br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaConcede o Título de Cidadã Serranense a Deputada Estadual Thainara Faria, pelos relevantes serviços prestados ao município de Serrana.
native_id3766

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Proposição aprovada U —
2025-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-06 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T13:26:12.373290-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

t GRAÇAS GONÇALVES 
reador da CA ra Municipal de Serrana 
ED 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3409-0601 - https://www.serrana.sp.leg.br 
FARIA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N207/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A 
DEPUTADA ESTADUAL THAINARA FARIA, PELOS 
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE 
SERRANA. 
Câmara Municipal de Serrana 
Projeto APROVADO em única 
discussão e votação 
na 4a sessão ordinária 
em 18/03/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte 
Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense 
a Thainara Faria pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene, 
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.32 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.40 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 06 de fevereiro de 2025. 
1 
P E • A‘elideL 0 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - ittas, www.se na.si.1e .br 
Veièadpr da Câmara Municipal de Serrana 
R Eli.-11E-112-- APAFiECIC)A BARBOSA STOFtARI 
2g S cretária da Câmara Municipal de Serrana 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha. n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - https://www.serrana.sp.leg.br 
AIRTON JOSÉ BIS 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
CINTIA HORTENCIA DURAO FARIAS 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
,)/ ) 7/ t€76-2 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Secretária da Câmara MUnicipal de Serrana 
FERNAN S DIAS DE SOUZA 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
LUCIAROSA DA SILVA POIARES 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
 ffi 
IA NIO DO VALLE 
Vere,xfor da Câmara Municipal de Serrana 
MA I 
Vereadora da5ámara Municipal d,ç Serrana 
. • • 
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
2 
Thainara Faria, nascida em 07/12/1994, na cidade de Araraquara, é advogada formada 
pelo PROUNI e pós-graduada em Direito Constitucional, com extensão em economia e 
extensão em Direito Municipal e Urbanístico. Teve sua trajetória de vida perpassada pelas 
políticas sociais implementadas pelos governos do Partido dos Trabalhadores nos anos 
2000. Sua família foi beneficiaria do Bolsa Família e do Minha Casa, Minha Vida. Na esfera 
municipal, Thainara frequentava as oficinas culturais da prefeitura governada pelo PT, e 
cresceu morando em diversos bairros de periferia. Trabalhou como ambulante. vendedora 
de roupas e doces, até que se filiou ao PT aos 18 anos e passou a fazer parte da 
assessoria do Deputado Federal Carlos Zarattini. Após trabalhar em diversas eleições 
como cabo eleitoral, Thainara decidiu se candidatar e foi eleita vereadora aos 20 anos de 
idade. Foi a primeira e (mica mulher negra a assumir uma cadeira de vereadora no 
município. Foi presidenta da Procuradoria Especial da Mulher e da Escola do Legislativo, 
foi duas vezes membro da Comissão de Justiça, Legislação e Redação e Vice-presidenta 
daCamaraMunicipal. Se reelegeu sendo a candidata mais votada da cidade, fruto de um 
primeiro mandato de excelência. Diante da forte liderança e resultados significativos nas 
eleições municipais de 2020, Thainara despontou como uma grande referência para a 
renovação do PT, sendo escolhida para representar o interior deSaoPaulo na disputa por 
uma cadeira no legislativo estadual. Foi eleita Deputada com 91.388 votos, levantando a 
bandeira da defesa das políticas sociais implementadas pelo Partido dos Trabalhadores. 
Nos trabalhos na ALESP, se tornou vice-líder da bancada da minoria e membro titular das 
comissões de Infraestrutura, em que realiza os debates pertinentes à defesa do meio 
ambiente e do combate aos desastres que assolam a população mais vulnerável, e de 
Assuntos Econômicos, com atuação pautada na descentralização e distribuição mais justa 
dos recursos, na geração de emprego e renda, no cooperativismo e no combate a fome. 
Representante do interior do estado, Thainara tem como pauta central o fortalecimento dos 
pequenos e médios municípios, cumprindo o papel de interlocutora de suas demandas 
junto ao governo do estado e federal, sendo forte aliada dos diversos prefeitos e 
vereadores. Presidiu três Frentes Parlamentares ligadas ao direito das mulheres, das 
crianças e adolescentes, e dos estudantes, que resultaram em dois Projetos de Lei. Um 
deles, aprovado em plenário e sancionado pelo governador, se tornou a Lei n°18013/2024, 
que "obriga as instituições de ensino técnico e superior a tomarem medidas de prevenção 
e responsabilização diante de casos de violência envolvendo seus estudantes". Ademais, 
seu mandato trabalha para garantir os direitos sociais diante do principio da equidade, 
atuando no combate ao racismo e no fortalecimento dos direitos das pessoas em situação 
de rua, da população LGBTOIA+ e de toda diversidade expressa na população ainda 
vulnerável no estado deSaoPaulo. 
•amara Municipal de Serrana 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
ando Padilha n°01 -- Jardim Boa Vista 
3909-0601- Imps://www.serrana.sp.leg.br 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO 
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana 
Eu Thainara Faria, declaro, para todos os fins, estar ciente da honraria a mim 
anunciada, por ocasik da outorga de Titulo de Cidadã Serranense, proposta por esta Casa 
Legislativa, concedendo total anuência à referida propositura, estendendo aos nobres 
vereadores meus sinceros agradecimentos. 
Serrana, 14 de março de 2025. 
20. •./, T.).(fA- f. 
THAINARA FARIA 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/S1) - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- http,s://www.serralia.spJgg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
PROCESSO: Projeto de Decreto Legislativo n° 07/2025 
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana 
ASSUNTO: Concessão do Titulo de Cidadão Serranense â Deputada 
Estadual Thainara Faria 
I — RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo n906/2025, apresentado 
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana, propondo a concessão 
do Titulo de Cidadão Serranense à Sra. Deputada Estadual Thainara Faria, 
pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado, conforme detalhado 
na biografia que acompanha o projeto. 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
0 projeto em análise encontra respaldo legal e constitucional, em 
observância ás atribuições conferidas pela Constituição Federal em seu 
artigo 29, inciso VIII, que prevê a competência das Câmaras Municipais para 
legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a concessão de títulos 
honorificos. 
Da mesma forma, o projeto cumpre os requisitos estipulados pela Lei 
Orgânica do Município de Serrana e atende plenamente as normas 
previstas no Regimento Interno desta Câmara Municipal, especialmente 
quanto à iniciativa, à formalidade e à competência legislativa da Mesa 
Diretora para apresentação do referido projeto. 
A técnica legislativa utilizada é clara, precisa e objetiva, em 
conformidade com as disposições da Lei Complementar Federal n995/98, 
que dispõe sobre as normas aplicáveis à redação e elaboração de atos 
legislativos. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha no 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
No mérito, o projeto apresenta relevante justificativa, dada a 
expressiva atuação da homenageada. Destaca-se sua Atuação junto a 
ALESP, ações que efetivamente contribuíram para a melhoria da qualidade 
de vida da população serranense, especialmente das pessoas mais 
vulneráveis. 
Ill — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e 
Redação manifesta parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Decreto 
Legislativo n207/2025, considerando-o plenamente constitucional, legal, 
regimental e com mérito suficiente para a concessão da honraria proposta. 
Este é o parecer. 
Sala das Sessões, 16 de março de 2025 
g (00- 9 
EDINA RODRIGUES"FAVARO (Presidente) 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS (MEMBRO) 
MARS' 'q'S ASI VA (ME 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16)3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N28/2025 
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE A DEPUTADA ESTADUAL THAINARA FARIA, 
PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
o seguinte Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadã Serranense 
a DEPUTADA ESTADUAL THAINARA FARIA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Serra na. 
Art.2' A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão 
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.3g As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão â conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4' Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP. 
Serrana, 19 de março de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nositeda Câmara Municipal de Serrana 
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

open original →