CINTIA HORTEAdIA 0 FARIA
Vereadora
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.spleg.br
Projeto de Lei Ordinária 001/2025
"Dispõe sobre a autorização para a criação do Centro Municipal de Referência
do Autismo e da Pessoa com Deficiência no município de Serrana".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA APROVA:
Art.1° Autoriza o Poder Executivo a criação do Centro Municipal de Referencia
do Autismo e da Pessoa com Deficiência, no Município de Serrana, órgão que será
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2° 0 Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com
Deficiência, tem como função atender, orientar e identificar as demandas relacionadas
pessoa com Transtorno do Espectro Autista(TEA)e das Pessoas com Deficiência e sua
família, avaliando as demandas e as encaminhando para os serviços nas diversas áreas
como Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura entre outras.
Art.3° 0 Centro de Referência deverá permitir o acesso aos benefícios e aos
programas e serviços existentes no Município, visando à promoção da inclusão social.
Deverá desenvolver atividades de sensibilização e alinhamento conceitual sobre a pessoa
com Transtorno do Espectro Autista(TEA)e das Pessoas com Deficiência, além disso,
promover conhecimento de seus direitos, legislações vigentes, capacitação e formação
para os profissionais da rede através da articulação entre as secretarias municipais.
Art.4° 0 Centro de Referência contará com uma rede de atendimento
multidisciplinar, devendo ser implantado programa próprio com objetivo de possibilitar
o diagnóstico precoce da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista(TEA)e das Pessoas
com Deficiência. Deverá ainda, implantar terapias convencionais e inovadoras com
finalidade de contribuir para o desenvolvimento integral de todos os atendidos.
Art.50 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de Janeiro 2025
Câmara Municipal de Serrana
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JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, o Poder Público tem sido cobrado para recepcionar — de
maneira devida, as pessoas com deficiência, assim como aqueles diagnosticados com
TEA— Transtorno do Espectro Autista, TDAH, Dislexia, Doenças Raras e outras
deficiências.
O município de Serrana conta com o apoio das entidades assistênciais que
oferecem amparo para muitas famílias, mas o fato é que o Poder Executivo precisa
assumir a responsabilidade de colaborar com esse trabalho voluntário e também ocupar o
espaço com esse compromisso social com o segmento.
0 Projeto de Lei visa apresentar ao Executivo Municipal uma proposta para a
implantação do Centro Municipal de Referência para o Atendimento do Transtorno do
Espectro Autista(TEA)e Pessoas com Deficiência.
No Brasil, a partir da Lei 12.764/2012, que institui a "Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista", a pessoa com
autismo passou a ser definida também como pessoa com deficiência e em decorrência da
nova legislação foi possível estender as pessoas com autismo os mesmos direitos já
garantidos as demais pessoas com deficiência. Mesmo assim, se manifesta a importância
de ter um tratamento adequado e especializado para as pessoas com autismo, uma vez que
há um aumento no número de diagnóstico, não só a nível nacional, como também no
próprio município.
0 autismo é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de
influenciar também no comportamento do indivíduo.
Segundo dados doCDC (Center ofDeseasesControl and Prevention),órgão
ligado ao governo dos Estados Unidos, existe hoje um caso de autismo a cada 110
pessoas.
Dessa forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes, possua
cerca de 2 milhões de autistas. São mais de 300 mil ocorrências só no Estado de São
Paulo. Contudo, apesar de numerosos, os milhões de brasileiros autistas ainda sofrem
para encontrar tratamento adequado.
O Governo do Estado de São Paulo alcançou até setembro de 2024 a marca de 70
mil emissões da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(CipTEA) em todo o estado.
0 desenvolvimento de Políticas Públicas direcionadas a inclusão fará com que
Serrana se torne referência para outras cidades da região na criação do Centro de
Referência, com o intuito de fortalecer a rede de saúde e também ampliar o acesso aos
Câmara Municipal de Serrana
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autistas e demais pessoas com deficiência a um tratamento digno e de acordo com cada
especificidade.
Desta forma, solicito o apoio dos demais vereadores pela aprovação deste Projeto
de Lei, e, após sancionado, a breve implantação deste Centro no nosso município.
Sala das Sessões, 15 de Janeiro 2025
611100
CINTIA tIORTENCIA DURÃO FARIAS
Vereadora