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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE 30% DAS VAGAS DOS MUTIRÕES DE CASTRAÇÃO PARA ANIMAIS COMUNITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3775

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Proposição aprovada — —
2025-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-19 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-18 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T09:34:55.702795-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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VE E PR PD SS E A RP O O a a tt ma o O ES SO
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - https://www.serrana.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 13/2025
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 30% DAS VAGAS DOS
MUTIRÕES DE CASTRAÇÃO PARA ANIMAIS
COMUNITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia. de de 2025,
aprovou o Projeto de Lei nº 13/2025, de autoria da Vereadora Rosemeire Aparecida Barbosa
Storari, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas
disponibilizadas nos mutirões de castração promovidos pelo Município para atendimento
exclusivo de animais comunitários.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se animal comunitário aquele que, embora
não possua tutor definido e exclusivo, estabelece laços de dependência e sobrevive com a
assistência de membros da comunidade, recebendo alimentação, cuidados e proteção.
Art. 3º A identificação dos animais comunitários para fins de castração será realizada
por meio de cadastramento junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, ou outro órgão
competente, podendo contar com apoio de organizações não governamentais e protetores
independentes.
Art. 4º O procedimento de castração dos animais comunitários será realizado
conforme protocolos de bem-estar animal e, após a recuperação pós-operatória, os animais
serão reintegrados ao local de origem.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com organizações da
sociedade civil, universidades e instituições especializadas para a execução e ampliação do
programa de castração de animais comunitários.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Câmara Municipal dé Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - GEP 14:150-000.
(16) 3909-0601 - https://w ww serrana.sp.Jeg.br
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Po ad PETLDA
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará eta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
rana, 11 de março de 2025.
ROS ANIS BARBOSA STORARI
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
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Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - https:/www.serrana.sp Jeg.br
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Aito aU guos
Justificativa
uir para o controle populacional
o medida eficaz para à
s de saúde
O presente Projeto de Lei tem como objetivo contrib
de animais comunitários no Município, promovendo a castração com
redução do número de animais em situação de rua € prevenção de problema
pública.
A definição de animais comunitários encontra respaldo em diversas normativas €
nimal, reconhecendo a existência desses animais que, mes
por membros da comunidade. A falta de políticas públicas
resulta em uma reprodução descontrolada e
iniciativas de bem-estar a mo sem
um tutor individual, são assistidos
voltadas para essa população animal
consequente aumento de abandonos e maus-tratos.
O mutirão de castração é uma ferramenta amplamente adotada por diversos
municípios como estratégia para o controle populacional e saúde dos animais. No entanto, à
ausência de critérios específicos para o atendimento dos animais comunitários muitas vezes
impede que esses sejam beneficiados, perpetuando o ciclo de superpopulação animal.
Dessa forma, a reserva de 30% das vagas dos mutirões de castração para esses
animais visa garantir que essa população receba a atenção necessária, contribuindo para O
bem-estar animal e reduzindo impactos negativos na saúde pública.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de parcerias com organizações da
sociedade civil, permitindo a ampliação do atendimento sem onerar excessivamente os cofres
públicos.
Portanto, solicito aos nobres vereadores o apoio para a aprovação desta importante
medida para o Município.
arço de 2025.
Sala das Sessões, 1
ROS CIDA BARBOSA STORARI
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
TT

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