br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A MARIA APARECIDA VITORINO ROSA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id3760

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Proposição aprovada U —
2025-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-06 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T13:26:12.092001-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - https:/Avww.serrana.sp.leg.br
Câmara Municipal de Serrana PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2025
Projeto APROVADO em única
discussão e votação
na 4º sessão ordinária
em 18/03/2025.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A MARIA
AIRTON JOSÉ BIS APARECIDA VITORINO ROSA, IRELOS RELEVANTES
PRESIDENTE SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte
Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Título de Cidadão Serranense a
MARIA APARECIDA VITORINO ROSA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Serrana.
Art. 2º A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene,
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 27 de fevereiro de 2025.
4
Cdmo SO FUMO
EDINA RODRIGUES FAVARO
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana
AIRTON JOSÉ BIS
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - https://Awww.serrana.sp.leg.br
CINTIA HORTENCIA DURAO FARIAS
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
M DA Si
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
PAULO RICARDO DASILVA DO RO
Vereadora da Câmara Municipal d rrana
TO FI
dá [444
/ PAULO ROBERTO CA! [6)
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
LS os
OSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
22 Secretária da Câmara Municipal de Serrana
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
'ALDENOR DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - https:/Awww.serrana.sp.leg.br
Biografia
Maria Aparecida Vitorino Rosa nasceu em 15 de julho de 1955, na cidade de
Jardinópolis/SP. Filha de mineiros, foi criada na Usina Martinópolis e, aos 11 anos, mudou-se com
sua família para a cidade de Serrana/SP.
Casou-se com Antônio Aparecido Rosa, conhecido como Cidão, com quem teve
quatro filhos. Sua família sempre esteve envolvida na política local, tendo seu marido exercido O
cargo de prefeito da cidade de Serrana e seu filho, Valmir Rosa, seguido esse legado como
vereador.
Atualmente viúva e aposentada, Maria Aparecida Vitorino Rosa dedicou sua vida ao
trabalho social e comunitário.
Foi a fundadora do Fundo Social de Solidariedade de Serrana, onde desempenhou um
papel fundamental na assistência às famílias em situação de vulnerabilidade.
Também foi a idealizadora e criadora do Grupo da Terceira Idade, proporcionando
atividades e apoio aos idosos do município.
Além disso, presidiu a Casa dos Velhinhos, instituição essencial no cuidado e amparo
à população idosa da cidade.
Com uma trajetória marcada pelo compromisso social e pela dedicação à
comunidade serranense, Maria Aparecida Vitorino Rosa é uma personalidade de grande
importância para o município, deixando um legado de solidariedade e serviço ao próximo.
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- https:/Awww..serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
PROCESSO: Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana
ASSUNTO: Concessão do Título de Cidadão Serranense a Maria Aparecida
Vitorino Rosa
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025, apresentado
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana, propondo a concessão
do Título de Cidadão Serranense à Sra. Maria Aparecida Vitorino Rosa, pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Serrana, conforme
detalhado na biografia que acompanha o projeto.
Il- FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise encontra respaldo legal e constitucional, em
observância às atribuições conferidas pela Constituição Federal em seu
artigo 29, inciso VIII, que prevê a competência das Câmaras Municipais para
legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a concessão de títulos
honoríficos.
Da mesma forma, o projeto cumpre os requisitos estipulados pela Lei
Orgânica do Município de Serrana e atende plenamente às normas
previstas no Regimento Interno desta Câmara Municipal, especialmente
quanto à iniciativa, à formalidade e à competência legislativa da Mesa
Diretora para apresentação do referido projeto.
A técnica legislativa utilizada é clara, precisa e objetiva, em
conformidade com as disposições da Lei Complementar Federal nº 95/98,
que dispõe sobre as normas aplicáveis à redação e elaboração de atos
legislativos.
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
No mérito, o projeto apresenta relevante justificativa, dada a
expressiva atuação social e comunitária da homenageada. Destaca-se seu
trabalho no Fundo Social de Solidariedade, a criação do Grupo da Terceira
Idade e sua importante contribuição como presidente da Casa dos
Velhinhos, ações que efetivamente contribuíram para a melhoria da
qualidade de vida da população serranense, especialmente das pessoas
mais vulneráveis.
Il — CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e
Redação manifesta parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Decreto
Legislativo nº 06/2025, considerando-o plenamente constitucional, legal,
regimental e com mérito suficiente para a concessão da honraria proposta.
Este é o parecer.
Sala das Sessões, 16 de março de 2025
+ É
EDINA RODRIGUES FAVARO (Presidente)
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS (MEMBRO)
MARIA BK SILVA (MEMBRO)
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE A SENHORA MARIA APARECIDA VITORINO ROSA,
PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Título de Cidadã Serranense
a senhora MARIA APARECIDA VITORINO ROSA, pelos relevantes serviços prestados ao Município
de Serrana.
Art. 2º A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP.
Serrana, 19 de março de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, no site da Câmara Municipal de Serrana
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.

open original →