Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 /(16) 3987-2268
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVONg17/2024
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A
SENHORFREDVILELA PELOS RELEVANTES SERVIÇOS
PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte
Decreto Legislativo.
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadã Serranense
SENHORFREDVILELA , pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
Art.20 A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão
solene, especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art.39 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.40 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 16 de setembro de 2024.
MARIA DA SILVA
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
1
Câmara Municipal de Serrana
AN'. Denlinda Rosa, 1048 —Jardini das Rosas
Serrana/SP CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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AITRON JOSÉ BIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
ANDRÉIA DE SANT'ANNA PONCIANOPRATES
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
EDSON JOSÉ FELIX FILHO
Vereador(12Secretario) da Câmara Municipal de Serrana
JARBAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
MARIA DA SILVA
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
MARISALUCIANA DE OLIVEIRA XAVIER
Vereadora 2-4Secretária da Câmara Municipal de Serrana
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES
Vereadora 29 Secretária da Câmara Municipal de Serrana
ROSEMEIRE AP. BARBOSA STORARI
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
RICARDO ADRIANO DE L. FARIAS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
RUBENSCLAYTONDE CARVALHO
Vereador(Vice-Presidente) da Câmara Municidal de Serrana
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
2
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 (16) 3987-2268
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WALDENOR DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
3
CamaraMunicipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Sen-ana,'SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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Biografia Frederico Vilela
FredVilela nasceu em Campinas, em 24 de outubro de 1979, onde foi criado e
estudou em escolas tradicionais, casado com Alessandra, ele é pai deCarolineVilela,
de 22 anos. Em 1998, aos 18 anos, mudou-se para Serrana após um convite de seu
irmão, Fabio RicardoJacob,para trabalhar no comércio familiar "Taco de Ouro",
recém-inaugurado na praga matriz da cidade. Logo após essa mudança,Fred
ingressou na administração pública em 1999, ao passar em um processo seletivo
para a prefeitura de Serrana.
Com uma carreira pública que já soma 25 anos,Fredse destacou principalmente na
captação de recursos para o município, conquistando mais de 2 milhões de reais para
diferentes áreas. Entre as contribuições notáveis estão a obtenção de viaturas para a
Guarda Municipal, veículos para o serviço social e para o Lar Santo Antônio, além de
investimentos em saúde, agricultura familiar e esportes.
Atualmente,Fredatua como diretor do Departamento de Segurança Pública, onde
lidera projetos de reestruturação da Guarda Civil Municipal e da Defesa Civil.Fred é
reconhecido por seu empenho no fortalecimento da segurança e no
desenvolvimento de Serrana, sinto me honrado em receber esse titulo.
4
Camara Municipal deSerrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Decreto Legislativo n217/2024.
Assunto: Concede titulo de cidadão serranense ao senhorFREDVILELA, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Serrana.
Autoria: Vereadora Maria da Silva.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart.46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Decreto Legislativo n2
17/2024, de autoria da Vereadora Maria da Silva, que concede titulo de cidadão serranense ao
senhuiFREDVILELA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
II — CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo esta no rol de competências legislativas
da Câmara Municipal, nos termos doart. 17, inciso XVI da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais previstas no art.
137, parágrafo único, inciso II do Regimento Interno.
No mais, salienta-se que a tramitação e votação do presente projeto deve observar o art.
349 e seguintes do Regimento Interno.
III— VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
CamaraMunicipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 09 de dezembro de 2024.
MARIA DA SILVA
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
1
UL FIL
CÂMARA MU •PAL DE SERRANA/SP.
Serrana,
Camara Municipal de Serrana
Deolitida Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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DECRETO LEGISLATIVO N2 25/2024
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SENHORFREDVILELA, PELOS RELEVANTES
SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art.1° Fica por esie Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense
ao senhor FREDVILELA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art.3c2As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.40 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana
Publicado no Diário Oficiai do Município de Serrana/SP, no site da Câmara Municipal de Serrana
e no SAPL Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.