Câmara Municipal de Serrana
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Câmara Municipal de Serrana PROJETO DE LEI Nº 3/2025
APROVADO em única
discussão e votação
na 2º sessão ordinária em
18/02/2025. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O
“JANEIRO BRANCO”, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO
AIRTON JOSÉ BIS PARA A SAÚDE MENTAL.”
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de 2025,
aprovou o Projeto de Lei nº 3/2025, de autoria do Vereador Luiz Antônio do Valle, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica pela presente lei incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Serrana o mês “Janeiro Branco”, objetivando a realização de ações educativas
para a difusão da Saúde Mental.
Art. 2º - No mês de janeiro serão realizadas ações educativas para difundir o
conceito ampliado de Saúde Mental no município de Serrana.
Art. 3º - As ações serão desenvolvidas através de parcerias com associações,
entidade de classe, dente outros interessados, na medida da disponibilidade e agenda da
municipalidade, dentro de sua conveniência e oportunidade.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 28 de janeiro de 2025.
/ ze
TÓNIO DO VALLE
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
ER. E
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Justificativa
Este Projeto de Lei visa, objetivamente, mobilizar a sociedade a favor da
Saúde Mental e Emocional da população, difundindo e conscientizando as pessoas
sobre a importância deste tema.
O “Janeiro Branco”, campanha dedicada a promover a psicoeducação das
pessoas, visa combater o adoecimento emocional dos indivíduos por meio de debates,
reflexões, palestras, oficinas e ações, valorizando o ser humano e criando uma cultura
da Saúde Mental.
O mês de Janeiro foi escolhido devido ao fato de que: em geral, no início
do ano, as pessoas estão predispostas a refletir sobre as suas vidas e buscar
mudanças. Já o branco, resultante da união de todas as cores, remete a ideia de que,
para se ter Saúde Mental, precisa-se ter harmonia em todas as áreas da vida. Além
disso, o branco representa as inúmeras possibilidades de combinação entre as cores
e formas.
Visto que, a Saúde Mental e Emocional são essenciais para as pessoas, e,
consequentemente, um tema que precisa ser abordado e debatido com a população,
já que as patologias mentais, em sua maioria, podem ser identificadas e tratadas com
orientações de profissionais qualificados, solicitamos o apoio dos nobres colegas com
o voto para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2025.
Assunto: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O “JANEIRO
BRANCO”, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A SAÚDE MENTAL”.
Autoria: Parlamentar
1- DA EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 03/2025, de autoria do
Vereador Luiz Antônio do Valle, que propõe a inclusão do mês "Janeiro
Branco" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Serrana, com o
objetivo de promover a conscientização e a realização de ações educativas
voltadas à saúde mental.
O projeto prevê que, durante o mês de janeiro, sejam desenvolvidas
ações educativas que difundam o conceito ampliado de saúde mental. Tais
ações poderão ser realizadas por meio de parcerias com associações,
entidades de classe e demais interessados, respeitando a disponibilidade e
conveniência da administração municipal.
A justificativa do projeto ressalta a importância da saúde mental para
a qualidade de vida da população e destaca que o mês de janeiro foi
escolhido por ser um período em que as pessoas refletem sobre suas vidas
e buscam mudanças. A cor branca simboliza a harmonia necessária entre os
diversos aspectos da vida para o equilíbrio emocional.
2 - DA CONCLUSÃO:
Após análise detalhada do Projeto de Lei nº 03/2025, INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O “JANEIRO BRANCO”, MÊS DE
CONSCIENTIZAÇÃO PARA A SAÚDE MENTAL a Comissão Permanente de
Legislação, Justiça e Redação opina favoravelmente pela aprovação do
Projeto, considerando sua legalidade, constitucionalidade e a observância
dos princípios que regem a administração pública.
Câmara Municipal de Serrana
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3- VOTO:
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação opina
favoravelmente pela aprovação do Projeto, considerando sua legalidade,
constitucionalidade e a observância dos princípios que regem a
administração pública.
Votamos, portanto, pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2025.
EDINA RODRIGUES FAVARO (Presidente)
MARGEONÓRCA IMENBRO)
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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AUTÓGRAFO Nº 4/2025
PROJETO DE LEI Nº 3/2025 — VEREADOR LUIZ ANTONIO DO VALLE
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O “JANEIRO BRANCO”, MÊS DE
CONSCIENTIZAÇÃO PARA A SAÚDE MENTAL.
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe
confere o inciso Ill, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, aprovou o Projeto
de Lei nº 3/2025, autoria do Vereador Luiz Antonio do Valle, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica pela presente lei incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Serrana o mês “Janeiro Branco”, objetivando a realização de ações educativas
para a difusão da Saúde Mental.
Art. 2º - No mês de janeiro serão realizadas ações educativas para difundir o
conceito ampliado de Saúde Mental no município de Serrana.
Art. 3º - As ações serão desenvolvidas através de parcerias com associações,
entidade de classe, dente outros interessados, na medida da disponibilidade e agenda da
municipalidade, dentro de sua conveniência e oportunidade.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
19 de fevereiro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
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EDINA RODRIGUES FAVARO
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana