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materia nº 14/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id3625

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Proposição aprovada — —
2024-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T12:43:15.345056-03:00 Aprovado 12 0 0

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Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://Aww serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
EMENDA IMPOSITIVA nº 14/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 28/2024 - Poder Executivo Municipal
“altera o Projeto de Lei Ordinária nº
28/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2025 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Primeiro
Secretário Edson José Felix Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 - Poder Executivo Municipal:
Art. 1º Fica estabeiscida a destinação do montante de R$ 280.046,96
(duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente
às Emendas Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
!- R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à aquisição de móveis para a sala
da farmácia de alto custo, classificados como materiais permanentes, por meio da
Secretaria de Saúde.
H - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao custeio da Unidade de Pronto
Atendimento (UPA), sob a rubrica 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo,
por meio da Secretaria de Saúde.
HI - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados às reformas da Unidade de
Pronto Atendimento (UPA), sob a rubrica 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e
instalações, por meio da Secretaria de Saúde.
IV - R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados ao custeio do Centro de
Especialidades Odontológicas (CEO) do Município, conforme a necessidade, por y
meio da Secretaria da Saúde.
V- R$ 10.046,96 (dez mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos),
destinados à aquisição de móveis para o departamento de Saúde Mental,
classificados como materiais permanentes, por meio da Secretaria de Saúde.
Câmara Municipal de Serrana
Av. Veclinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14,150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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WB?
E abro RO
VI - R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados à Liga Desportiva Serranense
para a realização de projetos esportivos nos bairros, por meio de subvenção social
via Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
VII - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à construção da cobertura da
entrada da Creche Municipal Venusta Spanzzi Cavalheiro, por meio da Secretaria
da Educação, sob a rubrica de Obras.
VIII - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio para a realização de
campeonatos esportivos, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
IX - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao custeio para a realização do
evento “Dia do Evangelho”, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2075 e seus quadros e anexos, a saber:
[Acréscimo |
10 - Secretária da Saúde =
10.302 —- Manutenção da
| Assistência Médica e Ambulatorial
| 10.302.10.2097-44.90.52 - R$ 70.046,96 (setenta mil,
| Equipamentos e Materiais | quarenta e seis reais e noventa e
| permanentes | seis centavos)
10 — Secretária da Saúde
10.302 — Manutenção da
Assistência Médica e Ambulatorial
10.302.10.2097-3.3.90.30 = R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
material de consumo
|
10.301 —- Manutenção da |
Assistência básica à saúde A o
10.301.10.2095-44.90.51 — Obras e | R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
| Instalações
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Câmara Municipal de Serrana
av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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27 — Secretária de Cultura, Esportes
e Turismo
27812-Setordeesporte
27.812.8.2009-33.50.43 —
Subvenção social
| R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
| 12 — Secretária da Educação —
| 12.365 — Ensino Infantil
12.365.4.2012-44.90.51 — Obras e.
Instalações
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
27 - Secretária de Cultura, Esportes
e Turismo
27.812 — Setor de esporte o
27.812.8.2009-33.90.39 — Outros
serviços de terceiros PJ
| R$ 10.000,00 (dez mil reais)
27 - Secretária de Cultura, Esportes
27.812 — Setor de eventos
27.812.8.2009-33.90.39 — Outros
— +
|
| R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
Serviços De Terceiros - Pessoa
[Jurídica o
Anulação
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 E DESP
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999- R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta
mil, quarenta e seis reais e
noventa e seis centavos)
Art. 22º Permanecem inalterados os
no Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024.
A
Ki
otais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes
'
3
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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Art. 3º As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art. 4º Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de Novembro de 2024.
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Vereador
Câmara Municipal de Serrana
Av. veglinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
116) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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JUSTIFICATIVA
O art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei nº 28/2024 foi destinado o valor de R$ 3.640.610,50 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o
valor de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e
seis centavos) para as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva.
Desta forma, imperiosc que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de Novembro de 2024.
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Vereador

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