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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaAutoriza a alienação por doação de área pública à Arquidiocese de Ribeirão Preto - Paróquia Sagrado Coração de Jesus, para fins que especifica, e dá outras providências.
native_id299

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA .! 
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves n° 176 1..M. ) ( 
CEP 14150-000— Serrana—SP 
www.serrana.sp.gov.br- 1nfoserrana.sp.gov.br- 16 3987 9244 rrana 
0, PARA POVC 
MENSAGEM N° 18/2015 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal: 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de V. Exa., a apreciação 
dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei Complementar n° 10/2015, que 
AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREA PUBLICA A 
ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO - PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE 
JESUS, PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Paróquia Sagrado Coração de Jesus, conforme requerimento 
colecionado ao presente projeto solicita a doação de área no Jardim Mariana para 
edificação de nova Paróquia denominada Santa Rita de Cássia. 
Desta Forma entendemos pelo pleno atendimento dos requisitos de 
ordem pública, com foco no interesse social das ações assistenciais e filantrópicas a 
serem desenvolvidas pelo solicitante. 
A área indicada pelo Setor de Engenharia localiza-se no loteamento 
denominado Jardim Santa Mariana. 
Por ser matéria urgente, e de relevante interesse social, solicitamos sua 
apreciação nos termos do art. 47 da LOM de Serrana. 
Contando com a especial atenção de V. Exa. e dos demais Edis, 
aproveitamos o ensejo para transmitir os protestos de elevada estima e real apreço. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
01 de abril de 2015. 
JOÃO/4,k'ttr ARBOZA 
PRÉtEIT'O ICIPAL Is 
Excelentíssimo Senhor 
Adriano Netto Soares 
Presidente da Câmara Municipal de 
Serrana - SP 
Cn' 
EyeItOenoque Gaç OueIOl 
)Oléow 
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CÂMARAMUNICIPAL DE SERRANA 
APROVADO 
DISCUSÁQ VOTAQÃO 
O 5 
Ver. Adriano N 
Presidente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
SétTana 
COM O POVO PARA, o POVO 
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves n° 176 
CEP 14150-000 - Serrana—SP 
www.serrana.sp.gov.br- 1nfoserrana.sp.gov.br- 16 3987 9244 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2015 
AUTORIZA A ALIENAÇÃO 
POR DOAÇÃO DE ÁREA 
PÚBLICA à ARQUIDIOCESE 
DE RIBEIRÃO PRETO - 
PARÓQUIA SAGRADO 
CORAÇÃO DE JESUS, PARA 
FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, Prefeito Municipal de 
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. P. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por 
doação à Arquidiocese de Ribeirão Preto/SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 
45.231.560/0063-31, Paróquia Sagrado Coração de Jesus, sediada à Rua Capitão 
Ugolino Bonn, n° 120, nesta cidade, área pública constante no loteamento denominado 
Jardim Mariana, para fins de construção da sua nova sede, denominada Paróquia Santa 
Rita de Cássia, com as seguintes medidas, rumos e confrontações: 
"Um terreno urbano de forma irregular, constituído pela área 
institucional da Quadra 7, do Loteamento Residencial e Comercial Jardim Mariana, 
localizado de frente para a Rua Carlos Augusto Dias, distante a 20,40 metros da Rua 
Procópio Ferreira Barbosa, deste ponto (24) segue pelo alinhamento predial da Rua 
Carlos Augusto Dias com azimute 8'05'52 "e distância de 19,44 metros até o ponto 25; 
deste ponto defiete a direita em curva com raio de 9,02 metros e desenvolvimento de 
9,73 metros até o ponto 26; deste ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento 
predial da Rua Francisco Bueno da Silva com azimute de 6955'07" e distância de 
38,47 metros até o ponto 30; deste ponto deflete a direita com azimute de 35200539 " e 
distância de 46,65 metros até o ponto 29, confrontando com área remanescente do 
mesmo de propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana, deste segue confrontando 
com a Caixa D'água com azimute de 27749'13 " e distância de 51,13 metros até o 
ponto 24; ponto este onde teve início efim a presente descrição perimétrica que acusou 
uma área de 1. 628,32 metros quadrados." 
Art. 2°. A donatária deverá utilizar a área exclusivamente para o fim 
previsto no artigo anterior, devendo observar os seguintes prazos: 
1 - 01 (um) ano, para o início das obras de instalação, entendidas como tal 
a fundação ou colocação de estruturas pré-fabricadas; 
II - 04 (quatro) anos, para o início das atividades, contados da efetivação 
da presente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves n° 176 t . ' ( 
CEP 14150-000—Serrana—SP 
www.serrana.sp,gov.br- lnfoserrana.sp.gov.br- 16 3987 9244 
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no presente artigo poderão ser 
prorrogados, a juízo do Poder Executivo, desde que a donatária realize solicitação 
justificada com antecedência aos seus vencimentos. 
Art. 30• Implicará na rescisão da presente doação com reversão ou 
retrocessão da área ao domínio público se a donatária: 
1 - não respeitar os prazos estabelecidos no artigo anterior; 
II - se for desativada, ainda que por sucessores, antes do prazo previsto 
nesta lei; 
III - se for destinado o imóvel para outra finalidade que não prevista 
nesta lei; 
§ 1°. A retrocessão, a juízo do Poder Executivo, não gerará qualquer 
direito a indenização ou de retenção a donatária. 
§ 2°. No caso de retrocessão a donatária deverá remover todos os bens 
instalados no terreno no prazo máximo de 03 (três) meses, a contar da data de 
notificação da Administração ou respectiva divulgação por publicação do ato, sob pena 
de serem incorporados ao patrimônio público. 
§ 3°. Por acordo entre as partes, e havendo interesse público, a Prefeitura 
poderá reembolsar a entidade, pelos investimentos deixados intactos no terreno. 
Art. 4°. As despesas com a lavratura e registro do instrumento de cessão 
de direito de uso, objeto da presente lei, correrão à cargo da donatária. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.610/2013, 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
01 de abril de 2014. 
JOÃO ÓÓ5RBOZA 
PREJITO'M1INCIPAL UAÁRA MUNCPAL DE SERRANA 
(1 , Ccssõ d aQro?rcas 
jrQ 
Em, 1 
Adriano.: í 
Vereador 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Memorial Descritivo de uma área 
Institucional da quadra 07 do 
Loteamento Jardim Mariana. 
Um terreno urbano de forma irregular, constituído pela Área Institucional da 
Quadra 07 do Loteamento Residencial e Comercial Jardim Mariana, localizado de 
frente para a Rua Carlos Augusto Dias, distante a 20,400da Rua Procópio Ferreira 
Barbosa, deste ponto (24) segue pelo alinhamento predial da Rua Carlos Augusto Dias 
com azimute 805'52" e distancia de 19,44 metros ate o ponto 25; deste ponto deflete 
a direita em curva com raio de 9,02 metros e desenvolvimento de 9,73 metros ate o 
ponto 26; deste ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua 
Francisco Bueno da Silva com azimute de 6955'07" e distancia de 38,47 metros ate o 
ponto 30; deste ponto deflete a direita com azimute de 35205'39" e distancia de 
46,65 metros ate o ponto 29, confrontando com área remanescente do mesmo de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana; deste segue confrontando com a 
Caixa D'água com azimute de 277249'13" e distancia de 51,13 metros ate o ponto 24; 
ponto este onde teve inicio e fim a presente descrição perimétrica que acusou uma 
área de 1.628,32 metros quadrados. 
Serrana; 01 de Abril de 2015. 
Antonio Sarilho Neto 
Engenheiro Agrimensor 
CREA: 06052302 1-1 
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2 1" 
iii SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA 
PROJETO TOPOGRÁFICO 
LEVANTAMENTO PLANIMÊTRICO CADASTRAL ÁREAS 
FOLHA 
UNICA 
PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 
DE SERRANA 
DIAS N° 
N DATA: 
SERRANA -SP 
AREA DO JARDIM DISOLINA E. DO BEM 
1.628,38 m2 
AREA DO JARDIM MARIANA 
1.628,32 m2 
INTERESSADO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CIOSOS 
PROPVIETÀRlõ JARDIM MARIANA 
RUA CARLOS AUGUSTO 
LO TEAM E E T O 
ESCALA: 1:1000 
MARÇO= I5 APARELHO: 
LOCAL 
FINALIDADE: PARA FINS DOAÇÀODEARFA 
CADASTROS N° -MATRICULA￾RESPOSELTU(NCO 
CRENSP 000i-i ANy SARILHO NETO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARA 
RUA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176 J BOA VISTA SERRANA SP '6)39879244.-CEP14150-000—antonioneto©serrana,sp,gov.br 
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Od.LS133 ONfl?ig W) 
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PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 
ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO 
Rua Capão Ugolino Bon120- Serrana - SP. CEP 14150-000 - Fone (16) 3987-6575 - CNPJ 45.231560/0083-31 
Serrana, 25 de Março de 2.015 
Oficio no.016/15 
Referente à permuta de terreno de uso para 
fins assistenciais e filantrópicos do projeto 
de lei no. 72, de 23 de outubro de 2013. 
Venho por meio deste, mui respeitosamente, me dirigir a Va. Sra., para 
fazer uma permuta de terreno doado para obras assistenciais e filantrópicas, destinada a 
futura Paróquia de Santa Rita de Cassia, ainda sem sede, situada nesta cidade. 
O terreno adquirido inicia-se em um terreno urbano de forma irregular, 
constituído pela Área Institucional 01 da quadra 02 do Loteamento residencial e 
comercial Disoliria Farina do Bem, localizado em frente para a Rua Sergio Caressato, 
lado impar da numeração, distante a 66,44 metros da Rua José Carnaval; acusando uma 
área de 1,628,38 metros, conforme a descrição do projeto de lei no. 72, de 23 de outubro 
de 2013 da Câmara Municipal de Serrana, contido no artigo 2°, parágrafo único. 
O terreno em questão se situa entre a Rua Carlos Augusto Dias e a Rua 
Francisco Bueno da Silva, terreno este que contem as caixas d'aguas. 
Certo de poder contar com a acolhida do presente pedido por sua parte, 
subscrevo-me. 
Padre Francisco Leomagno Lima dos Santos 
Prefei :urd M.nicip 1 d- Serr.-na 
Processo N0OC19'82(.1 
25/03/201) ...5:9: .5 
Req:ARQUiDIOC3E DE RE.EIRJ"D PRETO 
Soiic:PETICÃO - P:T.Ar. iw' 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
DATA DE ABERTURA 
13/07/2004 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
45.231.560/0083-31 
FILIAL 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
NUMERO COMPLEMENTO 
120 
LOGRADOURO 
R CAPITAO UGOLINO BORIN 
NOME EMPRESARIAL 
ARQUIDIOCESE DE RIBEIRAO PRETO 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
PAROQUIA SAGRADO CORACAO DE JESUS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA 
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 
14.150-000 JARDIM BELA VISTA SERRANA SP 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 13/07/2004 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** 
31/03/2015 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão 
Receita Federal 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014. 
Emitido no dia 31/03/2015 às 18:42:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
Voltar 
© Copyright Receita Federal do Brasil - 31/03/2015 
...... Ieo,/ImnrImnP2njr,J nsn 1/1 
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ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO 
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DECLARAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA 
DA ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO OU 
CÚRIA METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO. 
1. , A ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO, também denominada 
CURIA METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO, nas suas relações 
patrimoniais, é uma Sociedade de Direito Privado, com finalidade religiosa, por sua 
própria natureza, e que tem seu estatuto corporificado no Código de Direito 
Canônico, reconhecido civilmente por força do art. 30 do Decreto 119-A, de 7 de 
janeiro de 1890, da República Federativa do Brasil. 
2. A ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO, ou CÚRIA METROPO￾LITANA DE RIBEIRÃO PRETO, tem personalidade jurídica "ex vi" de sua 
própria criação pela Bula Pontificia de 7 de Junho de 1908 corno Diocese, e 
elevada a Arquidiocese pela Bula Pontifícia de 19 de Abril de 1958 e seu Decreto 
Executório, independente da inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em 
conformidade com o art. 5° do Decreto 119-A, de 7 kge janeiro de 1890, da 
República Federativa do Brasil. 
3. A ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO, ou CÚRIA METROPO￾LITANA DE RIBEIRÃO PRETO, não pode ser extinta por nenhuma autoridade 
civil, dado o seu caráter de sociedade religiosa e por ser reconhecida e tutelada 
pelas leis do País, que não interfere em assuntos religiosos. 
4. A ARQUIDIOCESE é uma porção do Povo de Deus confiada a um 
ARCEBISPO, para que a governe, assessorada pelo seu Clero, de acordo com o 
Código de Direito Canônico. 
§ único - O Arcebispo de Ribeirão Preto, da mesma maneira que a 
ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO oa CÚRIA METROPOLITANA DE 
RIBEIRÃO PRETO, é ,eIeit , empossado em suas funções de Governo Diocesano 
"ex vi" da sua eleiçdposse por Bula ontificia e Decreto Executório em 
conformidade com o ai-t.'50 de Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890, da 
República Federativa do Brasil. 
5. No exercício de suas funções, o ARCEBISPO DE RIBEIRÃO 
PRETO, que preside a Arquidiocese, tem a plenitude do poder para realizar atos 
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- Dom Arnaldo Ribeiro - 
rcebispo Metropolitano 
FLJAO 
UTENTCACÃC 
O asee :'pa rrá&a traa 
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SV CYeS zSC!. A oizia 
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jurídicos, de acordo com o Direito Canônico e as Leis Brasileiras e 
ARQUIDIOCESE, cujos limites obedecem aos limites dos municípios brasileiros 
nela incluídos, em número de vinte (20) e que são: 1 .Altinópoilis; 2.Santo Antônio 
da Alegria; 3 .Cajurú; 4.Batatais; 5 .Brodowski; 6.Jardinópolis; 7.Sertãozinho; 
8.Pontal; 9.Durnont; 1 0.Ribeirão Preto; 11 .Guatapará; 1 2.Serrana; 13 .Cravinhos; 
14. Serra Azul; iS. Santa Rita do Passa Quatro; 16.Luís Antônio; 17 Santa Rosa do Viterbo; 
18,Cáia dos Coqueiros; 19.São Simão; 20. Santa Cruz da Esperança; todos do Estado de 
São Paulo. 
6. A personalidade jurídica da ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO 
PRETO, ou CÚRIA METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO, independente de 
registro em cartório, lhe advem em força do Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 
1890, da República Federativa do Brasil, reforçado pela jurisprudência e doutrina 
vigente no País. 
7. As paróquias, porções que são da Arquidiocese, não gozam de 
personalidade jurídica. São elas a mesma Arquidiocese, dividida em comunidades 
Paroquiais, para melhor governo de administração e facilidade para a realização da 
sua finalidade e pregação do Evangelho. 
§ 10 Os limites de cada Paróquia, de modo geral, seguem os limites 
civis de cada município, ou mesmos limites demarcados dentro de cada município, 
ou mesmos limites demarcados dentro de cada. município quando, no mesmo, há 
mais de uma paróquia 
§ 2° Os Párocos ou Vigários só podem gerir os bens patrimoniais da A 
ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO, ou CURIA METROPOLITANA DE 
RIBEIRÃO PRETO, quando devidamente outorgadas procurações em cartório por 
parte do seu ARCEBISPO. 
8. A ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO, ou CÚRIA METROPO￾LITANA DE RIBEIRÃO PRETO, está inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes 
do Ministério da Fazenda sob n° 45 231 560/0001-95. 
§ Único - Igualmente, a ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO, ou 
CURIA METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO, com a atividade de 
evangelização na Igreja Católica Apostólica Romana, iniciada a 7 de Junho de 1908 
e sediada à Rua Lafaiete n° 452 , em Ribeirão Preto - SP. 
9. Esta DECLARAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA 
ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO, ou CÚRIA METROPOLITANA DE 
RIBEIRÃO PRETO, para todos os efeitos, tem valor estatutário. 
Cúria Metropolitana de Ribeirão Preto, 30 de julho de 2003. 
DOCUMENTOMICRC•FILMADC 
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Zt) 
Cúria Metropo&ana de Ribeirão (Preto 
Arquidiocese de Ribeirão Preto 
ATA DA TOMADA DE POSSE 
DO 80 ARCEBISPO METROPOLITANO DE RIBEIRÃO PRETO 
EXMO. E REVMO. DOM MOACIR SILVA 
Celebrando os mistérios do Senhor, no Ano da Fé, aos vinte e três (23) dias do 
mês de junho (06) do ano de dois mil e treze, sendo Sumo Pontífice Sua Santidade o 
Papa Francisco, na Sé Catedral Metropolitana, em Ribeirão Preto, Estado de São 
Paulo, Brasil, às lOhOOmin., em Solene Concelebração Eucarística, sob a presidência 
inicial do Emo. e Revmo. Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, Arcebispo 
Metropolitano de São Paulo, com os Exmos. e Revmos. Concelebrantes: Cardeais, 
Arcebispos, Bispos da Província Eclesiástica e demais Dioceses, com todo o Clero da 
Arquidiocese de Ribeirão Preto e sacerdotes da Província Eclesiástica de Ribeirão 
Preto, de São José dos Campos e de outras dioceses, Diáconos Transitórios e 
Permanentes; Religiosos e Religiosas, Seminaristas dos Seminários Maria Imaculada, 
Bom Pastor e São José, dos Seminários da Diocese de São José dos Campos e 
demais dioceses; com a distinta participação de Prefeitos, demais Autoridades Civis e 
Militares; Representantes dos Conselhos Administrativos e Pastorais das oitenta e 
cinco paróquias, duas quase paróquias, Reitorias e Capelanias da Arquidiocese, 
Associações e Movimentos da Igreja Católica, com numerosa participação do Povo de 
Deus desta Igreja Arquidiocesana, da Província Eclesiástica, São José dos Campos e 
outras Dioceses; TOMOU POSSE, como 80Arcebispo Metropolitano de Ribeirão 
Preto, Sua Excia. Revma. DOM MOACIR SILVA, natural de São José dos Campos, 
Ordenado Bispo em 11 de dezembro de 2004, em São José dos Campos, nomeado 
Bispo Diocesano de São José dos Campos - SP, em 20 de outubro de 2004. No dia 
24 de Abril de 2013, foi nomeado Arcebispo Metropolitano de Ribeirão Preto, por Sua 
Santidade o Papa Francisco. 
O Ato da Posse Canônica, de acordo com o cân. 382 § 31 e 4° do Código de 
Direito Canônico, depois de apresentado ao Colégio de Consultores a Bula Pontifícia 
que autorizava tomar posse da Igreja Metropolitana dê Ribeirão Preto, e dado a leitura 
do mesmo pelo Chanceler, na presença dos Cardeais, Arcebispos e Bispos 
concelebrantes, de todo clero e de todo o Povo de Deus. Assumiu a Cátedra, recebeu 
a Mitra e o Báculo de Pastor desta Igreja particular. Em seguida recebeu as boas 
vindas à Arquidiocese pelo Sr. Manoel de Fátima Soares, membro do Secretariado de 
Pastoral - Prioridade Formação de Líderes, em nome de toda comunidade católica da 
Arquidiocese e do Revmo. Pe. Marcelo Luís de Sousa, representante dos Presbíteros. 
Após a Acolhida e o gesto de respeito e obediência dos presbíteros desta 
Arquidiocese, deu-se continuidade à Solene Concelebração Eucarística, presidida por 
ele. 
Para constar, eu, Pe. Samuel Matias, Chanceler do Arcebispado, lavrei a 
presente Ata, que será assinada pelos Cardeais, Arcebispos, Bispos, Colégio de 
Consultores, Vigários Forâneos e demais autoridades presentes ao ato. 
Dada e passada na Cúria Metropolitana de Ribeirão Preto, aos 23 de junho de 
2013. 
Cardóài Dom Odilo Pedro Scherer bom Moacir Síva 
Arcebispo Metropolitano de São Paulo Arcebispo Metropolitano de Ribeirão Preto 
Rua Tibiriç4 n'879- Centro - Caixa Poxtal 105 - CEPJ400I-970 - Ribeirão Preto — SP - BRASIL 
Fone/ Fax: (16) 3610-8477/3610-1288 - E-mail: chancelaria,2arqu.'dioceserp orgbr 
Site: www arquiclioceserp. ora. hr 
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ftIo Po SP 
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L9OCLVLg9( 
Cúria Metropolitana de Rj6eirdo Preto 
Arquidiocese de Ribeirão Preto 
Assinaturas: 
Cardeal Dom Eusébio Oscar Sheid, SCJ 
Arcebispo Emérito do Rio de Janeiro 
Dom Dio genes da Silva Matthes 
Bispo Emérito de Franca 
Dom Emílio Pignoli 
Bispo Emérito de Campo Limpo 
lei 
Dom Frei Fernando Masson, OFMConv 
Bispo Diocesano de Piracicaba 
Dom Demétrio Valentini 
Bispo Diocesano de Jales 
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Dom Tarcísi'o Scaramussa, SDB 
Bispo Auxiliardp SãoPaulo 
Dom Francisco Carlos da Silva 
Bispo Di cesano de Ituiutaba - MG 
+ 1 
Dom ilson Caetano Am - • r, OCist 
Bispo i. esanade Barretos 
om Antônio Fernando Brochini, CSS 
Bispo Diocesano de Jaboticabal 
Mons. José Geraldo Segantin 
Administrador DiocesanoÁ deanca 
Dom José raldo Olí do Va e, CSS 
Bispo Emérito de Guaxu G 
 (o-p 
-F - al,'3~n -,~4 
Rua Tibiriç4, n'879 - Centro - Caixa Postal 105- CEPI400I-970 - Ribeirão Preto- SP - BRASIL 
Fone/ Fax: (16) 3610-8477/ 3610-1288 - E-mail: chancelarra(arquidioceserp. org. br 
Site: www. arquidioceserp org, br 
co 
o 
a 2 C& 
t AdP 
3583 8 
o 
na SIMetroporítana de ÇRJ&eirão Preto 
Arquidiocese de Ribeirão Preto 
Assinaturas: 
Pe. Nasser Kehdy Netto 
Cônego José Carlos Rossini 
Pe. José Aparecido Borini 
Pe. fison Vicente Olímpio 
Colégio de Consultores: 
Pe. Júlio César de Me/o Miranda, CMF 
Pe. Sérgio Doriizett/ Carmona 
Pe. Kieber Tostes Pedro - Forania São Sebastião 
Pe. Marcelo Luiz de Sousa — Forania Santo Antonio 
Vigários Forâneos: 
Pe, Alencar Prates Rodrigues — Forania S. Mana Goretti 
Pe. Nilton Peres de Sousa - Forania Bom Jesus da Lapa 
Pe. Renato César Zeri - Forania S. Antonio Maria Claret 
Pe. Luís Gustavo Tenan Benzi - Forania Cristo Operário 
Pe. Ivonei Adriani Burtia - Forania Nossa Senhora Aparecida 
Pe. Círio Alessandro Jacinto - Forania Bom Jesus da Cana Verde 
Pe. Josidei Aparecido da Silva - Forania São José 
ff 
Pe. André Luiz Massaro — Forania São Bento 
Rua Trbzr:ç n'879 — Cenfro - Caixa Postal 105 - CEPJ400 -. o - Ribefrãoe. ISP - 
'Ip•_ 
Fo v I BRAQSI 
ne/ Fax: (16) 3610-8477/3610-1288-E-mail: chanceIar,o(c)a,- uidi.cese i.oibr 
Size: www arquidioceserp. org. br 
Pe. Samuel Matias 
Chanceler 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA 
Relatõio de Comprovante de Abertura de Processos 
Filtros aplicados ao relató,Q 
Número do processo: 0001988/2015 
Página 1 / 1 
Data: 25/03/2015 
Número do processo: 0001 988/2015 Número único. X98.AH5.882-20 
Solicitação: 262 - PETIÇÃO - ENTRADA NO PROTOCOLO 
Beneficiário: CPF do beneficiário: 
Requerente: 93486 ARQUIDIOCESE DE RIBEIRAO PRETO CNPJ do requerente: 45.231.560/0083-31 
Endereço: NC 120 - CEP: 14150-000 
Complemento: Bairro: 
Loteamento: Condomínio: Município: 
Telefone: (16) 3987-6575 Celular, Fax: 
E-mail: 
Local da protocolização: 700.102.060 - EXPEDIENTE 
Protocolado por: Maria de Fatima Fernandes do Bem 
Situação: Não analisado Procedência: Interna Prioridade: Normal 
Protocolado em: 25/03/2015 15:39 Previsto para: 09/04/2015 15:39 Concluído em: 
.úmuIa: SOLICITA PERMUTA DE LOTE CONFORME MEMORIAL ANEXO E MAPA COM DESCRIÇÃO DO NOVO LOTE 
Observação: 
hka 9à de Fatima Femandes do Bem ARQUIDIOCESE DE RIBEIRAO PRETO 
(Protocolado por) (Requerente) 
Hora: 15:39:38 
Prefeitura Municipal, de Serrana 
Ru Dr. lancredo de \lme;da . LP 14. rrPa SP 
eriail; inI scrramsp..°' .ir 
L'I'tfl' 1 #:O 357- 32 4 
I.hEN 1.()10'01, $ 
"Autoriza o LxecutiV{ \ unicipztl arealizar 
cessão de uso de hen publico munkipa 
para tins asistCflCiai e ilantrópcos 
n1rmt espccilit.a. 
joÃo ANTONIo BARISOL.A. Prctito Municipal de Serraria. 
1 sid' de São Paulo. no uso de suas atríhuiçcs legais: 
LA! S.-\I3ER que a Câmara Municipal apro ou e ele sancioflU e 
ronuIga a seguinte lei:- 
Art. 1. Fica o Fecuti'O Municipal autorizado a realizar cessão 
de uso de bem público, para fins assistenciais e tilantróPiCoS. à ArquidioCCSC de 
Riheirão Preto •- Paróquia Sagrado Coração de Jesus. inscrita no CNPJ n' 
.52M5601
,0001-95. localizada na Rua Capitão Ugolinol3orifll. i 120. .lardíni Bela 
Vista. cidade de Serraria. estado de São Paulo. 
Art. 20. A cessãO de que trata esta Lei dar-se-á cm jmóel 
\luaicipio. conforme 
Parágrafo 
constante do parágrafo único deste a iigo. 
Parágr4fo único. O objeto da ceSSâO inicia-se em um terreno 
urhaflo de 
 Forma irregular. Çonstítuído pela Arca institucional 01 da quadra 02 do 
.oteamento residencial e comercial Disolina Farina do Bern. localizado de frente para a 
Rua Sergio ('aressato. lado impar da numeração. distante a 66.44 metros da Rua Jose 
amava1: deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Sergio Caressato com 
i. imutc de 264°36'44" e distancia de 8,72 metros: deste ponto deficte o esquerda em 
:t com raio de 9.00 metros e desenOlVirnCtt0 de 3.R metros. deste ponto del1tc a 
esquerda com azimute de I97°24'4" e distancia de 51,97 metros, confrontando com 
áre:i de Vanessa Terçariol Selegato ('havans e outros (matricula n 82.172 do CRI de 
Ribeirão Preto: deste modo deflete a esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua 
teidio l3aricala com azimute de %43t)9" e distancia de 29M3 metros: deste ponto 
dt1ete a esquerda com a imute de 1 724'49' distancia de 59.15 metros. confrontando 
Residencial e Comercial i)isolina .Farina do Bem: ponto 
com área Verde do Loteamento este onde teve inicio e fim a presente descrição perimétrica que acusou uma área de 
1 628.38 metros quadrados. 
Art. 30. 
O prazo da cessão será de até 30trinla) anos. podendo ser 
prorrogado por lei específica para tal fim. 
Prefeitura Municipal de Serrana 
Rua Dr. 1 ancredc de Almeida Nes. 176 CEP 14.1 O-OX Serrana SP 
serrana.sp.ov.br e-mail: inft4 serrana.sp.gmhr 
Tckt: t, I6 .3)8-9244 
Ari. 4° Esta 1...e entra em vigor na data de sua publicação. 
ticando resogadas as disposições em eontrrio. 
PA-CO \IUNI(:JPAL ESTRELA DALVA 
28 de noemhro de 2013. 
JOÃO ÁNt(iNId'hARBOZA 
PREFFI1() \iiN1CJPAL 
PUBLIC.\11)A NA SECRE FARIA ('iFRAI. i)A PREFE1T[R'\ 
N.•\ DALA SUPRA NO LO('.\1. L)J-. C()SEt..'Mh. 
(L A ÇÕ R\rS DOS SANTOS 
DireioGeta1 da Assessoria de Negócios 
Jurídicos e Secretaria 
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Nt\arthO Infra\LOGO..PREFEITURA -VER TICAL(4).PQ SECRETARIA 
I1VFi .441,ES7R 
DE 
tT2"(JRSI 
MUNICIPAL 
PROJETO TOPOGRÁFICO 
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO CADASTRAL 
ÁREAS 
FOLHA 
UNICA 
MARISA 
DO BEM 
N° 
DE IMOVEL 
MATRICULA - DATA., 
SERRANA-SP 
- JARDIM DISOLINA F. DO BEM 
RUA ELIDIO SARICALA 
pçj 1:1a 
OtJrUBRC)t2013 APARELI40: FiNALIDADE: PARA FiNS DOAO 
CADAZTROS N - 
N OO wM 
RUA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 176 J BOA VISTA SERRANA SP TEL(1 6)39879244—CEP1 41 50_000—antonioneto@serrarlc.SP.9OV.br 
41 nutrt AUU1rifal ár 'Serraun 
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 13987 -2268 
camaraserranaterra. com. br 
CNPJ: 49.230600/0001-35 
SERRANA - SP 
COMISSSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
PARECER:- 
REF:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 10/2015 
AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL 
EMENTA:- AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREA 
PÚBLICA A ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO - PAROQUIA 
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, PARA FINS QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Procedendo a apreciação do Projeto de Lei Complementarem pauta 
esta comissão decidiu emitir parecer favorável a sua tramitação 
regimental até final análise de mérito pelo Plenário. 
Sala das Comissões, 07 Abril de 2015. 
Ver. DEWIÔN BRAGA DOS REIS 
Presiden/Relator / 
/ / / / 
Ver. D'NI DONIZETI DA SILVA 
Vice-Presidente 
/ 
Ve/ CÉLIO FRANCISCO,6OS SANTOS 
mbro 
( 
Ver. ELIZABETE DE OLINDA DA SILVA 
Presidente/Relator 
Ver. 
Vice￾Ver.' 
Membro 
O DE LUNA FARIAS 
111 rio 
íí 
00 12 oi rN 5~,'Ág-'s 
ONIO RODRIGUES DOS SANTOS 
nuxra 4FlixnhpxI 
Av. Deolinda Rosa, 1048- Centro-CEP 141 50-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987- 1320 / 3987 -2268 
cama raserranaterra. com. br 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 
SERRANA - SP 
COMISSSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER:- 
REF:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 10/2015 
AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL 
EMENTA:- AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREA 
PÚBLICA A ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO - PAROQUIA 
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, PARA FINS QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Procedendo a apreciação do Projeto de Lei Complementarem pauta 
esta comissão decidiu emitir parecer favorável a sua tramitação 
regimental até final análise de mérito pelo Plenário. 
Sala das Comissões, 07 Abril de 2015. 
SERRANA - SP 
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - 
 CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987- 1320 13987 - 2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49.230600/0001-35 
REQUERIMENTO 1\12 93/2014 
APROV DO 
? Ser ana O 
, de O . de.,,, 
11~
7? 
er. DewiIs. B 
41 
Ver. Eliza te de O. da Silva 
Ver. José O J'' 'o de Assis 
Ver. 
Ver. Moisés C. dos Santos 
Oliveira 
o L. Farias 
Ver. Célio 
Pe. Do 
cisco dos Santos 
1 1 ~1.n11AL 
gçjar de Carvalho 
ngelista Muniz 
Cãinara ffluní tijnd he 1 ~$]Orrann 
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL PARA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
N. 10/2015, ORIUNDO DO EXECUTIVO MUNICIPAL. 
Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII, subseção II, Dos 
Requerimentos Escritos sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento interno desta 
Casa de Leis, urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Complementar n. 
10/2015, oriundo do Executivo Municipal - Autoriza a alienação por doação de área 
pública a Arquidiocese de Ribeirão Preto - Paroquia Sagrado Coração de Jesus, para fins 
que especifica, e dá outras providencias. 
Sala das Sessões, 07 de Abril de 2015. 
/o% / / /) / 
Ver. PnKtonio R. dos Santos Ver. nis Donizeti d 
!Iânuzra 4tuxt hpaI br,$rrraun 
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49.230600/0001-35 
SERRANA - SP 
AUTOGRAFO N. 21/2015 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2015 - EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
AUTORIZA A ALIENAÇÃO 
POR DOAÇÃO DE ÁREA 
PÚBLICA À ARQUIDIOCESE 
DE RIBEIRÃO PRETO - 
PARÓQUIA SAGRADO 
CORAÇÃO DE JESUS, PARA 
FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, Prefeito Municipal de 
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. P. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por 
doação à Arquidiocese de Ribeirão Preto/SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 
45.231.560/0063-31, Paróquia Sagrado Coração de Jesus, sediada à Rua Capitão 
Ugolino Bonn, n° 120, nesta cidade, área pública constante no loteamento denominado 
Jardim Mariana, para fins de construção da sua nova sede, denominada Paróquia Santa 
Rita de Cássia, com as seguintes medidas, rumos e confrontações: 
"Um terreno urbano de forma irregular, constituído pela área 
institucional da Quadra 7, do Loteamento Residencial e Comercial Jardim Mariana, 
localizado de frente para a Rua Carlos Augusto Dias, distante a 20,40 metros da Rua 
Procópio Ferreira Barbosa, deste ponto (24) segue pelo alinhamento predial da Rua 
Carlos Augusto Dias com azimute 8'05'52 "e distância de 19,44 metros até o ponto 25, 
deste ponto deflete a direita em curva com raio de 9,02 metros e desenvolvimento de 
9,73 metros até o ponto 26, deste ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento 
predial da Rua Francisco Bueno da Silva com azimute de 6955'07" e distância de 
38,47 metros até o ponto 30; deste ponto deflete a direita com azimute de 35290529 " e 
distância de 46,65 metros até o ponto 29, confrontando com área remanescente do 
mesmo de propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana, deste segue confrontando 
com a Caixa D'água com azimute de 27749'13 " e distância de 51,13 metros até o 
ponto 24; ponto este onde teve início e fim a presente descrição perimétrica que acusou 
uma área de 1. 628,32 metros quadrados." 
ADRP 0 N 
VEREADOR/PRE 
[InA 
1 M CRTIO ISANTO 
EREADORI1° SECRET RIO 
Untara Anniripal hr,$errann 
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 -2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 
SERRANA - SP 
Art. 2°. A donatária deverá utilizar a área exclusivamente para o fim 
previsto no artigo anterior, devendo observar os seguintes prazos: 
1 - 01 (um) ano, para o início das obras de instalação, entendidas como tal 
a fundação ou colocação de estruturas pré-fabricadas; 
II - 04 (quatro) anos, para o início das atividades, contados da efetivação 
da presente. 
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no presente artigo poderão ser 
prorrogados, a juízo do Poder Executivo, desde que a donatária realize solicitação 
justificada com antecedência aos seus vencimentos. 
Art. 3°. Implicará na rescisão da presente doação com reversão ou 
retrocessão da área ao domínio público se a donatária: 
1 - não respeitar os prazos estabelecidos no artigo anterior; 
II - se for desativada, ainda que por sucessores, antes do prazo previsto 
nesta lei; 
III - se for destinado o imóvel para outra finalidade que não prevista 
nesta lei; 
§ 1°. A retrocessão, a juízo do Poder Executivo, não gerará qualquer 
direito a indenização ou de retenção a donatária. 
§ 2°. No caso de retrocessão a donatária deverá remover todos os bens 
instalados no terreno no prazo máximo de 03 (três) meses, a contar da data de 
notificação da Administração ou respectiva divulgação por publicação do ato, sob pena 
de serem incorporados ao patrimônio público. 
§ 3°. Por acordo entre as partes, e havendo interesse público, a Prefeitura 
poderá reembolsar a entidade, pelos investimentos deixados intactos no terreno. 
Art. 4°. As despesas com a lavratura e registro do instrumento de cessão 
de direito de uso, objeto da presente lei, correrão à cargo da donatária. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.610/2013. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, 
08 DE ABRIL DE 2015. 

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