t GRAÇAS GONÇALVES
reador da CA ra Municipal de Serrana
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CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
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FARIA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N207/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A
DEPUTADA ESTADUAL THAINARA FARIA, PELOS
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE
SERRANA.
Câmara Municipal de Serrana
Projeto APROVADO em única
discussão e votação
na 4a sessão ordinária
em 18/03/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte
Decreto Legislativo.
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense
a Thainara Faria pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene,
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art.32 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.40 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 06 de fevereiro de 2025.
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Veièadpr da Câmara Municipal de Serrana
R Eli.-11E-112-- APAFiECIC)A BARBOSA STOFtARI
2g S cretária da Câmara Municipal de Serrana
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
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AIRTON JOSÉ BIS
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
CINTIA HORTENCIA DURAO FARIAS
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
,)/ ) 7/ t€76-2
EDINA RODRIGUES FAVARO
Secretária da Câmara MUnicipal de Serrana
FERNAN S DIAS DE SOUZA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana
LUCIAROSA DA SILVA POIARES
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
ffi
IA NIO DO VALLE
Vere,xfor da Câmara Municipal de Serrana
MA I
Vereadora da5ámara Municipal d,ç Serrana
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PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
2
Thainara Faria, nascida em 07/12/1994, na cidade de Araraquara, é advogada formada
pelo PROUNI e pós-graduada em Direito Constitucional, com extensão em economia e
extensão em Direito Municipal e Urbanístico. Teve sua trajetória de vida perpassada pelas
políticas sociais implementadas pelos governos do Partido dos Trabalhadores nos anos
2000. Sua família foi beneficiaria do Bolsa Família e do Minha Casa, Minha Vida. Na esfera
municipal, Thainara frequentava as oficinas culturais da prefeitura governada pelo PT, e
cresceu morando em diversos bairros de periferia. Trabalhou como ambulante. vendedora
de roupas e doces, até que se filiou ao PT aos 18 anos e passou a fazer parte da
assessoria do Deputado Federal Carlos Zarattini. Após trabalhar em diversas eleições
como cabo eleitoral, Thainara decidiu se candidatar e foi eleita vereadora aos 20 anos de
idade. Foi a primeira e (mica mulher negra a assumir uma cadeira de vereadora no
município. Foi presidenta da Procuradoria Especial da Mulher e da Escola do Legislativo,
foi duas vezes membro da Comissão de Justiça, Legislação e Redação e Vice-presidenta
daCamaraMunicipal. Se reelegeu sendo a candidata mais votada da cidade, fruto de um
primeiro mandato de excelência. Diante da forte liderança e resultados significativos nas
eleições municipais de 2020, Thainara despontou como uma grande referência para a
renovação do PT, sendo escolhida para representar o interior deSaoPaulo na disputa por
uma cadeira no legislativo estadual. Foi eleita Deputada com 91.388 votos, levantando a
bandeira da defesa das políticas sociais implementadas pelo Partido dos Trabalhadores.
Nos trabalhos na ALESP, se tornou vice-líder da bancada da minoria e membro titular das
comissões de Infraestrutura, em que realiza os debates pertinentes à defesa do meio
ambiente e do combate aos desastres que assolam a população mais vulnerável, e de
Assuntos Econômicos, com atuação pautada na descentralização e distribuição mais justa
dos recursos, na geração de emprego e renda, no cooperativismo e no combate a fome.
Representante do interior do estado, Thainara tem como pauta central o fortalecimento dos
pequenos e médios municípios, cumprindo o papel de interlocutora de suas demandas
junto ao governo do estado e federal, sendo forte aliada dos diversos prefeitos e
vereadores. Presidiu três Frentes Parlamentares ligadas ao direito das mulheres, das
crianças e adolescentes, e dos estudantes, que resultaram em dois Projetos de Lei. Um
deles, aprovado em plenário e sancionado pelo governador, se tornou a Lei n°18013/2024,
que "obriga as instituições de ensino técnico e superior a tomarem medidas de prevenção
e responsabilização diante de casos de violência envolvendo seus estudantes". Ademais,
seu mandato trabalha para garantir os direitos sociais diante do principio da equidade,
atuando no combate ao racismo e no fortalecimento dos direitos das pessoas em situação
de rua, da população LGBTOIA+ e de toda diversidade expressa na população ainda
vulnerável no estado deSaoPaulo.
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DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana
Eu Thainara Faria, declaro, para todos os fins, estar ciente da honraria a mim
anunciada, por ocasik da outorga de Titulo de Cidadã Serranense, proposta por esta Casa
Legislativa, concedendo total anuência à referida propositura, estendendo aos nobres
vereadores meus sinceros agradecimentos.
Serrana, 14 de março de 2025.
20. •./, T.).(fA- f.
THAINARA FARIA
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
PROCESSO: Projeto de Decreto Legislativo n° 07/2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana
ASSUNTO: Concessão do Titulo de Cidadão Serranense â Deputada
Estadual Thainara Faria
I — RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo n906/2025, apresentado
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana, propondo a concessão
do Titulo de Cidadão Serranense à Sra. Deputada Estadual Thainara Faria,
pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado, conforme detalhado
na biografia que acompanha o projeto.
II — FUNDAMENTAÇÃO
0 projeto em análise encontra respaldo legal e constitucional, em
observância ás atribuições conferidas pela Constituição Federal em seu
artigo 29, inciso VIII, que prevê a competência das Câmaras Municipais para
legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a concessão de títulos
honorificos.
Da mesma forma, o projeto cumpre os requisitos estipulados pela Lei
Orgânica do Município de Serrana e atende plenamente as normas
previstas no Regimento Interno desta Câmara Municipal, especialmente
quanto à iniciativa, à formalidade e à competência legislativa da Mesa
Diretora para apresentação do referido projeto.
A técnica legislativa utilizada é clara, precisa e objetiva, em
conformidade com as disposições da Lei Complementar Federal n995/98,
que dispõe sobre as normas aplicáveis à redação e elaboração de atos
legislativos.
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No mérito, o projeto apresenta relevante justificativa, dada a
expressiva atuação da homenageada. Destaca-se sua Atuação junto a
ALESP, ações que efetivamente contribuíram para a melhoria da qualidade
de vida da população serranense, especialmente das pessoas mais
vulneráveis.
Ill — CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e
Redação manifesta parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Decreto
Legislativo n207/2025, considerando-o plenamente constitucional, legal,
regimental e com mérito suficiente para a concessão da honraria proposta.
Este é o parecer.
Sala das Sessões, 16 de março de 2025
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EDINA RODRIGUES"FAVARO (Presidente)
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS (MEMBRO)
MARS' 'q'S ASI VA (ME
Câmara Municipal de Serrana
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DECRETO LEGISLATIVO N28/2025
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE A DEPUTADA ESTADUAL THAINARA FARIA,
PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
o seguinte Decreto Legislativo.
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadã Serranense
a DEPUTADA ESTADUAL THAINARA FARIA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Serra na.
Art.2' A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art.3g As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão â conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.4' Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP.
Serrana, 19 de março de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nositeda Câmara Municipal de Serrana
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.