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materia nº 13/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id3624

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Proposição aprovada — —
2024-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T12:43:15.098075-03:00 Aprovado 12 0 0

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Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14,150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://Avww.serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
EMENDA IMPOSITIVA nº 13/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal
“Altera o Projeto de Lei Ordinária nº
28/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2025 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Primeiro
Secretário Edson José Felix Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal:
Art. 1º Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 280.046,96
(duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente
às Emendas Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
| - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à aquisição de óculos para alunos,
por meio da Secretaria de Saúde.
Il - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à aquisição de kits odontológicos
para alunos, por meio da Secretaria de Saúde.
H - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio da entidade Casa dos
Velhinhos, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde.
IV - 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio e à saúde da entidade
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, por meio da Secretaria da
Saúde, sob a rubrica de Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial —
Subvenção Social.
V- R$ 50.023,48 (cinquenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos),
destinados ao custeio da entidade Santa Casa da Misericórdia de Serrana - CNPJ
nº CEA” meio de subvenção sociaLvia Secretaria da Saúde.
N
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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VI - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio da entidade Abrigo Santo
André, por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social.
Vil - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio do CCI (Centro de
Convivência do Idoso), por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência
Social.
VIII - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio da entidade Lar Santo
Antônio, por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social.
IX- R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao incentivo à prática de Jiu-Jitsu, por
meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
X - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao incentivo à prática de Dança do
Ventre, por meio da Fundação Cultural.
XI - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio da Associação
Taekwondo, Esportivo, Social, Saúde e Educacional (CNPJ 20.510.933/0001-36),
por meio de subvenção social via Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
XII - R$ 45.023,48 (quarenta e cinco mil, vinte e três reais e quarenta e oito
centavos), destinados à cobertura da quadra da Creche Santa Clara, por meio da
Secretaria de Educação.
XI - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à aquisição de materiais para a
equipe de manutenção, por meio da Secretaria de Educação.
XIV - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à aquisição de munição para a
Guarda Civil Municipal.
Câmara Municipal de Serrana
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Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual - LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, a saber:
Acréscimo be
10 — Secretária da Saúde . |
10.302 — Manutenção da
Assistência Médica e Ambulatorial |
10.302.10.2097-33.90.30 — R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Material de consumo
10 — Secretária da Saúde
10.302 — Manutenção da
Assistência Médica e Ambulatorial
10.302.10.2097-33.50.43 - | R$ 80.023,48 (oitenta mil, vinte e
Subvenção Social três reais e quarenta e oito
*| centavos)
| 08.244 — Assistência Social Básica o
08.244.15.2035-33.50.43 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Subvenção Social
27 — Secretária de Cultura, Esportes
e Turismo
27.812 — Setor de esporte
27.812.8.2009-33.90.30 — material R$ 10.000,00 (dez mil reais)
de consumo
27 — Secretária de Cultura, Esportes
eTurismo
27.812 - Setor de esporie
27.812.8.2009-33.50.43 = R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
| Subvenção social
SO
Er agp e da
Atro a SASa,
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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27 — Secretária de Cultura, Esportes É
e Turismo
13.392 — Setor de Cultura
13.392.9.2010-33.50.43
Subvenção social |
| R$ 10.000,00 (dez mil reais)
| 12 - Secretária da Educação o
a
[12.365 - Ensino Infantil
12.365.4.2012-44.90.51 — Obras e
Instalações
R$ 45.023,48 (quarenta e cinco mil,
vinte e três reais e quarenta e oito
centavos)
12 - Secretária da Educação
12.365 — Ensino Infantil
12.365.4.2012-3.3.90.30 - material
[de consumo
08 — Secretária de Assistência Social |
“| R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
08.244 — Assistência Social Básica
| 08.244.15.2035-3.3.90.90
| material de consumo
| R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
| Anulação sd
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 - DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta
| mil, quarenta e seis reais e
noventa e seis centavos)
Art. 2º Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes
no Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024.
Art. 3º As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano P
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
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(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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Art. 4º Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serran a y/
PA dlsento SSIO FILHO
Vereador Presidente
JUSTIFICATIVA
O art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei nº 28/2024 foi destinado o valor de R$ 3.640.610,50 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o
valor de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e
seis centavos) para as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de Novembro de 2024.
PA bidÊro No
Vereador Presidente
CR
So e,

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