Câmara Municipal de Serrana
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EMENDA DE BANCADA PARLAMENTAR nº 04/2024, de 12 de Novembro de
2024, ao Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 - Poder Executivo Municipal
“Altera o Projeto de Lei Ordinária nº
28/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2025 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Primeiro
Secretário Edson Felix Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA DE INICIATIVA DE
BANCADA PARLAMENTAR PSB40 ao Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder
Executivo Municipal:
Art. 1º Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 140.023,48 (cento
e quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), referente às Emendas
de iniciativa de Bancada, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
|- R$ 70.011,74 (setenta mil, onze reais e setenta e quatro centavos), destinados
ao custeio da entidade Santa Casa da Misericórdia de Serrana - CNPJ nº
71305635000145, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde.
Il - R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) destinado para Entidade Grupo Cultural
Amigos — CNP) 02.864.682/0001-06 para realização da “Noite Sagrada” (Secretária
de Cultura, Esportes e Turismo — Subvenção Social).
HI - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinados à contratação de profissionais
para os projetos desenvolvidos pela entidade Grupo Cultural Amigos (CNP)
02.864.682/0001-06), visando oferecer aulas de futebol de salão para pessoas em
condições de vulnerabilidade, residentes em bairros periféricos.
IV - R$ 20.000,00 (vinte mi! reais), destinados ao custeio da Orquestra Municipal
de Metais e Percussão de Serrana, por meio da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda de iniciativa de Bancada Parlamentar, o Proje a Lei E Anual
LÁ
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— LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus quadros e
anexos, nos termos do anexo | desta emenda.
Art. 2º Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2025 constantes
no Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024.
Art. 3º As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art. 4º Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de Novembro de 2024.
= «i SANT'ANNA PONCIANO PRATES
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Vereadora
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JUSTIFICATIVA
O art. 122-A, parágrafos 10, 11 e 12 da Lei Orgânica do Município determina
que as emendas de iniciativa de Bancada Parlamentar ao projeto de lei orçamentária,
de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 1% (um) por cento da receita
corrente líquida realizada no exercício anterior, prevista no projeto encaminhado
pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações
e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei nº 28/2024 foi destinado o valor de R$ 3.513.333,33 (três milhões
quinhentos e treze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), às
emendas de impositivas. Desse modo, a presente Emenda visa destinar o valor de R$
1.820.305,25 (um milhão, oitocentos e vinte mil, trezentos e cinco reais e vinte e
cinco centavos)
para as pastas mencionadas nesta Emenda de Iniciativa de Bancada.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de Novembro de 2024.
NA PONCIANO PRATES
Vereadora
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ANEXO | - EMENDA DE BANCADA 04/2024
Acréscimo
10 — Secretária da Saúde —
10.302 — Manutenção da Assistência
Médica e Ambulatorial
10.302.10.2097-33.50.43 — Subvenção
Social
R$ 70.023,48 (setenta mil, vinte e
três reais, quarenta e oito
centavos)
27 — Secretária de Cultura, Esportese —
Turismo O
27.812 — Setor de esporte
27.812.8.2009-33.50.43 — Subvenção
social
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
[27 - Secretária de Cultura, Esportes e
| Turismo
13.392 — Divisão de Cultura
13.392.9.2010-3.3.90.30
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Anulação
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 - DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-.
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
R$ 140.023,48 (cento e quarenta
mil, vinte e três reais e quarenta e
oito centavos)