br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

materia nº 6/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id3617

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Proposição aprovada — —
2024-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T12:43:13.634846-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br - camaraQserrana.sp.leg.br
EMENDA IMPOSITIVA nº 06/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal
“altera o Projeto de Lei Ordinária nº
28/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2025 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Primeiro
secretário Edson José Felix Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal:
Art. 1º Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 280.046,96
(duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente
às Emendas Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
| - R$ 140.023,48 (cento e quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito
centavos), destinados à realização do projeto esportivo "Projeto Vôlei”, através da
entidade AMCERES (Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa e
Esportiva de Serrana - CNPJ 08.991.268/0001-44), por meio de subvenção social
via Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
1 - R$ 140.023,48 (cento e quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito
centavos), destinados ao custeio da entidade Santa Casa da Misericórdia de
Serrana - CNPJ nº 71.305.635/0001-45, por meio de subvenção social via
Secretaria da Saúde.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, a saber:
.
4
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www ..serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
Acréscimo
27 —- Secretária de Cultura, Esportes
e Turismo o
27.812 — Setor de esporte
27.812.8.2009-33.50.43 - R$ 140.023,48 (cento e quarenta
Subvenção social mil, vinte e três reais e quarenta e
oito centavos)
10 - Secretária da Saúde do
10.302 E Manutenção da
Assistência Médica e Ambulatorial
10.302.10.2097-33.50.43 - R$ 140.023,48 (cento e quarenta
Subvenção Social mil, vinte e três reais e quarenta e
o oito centavos)
| Anulação É
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS —
03.013 - DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA | o.
03.013.99.999.9999.9999- R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De mil, - quarenta e seis reais e
Contingência noventa e seis centavos)
Art. 2º Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes
no Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024.
Art. 3º As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art. 4º Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. . N
Serrana, 12 de Novembro de 2024.
MARISA LUCIANA DE OLIVEIRA XAVIER
“a .
Vereadora 4
Câmara Munitipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - GEP 14.150-000
(15) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://wrww.serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
O art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei nº 28/2024 foi destinado o valor de R$ 3.640.610,50 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o
valor de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e
seis centavos) para as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de novembro de 2024.
MARISA LUCIÁN OLIVEIRA XAVIER
efeadora
Z

open original →