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EMENDA DE BANCADA PARLAMENTAR nº 06/2024, de 12 de Novembro de
2024, ao Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal
“Altera o Projeto de Lei Ordinária nº
28/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2025 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Primeiro
Secretário Edson Felix Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA DE INICIATIVA DE
BANCADA PARLAMENTAR DO PARTIDO REPUBLICANOS ao Projeto de Lei Ordinária
nº 28/2024 — Poder Executivo Municipal:
Art. 1º Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 140.023,48 (cento
e quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), referente às Emendas
de iniciativa de Bancada, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
I-R$ 70.011,74 (setenta mil, onze reais e setenta e quatro centavos), destinados
a realização de exames de média ou alta complexidade (ressonância, endoscopia
e eletroencefalograma), por meio da Secretaria da Saúde.
H — R$ 70.011,74 (setenta mil, onze reais e setenta e quatro centavos), destinado
à aquisição de equipamentos, sendo dois tanques uma furadeira para plantio de
árvores, uma manquita para recorte das calçadas e roçadeiras para auxiliar os
trabalhos do Departamento de Meio Ambiente, por meio da Secretária de
Infraestrutura.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda de iniciativa de Bancada Parlamentar, o Projeto da Lei Orçamentária Anual
= LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus quadros e
anexos, nos termos do anexo | desta emenda.
Art. 2º Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2025 constantes
no Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024.
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Art. 3º As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art. 4º Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de Novembro de 2024.
JARBASÍOSÉ DE OLIVEIRA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O art. 122-A, parágrafos 10, 11 e 12 da Lei Orgânica do Município determina
que as emendas de iniciativa de Bancada Parlamentar ao projeto de lei orçamentária,
de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 1% (um) por cento da receita
corrente líquida realizada no exercício anterior, prevista no projeto encaminhado
pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações
e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei nº 28/2024 foi destinado o valor de R$ 3.513.333,33 (três milhões
quinhentos e treze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), às
emendas de impositivas. Desse modo, a presente Emenda visa destinar o valor de R$
1.820.305,25 (um milhão, oitocentos e vinte mil, trezentos e cinco reais e vinte e
cinco centavos)
para as pastas mencionadas nesta Emenda de Iniciativa de Bancada.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de Novembro de 2024. h
JA DE OLIVEIRA
Vereador
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ANEXO | — EMENDA DE BANCADA 06/2024
| Acréscimo
[15 — Secretária de da infraestrutura
08.004 DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO E
MEIO AMBIENTE O
15.451.0012.2018-44.90.52 Limpeza e
Conservação Urbana
R$ 70.011,74 (setenta mil, onze
reais e setenta e quatro centavos)
10 — Secretária da Saúde
10.302 — Manutenção da Assistência
Médica e Ambulatorial
10.302.10.2097-3.3.90.39 —- Outros
serviços de terceiros pessoa jurídica
R$ 70.011,74 (setenta mil, onze
reais e setenta e quatro centavos)
Anulação Pesa
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 - DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV. DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 140.023,48 (cento e quarenta
mil, vinte e três reais e quarenta e
oito centavos)