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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDispõe sobre o Programa Servidor Amigo do Autista que trata da Capacitação Técnica de todos os servidores do Município de Serrana no atendimento às pessoas com o TEA - Transtorno do Espectro Autista
native_id3674

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição retirada pelo autor — Ofício interno 7/2025.
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-04 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br-camara@serrana.sp.leg.br 
Projeto de Lei Ordinária 002/2025 
"Dispõe sobre o Programa Servidor Amigo do 
Autista que trata da Capacitacão Técnica de todos 
os servidores do Município de Serrana no 
atendimento 
As pessoas com oTEA- Transtorno do Espectro 
Autista". 
SUBMETEMOS A APRECIAÇÃO DO DOUTO PLENÁRIO DESTA CASA DE LEIS 0 
SEGUINTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 
Art.1° Fica instituído o Programa Servidor Amigo do Autista - PSAA, que trata da 
capacitação técnica de todos os servidores municipais de Serrana no atendimento as 
pessoas com oTEA- Transtorno do Espectro Autista. 
Art.22 0 programa Servidor Amigo do Autista - PSAA, consiste na aplicação da 
capacitação e treinamento destinado a todos os servidores municipais, com o objetivo 
de torna-los aptos a: 
I- Identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada comTEA- Transtorno do 
Espectro Autista; 
II- Interagir com a pessoa autista, mediante a utilização de técnicas aplicadas de 
forma correta e com a devida supervisão de equipe especializada; 
Ill- Promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no 
público alvo; 
IV- Atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com TEA,quando 
solicitado apoio. 
Art32 - A GCM — Guarda Civil Municipal desenvolverá procedimento especifico para 
atuação de seus integrantes junto ao público alvo desta lei. 
Art42 0 poder Público Municipal, poderá estabelecer convênios e parcerias com 
órgãos e entidades, públicas ou privadas, especializadas no atendimento a pessoas 
comTEA - Transtorno do Espectro Autista, para a plena execução desta lei, de acordo 
com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista, Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. 
Art520 curso de capacitação deverá ser gratuito e de acesso a todos os servidores 
Municipais. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
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Parágrafo único. 0 curso de capacitação possui caráter obrigatório a todos os 
servidores municipais de Serrana, destacando o envolvimento e aprimoramento na sua 
carreira evolutiva no serviço público municipal. 
Art62As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art720 poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação. 
Art82Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 15 de Janeiro 2025 
< I 
l .. C)471-420 "Ut-40Q9' 
CINTIA HORTE CIA DURAO FARIAS 
Vereadora 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
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JUSTIFICATIVA 
A sociedade brasileira vem se preparando para oferecer qualidade de vida as pessoas que 
recebem o diagnóstico deTEA— Transtorno do Espectro Autista. 
Infelizmente o setor público não oferecer estrutura para esse diagnóstico seja encontrado ainda 
nos primeiros anos de vida dessas crianças, que muitas vezes não são compreendidas e recebem 
criticas pelas atitudes na rotina diária. 
De acordo com as informações que obtivemos junto a medidas apresentadas por vereadores do 
PSD — Partido Social Democrático em todo o Brasil, entendemos que o município de Serrana 
precisa se adequar ao que é oferecido em outras cidades. 
"Podemos dizer que é bastante significativo o número de crianças, jovens e adultos, que 
apresentam comportamentos característicos dos Transtornos do Espectro do Autismo(TEA),em 
muitos casos associados a outras deficiências. 
Esse público precisa de um atendimento de qualidade, com vistas ao desenvolvimento de suas 
potencialidades, ao acesso aos apoios necessários, para a melhoria de sua capacidade funcional 
e a sua inclusão na sociedade. 
Uma das linhas usadas pra isso é envolver a família nesse atendimento, dialogando e 
compreendendo quais são as dificuldades compreendidas no dia a dia. Por outro lado, a 
qualidade no atendimento destas pessoas só poderá ser alcançada, a partir de uma abordagem 
multidisciplinar estabelecendo uma dinâmica instrutiva com profissionais da saúde e da 
educação, como por exemplo: Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e 
demais interessados no trabalho com pessoas comTEA. 
0 objetivo de criar uma capacitação é apresentar os conceitos e as técnicas básicas acerca dos 
Transtornos do Espectro do Autismo(TEA),oferecendo, aos profissionais que trabalham com 
bebês, crianças, jovens e adultos com esses transtornos, conhecimentos teóricos e experiências 
validadas de diagnóstico e de intervenções próprias. 
A capacitação poderá ser ofertada de forma continua, com formação de turma. A Metodologia 
seraestruturada de forma pragmática e simplificada, de modo a fornecer ferramentas praticas, 
para que os servidores alcancem a efetividade do ensino. 
Assim, a fim de otimizar o alcance o curso poderá ser realizado em ambiente virtual interativo, 
acessado através daInternet,de modo customizado. Sendo assim, através desta propositura 
busca-se a conjugação de esforços a fim de que todos os dedicados servidores públicos do 
município tenham condições de entregar um tratamento digno às pessoas que possuem o 
Transtorno do Espectro Autista(TEA).Trazendo assim uma efetiva contribuição para a melhoria 
das condições de saúde e segurança destas pessoas. 
Quanto mais pessoas e profissionais tivermos na multiplicação do conhecimento sobre como 
podemos nos portar, adequando ações, para o melhor conforto destes cidadãos, melhor será a 
nossa sociedade. Trata-se de uma ação em cascata, com ca .a vez mais pessoas engajadas nesta 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
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causa. Busca-se, inclusive, auxilio em ações orientadas por práticas utilizadas 
internacionalmente com vistas a proporcionar conforto e bem estar para todos. 
O próprio servidor quando se sentir totalmente habilitado de conhecimento terá uma motivação 
extra para continuar prestando bons serviços. 
Providenciar capacitação profissional é o melhor caminho para que se diminuam os erros no 
cuidado com as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. 
Esta providência de capacitação dos funcionários da administração, vai produzir uma integração 
mais qualificada entre os diversos órgãos e setores do funcionalismo na mobilização para 
promoção de conscientização nos melhores encaminhamentos referentes ao assunto. 
Também pretende-se realizar amplas campanhas de divulgação dentro de toda a administração 
municipal, atualizar os currículos dos cursos de formação, ofertados pela Prefeitura de Serrana, 
de modo a incluir, conforme a necessidade, a capacitação proposta. Providenciar treinamento 
profissional dos integrantes da Guarda Civil Municipal — GCM, para interação com pessoas que 
tenhamTEA. 
Com isso, junto com instituições que fomentam a proteção das pessoas do Espectro Autista e 
órgãos públicos poderá ser elaborado plano de trabalho para alcançar os objetivos aqui 
delineados. Inclusive, há uma Política Nacional de Proteção Dos Direitos da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista. 
A Lei Berenice Piana (12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa 
com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico 
precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à 
educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de 
oportunidades. 
Por fim, os objetivos específicos a serem atingidos são: 
1. Fornecer ao profissional/aluno conhecimento especifico sobre os Transtornos do Espectro do 
Autismo, desde o rastreannento de sintomas até a aplicabilidade das técnicas de intervenção, 
nasareasde Psicologia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional. 
2. Apresentar os marcos do desenvolvimento típico das crianças para que o aluno/profissional 
possa entender o estágio de desenvolvimento da criança e do jovem e, consequentemente, 
elaborar um planejamento da intervenção, em curto e médio prazos. 
3. Fornecer ao profissional/aluno conhecimento especifico acerca da intervenção, numa 
abordagem multiprofissional. 
4. Fornecer ao profissional/aluno, conhecimento especifico acerca da importância da 
participação da família no processo de intervenção. 
5. Apresentar alguns fundamentos médicos básicos sobre o tema. 
CIA D RACFARIAS 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br-camara@serrana.sp.leg.br 
Diante da importância do tema e a necessidade de oferecer melhor qualidade para as pessoas 
comTEA—Transtorno do Espectro Autista, solicito o apoio dos demais vereadores, assim como 
a sanção pelo Poder Executivo. 
CINTIA HORTE 
Sala das Sessões, 15 de Janeiro 2025 
7x,t4 
Vereadora 

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