Câmara Municipal de Ser
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Ne
CONCEDE TÍTULO DE Cl
UILSON DE SOUZA FE
SERVIÇOS PRESTADOS A
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em (mica
discussão e votação
na 188sessão ordinária em
19/11/2024.
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO
PRESIDENTE
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, est
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que aCamaraMunicipal aprovou e ele $
Decreto Legislativo.
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido
SENHOR UILSON DE SOUZA FERNANDES , pelos relevantes ser
Serrana.
Art.20 A outorga da láurea a que se refere o artigoan
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal
Art.32 As despesas decorrentes deste Decreto L
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento m
Poder Legislativo.
Art.40 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRAN
Serrana, 16 de setembro de 2024
MARIA DA SILVA
Vereadora da Câmara Municipal de S
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FIL
Presidente da Câmara Municipal de S
CamaraMunicipal de Ser
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AITRONJOSEBIS
Vereador da Câmara Municipal de Ser
ANDRÉIA DE SANT'ANNA PONCIANO P
Vereadora da Câmara Municipal de Se
EDSON JOSÉ FELIX FILHO
Vereador da Câmara Municipal de Ser
JARBAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Vereador daCamaraMunicipal de Ser
MARIA DA SILVA
Vereadora daCamaraMunicipal de Se
MARISALUCIANA DE OLIVEIRA XA
Vereadora da Câmara Municipal de Se
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES
Vereadora Secretária da Câmara Municipal
ROSEMEIRE AP. BARBOSA STORA
Vereadora daCamaraMunicipal de S
RICARDO ADRIANO DE L. FARIA
Vereador da Câmara Municipal de Se
RUBENSCLAYTONDE CARVALHO
Vereador Vice-Presidente daCamaraMunicipal
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador 12Secretário daCamaraMunicip
Câmara Municipal de Serr
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Biografia de UILSON DE SOUZA FERNANDES (TOTI)
UISON DE SOUZA FERNANDES(T011) hoje trabalha como Espetor (GCM)
com Clarita Rasteli Fernandes a 25 anos onde nasceram Vinicius deSo
Guilherme Rasteli Fernandes 18 anos chegou em Serrana 28 de janeiro 1
família Ricardo Fernandes da Silva(in memoria) eEvade Souza Fernande
irmãos, seu primeiro trabalho em 09/06/1990 no auto posto Tamanduá
na engelux com auxiliar de almoxarifado motorista Nelson Garavazzo e
como auxiliar de enfermagem e também como auxiliar de enfermage
medicas da Medicar e também São Francisco Resgate, logo depois trazen
Serrana com linha deVan Ribeirão Preto/Serrana em 1998 e
cravinhos/Serrana, em acordo com Paranafez uma proposta para a c
Rastell por 13 anos, onde adquiriu imóveis para aluguel e também cons
alugadas onde consegue ajudar vários empreendedores ter seu trabalho
para supermercado Eldi e através do conhecimento do Uilson já esta
ajudando no crescimento da cidade, e também e fornecedor de energia s
Eldi, e no ramo imobiliário com aluguel de casas e uma chácara no qual tr
e amigos em sua volta.
Formação (auxiliar de Enfermagem e Técnico de enfermagem r també
Gestão Publica trabalha na Prefeitura de Serrana a 27 anos como guarda
o cargo de inspetor e também atuou com comandante da Guarda Munici
Tonhão como Diretor da Saúde, e se sente honrado em receber esse titul
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Câmara Municipal de Serr
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUS
PARECER
Referência: Projeto de Decreto Legislativo n° 12/2024.
Assunto: Concede titulo de cidadão serranense ao senhor Ui
relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
Autoria: Vereadora Maria da Silva.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Int
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do
12/2024, de autoria da Vereadora Maria da Silva, que concede
senhor Uilson de Souza Fernandes, pelos relevantes serviçospr
II — CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no ro e com
da Câmara Municipal, nos termos doart. 17, inciso XVI da Lei Orân ca do
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, pr"E
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração c 2 textos I?
137, parágrafo único, inciso II do Regimento Interno.
No mais, salienta-se que a tramitação e votação dopresent? proje
349 e seguintes do Regimento Interno.
Ill— VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de té
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 18 de novembro de 2024.
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elirado
D.—A—SILVA
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Jus ga
Câmara Municipal de Ser
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das R
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(16) 3909-0601
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO JU
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redag5
da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Decret
da Vereadora Maria da Silva, opinou pela sua aprovação.
Serrana/SP, 18 de novembro de 2024.
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Ju
MAM-SILVA
Relatora da Comissão Permanentéide Legislação, Jus
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Jus
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Serrana, oepiemogfe 2024.
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CamaraMunicipal de Se
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(16) 3987-1320 / (16) 3987-226
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DECRETO LEGISLATIVO N217/2
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SENHOR ULS
PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICI
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana,
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a
sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedic o
ao senhor UILSON DE SOUZA FERNANDES, pelos relevantes se 1./
Serrana.
Art.2' A outorga da láurea a que se refere o a
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara M
Art.32As despesas decorrentes deste Decreto
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento
Poder Legislativo.
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nosite
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.