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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO Sr. Pr. ALEXANDRE JOSÉ DE OLIVEIRA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id3574

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Placa entregue ao homenageado — Placa confeccionada e entregue ao homenageado em sessão solene realizada no dia 28/08/2025.
2024-11-21 Proposição aprovada U —
2024-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-07 Proposição distribuída às comissões — —
2024-11-06 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T22:17:17.361580-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Camara Municipal deSerrana 
APROVADO em única 
discussão e votação 
na 18° sessão ordinária em 
19/11/2024. 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO 
PRESIDENTE 
Vereador rana 
S SILV 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa. 1048 — Jardim das Rosas 
SerrailarSP -CET14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://\\ v\‘.serrana.sp.leg.br - camara(iserrana.sp.leg.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N221/2024 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO Sr. Pr. 
ALEXANDRE JOSÉ DE OLIVEIRA, PELOS RELEVANTES 
SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serraria, estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidaspoilei, 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte 
Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense 
ao SR. PR. ALEXANDREJOSEDE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene, 
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art. 32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor ria data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serraila,29 de mitubro de 2024. 
P e; AT,.LHO 
Vereador Presidente daCamaraMunicipal de Serrana 
1 
E DE OLIVEIRA 
mara Municipal de Serrana 
c Or' 
A SILVA POIARES 
Vereado a da Câmara Municipal de Serrana 
Vereado secre 'ria da Câmara Municipal de Serrana 
OIL 
R STORARI 
.11 
Vereadora da Câmara Mu 
0 CARLOS ISS o 
CamaraMunicipal de Serrana 
A. Deolinda Rosa, 1048— Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara c serraria.spleg.br 
ANDRÉIA DE SANT'ANNA PONCIANO PRATES 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
EDSON JOSÉ FELIX FILHO 
Vereador 1°. secretário da Câmara Municipal de Serrana 
IVIA)trelA 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
fr 
MARISA LUCIANA .0 IVE IRAXAVIER 
ereador da eim-ara Muni ipal de Serrana 
RUBENS CLAYTO DE CARVALHO 
Vereador Vice-presidente da amara Municipal de Serr na 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serran 
2 
Nascido aos 26 de agosto de 1971 na 
cidade de Ribeirão Preto. 
Seus pais moravam na zona rural nde 
passou sua infância e parte de sua 
adolescência. 
Aos 15 anos se mudou para a Cid de de 
Altinópolis. 
Onde trabalhou no comércio e aos 16 anos 
conheceu sua esposa e se casou aos 18 
anos. I
I No inicio do ano de 1990, com Zil a sua 
fiel ajudadora ,veio só para Serraria, e 
começou a trabalhar na Usina da Pedra. 
Depois de 3 meses trouxe sua esposa e 
seu primeiro filho! 
Começou trabalhando laboratório, passou 
rara o RH, e depois foi lhe oferecido para 
trabalhar com reflorestamento e depois 
com herbicida. 
E tudo isso durou 17 anos. 
Teve 3 filhos, Adriel,Luis Fernando e 
Leticia. 
Fazem 34 anos que firmou residên ia em 
Serrana. 
Serrana É a parte fundamental, com mais 
de metade da história de sua vida, 
Seu crescimento profissional deu -e nesta 
cidade. 
Seus filhos, cresceram em Serrana. 
No ano de 1992 ele entendeu que estava 
faltando algo em sua vida,foi então que 
entregou sua vida ao Senhor Jesus Cristo 
como seu único e suficiente Saki3clor. 
Foi aí que começou a sua jornada Cristã. 
Em 1996 inoressou no Instituto Bíblico. 
Quando ainda estava cursando o 
seminário,sentiu que Deus o chamava 
para o ministério pastoral. 
Em 12 de setembrodel999,foi 
consagrado ao ministério, para ser 
pastor da Igreja Batista Independente de 
Serrana, onde serve fielmente por duas 
décadas e meia. 
Este ano completou-se, no dia 12 ce 
setembro. 25 anos de trabalhopatoral, 
ajudando as pessoas da comunidade em 
suas lutas, espirituais,emocionais, 
aconselhando e ajudando no que for 
preciso. 
Ornara Municipal de Serraria 
P. 
Deanda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/S? - Cr.? 14.150-000 
0.6)3909-0601 
Vittps..11www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
comtssiiko PERMANENTE DE LEGISLAÇik0, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Decreto Legislativo n221/2024. 
Assunto: Concede titulo de cidadão serranense ao senhor Pr. Alexandre José de Oliveira, pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Autoria: Vereador Waldenor de Assis Silva 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §1.2do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Decreto Legislativo n2 
21/2024, de autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, que concede titulo de cidadão 
serranense ao senhor Pr. Alexandre José de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Serrana. 
II — CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo esta no rol de competências legislativas 
daCamaraMunicipal, nos termos doart. 17, inciso XVI da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece as técnicas legislativas para a elaboração de textos legais previstas no art. 
137, parágrafo único, inciso II do Regimento Interno. 
No mais, salienta-se que a tramitação e votação do presente projeto deve observar o art. 
349 e seguintes do Regimento Interno. 
III— VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 18 de novembro de 2024. 
MA A DA SILVA 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
1 
AIRTON JO 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da constitucionalidade, 
da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n° 21/2024, autoria 
do Vereador Waldenor de Assis Silva, opinou pela sua aprovação. 
Serrana/SP, 18 de novembro de 2024. 
Presidente da Comissão Permanente d Legislação, Justiça e Redação 
MARIA DA SILVA 
Relatora da Comissão Permanente/ de Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Joro de 
1t 'ROBERTO' CISIS170(.7LATO ILHO 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
CamaraMunicipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
haps://www.serrana.sp.leg.brcamara serrana.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N2 21/2024 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SR. PR. ALEXANDRE JOSÉ DE OLIVEIRA, 
PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense 
ao senhor PR. ALEXANDRE JOSÉ DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município 
de Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão 
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão â conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA M.J,JNICJPAL D SERRANA/SP. 
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nositeda Câmara Municipal de Serrana 
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

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