Câmara Municipal de S
A. Deolinda Rosa. 1048 — Jardim d
Serrana/SP - CEP 14.150-00
(16) 3987-1320 / (16) 3987-22
https://vs, serraria.sp. br - camarase
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N
CONCEDE TÍTULO D
EDER LIMA ARANT
PRESTADOS AO MU
ii
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana,
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que aCamaraMunicipal aprovou e
Decreto Legislativo.
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, conced
ao Sr. Pr. EDER LIMA ARANTES, pelos relevantes serviçospre
Art.2' A outorga da iáurea a que se refere o artig
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Munic
a
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na.
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Art.39 As despesas decorrentes deste Decre
dotações orçamentárias próprias constantes no orçament
Poder Legislativo.
Art.40 Este Decreto Legislativo entrará em vigor
CÂMARA MUNICIPAL DE SER
Serrana, 29 de outubro de
WAL
Vereado
PU C
Veread r Presidente da Amara Muni
1
Camara Municipal deSerrana
APROVADO em (mica
discussão e votação
na 18° sessão ordinária em
19/11/2024.
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO
PRESIDENTE
BiografaEder Lima Arantes
Nascido em 09/08/1982 na cidade de Batatais
aprendeu o oficio de marceneiro que exerceu d
anos.
Casou-se ainda jovem com sua esposa Vaness
tiveram dois filhos: Gabriela Ara ntes eEderJún
Converteu-se ao Evangelho com 16 anos de ida
ao serviço religioso até os dias de hoje.
Foi ordenado ao ministério pastoral pela Igreja
Lagoinha em Batatais onde serviu no ministério
2020, quando veio para cidade de Serrana SP o
trabalhos ministeriais da Igreja Batista da Lagoi
C tiva
ipic.
Câmara Municipal de Serr
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das R•
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUS
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PARECER
jeto de Decreto Legislativo n222/2024.
de titulo de cidadão serranense ao senhor Pr. Ed
ios ao Município de Serrana.
br Waldenor de Assis Silva
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DA MATÉRIA:
-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Int rn. :I 1 arf
nstitucionalidade, legalidade e de redação do P •jell I . - a I- et
.itoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, we I
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enhor Pr. EderLima Arantes, pelos relevantes se I ç.. ! :.st • .s
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ia contemplada na proposição em estudo está n I rol -rei
licipal, nos termos doart. 17, inciso XVI da Lei 0 :Sn nic
o lado, quanto ao aspecto redacional e técn 1 io, 1 i .) : is ei
iece às técnicas legislativas para a elaboração 1 - :
I I. ...is 1
único, inciso ll do Regimento Interno.
, salienta-se que a tramitação e votação do pres te 0
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do Regimento Interno.
te, quanto aos aspectos de legalidade e de t ni • ; na
Tfeitamente amparado e os seus termos são
lodo que se encontra apto a ser apreciado e
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Is o parecer.
Serrana/SP, 18 de novembro de 2024
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Itora da Comissão Permanente de Legislação, J fig. .. . 4 : 4: 0
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Referência: Pro
Assunto: Conce
serviços presta
Autoria: Verea
I — EXPOSIÇÃO
Cumpre
aspectos deco
22/2024, de a
serranense ao s
Serrana.
II— CONCLUSÃ
A matér
da Câmara Mu
De outr
redigido e obe
137, parágrafo
No mais
349 e seguinte
III— VOTO:
Destar
análise está p
objetivos, de
Câmara Munici
E
Rei
Serrana/SP, 18 de novembr. de 202
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AIRTO
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Câmara Municipal de Serr
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(16) 3909-0601
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JU
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redag5
da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Decreto
do Vereador Waldenor de Assis Silva, opinou pela sua aprovação
Presidente-di-Eomissão Permanente de Legislação, Ju
SIVAT
Relatora da Comissão Permanente de Legislação,Just
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Jus
Serrana de 2024.
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CamaraMunicipal de Se
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim da
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-226
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DECRETO LEGISLATIVO N9- 22/20
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO Sr. Pr. E
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOSAdMUNICI
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana,
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a
sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1.0 Fica por este Decreto Legislativo, concedid
ao senhor PR. EDER LIMA ARANTES, pelos relevantes servi
Serra na.
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o ar
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara M
Art.3g As despesas decorrentes deste Decreto
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento m
Poder Legislativo.
Art.40 Este Decreto Legislativo entrará em vigor
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP.
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Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nosite
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.