Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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EMENDA IMPOSITIVA nº 11/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 28/2024 - Poder Executivo Municipal
“Altera o Projeto de Lei Ordinária nº
28/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2025 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Primeiro
Secretário Edson José Felix Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao .
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 - Poder Executivo Municipal:
Art. 1º Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 280.046,96
(duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente
as Emendas Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
| - R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio da entidade Casa dos
Velhinhos, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde.
Il - R$ 40.023,48 (quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos),
destinados ao custeio do Setor de Vigilância Sanitária, por meio da Secretaria da
Saúde.
HI - R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinados ao custeio da Orquestra
Municipal de Metais e Percussão de Serrana, por meio da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo.
IV - R$ 35.000,00 (trinta c cinco mil reais), destinados ao custeio da Secretaria de
Assistência Social.
V- R$ 50.023,48 (cinquenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos),
destinados ao custeio do DAES (Departamento de Água e Esgoto), por meio da
Secretaria de Infraestrutura. CRE ,
Ad 1
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Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, a saber:
| Acréscimo
| a a
10 — Secretária da Saúde
10.302 — Manutenção "da
10.302.10.2097-33.50.43 -
Subvenção Social
Assistência Médica e Ambulatorial
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
10 — Secretária da Saúde
10.305 — Vigilância Epidemiológica
10.305.10.2101-33.90.30 -
Material de Consumo
R$ 40.023,48 (quarenta mil, vinte e
três reais e quarenta e oito
centavos)
e Turismo
13.392 — Divisão de Cultur
[13.392.9.0009-3.3.90.30
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco
mil reais)
08 -— Secretária de Assistência Social
08.244 — Assistência Social Básica
08.244.15.2035-33.90.30 -
material de consumo
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais)
15 — Secretária de da Infraestrutura
17.512 — Departamento de água e
esgoto
17.512.14.2028-33.90.30.
R$ 50.023,48 (cinquenta mil, vinte
e três reais e quarenta e oito
centavos)
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Anulação
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS a
03.013 - DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA |
03.013.99.999.9999.9999- | R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta
| 9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De mil, quarenta e seis reais e
| Contingência O noventa e seis centavos)
Art. 2º Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes
no Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024.
Art. 3º As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art. 4º Esta emenda impositiva-entra em vigor na data de sua publicação.
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TO AD SA
JUSTIFICATIVA
O art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei nº 28/2024 foi destinado o valor de R$ 3.640.610,50 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o
valor de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e
seis centavos) para as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
-
a A
Serrana,12 de novembro de 2024.