Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
EMENDA DE BANCADA PARLAMENTAR nº 01/2024, de 12 de Novembro de
2024, ao Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal
“Altera o Projeto de Lei Ordinária nº
28/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2025 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Primeiro
Secretário Edson Felix Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA DE INICIATIVA DE
BANCADA PARLAMENTAR PSD55 ao Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder
Executivo Municipal:
Art. 1º Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 140.023,48 (cento
e quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), referente às Emendas
de iniciativa de Bancada, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
| - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à realização de eventos através
da Entidade Grupo Cultural Amigos — CNPJ 02.864.682/0001-06, através de
subvenção social através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo;
Il - R$ 90.023,48 (noventa mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos),
destinado à aquisição de materiais, destinado à Secretaria da Saúde;
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda de iniciativa de Bancada Parlamentar, o Projeto da Lei Orçamentária Anual
— LOA do Município ce Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus quadros e
anexos, nos termos do anexo | desta emenda.
Art. 2º Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2025 constantes
no Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024.
Art. 3º As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibiliza
A
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. /
Art. 4º Esta emenda impositiva entra empigkr na data de sua publicação.
N DA
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(QDserrana.sp.leg.br
Serrana, 12 de Novembro de 2024.
Am
ea
ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
Vereadora
JUSTIFICATIVA CT Rea
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br - camaraQDserrana.sp.leg.br
O art. 122-A, parágrafos 10, 11 e 12 da Lei Orgânica do Município determina
que as emendas de iniciativa de Bancada Parlamentar ao projeto de lei orçamentária,
de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 1% (um) por cento da receita
corrente líquida realizada no exercício anterior, prevista no projeto encaminhado
pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações
e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei nº 28/2024 foi destinado o valor de R$ 3.513.333,33 (três milhões
quinhentos e treze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), às
emendas de impositivas. Desse modo, a presente Emenda visa destinar o valor de R$
1.820.305,25 (um milhão, oitocentos e vinte mil, trezentos e cinco reais e vinte e
cinco centavos)
para as pastas mencionadas nesta Emenda de Iniciativa de Bancada.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de Novembro de 2024.
io ROS MEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
Vereadora
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
ANEXO | — EMENDA DE BANCADA 01/2024
Acréscimo
27 — Secretária de Cultura, Esportes
e Turismo
27.812 — Setor de esporte — o
27.812.8.2009-33.50.43 -—
Subvenção social
|
| S 50.000,00 (cinquenta mil reais)
10.302 — Manutenção da
Assistência Médica e Ambulatorial
0.2097-33.90.30 -
nentos e Materiais
R$ 90.023,48 (noventa mil, vinte e
três reais e quarenta e oito
| centavos)
Anulação
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 s DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 140.023,48 (cento e quarenta
mil, vinte e três reais e quarenta e
| oito centavos)