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EMENDA IMPOSITIVA nº 02/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal
“altera o Projeto de Lei Ordinária nº
28/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para O
exercício de 2025 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Primeiro
secretário Edson José Felix Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal:
Art. 1º Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 280.046,96
(duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente
às Emendas Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
| - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados à castração de animais, por meio
da Secretaria da Saúde - Departamento de Zoonoses.
1 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados à aquisição de vacinas V10, por meio
da Secretaria da Saúde - Departamento de Zoonoses.
1H! - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados a cirurgias de alta complexidade em
pets, por meio da Secretaria da Saúde - Departamento de Zoonoses.
IV - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados à realização de exames de sangue,
raio-x e ultrassom para pets, por meio da secretaria da Saúde - Departamento de
Zoonoses.
V - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados ao custeio da entidade Santa Casa da
Misericórdia de Serrana - CNPJ nº 71305635000145, por meio de subvenção social
via Secretaria da Saúde.
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VI - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados ao custeio da entidade Casa dos
Velhinhos, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde.
vil - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados ao custeio da Secretaria de
Assistência Social.
VIII - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados ao custeio da entidade
Abrigo Santo André, por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência
Social.
IX - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados ao custeio da entidade Lar Santo
Antônio, por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social.
X - R$ 15.046,96 (quinze mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos)
destinados à realização de projetos esportivos da AMCERES (Associação Musical,
Cultural, Educacional, Recreativa e Esportiva de Serrana), por meio de subvenção
social via Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual - LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, a saber:
Acréscimo
10 — Secretária da Saúde
10.305 — Controle de Zoonoses o
10.305.10.2101-44.90.52 — Outros R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
Serviços de terceiros PJ , reais)
[10 Es Secretária da Saúde
10.305 — Controle de Zoonoses
10.305.10.2101-33.90.30 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
material de consumo
10 — Secretária da Saúde
10.302 — Manutenção da
Assistência Médica e Ambulatorial
10.302.10.2097-33.50.43 — R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
+
Subvenção Social
= a A
AN BaAo,
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08 - Secretária de Assistência Social
08.244 — Assistência Social Básica
08.244.15.2035-33.90.30 — material
de consumo
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
08 - Secretária de Assistência Social
| 08.244.15.2035-33.50.43 E
Subvenção Social
“R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais)
| 27 - Secretária de Cultura, Esportes
Le Turismo o
27.812 - Setor de esporte
Subvenção social
27.812.8.2009-33.50.43 RE
R$ 15.046,96 (quinze mil, quarenta
e seis reais e noventa e seis
centavos)
Anulação
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 E DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência |
R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta
mil, quarenta e seis reais e
noventa e seis centavos)
Art. 2º Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes
no Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024.
Art. 3º As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art. 4º Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de Novemlbrâde 2024. NE
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ROSEMEIRE AP, IDA BARBOSA STORARI
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei nº 28/2024 foi destinado o valor de R$ 3.640.610,50 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o
valor de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e
seis centavos) para as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de novembro de 2024.
CIDA BARBOSA STORARI
Vereadora
ES