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materia nº 7/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id3618

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Proposição aprovada — —
2024-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T12:43:13.882331-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br - camaraQOserrana.sp.leg.br
EMENDA IMPOSITIVA nº 07/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal
“altera o Projeto de Lei Ordinária nº
28/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2025 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Primeiro
secretário Edson José Felix Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal:
Art. 1º Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 280.046,96
(duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente
às Emendas Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
| - R$ 100.046,96 (cem mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos),
destinados ao custeio da entidade Santa Casa da Misericórdia de Serrana - CNPJ
nº 71.305.635/0001-45, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde.
11 - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao custeio à Secretária da Saúde.
Il - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados à Liga Desportiva
Serranense para a realização do projeto esportivo de futsal “Garotinhas de Ouro”,
por meio de subvenção social via Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
IV - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados às inscrições em modalidades
esportivas, sob a rubrica orçamentária 3.3.90.39, por meio da Secretaria de
Cultura, Esporte e Turismo.
V - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao custeio do CCI (Centro de
Convivência do Idoso), por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência
Social. Res y
AT a
Câmara Municipal de Serrana
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Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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VI - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio da entidade Lar Santo
Antônio, por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social.
VII - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio da entidade Abrigo Santo
André, por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social.
vill - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados à realização de campeonatos
interescolares, sob a rubrica orçamentária 3.3.90.30, por meio da Secretaria da
Educação.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, a saber:
Acréscimo
10 — Secretária da Saúde
10.302 — Manutenção da
Assistência Médica e Ambulatorial
10.302.10.2097-33.50.43 E R$ 100.046,96 (cem mil, quarenta e
Subvenção Social seis reais e noventa e seis
centavos)
10 — Secretária da Saúde
10.302 — Manutenção da
Assistência Médica e Ambulatorial
10.302.10.2097-33.90.30 = R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Material de Consumo
27 — Secretária de Cultura, Esportes |
e Turismo o
27.812 — Setor de esporte o
27.812.8.2009-33.50.43 = R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
Subvenção social | reais)
e Turismo
27.812 — Setor de esporte
[
|
27.812.8.2009-3.3.90.39 — Outros + R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
|
/
f
serviços de terceiro PJ
SE.
Ea)
Câmara Municipal de Serrana
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Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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| 08— Secretária de Assistência Social
08.244 — Assistência Social Básica
08.244.15.2035-33.50.43 - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Subvenção Social
12 - Secretária da Educação
12.365 — Ensino Infantil
12.365.4.2012-3.3.90.30 - material R$ 10.000,00 (dez mil reais)
de consumo
Anulação
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 - DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999- R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta
| 9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De mil, quarenta e seis reais e
| Contingência noventa e seis centavos)
Art. 2º Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para O Exercício Financeiro de 2024 constantes
no Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024.
Art. 3º As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art. 4º Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de Novembro de 2024.
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS RE
Vereador
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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JUSTIFICATIVA
O art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei nº 28/2024 foi destinado o valor de R$ 3.640.610,50 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o
valor de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e
seis centavos) para as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de Novembro de 2024.
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador
mr

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