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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SENHOR LUCAS DOS REIS PELOSINI, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id3603

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Placa entregue ao homenageado — Placa confeccionada e entregue ao homenageado em sessão solene realizada no dia 15/10/2025
2024-12-11 Proposição aprovada U —
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-21 Proposição distribuída às comissões — —
2024-11-19 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T12:06:23.867729-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

JAR-BA SE DE OLIVEIRA 
Vereador d C unic 'I de Serr 
P L RO RT SIOLAFl 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N229/2024 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO 
SENHOR LUCAS DOS REIS PELOSINI, PELOS 
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE 
SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte 
Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense 
ao senhor LUCAS DOS REIS PELOSINI, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene, 
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art. 32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 18 de novembro de 2024. 
1 
ANDRÉI A PONCIANO PRATES 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
87-1320 / (16) 3987 268/ 
si eg.br -cam • • @se a.sp.le .br 
ITRON Jo SEBIS 
orda Câmara Municipal de Serrana 
http 
ISSÃO 
icipal de Serrana 
SILVIOCAR 
ereador da C:-" 
Vereadora da,C mara Municipal de Serrana 
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EDOl'iJO E 
12 Seqetári da CS ara Municipal de Serrana 
RES 
Vereador da'-. 'unicipal de Serrana 
k-DA SILVA 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
MARISALUC NA OLIVEIRA XAVIER 
Vereadp-ra-22-SetreOria da amara Municipal de Serrana 
C 
RO ¡ME! -.,BARBOSA STORARI 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
RUBENSCLAYTONDE CA LHQ 
Vereador Vice-Presidente da Câma Municipal Serrana 
THIAG • ti NRIQUE DE A55I5 
Vereador da Clara Municipal de Serrana 
ViTAT E ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
CamaraMunicipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
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Biografia 
Lucas dos Reis Pelosini nasceu em 8 de julho de 1995, em São Paulo, SP filho de Carlos 
Mazzilli Pelosini e Maria Aparecida dos Reis, carinhosamente conhecida como Cidinha. Ainda 
muito jovem, aos 3 anos de idade, mudou-se com sua família para Serrana, onde seus pais 
começaram a trabalhar na então renomada Serrana Papel e Celulose, uma empresa que marcou 
a história econômica da cidade, mas que hoje não existe mais. 
Cidinha, além de sua jornada como trabalhadora, foi conselheira tutelar, destacando-se por 
sua dedicação As causas sociais, e mais tarde se tornou assessora parlamentar na Câmara 
Municipal de Serrana. Lucas cresceu sob a forte influência de sua mãe, aprendendo desde 
pequeno o valor de ajudar ao próximo e se sensibilizando com as necessidades da cidade. 
Ainda jovem, Lucas começou a se envolver em ações sociais e projetos voluntários, muitas 
vezes ao lado do vereador Jarbas Cabeleireiro. Sempre discreto e longe dos holofotes, Lucas se 
dedicou a melhorar a vida das pessoas ao seu redor, marcando presença em atividades que visam 
o bem-estar coletivo. 
Além de seu trabalho voluntário, Lucas também tem uma trajetória marcante no ativismo 
politico. Nos últimos três ciclos eleitorais, esteve diretamente envolvido nas campanhas e 
discussões de interesse público, sempre defendendo uma Serrana mais justa e desenvolvida. 
Lucas dos Reis Pelosini é um exemplo de dedicação e altruísmo, cuja história inspira todos 
que acreditam no poder da ação coletiva para transformar a sociedade. 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Decreto Legislativo n° 29/2024. 
Assunto: Concede titulo de cidadão serranense ao senhor LUCAS DOS REIS PELOSINI, pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Autoria: Vereador Jarbas José de Oliveira. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §1° do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Decreto Legislativo n° 
29/2024, de autoria do Vereador Jarbas José de Oliveira, que concede titulo de cidadão 
serranense ao senhor LUCAS DOS REIS PELOSINI pelos relevantes serviços prestados ao Município 
de Serrana. 
II — CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências legislativas 
da Câmara Municipal, nos termos doart. 17, inciso XVI da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais previstas noart. 
137, parágrafo único, inciso II do Regimento Interno. 
No mais, salienta-se que a tramitação e votação do presente projeto deve observar oart. 
349 e seguintes do Regimento Interno. 
III — VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 09 da dezembro de 2024. 
1\4ikrA'a-T .VA -
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da constitucionalidade, 
da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n229/2024, autoria 
do Vereador Jarbas Jose de Oliveira, opinou pela sua aprovação. 
Serrana/SP, 09 de7zembro de 2024. 
/Iv) 
• • • BIS 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
Mi4(67AVA 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO HE RIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permane te de Legislação, Justiça e Redação 
2 
de d m oe 2024 
Câmara Municipal de Serrana 
A \ Deolinda Rosa. 1048 — Jardim das Rosas 
Scrrana/SP - CEP 14.150-000 
I 6) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
littps://www.serraila.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N2 29/2024 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SENHOR LUCAS DOS REIS PELOSINI, PELOS 
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense 
ao suil-icir LUCAS DOS REIS PELOSINI, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão 
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art. 4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, no siteda Câmara Municipal de Serrana 
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

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