JAR-BA SE DE OLIVEIRA
Vereador d C unic 'I de Serr
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Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N229/2024
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO
SENHOR LUCAS DOS REIS PELOSINI, PELOS
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE
SERRANA.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte
Decreto Legislativo.
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense
ao senhor LUCAS DOS REIS PELOSINI, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Serrana.
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene,
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 18 de novembro de 2024.
1
ANDRÉI A PONCIANO PRATES
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
87-1320 / (16) 3987 268/
si eg.br -cam • • @se a.sp.le .br
ITRON Jo SEBIS
orda Câmara Municipal de Serrana
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icipal de Serrana
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ereador da C:-"
Vereadora da,C mara Municipal de Serrana
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Vereador da'-. 'unicipal de Serrana
k-DA SILVA
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
MARISALUC NA OLIVEIRA XAVIER
Vereadp-ra-22-SetreOria da amara Municipal de Serrana
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RO ¡ME! -.,BARBOSA STORARI
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
RUBENSCLAYTONDE CA LHQ
Vereador Vice-Presidente da Câma Municipal Serrana
THIAG • ti NRIQUE DE A55I5
Vereador da Clara Municipal de Serrana
ViTAT E ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
CamaraMunicipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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Biografia
Lucas dos Reis Pelosini nasceu em 8 de julho de 1995, em São Paulo, SP filho de Carlos
Mazzilli Pelosini e Maria Aparecida dos Reis, carinhosamente conhecida como Cidinha. Ainda
muito jovem, aos 3 anos de idade, mudou-se com sua família para Serrana, onde seus pais
começaram a trabalhar na então renomada Serrana Papel e Celulose, uma empresa que marcou
a história econômica da cidade, mas que hoje não existe mais.
Cidinha, além de sua jornada como trabalhadora, foi conselheira tutelar, destacando-se por
sua dedicação As causas sociais, e mais tarde se tornou assessora parlamentar na Câmara
Municipal de Serrana. Lucas cresceu sob a forte influência de sua mãe, aprendendo desde
pequeno o valor de ajudar ao próximo e se sensibilizando com as necessidades da cidade.
Ainda jovem, Lucas começou a se envolver em ações sociais e projetos voluntários, muitas
vezes ao lado do vereador Jarbas Cabeleireiro. Sempre discreto e longe dos holofotes, Lucas se
dedicou a melhorar a vida das pessoas ao seu redor, marcando presença em atividades que visam
o bem-estar coletivo.
Além de seu trabalho voluntário, Lucas também tem uma trajetória marcante no ativismo
politico. Nos últimos três ciclos eleitorais, esteve diretamente envolvido nas campanhas e
discussões de interesse público, sempre defendendo uma Serrana mais justa e desenvolvida.
Lucas dos Reis Pelosini é um exemplo de dedicação e altruísmo, cuja história inspira todos
que acreditam no poder da ação coletiva para transformar a sociedade.
3
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Decreto Legislativo n° 29/2024.
Assunto: Concede titulo de cidadão serranense ao senhor LUCAS DOS REIS PELOSINI, pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
Autoria: Vereador Jarbas José de Oliveira.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §1° do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Decreto Legislativo n°
29/2024, de autoria do Vereador Jarbas José de Oliveira, que concede titulo de cidadão
serranense ao senhor LUCAS DOS REIS PELOSINI pelos relevantes serviços prestados ao Município
de Serrana.
II — CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências legislativas
da Câmara Municipal, nos termos doart. 17, inciso XVI da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais previstas noart.
137, parágrafo único, inciso II do Regimento Interno.
No mais, salienta-se que a tramitação e votação do presente projeto deve observar oart.
349 e seguintes do Regimento Interno.
III — VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 09 da dezembro de 2024.
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Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da constitucionalidade,
da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n229/2024, autoria
do Vereador Jarbas Jose de Oliveira, opinou pela sua aprovação.
Serrana/SP, 09 de7zembro de 2024.
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• • • BIS
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Mi4(67AVA
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
THIAGO HE RIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permane te de Legislação, Justiça e Redação
2
de d m oe 2024
Câmara Municipal de Serrana
A \ Deolinda Rosa. 1048 — Jardim das Rosas
Scrrana/SP - CEP 14.150-000
I 6) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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DECRETO LEGISLATIVO N2 29/2024
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SENHOR LUCAS DOS REIS PELOSINI, PELOS
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense
ao suil-icir LUCAS DOS REIS PELOSINI, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Serrana.
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art.32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, no siteda Câmara Municipal de Serrana
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.