Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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Projeto de Lei Ordinária 002/2025
"Dispõe sobre o Programa Servidor Amigo do
Autista que trata da Capacitacão Técnica de todos
os servidores do Município de Serrana no
atendimento
As pessoas com oTEA- Transtorno do Espectro
Autista".
SUBMETEMOS A APRECIAÇÃO DO DOUTO PLENÁRIO DESTA CASA DE LEIS 0
SEGUINTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
Art.1° Fica instituído o Programa Servidor Amigo do Autista - PSAA, que trata da
capacitação técnica de todos os servidores municipais de Serrana no atendimento as
pessoas com oTEA- Transtorno do Espectro Autista.
Art.22 0 programa Servidor Amigo do Autista - PSAA, consiste na aplicação da
capacitação e treinamento destinado a todos os servidores municipais, com o objetivo
de torna-los aptos a:
I- Identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada comTEA- Transtorno do
Espectro Autista;
II- Interagir com a pessoa autista, mediante a utilização de técnicas aplicadas de
forma correta e com a devida supervisão de equipe especializada;
Ill- Promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no
público alvo;
IV- Atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com TEA,quando
solicitado apoio.
Art32 - A GCM — Guarda Civil Municipal desenvolverá procedimento especifico para
atuação de seus integrantes junto ao público alvo desta lei.
Art42 0 poder Público Municipal, poderá estabelecer convênios e parcerias com
órgãos e entidades, públicas ou privadas, especializadas no atendimento a pessoas
comTEA - Transtorno do Espectro Autista, para a plena execução desta lei, de acordo
com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art520 curso de capacitação deverá ser gratuito e de acesso a todos os servidores
Municipais.
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Parágrafo único. 0 curso de capacitação possui caráter obrigatório a todos os
servidores municipais de Serrana, destacando o envolvimento e aprimoramento na sua
carreira evolutiva no serviço público municipal.
Art62As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art720 poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação.
Art82Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de Janeiro 2025
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l .. C)471-420 "Ut-40Q9'
CINTIA HORTE CIA DURAO FARIAS
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
A sociedade brasileira vem se preparando para oferecer qualidade de vida as pessoas que
recebem o diagnóstico deTEA— Transtorno do Espectro Autista.
Infelizmente o setor público não oferecer estrutura para esse diagnóstico seja encontrado ainda
nos primeiros anos de vida dessas crianças, que muitas vezes não são compreendidas e recebem
criticas pelas atitudes na rotina diária.
De acordo com as informações que obtivemos junto a medidas apresentadas por vereadores do
PSD — Partido Social Democrático em todo o Brasil, entendemos que o município de Serrana
precisa se adequar ao que é oferecido em outras cidades.
"Podemos dizer que é bastante significativo o número de crianças, jovens e adultos, que
apresentam comportamentos característicos dos Transtornos do Espectro do Autismo(TEA),em
muitos casos associados a outras deficiências.
Esse público precisa de um atendimento de qualidade, com vistas ao desenvolvimento de suas
potencialidades, ao acesso aos apoios necessários, para a melhoria de sua capacidade funcional
e a sua inclusão na sociedade.
Uma das linhas usadas pra isso é envolver a família nesse atendimento, dialogando e
compreendendo quais são as dificuldades compreendidas no dia a dia. Por outro lado, a
qualidade no atendimento destas pessoas só poderá ser alcançada, a partir de uma abordagem
multidisciplinar estabelecendo uma dinâmica instrutiva com profissionais da saúde e da
educação, como por exemplo: Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e
demais interessados no trabalho com pessoas comTEA.
0 objetivo de criar uma capacitação é apresentar os conceitos e as técnicas básicas acerca dos
Transtornos do Espectro do Autismo(TEA),oferecendo, aos profissionais que trabalham com
bebês, crianças, jovens e adultos com esses transtornos, conhecimentos teóricos e experiências
validadas de diagnóstico e de intervenções próprias.
A capacitação poderá ser ofertada de forma continua, com formação de turma. A Metodologia
seraestruturada de forma pragmática e simplificada, de modo a fornecer ferramentas praticas,
para que os servidores alcancem a efetividade do ensino.
Assim, a fim de otimizar o alcance o curso poderá ser realizado em ambiente virtual interativo,
acessado através daInternet,de modo customizado. Sendo assim, através desta propositura
busca-se a conjugação de esforços a fim de que todos os dedicados servidores públicos do
município tenham condições de entregar um tratamento digno às pessoas que possuem o
Transtorno do Espectro Autista(TEA).Trazendo assim uma efetiva contribuição para a melhoria
das condições de saúde e segurança destas pessoas.
Quanto mais pessoas e profissionais tivermos na multiplicação do conhecimento sobre como
podemos nos portar, adequando ações, para o melhor conforto destes cidadãos, melhor será a
nossa sociedade. Trata-se de uma ação em cascata, com ca .a vez mais pessoas engajadas nesta
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causa. Busca-se, inclusive, auxilio em ações orientadas por práticas utilizadas
internacionalmente com vistas a proporcionar conforto e bem estar para todos.
O próprio servidor quando se sentir totalmente habilitado de conhecimento terá uma motivação
extra para continuar prestando bons serviços.
Providenciar capacitação profissional é o melhor caminho para que se diminuam os erros no
cuidado com as pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Esta providência de capacitação dos funcionários da administração, vai produzir uma integração
mais qualificada entre os diversos órgãos e setores do funcionalismo na mobilização para
promoção de conscientização nos melhores encaminhamentos referentes ao assunto.
Também pretende-se realizar amplas campanhas de divulgação dentro de toda a administração
municipal, atualizar os currículos dos cursos de formação, ofertados pela Prefeitura de Serrana,
de modo a incluir, conforme a necessidade, a capacitação proposta. Providenciar treinamento
profissional dos integrantes da Guarda Civil Municipal — GCM, para interação com pessoas que
tenhamTEA.
Com isso, junto com instituições que fomentam a proteção das pessoas do Espectro Autista e
órgãos públicos poderá ser elaborado plano de trabalho para alcançar os objetivos aqui
delineados. Inclusive, há uma Política Nacional de Proteção Dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista.
A Lei Berenice Piana (12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico
precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à
educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de
oportunidades.
Por fim, os objetivos específicos a serem atingidos são:
1. Fornecer ao profissional/aluno conhecimento especifico sobre os Transtornos do Espectro do
Autismo, desde o rastreannento de sintomas até a aplicabilidade das técnicas de intervenção,
nasareasde Psicologia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional.
2. Apresentar os marcos do desenvolvimento típico das crianças para que o aluno/profissional
possa entender o estágio de desenvolvimento da criança e do jovem e, consequentemente,
elaborar um planejamento da intervenção, em curto e médio prazos.
3. Fornecer ao profissional/aluno conhecimento especifico acerca da intervenção, numa
abordagem multiprofissional.
4. Fornecer ao profissional/aluno, conhecimento especifico acerca da importância da
participação da família no processo de intervenção.
5. Apresentar alguns fundamentos médicos básicos sobre o tema.
CIA D RACFARIAS
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Diante da importância do tema e a necessidade de oferecer melhor qualidade para as pessoas
comTEA—Transtorno do Espectro Autista, solicito o apoio dos demais vereadores, assim como
a sanção pelo Poder Executivo.
CINTIA HORTE
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Vereadora