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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SENHOR FRED VILELA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id3561

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Placa entregue ao homenageado — Placa confeccionada e entregue ao homenageado em sessão solene realizada no dia 15/10/2025
2024-12-11 Proposição aprovada U —
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-21 Proposição distribuída às comissões — —
2024-11-19 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T12:06:22.891292-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 /(16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVONg17/2024 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A 
SENHORFREDVILELA PELOS RELEVANTES SERVIÇOS 
PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte 
Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadã Serranense 
SENHORFREDVILELA , pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art.20 A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão 
solene, especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.39 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.40 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 16 de setembro de 2024. 
MARIA DA SILVA 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
AN'. Denlinda Rosa, 1048 —Jardini das Rosas 
Serrana/SP CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara serrana.sp.leg.br 
AITRON JOSÉ BIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
ANDRÉIA DE SANT'ANNA PONCIANOPRATES 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
EDSON JOSÉ FELIX FILHO 
Vereador(12Secretario) da Câmara Municipal de Serrana 
JARBAS JOSÉ DE OLIVEIRA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
MARIA DA SILVA 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
MARISALUCIANA DE OLIVEIRA XAVIER 
Vereadora 2-4Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES 
Vereadora 29 Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
ROSEMEIRE AP. BARBOSA STORARI 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
RICARDO ADRIANO DE L. FARIAS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
RUBENSCLAYTONDE CARVALHO 
Vereador(Vice-Presidente) da Câmara Municidal de Serrana 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
3 
CamaraMunicipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Sen-ana,'SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.spieg.br 
Biografia Frederico Vilela 
FredVilela nasceu em Campinas, em 24 de outubro de 1979, onde foi criado e 
estudou em escolas tradicionais, casado com Alessandra, ele é pai deCarolineVilela, 
de 22 anos. Em 1998, aos 18 anos, mudou-se para Serrana após um convite de seu 
irmão, Fabio RicardoJacob,para trabalhar no comércio familiar "Taco de Ouro", 
recém-inaugurado na praga matriz da cidade. Logo após essa mudança,Fred 
ingressou na administração pública em 1999, ao passar em um processo seletivo 
para a prefeitura de Serrana. 
Com uma carreira pública que já soma 25 anos,Fredse destacou principalmente na 
captação de recursos para o município, conquistando mais de 2 milhões de reais para 
diferentes áreas. Entre as contribuições notáveis estão a obtenção de viaturas para a 
Guarda Municipal, veículos para o serviço social e para o Lar Santo Antônio, além de 
investimentos em saúde, agricultura familiar e esportes. 
Atualmente,Fredatua como diretor do Departamento de Segurança Pública, onde 
lidera projetos de reestruturação da Guarda Civil Municipal e da Defesa Civil.Fred é 
reconhecido por seu empenho no fortalecimento da segurança e no 
desenvolvimento de Serrana, sinto me honrado em receber esse titulo. 
4 
Camara Municipal deSerrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Decreto Legislativo n217/2024. 
Assunto: Concede titulo de cidadão serranense ao senhorFREDVILELA, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Serrana. 
Autoria: Vereadora Maria da Silva. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart.46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Decreto Legislativo n2 
17/2024, de autoria da Vereadora Maria da Silva, que concede titulo de cidadão serranense ao 
senhuiFREDVILELA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
II — CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo esta no rol de competências legislativas 
da Câmara Municipal, nos termos doart. 17, inciso XVI da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais previstas no art. 
137, parágrafo único, inciso II do Regimento Interno. 
No mais, salienta-se que a tramitação e votação do presente projeto deve observar o art. 
349 e seguintes do Regimento Interno. 
III— VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
CamaraMunicipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 09 de dezembro de 2024. 
MARIA DA SILVA 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
1 
UL FIL 
CÂMARA MU •PAL DE SERRANA/SP. 
Serrana, 
Camara Municipal de Serrana 
Deolitida Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
litt ps://‘‘ vv.serrana.sp.leg.br - camaraserraria.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N2 25/2024 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SENHORFREDVILELA, PELOS RELEVANTES 
SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica por esie Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense 
ao senhor FREDVILELA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão 
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.3c2As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.40 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficiai do Município de Serrana/SP, no site da Câmara Municipal de Serrana 
e no SAPL Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

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