Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Jardim das Rosas
serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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EMENDA IMPOSITIVA nº 08/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal
“altera o Projeto de Lei Ordinária nº
28/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2025 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Primeiro
Secretário Edson José Felix Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O
Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal:
Art. 1º Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 280.046,96
(duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente
às Emendas Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
| - R$ 60.023,48 (sessenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos),
destinados à realização de exames de média ou alta complexidade (ressonância,
endoscopia e eletroencefalograma), por meio da Secretaria da Saúde.
Il - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados à realização de mutirões de
catarata, por meio da Secretaria da Saúde.
V - R$ 140.023,48 (cento e quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito
centavos), destinados à realização de projetos esportivos da AMCERE
(Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa e Esportiva de Serrana), po
meio de subvenção soci! via Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual - LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, a saber:
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Acréscimo Bale er
10 — Secretária da Saúde , Do
10.302 fá Manutenção da
Assistência Médica e Ambulatorial ,
10.302.10.2097-3.3.90.39 — Outros R$ 140.023,48 (cento e quarenta
| serviços de terceiros pessoa jurídica mil, vinte e três reais e quarenta e
| o o oito centavos)
27 - Secretária de Cultura, Esportes
| e Turismo o o oo
27.812 — Setor de esporte
27.812.8.2009--33.50.43 = R$ 140.023,48 (cento e quarenta
Subvenção social mil, vinte e três reais e quarenta e
E = oito centavos).
Anulação
03.000 - SECRETARIA DE |
| ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | o
[03.013 E DESP. |
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA | Lo
| 03.013.99.999.9999.9999- R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta
| 9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De mil, quarenta e seis reais e
| Contingência — o o | noventa e seis centavos)
Art. 2º Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes
no Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024.
Art. 3º As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art. 4º Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação
a
Serrana, 12 de Novembro de 2024.
Vereador MT
2
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JUSTIFICATIVA
O art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei nº 28/2024 foi destinado o valor de R$ 3.640.610,50 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o
valor de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e
seis centavos) para as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de Novembro de 2024.
agro to sk ia
Vereador
3