Câmara Municipal de Serrana
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EMENDA IMPOSITIVA nº 09/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal
“Altera o Projeto de Lei Ordinária nº
28/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2025 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Primeiro
Secretário Edson José Felix Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal:
Art. 1º Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 280.046,96
(duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente
as Emendas Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
1 - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados à contratação de mão de obra
especializada para a manutenção e instalação dos aparelhos de ares
condicionados doados pela Prefeitura, que serão instalados nos quartos da
entidade Santa Casa da Misericórdia de Serrana - CNPJ nº 71.305.635/0001-45,
por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde.
Il - R$ 90.046,96 (noventa mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos),
destinados à aquisição de um veículo para uso da entidade Santa Casa da
Misericórdia de Serrana - CNPJ nº 71.305.635/0001-45, por meio de subvenção
social via Secretaria da Saúde. N
Z
HI - R$ 140.023,48 (cento e quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito
centavos), destinados à realização de projetos esportivos da AMCERES
(Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa e Esportiva de Serrana), por
meio de subvenção social via Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
f
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Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, a saber:
[Acréscimo
Este
10 — Secretária da Saúde E
10.302 — Manutenção da
Assistência Médica e Ambulatorial
10.302.10.2097-33.50.43 =
Subvenção Social
R$ 140.023,48 (cento e quarenta
mil, vinte e três reais e quarenta e
oito centavos)
27 — Secretária de Cultura, Esportes
e Turismo
27.812 — Setor de esporte
27.812.8.2009-33.50.43 —
Subvenção social
R$ 140.023,48 (cento e quarenta
mil, vinte e três reais e quarenta e
oito centavos)
| Anulação
03.000 — - SECRETARIA
| DE
| ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
| 03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO-
SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 -
Contingência
Reserva De
R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta
mil, quarenta e seis reais e noventa e
seis centavos)
Art. 2º Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes
no Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024.
Art. 3º As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art. 4º Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
DRE
Serrana, 12 de Novembro de 2024. ES
A
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JUSTIFICATIVA
O art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei nº 28/2024 foi destinado o valor de R$ 3.640.610,50 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o
valor de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e
seis centavos) para as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de Novembro de 2024.