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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDispõe sobre a autorização para a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência no município de Serrana
native_id3672

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição retirada pelo autor — Ofício interno 7/2025.
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-04 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CINTIA HORTEAdIA 0 FARIA 
Vereadora 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.spleg.br 
Projeto de Lei Ordinária 001/2025 
"Dispõe sobre a autorização para a criação do Centro Municipal de Referência 
do Autismo e da Pessoa com Deficiência no município de Serrana". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA APROVA: 
Art.1° Autoriza o Poder Executivo a criação do Centro Municipal de Referencia 
do Autismo e da Pessoa com Deficiência, no Município de Serrana, órgão que será 
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. 
Art.2° 0 Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com 
Deficiência, tem como função atender, orientar e identificar as demandas relacionadas 
pessoa com Transtorno do Espectro Autista(TEA)e das Pessoas com Deficiência e sua 
família, avaliando as demandas e as encaminhando para os serviços nas diversas áreas 
como Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura entre outras. 
Art.3° 0 Centro de Referência deverá permitir o acesso aos benefícios e aos 
programas e serviços existentes no Município, visando à promoção da inclusão social. 
Deverá desenvolver atividades de sensibilização e alinhamento conceitual sobre a pessoa 
com Transtorno do Espectro Autista(TEA)e das Pessoas com Deficiência, além disso, 
promover conhecimento de seus direitos, legislações vigentes, capacitação e formação 
para os profissionais da rede através da articulação entre as secretarias municipais. 
Art.4° 0 Centro de Referência contará com uma rede de atendimento 
multidisciplinar, devendo ser implantado programa próprio com objetivo de possibilitar 
o diagnóstico precoce da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista(TEA)e das Pessoas 
com Deficiência. Deverá ainda, implantar terapias convencionais e inovadoras com 
finalidade de contribuir para o desenvolvimento integral de todos os atendidos. 
Art.50 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 15 de Janeiro 2025 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Nos últimos anos, o Poder Público tem sido cobrado para recepcionar — de 
maneira devida, as pessoas com deficiência, assim como aqueles diagnosticados com 
TEA— Transtorno do Espectro Autista, TDAH, Dislexia, Doenças Raras e outras 
deficiências. 
O município de Serrana conta com o apoio das entidades assistênciais que 
oferecem amparo para muitas famílias, mas o fato é que o Poder Executivo precisa 
assumir a responsabilidade de colaborar com esse trabalho voluntário e também ocupar o 
espaço com esse compromisso social com o segmento. 
0 Projeto de Lei visa apresentar ao Executivo Municipal uma proposta para a 
implantação do Centro Municipal de Referência para o Atendimento do Transtorno do 
Espectro Autista(TEA)e Pessoas com Deficiência. 
No Brasil, a partir da Lei 12.764/2012, que institui a "Política Nacional de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista", a pessoa com 
autismo passou a ser definida também como pessoa com deficiência e em decorrência da 
nova legislação foi possível estender as pessoas com autismo os mesmos direitos já 
garantidos as demais pessoas com deficiência. Mesmo assim, se manifesta a importância 
de ter um tratamento adequado e especializado para as pessoas com autismo, uma vez que 
há um aumento no número de diagnóstico, não só a nível nacional, como também no 
próprio município. 
0 autismo é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de 
influenciar também no comportamento do indivíduo. 
Segundo dados doCDC (Center ofDeseasesControl and Prevention),órgão 
ligado ao governo dos Estados Unidos, existe hoje um caso de autismo a cada 110 
pessoas. 
Dessa forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes, possua 
cerca de 2 milhões de autistas. São mais de 300 mil ocorrências só no Estado de São 
Paulo. Contudo, apesar de numerosos, os milhões de brasileiros autistas ainda sofrem 
para encontrar tratamento adequado. 
O Governo do Estado de São Paulo alcançou até setembro de 2024 a marca de 70 
mil emissões da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(CipTEA) em todo o estado. 
0 desenvolvimento de Políticas Públicas direcionadas a inclusão fará com que 
Serrana se torne referência para outras cidades da região na criação do Centro de 
Referência, com o intuito de fortalecer a rede de saúde e também ampliar o acesso aos 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
autistas e demais pessoas com deficiência a um tratamento digno e de acordo com cada 
especificidade. 
Desta forma, solicito o apoio dos demais vereadores pela aprovação deste Projeto 
de Lei, e, após sancionado, a breve implantação deste Centro no nosso município. 
Sala das Sessões, 15 de Janeiro 2025 
611100 
CINTIA tIORTENCIA DURÃO FARIAS 
Vereadora 

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