Câmara Municipal de Serrana
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EMENDA DE BANCADA PARLAMENTAR nº 03/2024, de 12 de Novembro de
2024, ao Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 - Poder Executivo Municipal
“Altera o Projeto de Lei Ordinária nº
28/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2025 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Primeiro
Secretário Edson Felix Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA DE INICIATIVA DE
BANCADA PARLAMENTAR DO MDB15 ao Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 —
- Poder Executivo Municipal:
Art. 1º Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 420.070,44
(quatrocentos e vinte mil, setenta reais e quarenta e quatro centavos), referente às
Emendas de iniciativa de Bancada, que será distribuído conforme as disposições a
seguir:
|- R$ 70.011,74 (setenta mil, onze reais e setenta e quatro centavos), destinados
ao custeio, por meio da Secretaria da Saúde.
I- R$ 70.011,74 (setenta mil, onze reais e setenta e quatro centavos), destinados
ao custeio do DAES (Departamento de Água e Esgoto), por meio da Secretaria de
Infraestrutura.
HI - R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinado à subsidiar o projeto Bolsa Atleta
(Secretária de Cultura, Esportes e Turismo).
IV - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à realização de eventos através da
Entidade Grupo Cultural Amigos — CNPJ 02.864.682/0001-06, por meio de
subvenção social via da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo;
V- R$ 15.023,48 (quinze mil, quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos),
destinados à realização de mutirões de catarata e pterígio, por meio da Secretaria
da Saúde. o EE +
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VI - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao custeio da entidade Casa dos
Velhinhos, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde.
VII - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados ao custeio da entidade Casa dos
Velhinhos, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde.
VIII - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados ao custeio da entidade
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, por meio de subvenção
social via Secretaria da Saúde.
IX - R$ 30.023,48 (trinta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos),
destinados à aquisição de leite (fórmulas) para distribuição à população carente,
sob a rubrica 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo, por meio da Secretaria
de Saúde.
X- 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio e à saúde da entidade APAE
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para serviços de piscineiro, para
atividade de hidroterapia por meio da Secretaria da Saúde, sob a rubrica de
Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial - Subvenção Social.
XI — R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à aquisição de materiais
permanentes, como cadeiras de rodas, muletas e andadores, por meio da
Secretaria de Assistência Social.
XIl — R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados ao custeio para a aquisição de
uniformes dos integrantes da Guarda Escolar, por meio da Secretaria de Educação.
XI - R$ 18.500,00 (dezoito mi! e quinhentos reais), destinados ao custeio da
entidade Abrigo Santo André, por meio de subvenção social via Secretaria de
Assistência Social.
XIV - R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), destinados ao custeio da
entidade Lar Santo Antônio, por meio de subvenção social via Secretaria de
Assistência Social.
XV - R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinados à construção de calçadas através
de Secretária de Infraestrutura. Ee A +
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XVI- R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados ao custeio para encanamento de
gás, da Escola Municipal Maria Celina Walter de Assis, através de Secretária de
Infraestrutura.
XVII - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados ao custeio da creche
J.C. França, por meio da Secretaria da Educação, sob a rubrica de material de
consumo.
XVIII - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados ao custeio da creche
Lídia Maria Netto Pereira, por meio da Secretaria da Educação, sob a rubrica de
material de consumo.
XIX - R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados ao custeio da Conselho Municipal da
Pessoa com deficiência, por meio da Secretaria de Assistência Social, sob a rubrica
de material de consumo.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda de iniciativa de Bancada Parlamentar, o Projeto da Lei Orçamentária Anual
= LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus quadros e
anexos, nos termos do anexo | desta emenda.
Art. 2º Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2025 constantes
no Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024.
Art. 3º As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art. 4º Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS KE /
VEREADOR AC ,
a
SÁ
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WALDENGR DE ASSIS SILVA
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O art. 122-A, parágrafos 10, 11 e 12 da Lei Orgânica do Município determina
que as emendas de iniciativa de Bancada Parlamentar ao projeto de lei orçamentária,
de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 1% (um) por cento da receita
corrente líquida realizada no exercício anterior, prevista no projeto encaminhado
pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações
e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei nº 28/2024 foi destinado o valor de R$ 3.513.333,33 (três
milhões quinhentos e treze mil, trezentos e trinta e três reais etrinta etrês centavos),
as emendas de impositivas. Desse modo, a presente Emenda visa destinar o valor de
R$ 1.820.305,25 (um milhão, oitocentos e vinte mil, trezentos e cinco reais e vinte
e cinco centavos)
para as pastas mencionadas nesta Emenda de Iniciativa de Bancada.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
THIAGO HENRÍQUE DE ASSIS
VEREADOR
mae DE ASSIS SILVA
VEREADOR
Na
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ANEXO | — EMENDA DE BANCADA 03/2024
Acréscimo :
10 - Secretária da Saúde
10.302 — Manutenção da Assistência
Médica e Ambulatorial
10.302.10.2097-33.50.43 — Subvenção R$ 210.035,22 (duzentos e dez mil,
Social trinta e cinco centavos e vinte e
= | dois centavos)
27 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
27.812 — Setor de esporte
I
27.812.8.2009-3.3.90.30 | R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
27 — Secretária de Cuitura, Esportes e
Turismo
27.813 — Setor de eventos
27.813.8.2010-3.3.90.39 R$ 10.000,00 (dez mil reais)
27 - Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo E
27.812 — Setor de esporte
| 27.812.8-33.90.36 — Outros serviços de
| terceiros PF.
[R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
]
|
—+—
| 27 - - Secretária de Cultura, Esportes e 1
| Turismo |
| 13.392 — Divisão deCultua =
13.392.9.2010-3.3.90.30 | R$ 140.035,22 (cento e quarenta
| mil, trinta e cinco reais e vinte e
Anulação Ras ua
03.000 ad SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E O E
03.013 a DESP. |
DIv. ADMINISTRAÇÃO- SERV.DIVIDA do
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03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
san |
"| e quatro centavos
| R$ 420.070,44 (quatrocentos e
vinte mil, setenta reais e quarenta