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materia nº 4/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id3615

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Proposição aprovada — —
2024-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T12:43:13.133606-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
EMENDA IMPOSITIVA nº 04/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 28/2024 - Poder Executivo Municipal
“Altera o Projeto de Lei Ordinária nº
28/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2025 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Primeiro
Secretário Edson José Felix Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal:
Art. 12º Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 280.046,96
(duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente
às Emendas Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
| - R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados à aquisição de medicamentos e
materiais hospitalares para atendimento à população em serviços de média e alta
complexidade hospitalar, classificados como material de consumo.
1 - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio da entidade Casa dos
Velhinhos, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde.
Hi - R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados à realização de projetos
esportivos da AMCERES (Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa e
Esportiva de Serrana), por meio de subvenção social via Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo.
IV - R$ 10.000,00 (dez mi! reais), destinados à realização de projetos esportivos da
Associação Taekwondo, Esportivo, Social, Saúde e Educacional (CNPJ
20.510.933/0001-36), por meio de E. social via Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo. ,
NE a
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual - LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, a saber:
“Acréscimo
10 — Secretária da Saúde
10.302 — Manutenção da
Assistência Médica e Ambulatorial
10.302.10.2097-33.90.30 a
Material de Consumo
R$ 90.046,96 (noventa mil,
quarenta e seis reais e noventa e
seis centavos)
10 - Secretária da Saúde
10.302 — Manutenção da
| Assistência Médica e Ambulatorial
| 10.302.10.2097-33.50.43 —
Subvenção Social
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
e Turismo
27 — Secretária de Cultura, Esportes
27.812 — Setor de esporte
27.812.8.2009-33.5043
Subvenção social
R$ 140.000,00 (cento e quarenta
mil reais)
[Anulação caos!
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 = DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
| 9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
| Contingência
R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta
mil, quarenta e seis reais e
noventa e seis centavos)
Art. 2º Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes
no Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024.
Art. 3º As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com ajei de Diretrizes Orçamentárias e com-e-Pano Plurianual. RE-
”
/
]
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(165) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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Art. 4º Esta emenda impositiva entra em vigór.na data de sua publicação.
Serrana, 12 de Novembro de 2024.
Vereador
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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JUSTIFICATIVA
O art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei nº 28/2024 foi destinado o valor de R$ 3.640.610,50 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o
valor de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e
seis centavos) para as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de novembro de 2024.
Vereador

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