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materia nº 5/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id3616

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Proposição aprovada — —
2024-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T12:43:13.387782-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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câmara Municipal de Serrana
av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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EMENDA IMPOSITIVA nº 05/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal
«altera o Projeto de Lei Ordinária nº
28/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2025 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de serrana/SP, Vereador Primeiro
secretário Edson José Felix Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O
Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal:
Art. 1º Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 280.046,96
(duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente
às Emendas Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
| - R$ 40.046,96,00 (quarenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis
centavos), destinados à aquisição de equipamentos para lavagem e higienização
de veículos do Departamento de Transporte 192 e SAMU, com O objetivo de
garantir a conservação, limpeza e higienização da frota de saúde, minimizando os
riscos de contaminação para pacientes e profissionais de saúde, por meio da
Secretaria da Saúde, sendo os itens e quantidades detalhados abaixo:
04 unidade de Hidro Lavadora Industrial;
01 unidade de Extratora e Aspirador;
01 unidade de Compressor de Ar de 10 pés (110L);
02 unidades de Shampoozeira;
03 unidades de Tornador,
02 unidades de Macaco Modelo Jacaré;
05 unidades de Bombona de 200 litros;
100 metros de Mangueira de alta Pressão;
02 kits de acessórios para Hidro Lavadora;
01 unidade de Calibrador;
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04 pares de Rampas para elevação de veículos pesados;
02 kits de Ferramentas em geral;
400 metros de Sombrite 80%.
11 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à aquisição de leite (fórmulas) para
distribuição e atendimento à população, por meio da Secretaria da Saúde.
WI - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados ao custeio da entidade Santa
Casa da Misericórdia de Serrana - CNPJ nº 71.305.635/0001-45, por meio de
subvenção social via Secretaria da Saúde.
IV - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados à aquisição de móveis e
equipamentos para a sede do SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar), por meio
da Secretaria da Saúde.
V - R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados à Liga Desportiva
Serranense para a realização de projetos esportivos, por meio de subvenção social
via Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, a saber:
Acréscimo Fen
10 — Secretária da Saúde
10.302 - Manutenção da
| Assistência Médica e Ambulatorial
10.302.10.2097-44.90.52 — R$ 75.046,96 (setenta e cinco mil,
| Equipamentos e Materiais quarenta e seis reais e noventa e
| permanentes - | seis centavos)
10.302 = Manutenção da
Assistência Médica e Ambulatorial
10.302.10.2097-33.90.30 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Material de Consumo
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10 — Secretária da Saúde.
10.302 — Manutenção da
Assistência Médica e Ambulatorial
10.302.10.2097-33.50.43 -
Subvenção Social
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais)
27 — Secretária de Cultura, Esportes
e Turismo
27.812 - Setor de esporte
27.812.8.2009-33.50.43 -
Subvenção social
R$ 140.000,00 (cento e quarenta
| mil reais)
Anulação
[03.000 - SECRETARIA DE
| ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 - DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta
mil, quarenta e seis reais e
noventa e seis centavos)
Art. 2º Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes
no Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024.
Art. 3º As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art. 4º Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de Novembro de 2024.
Maik SILVA
Vereadora
E 48
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JUSTIFICATIVA
O art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei nº 28/2024 foi destinado o valor de R$ 3.640.610,50 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o
valor de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e
seis centavos) para as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de novembro de 2024.
MARIA fr SILVA
Vereadora
b)
E nação

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