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materia nº 2/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaRedação final ao Projeto de Lei nº 28/2024, do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id3611

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Proposição aprovada — —
2024-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T12:43:17.202933-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
Referência: Redação final do Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024. 
Assunto: "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Serrana para o exercício de 
2025 e dá outras providências." 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
0 Projeto de Lei Ordinária n228/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Serrana para o exercício de 2025 e 
dá outras providências, foi aprovado em dois turnos, com emendas. 
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, 
seja dada à matéria a forma adequada, nos termos doart. 335 do Regimento Interno. 
Ressalta-se ainda que foram alterados nos Anexos do Projeto de Lei Ordinária n2 
28/2024 apenas os valores da reserva de contingência e das dotações orçamentárias 
anuladas, através do Projeto de Emenda Modificativa n203/2024, devendo os reflexos 
dessas alterações serem apurados por meio do sistema próprio de contabilidade da 
Prefeitura Municipal de Serrana. 
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que 
está de acordo com o aprovado. 
"PROJETO DE LEI 28 /2024 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE SERRANA PARA 0 EXERCÍCIO 
DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
Art.12 0 orçamento fiscal do Município de Serrana, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro 
de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 245.213.987,70 (Duzentos e Quarenta e Cinco Milhões e 
Duzentos e Treze Mil e Novecentos e Oitenta e Sete Reais e Setenta Centavos), discriminados pelos anexos 
integrantes desta Lei. 
Art.22 A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas 
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes 
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:- 
Receitas 
Receitas Correntes: R$ 229.277.787,70 
Receitas de Capital: R$ 5.581.100,00 
Receitas CorrentesIntl-aOFFS: R$ 10.355.100,00 
Receitas de Capital Intl-aOFFS: R$ 0,00 
Total Geral: R$ 245.213.987,70 
Art.32 A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros 
"Programas de Trabalho" e "Natureza das Despesas", integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 
01 Legislativa 
01.01 Acao Legislativa 
01.01.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 
01.31 Ação Legislativa 
01.31.0024 SECRETARIA 
04 Administração 
04.122 Administração Geral 
04.122.0017 Regime Próprio de Previdência Social 
04.122.0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04.122.0003 Administração Financeira 
04.123 Administração Financeira 
04.123.0003 Administração Financeira 
04.126 Tecnologia da Informatização 
04.126.0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04.128 Formação de Recursos Humanos 
04.128.0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04.129 Administração de Receitas 
04.129.0003 Administração Financeira 
04.131 Comunicação Social 
04.131.0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04.92 Representação Judicial e Extrajudicial 
04.92.0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
06.182 
06.182.0013 
Defesa Civil 
Segurança Pública 
08.122 Administração Geral 
08.122.0015 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social 
5.440.000,00 
935.000,00 
935.000,00 
4.505.000,00 
4.505.000,00 
24.009.982,00 
6.097.300,00 
1.731.000,00 
3.876.100,00 
490.200,00 
1.819.182,00 
1.819.182,00 
480.300,00 
480.300,00 
9.986.400,00 
9.986.400,00 
2.522.600,00 
2.522.600,00 
201.100,00 
201.100,00 
2.903.100,00 
2.903.100,00 
2.885.700,00 
2.885.700,00 
2.885.700,00 
8.753.000,00 
4.942.600,00 
4.942.600,00 
1 
08.241 
08.241.0029 
08.242 
08.242.0015 
08.243 
08.243.0029 
08.244 
08.244.0015 
09 
09.272 
09.272.0017 
09.997 
09.997.0018 
10.122 
10.122.0010 
10.301 
10.301.0010 
10.302 
10.302.0010 
10.303 
10.303.0010 
10.304 
10.304.0010 
10.305 
10.305.0010 
11 
11.334 
11.334.0016 
12 
12.243 
12.243.0011 
12.306 
12.306.0007 
12.361 
12.361.0021 
12.361.0022 
12.361.0005 
12.364 
12.364.0006 
12.365 
12.365.0021 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- cámara@serrana.sp.leg.br 
Assistência ao Idoso 100 
UNIDOS PELO DIREITO 100 
Assistência ao Portador de Deficiência 500 
Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social 500 
Assistência a Criança e ao Adolescente 1.090.300,00 
UNIDOS PELO DIREITO 1.090.300,00 
Assistência Comunitária 2.719.500,00 
Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social 2.719.500,00 
Previdência Social 
25.080.495,65 
Previdência do Regime Estatutário 18.625.000,00 
Regime Próprio de Previdência Social 18.625.000,00 
Reserva Legal 6.455.495,65 
Reserva de Contingência 6.455.495,65 
40.288.654,22 
Administração Geral 2.057.600,00 
Gestão em Saúde 2.057.600,00 
Atenção Básica 9.996.148,00 
Gestão em Saúde 9.996.148,00 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 23.219.990,22 
Gestão em Saúde 23.219.990,22 
Suporte Profilático e Terapêutico 793.200,00 
Gestão em Saúde 793.200,00 
Vigilância Sanitária 764.908,00 
Gestão em Saúde 764.908,00 
Vigilância Epidemiológica 3.456.808,00 
Gestão em Saúde 3.456.808,00 
Trabalho 
763.400,00 
Fomento ao Trabalho 763.400,00 
Desenvolvimento Econômico 763.400,00 
Educação 
72.747.347,70 
Assistência a Criança e ao Adolescente 716.900,00 
CAIS - Centro de Ações Integradas Serrana 716.900,00 
Alimentação e Nutrição 2.866.080,00 
Merenda Escolar 2.866.080,00 
Ensino Fundamental 42.382.117,70 
Fundeb 70% 20.200.100,00 
Fundeb 30% 6.459.950,00 
Fundamental 15.722.067,70 
Ensino Superior 716.000,00 
Ensino Médio e Superior 716.000,00 
Educação Infantil 26.066.250,00 
Fundeb 70% 13.125.975,00 
12.365.0022 
12.365.0004 
13.392 
13.392.0009 
15.451 
15.451.0012 
15.452 
15.452.0012 
17 
17.512 
17.512.0014 
27 
27.812 
27.812.0008 
27.813 
27.813.0008 
28 
28.272 
28.272.0030 
28.843 
28.843.0002 
28.846 
28.846.0003 
99 
99.999 
99.999.9999 
Total Geral 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
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Fundeb 30% 8.693.975,00 
Ensino Infantil 4.246.300,00 
1.123.100,00 
Difusão Cultural 1.123.100,00 
Difusão Cultural 1.123.100,00 
22.190.100,00 
Infra-Estrutura Urbana 20.614.900,00 
Infra-Estrutura Urbana 20.614.900,00 
Serviços Urbanos 1.575.200,00 
Infra-Estrutura Urbana 1.575.200,00 
Saneamento 
11.669.100,00 
Saneamento Básico Urbano 11.669.100,00 
Abastecimentos de Agua e Tratamento de Esgoto 11.669.100,00 
Desporto e Lazer 
2.601.600,00 
Desporto Comunitário 1.767.500,00 
Desporto, Lazer e Esportes 1.767.500,00 
Lazer 834.100,00 
Desporto, Lazer e Esportes 834.100,00 
Encargos Especiais 
9.601.954,35 
Previdência do Regime Estatutário 1.761.854,35 
Encargos Especiais 1.761.854,35 
Serviço da Divida Interna 5.690.000,00 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.690.000,00 
Outros Encargos Especiais 2.150.100,00 
Administração Financeira 2.150.100,00 
Reserva de Contingência 
5.460.915,75 
Reserva de Contingência 5.460.915,75 
RESERVA DE CONTINGËNCIA 5.460.915,75 
245.213.987,70 
Art.40 Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias a: 
I) Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação 
em vigor; 
II) Abrir, durante o exercício e mediante decreto, créditos suplementares até o limite 
de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no orçamento, observado o disposto no 
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
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III) Realizar transposições, remanejamentos e transferências de dotações até o limite 
de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no orçamento, situação esta que não 
implicará em qualquer dedução do percentual autorizado no inciso II deste artigo (ADI 
3.652, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006, Plenário,DJde 16-3-
2007). 
IV) Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação 
em vigor; 
V) Firmar parcerias com outros entes da federação, para manutenção de suas 
atividades, bem como as do município. 
§ 12 Para fins doart. 167, inciso VI, da Constituição Federal, entende-se como categoria 
de programação as despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam 
ao mesmo órgão e unidade orçamentária. 
§ 2° Ficam igualmente autorizados e serão computados, para efeito do limite fixado no 
inciso "II" deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares destinados a suprir 
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, divida pública, débitos 
constantes de precatórios judiciais e despesas a conta de recursos vinculados, dispensando-se a realização de 
novas audiências publicas para tanto. 
§ 32A suplementação através da edição de Decreto Executivo a que alude o inciso II deste 
artigo, por encontrar autorização expressa na própria Lei Orçamentária, será utilizada para reforçar dotações 
insuficientemente consignadas no orçamento, ficando nos casos de utilização do aludido percentual, 
automaticamente alterados os valores dos anexos a que aludem os programas constantes do PPA e da LDO 
vigentes no respectivo exercício financeiro, dispensando-se a realização de novas audiências publicas para 
tanto. 
§ 42 Quando se referir ao orçamento do Poder Legislativo, a suplementação a que alude o 
inciso ll deste artigo, será direcionada formalmente por meio de oficio da Presidência da Câmara Municipal ao 
Executivo, o qual deverá indicar como recursos a anulação parcial ou total de suas próprias dotações 
orçamentárias, uma vez que a competência para edição dos respectivos decretos de suplementação, bem 
como de toda e qualquer matéria de natureza orçamentária, a teor do disposto noart. 61, § 19, inciso II, letra 
"h" da Constituição Federal é exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 
Art.52 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, independentemente da realização de 
novas audiências públicas, a Lei Orçamentária Anual, caso sejam detectadas distorções ou necessidades de 
eventuais ajustes. 
Art.62 A presente proposta orçamentária discrimina a despesa por unidade orçamentária, detalhada 
por categoria de programação em seu menorravel,com suas respectivas dotações, especificando a unidade 
orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os 
elementos de despesa e as fontes de recursos. 
Parágrafo único. No escopo de possibilitar o controle a que alude oart. 73, inciso VI, alínea b e inciso VII 
da Lei Eleitoral pelo E. TCESP, a presente proposta orçamentária prevê a utilização de subelementos distintos 
para abrigar os gastos de propaganda e publicidade oficial, sendo um para abrigar as despesas relativas a 
publicações de atos oficiais e outro para os gastos de propaganda e publicidade institucional. 
4 
ENOR DE ASSIS SILVA 
Presidente da Comissl Permanente de Finanças e Orçamento 
LO SA DA SIAçCIES 
Relator da omissão P anente de Finanças e Orçamento 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Art.79 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro 
de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Serrana, 19 de novembro de 2024. 
MARISALUCIANA DE OLIVEIRA XAVIER 
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
5 

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