Câmara Municipal de Serrana
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 2º sessão ordinária em Concede título de Cidadão Serranense ao Senhor Dr Leandro
18/02/2025. da Silva Elias pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Serrana.
AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Título de Cidadão
serranense ao Senhor Dr Leandro da Silva Elias, pelos relevantes serviços prestados ao Município
de Serrana.
Art. 2º A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em
sessão solene, especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão a
conta de dotações orçamentarias próprias constantes no orçamento «municipal, na parte
reservada ao Poder Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
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CINTHIA HORTÊNCIA DURÃO DE FARIAS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
AIRTON JOSÉ BIS
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Vereadorajda Câmara Municipal de Serrana
MARIA DA SILVA
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
Vereadora 2º Secretária da Câmara Municipal de Serrana
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LUIZ ANTÔNIO DO VALLE
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
FERNANDES DIAS DE SOUZA
Vereador Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
E DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
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PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
EDINA RODRIGUES FAVÁRO
Vereadora 12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana
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JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos a este Egrégio Plenário o presente projeto de Decreto
Legislativo com o qual se pretende homenagear com o título de "Cidadão Serranense" o Senhor
Dr Leandro da Silva Elias.
Leandro da Silva Elias, nascido na cidade de Colinas do Tocantins em
07/01/1985, filho de Leovalter Sebastião Elias e Cleide Maria da Silva Elias.
Desde cedo sempre se dedicou aos estudos, se tornando Cirurgião
Dentista aos 20 anos de idade, sendo o mais novo do Estado do Tocantins, formando-se em
medicina aos 26 anos de idade, especialista em medicina de emergência (amplo conhecimento
em UPAS) e cardiologia.
Vida estabilizada e sedimentada na cidade de Palmas/TO, como gestor
público foi Diretor do Serviço de Emergência. Na área acadêmica foi professor da Faculdade
Federal do Estado do Tocantins, atuando também como perito da Justiça Federal.
Possui curso de transporte médico aéreo em São Paulo juntamente com
cumprimento de carga horária na UTI do São Francisco de Ribeirão Preto.
Com sua esposa na qual é casado há 7 anos com quem tem um filho de 3
anos Leo Elias, possuidor de grande respeito pelos valores familiares.
Assim que chegou na região foi indicado para trabalhar em Serrana onde
construiu grandes amizades se dedicando a uma medicina acolhedora e transformadora na vida
da população serranense.
Convidado a ser Diretor Clínico da Santa Casa onde fez grandes
transformações na gestão e melhorias de fluxos de atendimento, hoje diretor clínico do Pronto
Socorro juntamente com Dr Dário na incrível gestão de uma grande unidade que se tor
referência para toda região. Modelo de atendimento a alta performance em saúde.
A
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Dedicado a essa cidade e a população sempre se colocando a disposição
para servir a cada munícipe de Serrana, com a missão de levar excelência na área da saúde.
De carisma elevado e bom tratamento com todos que convive, é um ser
humano de conduta ilibada, compromissado com o desenvolvimento de atividades para a
população serranense.
Portanto estas são as sólidas razões que motivam a apresentação do
presente Projeto de Decreto Legislativo esperando obter o apoio dos nobres pares para a sua
aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
AUITNIAR Lola
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana.
Eu, LEANDRO DA SILVA ELIAS, DECLARO, para todos os fins, estar ciente da
honraria a mim anunciada, por ocasião da outorga de Título de Cidadão Serranense,
proposta por esta Excelsa Casa Legislativa, concedendo total anuência à referida
propositura, estendendo aos Nobres Edis meus sinceros agradecimentos.
Serrana, 13 de janeiro de 2025.
LEANDRO DA SILVA ELIAS, DECLARO
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2025
Assunto: “Concede título de Cidadão Serranense ao Senhor Dr Leandro da
Silva Elias pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.”.
Autoria: Parlamentar
1- DA EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
O Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador
Roberto Cassiolato Filho, tem por objetivo conceder o Título de Cidadão
Serranense ao Dr. Leandro da Silva Elias, como reconhecimento pelos
serviços prestados à saúde pública do município.
A justificativa destaca a trajetória do homenageado, que se formou
como cirurgião-dentista e médico, especializando-se em medicina de
emergência e cardiologia. Em sua carreira, atuou como diretor do serviço
de emergência, professor universitário e perito da Justiça Federal.
Em Serrana, assumiu funções de grande relevância, incluindo:
Diretor Clínico da Santa Casa, onde promoveu melhorias nos fluxos
de atendimento;
Diretor Clínico do Pronto-Socorro Municipal, contribuindo para a
eficiência e qualidade dos serviços de saúde prestados à população.
O projeto enfatiza sua dedicação ao atendimento médico e ao bem-
estar da população serranense, razão pela qual se propõe a concessão do
título honorífico.
3. DA CONCLUSÃO:
A concessão de títulos honoríficos é uma prerrogativa do Poder
Legislativo municipal, conforme disposto no artigo 30, inciso I, da
Constituição Federal, e encontra respaldo no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Serrana.
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O projeto não gera impacto financeiro significativo, uma vez que as
despesas para a sessão solene de outorga do título serão custeadas por
dotações próprias do orçamento legislativo.
3- VOTO:
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação opina
favoravelmente pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº
01/2025.
Votamos, portanto, pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2025.
EDINA RODRIGUES FAVARO (Presidente)
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS (MEMBRO)
MARIA DA SILVA (MEMBRO)