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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO A ANTÔNIO DOS SANTOS CHAVANS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id3759

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Placa entregue ao homenageado — Placa confeccionada e entregue ao homenageado em sessão solene realizada no dia 18/09/2025.
2025-03-18 Proposição aprovada U —
2025-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-06 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T13:26:11.820898-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Serrana 
Projeto APROVADO em única 
discussão e votação 
na 4a sessão ordinária 
em 18/03/2025. 
AIRTON JOSE BIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - https://www.serrana.spieg.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N205/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO A 
ANTÔNIO DOS SANTOS CHAVANS, PELOS RELEVANTES 
SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte 
Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense a 
ANTÔNIO DOS SANTOS CHAVANS, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art.2' A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene, 
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.32 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão ã conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 27 de fevereiro de 2025. 
-&/;44G• -
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
AIRTON JOSÉ BIS 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
1 
PAULO RIC 
Vereadora 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - https://www.serrana.sp.leg.hr 
CINTIA HORTVICIA DURAO FARIAS 
Vereadora da sâmara Municipal de Serrana 
A GRAÇAS GONÇALVES 
Vereador çiâmaráiunicipal de Serrana 
FERNANDES DIAS DE SOUZA 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES 
Vereadora da CS ara Municipal de Serrana 
2 
06111Z 
ot'ITVItiZ VA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
A IA DA SILVA 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
P 
 - 
 BER CASS&T6"FIL 
Vere doptla Câmara Municipal de Serrana 
ROS IVIERE-APARECIDA BARBOSA STORARI 
22Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
-44A4WOR ---- DEASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - https://www.serrana.sp.leg.br 
Biografia 
Antônio dos Santos Chavans, nascido em Serrana, às margens da Lagoa Maravilha, é 
um exemplo de dedicação e compromisso com o desenvolvimento do município. Ao longo de sua 
vida, destacou-se por seu trabalho na lavoura, contribuindo não apenas para o crescimento 
econômico local, mas também para o sustento das famílias de seus colaboradores. Seu empenho 
e dedicação foram fundamentais para fortalecer a agricultura e impulsionar o progresso da 
cidade de Serrana. 
Com espirito altruísta e visão comunitária, Antônio Chavans realizou uma significativa 
doação de parte de suas terras para a criação de um novo bairro, que recebeu o nome de sua 
família: o Bairro Chavans. Esse ato generoso demonstrou seu comprometimento com o bem￾estar da população e o crescimento urbano do município. 
Reconhecido por sua excelência na gestão, recebeu uma homenagem da Usina 
Martinópolis, que o condecorou como Melhor Gestor, evidenciando sua competência e liderança 
no setor agrícola. Além de sua atuação no campo e no desenvolvimento urbano, Antônio sempre 
esteve presente nas ações sociais de Serrana. Seu apoio constante a instituições como igrejas, 
APAE e casa dos velhinhos local reforçam sua dedicação 5 assistência social e ao amparo dos mais 
necessitados. 
Casado com Doracy José doValleChavans, Antônio dos Santos Chavans teve cinco 
filhos, quatorze netos e atualmente tem cinco bisnetos, construindo uma trajetória marcada pelo 
trabalho, generosidade e amor por Serrana, deixando um legado que continua a inspirar toda a 
comunidade. 
Sua incansável contribuição para o município o torna merecedor do titulo de Cidadão 
Benemérito, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade e 5 sua população. 
3 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo n° 05/2025 — Concessão do Titulo 
de Cidadão Benemérito ao Sr. Antônio dos Santos Chavans 
I — RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo n° 05/2025, de autoria 
coletiva dos membros da Câmara Municipal de Serrana, que objetiva 
conceder o Titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Antônio dos Santos 
Chavans, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao 
Município de Serrana, especialmente nas áreas social, agrícola e 
urbanística. 
II — ANALISE JURÍDICA 
A competência para concessão de honrarias como o Titulo de 
Cidadão Benemérito encontra respaldo no artigo 29, inciso IX, da 
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Serrana. Neste 
contexto, verifica-se que o Projeto está plenamente amparado na legislação 
aplicável. 
No tocante à técnica legislativa, o projeto atende plenamente aos 
requisitos previstos na Lei Complementar ng 95/1998, apresentando 
redação clara, coerente e objetiva, bem como observando a forma 
adequada para a edição do Decreto Legislativo. 
A biografia apresentada justifica plenamente o mérito do 
homenageado, Antônio dos Santos Chavans, que demonstra trajetória 
marcada por ações efetivas em prol do desenvolvimento econômico e 
social da comunidade serranense, com atuação destacada na agricultura, 
gestão administrativa e apoio significativo a instituições sociais e 
comunitárias locais. 
III —CONCLUSÃO 
Pelo exposto, conclui esta Comissão pela legalidade, 
constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto 
Legislativo ng. 05/2025, recomendando sua aprovação pelo plen6rio desta 
Casa Legislativa. 
o parecer. 
Sala das Sessões, 06 de março de 2025. 
- h446 A 6a0/9— 
EDINA RODRIGU AVARO (Presidente) 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS (MEMBRO) 
IViiSagA SILVA (MEMBRO) 
Camara Municipal deSerrana 
Rua Armando Padilha n° 1 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N26/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO AO SENHOR ANTÔNIO DOS SANTOS CHAVANS, 
PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
o seguinte Decreto Legislativo. 
Art.10 Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Benemérito 
ao senhor ANTÔNIO DOS SANTOS CHAVANS, pelos relevantes serviços prestados ao Município 
de Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão 
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.32 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP. 
Serrana, 19 de março de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, no siteda Câmara Municipal de Serrana 
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

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