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materia nº 2/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaSOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE A RECEITA DO MUNICÍPIO NOS MESES DE JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024 (FPM, IPVA, IPTU, ITBI, ISSQN E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA E TAXAS).
native_id3661

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Resposta obtida — Resposta obtida por meio do OFÍCIO S.G. Nº 77/2025 – Gabinete do Prefeito e encaminhada ao Vereador/Assessor via whatsapp.
2025-02-13 Encaminhado ao Executivo Municipal — —
2025-02-05 Proposição aprovada — —
2025-02-04 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T11:32:00.395674-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(Qserrana.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA-SP
REQUERIMENTO nº 02/2025
EMENTA:
SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE A RECEITA DO MUNICÍPIO NOS MESES DE JULHO, AGOSTO E
SETEMBRO DE 2024 (FPM, IPVA, IPTU, ITBI, ISSQN E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA E
TAXAS).
rr
O vereador que a este subscreve, vem, nos termos regimentais, REQUERER,
depois de ouvido o douto Plenário, que seja solicitado ao Sr. Secretário Municipal de
Administração e Finanças, solicitar informações sobre a receita do município nos meses de julho,
agosto e setembro de 2024 (FPM, IPVA, IPTU, ITBI, ISSQN e demais contribuições de melhoria e
taxas).
JUSTIFICATIVA
Considerando que, a economia municipal vislumbra a necessidade de
transparência nas informações prestadas aos cidadãos, contribuindo para a correta
aplicabilidade dos recursos no município. Sob está ótica, os procedimentos relacionados as
receitas e gastos da municipalidade transformaram-se em fatores indispensáveis para a gestão
pública.
Considerando que, a administração pública brasileira sempre foi alvo de denúncias
devido a irregularidades e fraudes, fato que determinou a criação da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), gerando um processo de mudança e
impondo critérios éticos na gestão pública, referida lei tem como fundamento melhorar as
finanças públicas por parte de seus gestores.
DESPACHO
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
Serrana, o; / Oy /2025.
Airton José Bis
Presidente
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(Qserrana.sp.leg.br
Ainda em consonância com o Art. 31 da Constituição Federal c/c Art. 17, inc. X da
Lei Orgânica do município de Serrana/SP, que prescreve o poder-dever de fiscalização do Poder
Legislativo em face do Poder Executivo.
Sendo assim, requeiro que seja fornecida as informações pelo gestor responsável
em relação a receita do município nos meses de julho, agosto e setembro de 2024 (FPM, IPVA,
IPTU, ITBI, ISSQN e demais contribuições de melhoria e taxas).
Após a sua aprovação em plenário desta douta câmara, se dê ciência ao órgão
responsável.
Sala das Sessões, 13 dejaneiro de2025. 7
P, LokbbenTO CASSI mo,
VEREADOR
DESPACHO
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
serrana, 94 j O 2025.
Airton José Bis
Presidente

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