 02 do Loteamento residencial e
comercial Disoliria Farina do Bem, localizado em frente para a Rua Sergio Caressato,
lado impar da numeração, distante a 66,44 metros da Rua José Carnaval; acusando uma
área de 1,628,38 metros, conforme a descrição do projeto de lei no. 72, de 23 de outubro
de 2013 da Câmara Municipal de Serrana, contido no artigo 2°, parágrafo único.
O terreno em questão se situa entre a Rua Carlos Augusto Dias e a Rua
Francisco Bueno da Silva, terreno este que contem as caixas d'aguas.
Certo de poder contar com a acolhida do presente pedido por sua parte,
subscrevo-me.
Padre Francisco Leomagno Lima dos Santos
Prefei :urd M.nicip 1 d- Serr.-na
Processo N0OC19'82(.1
25/03/201) ...5:9: .5
Req:ARQUiDIOC3E DE RE.EIRJ"D PRETO
Soiic:PETICÃO - P:T.Ar. iw'
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
13/07/2004
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
45.231.560/0083-31
FILIAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE
SITUAÇÃO CADASTRAL
NUMERO COMPLEMENTO
120
LOGRADOURO
R CAPITAO UGOLINO BORIN
NOME EMPRESARIAL
ARQUIDIOCESE DE RIBEIRAO PRETO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PAROQUIA SAGRADO CORACAO DE JESUS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
14.150-000 JARDIM BELA VISTA SERRANA SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 13/07/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
31/03/2015 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 31/03/2015 às 18:42:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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© Copyright Receita Federal do Brasil - 31/03/2015
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ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO
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DECLARAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
DA ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO OU
CÚRIA METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO.
1. , A ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO, também denominada
CURIA METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO, nas suas relações
patrimoniais, é uma Sociedade de Direito Privado, com finalidade religiosa, por sua
própria natureza, e que tem seu estatuto corporificado no Código de Direito
Canônico, reconhecido civilmente por força do art. 30 do Decreto 119-A, de 7 de
janeiro de 1890, da República Federativa do Brasil.
2. A ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO, ou CÚRIA METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO, tem personalidade jurídica "ex vi" de sua
própria criação pela Bula Pontificia de 7 de Junho de 1908 corno Diocese, e
elevada a Arquidiocese pela Bula Pontifícia de 19 de Abril de 1958 e seu Decreto
Executório, independente da inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em
conformidade com o art. 5° do Decreto 119-A, de 7 kge janeiro de 1890, da
República Federativa do Brasil.
3. A ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO, ou CÚRIA METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO, não pode ser extinta por nenhuma autoridade
civil, dado o seu caráter de sociedade religiosa e por ser reconhecida e tutelada
pelas leis do País, que não interfere em assuntos religiosos.
4. A ARQUIDIOCESE é uma porção do Povo de Deus confiada a um
ARCEBISPO, para que a governe, assessorada pelo seu Clero, de acordo com o
Código de Direito Canônico.
§ único - O Arcebispo de Ribeirão Preto, da mesma maneira que a
ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO oa CÚRIA METROPOLITANA DE
RIBEIRÃO PRETO, é ,eIeit , empossado em suas funções de Governo Diocesano
"ex vi" da sua eleiçdposse por Bula ontificia e Decreto Executório em
conformidade com o ai-t.'50 de Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890, da
República Federativa do Brasil.
5. No exercício de suas funções, o ARCEBISPO DE RIBEIRÃO
PRETO, que preside a Arquidiocese, tem a plenitude do poder para realizar atos
J___
- Dom Arnaldo Ribeiro -
rcebispo Metropolitano
FLJAO
UTENTCACÃC
O asee :'pa rrá&a traa
, au c* zcc
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SV CYeS zSC!. A oizia
s po, vCb
C 6LOCVL99O
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jurídicos, de acordo com o Direito Canônico e as Leis Brasileiras e
ARQUIDIOCESE, cujos limites obedecem aos limites dos municípios brasileiros
nela incluídos, em número de vinte (20) e que são: 1 .Altinópoilis; 2.Santo Antônio
da Alegria; 3 .Cajurú; 4.Batatais; 5 .Brodowski; 6.Jardinópolis; 7.Sertãozinho;
8.Pontal; 9.Durnont; 1 0.Ribeirão Preto; 11 .Guatapará; 1 2.Serrana; 13 .Cravinhos;
14. Serra Azul; iS. Santa Rita do Passa Quatro; 16.Luís Antônio; 17 Santa Rosa do Viterbo;
18,Cáia dos Coqueiros; 19.São Simão; 20. Santa Cruz da Esperança; todos do Estado de
São Paulo.
6. A personalidade jurídica da ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO
PRETO, ou CÚRIA METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO, independente de
registro em cartório, lhe advem em força do Decreto 119-A, de 7 de janeiro de
1890, da República Federativa do Brasil, reforçado pela jurisprudência e doutrina
vigente no País.
7. As paróquias, porções que são da Arquidiocese, não gozam de
personalidade jurídica. São elas a mesma Arquidiocese, dividida em comunidades
Paroquiais, para melhor governo de administração e facilidade para a realização da
sua finalidade e pregação do Evangelho.
§ 10 Os limites de cada Paróquia, de modo geral, seguem os limites
civis de cada município, ou mesmos limites demarcados dentro de cada município,
ou mesmos limites demarcados dentro de cada. município quando, no mesmo, há
mais de uma paróquia
§ 2° Os Párocos ou Vigários só podem gerir os bens patrimoniais da A
ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO, ou CURIA METROPOLITANA DE
RIBEIRÃO PRETO, quando devidamente outorgadas procurações em cartório por
parte do seu ARCEBISPO.
8. A ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO, ou CÚRIA METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO, está inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes
do Ministério da Fazenda sob n° 45 231 560/0001-95.
§ Único - Igualmente, a ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO, ou
CURIA METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO, com a atividade de
evangelização na Igreja Católica Apostólica Romana, iniciada a 7 de Junho de 1908
e sediada à Rua Lafaiete n° 452 , em Ribeirão Preto - SP.
9. Esta DECLARAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA
ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO, ou CÚRIA METROPOLITANA DE
RIBEIRÃO PRETO, para todos os efeitos, tem valor estatutário.
Cúria Metropolitana de Ribeirão Preto, 30 de julho de 2003.
DOCUMENTOMICRC•FILMADC
235838 aç.a Esc. .
Es.
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Cúria Metropo&ana de Ribeirão (Preto
Arquidiocese de Ribeirão Preto
ATA DA TOMADA DE POSSE
DO 80 ARCEBISPO METROPOLITANO DE RIBEIRÃO PRETO
EXMO. E REVMO. DOM MOACIR SILVA
Celebrando os mistérios do Senhor, no Ano da Fé, aos vinte e três (23) dias do
mês de junho (06) do ano de dois mil e treze, sendo Sumo Pontífice Sua Santidade o
Papa Francisco, na Sé Catedral Metropolitana, em Ribeirão Preto, Estado de São
Paulo, Brasil, às lOhOOmin., em Solene Concelebração Eucarística, sob a presidência
inicial do Emo. e Revmo. Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, Arcebispo
Metropolitano de São Paulo, com os Exmos. e Revmos. Concelebrantes: Cardeais,
Arcebispos, Bispos da Província Eclesiástica e demais Dioceses, com todo o Clero da
Arquidiocese de Ribeirão Preto e sacerdotes da Província Eclesiástica de Ribeirão
Preto, de São José dos Campos e de outras dioceses, Diáconos Transitórios e
Permanentes; Religiosos e Religiosas, Seminaristas dos Seminários Maria Imaculada,
Bom Pastor e São José, dos Seminários da Diocese de São José dos Campos e
demais dioceses; com a distinta participação de Prefeitos, demais Autoridades Civis e
Militares; Representantes dos Conselhos Administrativos e Pastorais das oitenta e
cinco paróquias, duas quase paróquias, Reitorias e Capelanias da Arquidiocese,
Associações e Movimentos da Igreja Católica, com numerosa participação do Povo de
Deus desta Igreja Arquidiocesana, da Província Eclesiástica, São José dos Campos e
outras Dioceses; TOMOU POSSE, como 80Arcebispo Metropolitano de Ribeirão
Preto, Sua Excia. Revma. DOM MOACIR SILVA, natural de São José dos Campos,
Ordenado Bispo em 11 de dezembro de 2004, em São José dos Campos, nomeado
Bispo Diocesano de São José dos Campos - SP, em 20 de outubro de 2004. No dia
24 de Abril de 2013, foi nomeado Arcebispo Metropolitano de Ribeirão Preto, por Sua
Santidade o Papa Francisco.
O Ato da Posse Canônica, de acordo com o cân. 382 § 31 e 4° do Código de
Direito Canônico, depois de apresentado ao Colégio de Consultores a Bula Pontifícia
que autorizava tomar posse da Igreja Metropolitana dê Ribeirão Preto, e dado a leitura
do mesmo pelo Chanceler, na presença dos Cardeais, Arcebispos e Bispos
concelebrantes, de todo clero e de todo o Povo de Deus. Assumiu a Cátedra, recebeu
a Mitra e o Báculo de Pastor desta Igreja particular. Em seguida recebeu as boas
vindas à Arquidiocese pelo Sr. Manoel de Fátima Soares, membro do Secretariado de
Pastoral - Prioridade Formação de Líderes, em nome de toda comunidade católica da
Arquidiocese e do Revmo. Pe. Marcelo Luís de Sousa, representante dos Presbíteros.
Após a Acolhida e o gesto de respeito e obediência dos presbíteros desta
Arquidiocese, deu-se continuidade à Solene Concelebração Eucarística, presidida por
ele.
Para constar, eu, Pe. Samuel Matias, Chanceler do Arcebispado, lavrei a
presente Ata, que será assinada pelos Cardeais, Arcebispos, Bispos, Colégio de
Consultores, Vigários Forâneos e demais autoridades presentes ao ato.
Dada e passada na Cúria Metropolitana de Ribeirão Preto, aos 23 de junho de
2013.
Cardóài Dom Odilo Pedro Scherer bom Moacir Síva
Arcebispo Metropolitano de São Paulo Arcebispo Metropolitano de Ribeirão Preto
Rua Tibiriç4 n'879- Centro - Caixa Poxtal 105 - CEPJ400I-970 - Ribeirão Preto — SP - BRASIL
Fone/ Fax: (16) 3610-8477/3610-1288 - E-mail: chancelaria,2arqu.'dioceserp orgbr
Site: www arquiclioceserp. ora. hr
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Cúria Metropolitana de Rj6eirdo Preto
Arquidiocese de Ribeirão Preto
Assinaturas:
Cardeal Dom Eusébio Oscar Sheid, SCJ
Arcebispo Emérito do Rio de Janeiro
Dom Dio genes da Silva Matthes
Bispo Emérito de Franca
Dom Emílio Pignoli
Bispo Emérito de Campo Limpo
lei
Dom Frei Fernando Masson, OFMConv
Bispo Diocesano de Piracicaba
Dom Demétrio Valentini
Bispo Diocesano de Jales
'-ÁLC
Dom Tarcísi'o Scaramussa, SDB
Bispo Auxiliardp SãoPaulo
Dom Francisco Carlos da Silva
Bispo Di cesano de Ituiutaba - MG
+ 1
Dom ilson Caetano Am - • r, OCist
Bispo i. esanade Barretos
om Antônio Fernando Brochini, CSS
Bispo Diocesano de Jaboticabal
Mons. José Geraldo Segantin
Administrador DiocesanoÁ deanca
Dom José raldo Olí do Va e, CSS
Bispo Emérito de Guaxu G
(o-p
-F - al,'3~n -,~4
Rua Tibiriç4, n'879 - Centro - Caixa Postal 105- CEPI400I-970 - Ribeirão Preto- SP - BRASIL
Fone/ Fax: (16) 3610-8477/ 3610-1288 - E-mail: chancelarra(arquidioceserp. org. br
Site: www. arquidioceserp org, br
co
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t AdP
3583 8
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na SIMetroporítana de ÇRJ&eirão Preto
Arquidiocese de Ribeirão Preto
Assinaturas:
Pe. Nasser Kehdy Netto
Cônego José Carlos Rossini
Pe. José Aparecido Borini
Pe. fison Vicente Olímpio
Colégio de Consultores:
Pe. Júlio César de Me/o Miranda, CMF
Pe. Sérgio Doriizett/ Carmona
Pe. Kieber Tostes Pedro - Forania São Sebastião
Pe. Marcelo Luiz de Sousa — Forania Santo Antonio
Vigários Forâneos:
Pe, Alencar Prates Rodrigues — Forania S. Mana Goretti
Pe. Nilton Peres de Sousa - Forania Bom Jesus da Lapa
Pe. Renato César Zeri - Forania S. Antonio Maria Claret
Pe. Luís Gustavo Tenan Benzi - Forania Cristo Operário
Pe. Ivonei Adriani Burtia - Forania Nossa Senhora Aparecida
Pe. Círio Alessandro Jacinto - Forania Bom Jesus da Cana Verde
Pe. Josidei Aparecido da Silva - Forania São José
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Pe. André Luiz Massaro — Forania São Bento
Rua Trbzr:ç n'879 — Cenfro - Caixa Postal 105 - CEPJ400 -. o - Ribefrãoe. ISP -
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Fo v I BRAQSI
ne/ Fax: (16) 3610-8477/3610-1288-E-mail: chanceIar,o(c)a,- uidi.cese i.oibr
Size: www arquidioceserp. org. br
Pe. Samuel Matias
Chanceler
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
Relatõio de Comprovante de Abertura de Processos
Filtros aplicados ao relató,Q
Número do processo: 0001988/2015
Página 1 / 1
Data: 25/03/2015
Número do processo: 0001 988/2015 Número único. X98.AH5.882-20
Solicitação: 262 - PETIÇÃO - ENTRADA NO PROTOCOLO
Beneficiário: CPF do beneficiário:
Requerente: 93486 ARQUIDIOCESE DE RIBEIRAO PRETO CNPJ do requerente: 45.231.560/0083-31
Endereço: NC 120 - CEP: 14150-000
Complemento: Bairro:
Loteamento: Condomínio: Município:
Telefone: (16) 3987-6575 Celular, Fax:
E-mail:
Local da protocolização: 700.102.060 - EXPEDIENTE
Protocolado por: Maria de Fatima Fernandes do Bem
Situação: Não analisado Procedência: Interna Prioridade: Normal
Protocolado em: 25/03/2015 15:39 Previsto para: 09/04/2015 15:39 Concluído em:
.úmuIa: SOLICITA PERMUTA DE LOTE CONFORME MEMORIAL ANEXO E MAPA COM DESCRIÇÃO DO NOVO LOTE
Observação:
hka 9à de Fatima Femandes do Bem ARQUIDIOCESE DE RIBEIRAO PRETO
(Protocolado por) (Requerente)
Hora: 15:39:38
Prefeitura Municipal, de Serrana
Ru Dr. lancredo de \lme;da . LP 14. rrPa SP
eriail; inI scrramsp..°' .ir
L'I'tfl' 1 #:O 357- 32 4
I.hEN 1.()10'01, $
"Autoriza o LxecutiV{ \ unicipztl arealizar
cessão de uso de hen publico munkipa
para tins asistCflCiai e ilantrópcos
n1rmt espccilit.a.
joÃo ANTONIo BARISOL.A. Prctito Municipal de Serraria.
1 sid' de São Paulo. no uso de suas atríhuiçcs legais:
LA! S.-\I3ER que a Câmara Municipal apro ou e ele sancioflU e
ronuIga a seguinte lei:-
Art. 1. Fica o Fecuti'O Municipal autorizado a realizar cessão
de uso de bem público, para fins assistenciais e tilantróPiCoS. à ArquidioCCSC de
Riheirão Preto •- Paróquia Sagrado Coração de Jesus. inscrita no CNPJ n'
.52M5601
,0001-95. localizada na Rua Capitão Ugolinol3orifll. i 120. .lardíni Bela
Vista. cidade de Serraria. estado de São Paulo.
Art. 20. A cessãO de que trata esta Lei dar-se-á cm jmóel
\luaicipio. conforme
Parágrafo
constante do parágrafo único deste a iigo.
Parágr4fo único. O objeto da ceSSâO inicia-se em um terreno
urhaflo de
Forma irregular. Çonstítuído pela Arca institucional 01 da quadra 02 do
.oteamento residencial e comercial Disolina Farina do Bern. localizado de frente para a
Rua Sergio ('aressato. lado impar da numeração. distante a 66.44 metros da Rua Jose
amava1: deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Sergio Caressato com
i. imutc de 264°36'44" e distancia de 8,72 metros: deste ponto deficte o esquerda em
:t com raio de 9.00 metros e desenOlVirnCtt0 de 3.R metros. deste ponto del1tc a
esquerda com azimute de I97°24'4" e distancia de 51,97 metros, confrontando com
áre:i de Vanessa Terçariol Selegato ('havans e outros (matricula n 82.172 do CRI de
Ribeirão Preto: deste modo deflete a esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua
teidio l3aricala com azimute de %43t)9" e distancia de 29M3 metros: deste ponto
dt1ete a esquerda com a imute de 1 724'49' distancia de 59.15 metros. confrontando
Residencial e Comercial i)isolina .Farina do Bem: ponto
com área Verde do Loteamento este onde teve inicio e fim a presente descrição perimétrica que acusou uma área de
1 628.38 metros quadrados.
Art. 30.
O prazo da cessão será de até 30trinla) anos. podendo ser
prorrogado por lei específica para tal fim.
Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. 1 ancredc de Almeida Nes. 176 CEP 14.1 O-OX Serrana SP
serrana.sp.ov.br e-mail: inft4 serrana.sp.gmhr
Tckt: t, I6 .3)8-9244
Ari. 4° Esta 1...e entra em vigor na data de sua publicação.
ticando resogadas as disposições em eontrrio.
PA-CO \IUNI(:JPAL ESTRELA DALVA
28 de noemhro de 2013.
JOÃO ÁNt(iNId'hARBOZA
PREFFI1() \iiN1CJPAL
PUBLIC.\11)A NA SECRE FARIA ('iFRAI. i)A PREFE1T[R'\
N.•\ DALA SUPRA NO LO('.\1. L)J-. C()SEt..'Mh.
(L A ÇÕ R\rS DOS SANTOS
DireioGeta1 da Assessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria
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Nt\arthO Infra\LOGO..PREFEITURA -VER TICAL(4).PQ SECRETARIA
I1VFi .441,ES7R
DE
tT2"(JRSI
MUNICIPAL
PROJETO TOPOGRÁFICO
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO CADASTRAL
ÁREAS
FOLHA
UNICA
MARISA
DO BEM
N°
DE IMOVEL
MATRICULA - DATA.,
SERRANA-SP
- JARDIM DISOLINA F. DO BEM
RUA ELIDIO SARICALA
pçj 1:1a
OtJrUBRC)t2013 APARELI40: FiNALIDADE: PARA FiNS DOAO
CADAZTROS N -
N OO wM
RUA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176 J BOA VISTA SERRANA SP TEL(1 6)39879244—CEP1 41 50_000—antonioneto@serrarlc.SP.9OV.br
41 nutrt AUU1rifal ár 'Serraun
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP
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CNPJ: 49.230600/0001-35
SERRANA - SP
COMISSSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
PARECER:-
REF:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 10/2015
AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA:- AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA A ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO - PAROQUIA
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, PARA FINS QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Procedendo a apreciação do Projeto de Lei Complementarem pauta
esta comissão decidiu emitir parecer favorável a sua tramitação
regimental até final análise de mérito pelo Plenário.
Sala das Comissões, 07 Abril de 2015.
Ver. DEWIÔN BRAGA DOS REIS
Presiden/Relator /
/ / / /
Ver. D'NI DONIZETI DA SILVA
Vice-Presidente
/
Ve/ CÉLIO FRANCISCO,6OS SANTOS
mbro
(
Ver. ELIZABETE DE OLINDA DA SILVA
Presidente/Relator
Ver.
ViceVer.'
Membro
O DE LUNA FARIAS
111 rio
íí
00 12 oi rN 5~,'Ág-'s
ONIO RODRIGUES DOS SANTOS
nuxra 4FlixnhpxI
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cama raserranaterra. com. br
CNPJ: 49.230.600/0001-35
SERRANA - SP
COMISSSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER:-
REF:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 10/2015
AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA:- AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA A ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO - PAROQUIA
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, PARA FINS QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Procedendo a apreciação do Projeto de Lei Complementarem pauta
esta comissão decidiu emitir parecer favorável a sua tramitação
regimental até final análise de mérito pelo Plenário.
Sala das Comissões, 07 Abril de 2015.
SERRANA - SP
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro -
CEP 14150-000 - Serrana/SP
Fone/Fax: (16) 3987- 1320 13987 - 2268
camaraserrana@terra.com.br
CNPJ: 49.230600/0001-35
REQUERIMENTO 1\12 93/2014
APROV DO
? Ser ana O
, de O . de.,,,
11~
7?
er. DewiIs. B
41
Ver. Eliza te de O. da Silva
Ver. José O J'' 'o de Assis
Ver.
Ver. Moisés C. dos Santos
Oliveira
o L. Farias
Ver. Célio
Pe. Do
cisco dos Santos
1 1 ~1.n11AL
gçjar de Carvalho
ngelista Muniz
Cãinara ffluní tijnd he 1 ~$]Orrann
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL PARA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N. 10/2015, ORIUNDO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII, subseção II, Dos
Requerimentos Escritos sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento interno desta
Casa de Leis, urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Complementar n.
10/2015, oriundo do Executivo Municipal - Autoriza a alienação por doação de área
pública a Arquidiocese de Ribeirão Preto - Paroquia Sagrado Coração de Jesus, para fins
que especifica, e dá outras providencias.
Sala das Sessões, 07 de Abril de 2015.
/o% / / /) /
Ver. PnKtonio R. dos Santos Ver. nis Donizeti d
!Iânuzra 4tuxt hpaI br,$rrraun
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camaraserrana@terra.com.br
CNPJ: 49.230600/0001-35
SERRANA - SP
AUTOGRAFO N. 21/2015
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2015 - EXECUTIVO
MUNICIPAL
AUTORIZA A ALIENAÇÃO
POR DOAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA À ARQUIDIOCESE
DE RIBEIRÃO PRETO -
PARÓQUIA SAGRADO
CORAÇÃO DE JESUS, PARA
FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, Prefeito Municipal de
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. P. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por
doação à Arquidiocese de Ribeirão Preto/SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n°
45.231.560/0063-31, Paróquia Sagrado Coração de Jesus, sediada à Rua Capitão
Ugolino Bonn, n° 120, nesta cidade, área pública constante no loteamento denominado
Jardim Mariana, para fins de construção da sua nova sede, denominada Paróquia Santa
Rita de Cássia, com as seguintes medidas, rumos e confrontações:
"Um terreno urbano de forma irregular, constituído pela área
institucional da Quadra 7, do Loteamento Residencial e Comercial Jardim Mariana,
localizado de frente para a Rua Carlos Augusto Dias, distante a 20,40 metros da Rua
Procópio Ferreira Barbosa, deste ponto (24) segue pelo alinhamento predial da Rua
Carlos Augusto Dias com azimute 8'05'52 "e distância de 19,44 metros até o ponto 25,
deste ponto deflete a direita em curva com raio de 9,02 metros e desenvolvimento de
9,73 metros até o ponto 26, deste ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento
predial da Rua Francisco Bueno da Silva com azimute de 6955'07" e distância de
38,47 metros até o ponto 30; deste ponto deflete a direita com azimute de 35290529 " e
distância de 46,65 metros até o ponto 29, confrontando com área remanescente do
mesmo de propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana, deste segue confrontando
com a Caixa D'água com azimute de 27749'13 " e distância de 51,13 metros até o
ponto 24; ponto este onde teve início e fim a presente descrição perimétrica que acusou
uma área de 1. 628,32 metros quadrados."
ADRP 0 N
VEREADOR/PRE
[InA
1 M CRTIO ISANTO
EREADORI1° SECRET RIO
Untara Anniripal hr,$errann
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 -2268
camaraserrana@terra.com.br
CNPJ: 49.230.600/0001-35
SERRANA - SP
Art. 2°. A donatária deverá utilizar a área exclusivamente para o fim
previsto no artigo anterior, devendo observar os seguintes prazos:
1 - 01 (um) ano, para o início das obras de instalação, entendidas como tal
a fundação ou colocação de estruturas pré-fabricadas;
II - 04 (quatro) anos, para o início das atividades, contados da efetivação
da presente.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no presente artigo poderão ser
prorrogados, a juízo do Poder Executivo, desde que a donatária realize solicitação
justificada com antecedência aos seus vencimentos.
Art. 3°. Implicará na rescisão da presente doação com reversão ou
retrocessão da área ao domínio público se a donatária:
1 - não respeitar os prazos estabelecidos no artigo anterior;
II - se for desativada, ainda que por sucessores, antes do prazo previsto
nesta lei;
III - se for destinado o imóvel para outra finalidade que não prevista
nesta lei;
§ 1°. A retrocessão, a juízo do Poder Executivo, não gerará qualquer
direito a indenização ou de retenção a donatária.
§ 2°. No caso de retrocessão a donatária deverá remover todos os bens
instalados no terreno no prazo máximo de 03 (três) meses, a contar da data de
notificação da Administração ou respectiva divulgação por publicação do ato, sob pena
de serem incorporados ao patrimônio público.
§ 3°. Por acordo entre as partes, e havendo interesse público, a Prefeitura
poderá reembolsar a entidade, pelos investimentos deixados intactos no terreno.
Art. 4°. As despesas com a lavratura e registro do instrumento de cessão
de direito de uso, objeto da presente lei, correrão à cargo da donatária.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.610/2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
08 DE ABRIL DE 2015.