Câmara Municipal de Serrana
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2025
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em primeira e segunda
discussão e votação
na 4º sessão ordinária DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS
em 18/03/2025.
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
AIRTON JOSÉ BIS SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de 2025, aprovou o Projeto
de Lei Complementar nº 2/2025, de autoria da Mesa Diretora, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Os valores financeiros da remuneração dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Serrana passam a vigorar, a partir de primeiro de abril de 2025, conforme o
disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2º Os valores financeiros expressos na tabela de referência de vencimentos
do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Serrana (Lei Complementar nº
528/2020) terão aplicação do percentual de 10 % (dez por cento), passando a vigorar na forma
constante no Anexo | desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Fica estabelecido como parte integrante desta Lei Complementar
o Anexo Il, que apresenta o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro com a despesa de
pessoal da Câmara Municipal de Serrana.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
conta da dotação orçamentária específica, consignada no orçamento da Câmara Municipal.
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Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de primeiro de abril de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 11 de março de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana, ,
FERNANDES DIAS DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Éidoa olho (0771010
ária da Câmara Municipal de Serrana
2 E $!
ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
22 Secretária da Câmara Municipal de Serrana
[9]
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Justificativa
A presente proposta legislativa visa reajustar a remuneração dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Serrana, como forma de valorização profissional e de recomposição
salarial em razão da alta inflacionária, nos moldes previstos no art. 27, da Lei Complementar
nº 528/2020 e no art. 37, inciso X, da Constituição da República.
Portanto, tendo em vista a necessidade e a relevância da matéria, contamos com os
nobres Pares para aprovar o projeto de lei complementar em questão.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
ac LU
EDI A RÓDRIGU
PN da Câmara o H Rettara
Y maça à ) AA
- ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
22 Setretária da Câmara Municipal de Serrana
[08]
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ANEXO |
TABELA DE REFRÊNCIA
Referência de Vencimentos Valor
I 10.959,26
H 9.437,77
II) 7.405,20
IV 6.734,33
V 3.964,76
VI 3.506,05
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ANEXO II
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANACEIRO
Análise contábil para dissídio 2025
Limite Constitucional art 2: Exercicio 2025 Exercicio 2026 Exercício 2027 Exercicio 2028
TÍTULOS TOTAL 2024 % TOTAL2025 % TOTAL2026 % — TOTAL2027 %
6.120.000,00 6.732.000,00 7.405.200,00 8.145.720,00
4.284.000,00 4.712.400,00 5.183.640,00 5.702.004,00
[PS 3082001] 55] asso] 5285] SM6HS] SOM [R$ 20556095
Orçamento da Câmara
Municipal
Limite máximo da folha de
pagto.
Valor Total da Folha
47,33
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
DESPESA COM PESSOAL
Dom] ms Tom |
'$
'
E
PROJEÇÃO DE FOLHA E PAGAMENTO
Servidorese |Servidorese - |Servidores e
Vereadores
vereadores vereadores vereadores
1.283.555,00] 1.932.490,37] 2.125.739,41] 3.558.096,17] 3.706.897,92] 3.855.699,68
167.050,00] 114.400,00 125.840,00] 292.890,00) 31339230] 335.329,76
Do | 13580853 149.389,38] 149.389,38] 159.846,64] 171.035,90
6%
178.473.938,60
4.362.065,35
2,44
Percentual permitido
Receita Cor. Líquida
Gastos com Pessoal
Percentual de pessoal
Projeção de
despesa com
pessoal
considerando
Projeção de
despesa com
pessoal
considerando
Considerando
dissídio dos
servidores de 10%,
em 2025
despesa com
pessoal
considerando
Vencimentos
Servidores
janeiro 2024
1.450.605,00] 2.182.698,90 2.400.968,79] 4.000.375,55] 4.180.136,86] 4.362.065,35
Total corrigido R$ 3.851.573,79
Origem dos Recursos (art 17, 81 LRF):
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Consideramos os valores presente no orçamento anual deste ano, também o valor previsto no Plano
Plurianual, ano de 2022 a 2025, para o orçamento da Câmara Municipal de Serrana.
Conforme os cálculos apresentados acima, a despesa de pessoal com o dissídio no valor pretendido
de 10%, permanecerá dentro dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Osiel E su
Especialista Contábil
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REQUERIMENTO Nº 86/2025
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL PARA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2025,
AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VIl e, subseção Il, Dos
Requerimentos Escritos e com base no art. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno
desta Casa de Leis, urgência especial para tramitação da redação final ao Projeto de Lei Complementar nº
2/2025, autoria da mesa diretora, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Serrana, e dá outras providências.
MDA SILVA. SILVA
CALVES
Vereador da di unicipal de Serrana
Ef a MM Lquno
emb RIGUES FAVARO
Câmá 4/Municipal de Serrana 2º Secretária da Câmará Municipal de Serrana
1º Secretária d
THIAGO RIQUE DE ASSIS
Vereador da Cârfara Municipal de Serrana
WAL DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO
Vereager da Câmara Municipal de Serrana Encaminhe-se a quem de direito.
PRESIDENTE
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar nº 2/2025
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Serrana em 10% (dez por cento), com vigência a
partir de 1º de abril de 2025.
|- RELATÓRIO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação analisou o
Projeto de Lei Complementar nº 2/2025, de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Serrana, que visa promover reajuste salarial dos
servidores públicos da Câmara em 10%, com o objetivo de recompor as
perdas inflacionárias acumuladas.
O projeto está acompanhado dos documentos exigidos, incluindo a
Tabela de Referência de Vencimentos reajustados (Anexo |) e o Estudo de
Impacto Orçamentário-Financeiro (Anexo II), cumprindo adequadamente
os requisitos legais.
| — ANÁLISE
Observa-se que o Projeto de Lei Complementar atende plenamente
às exigências previstas no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, que
prevê a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos.
Adicionalmente, o projeto está em consonância com as disposições
previstas na Lei Orgânica do Município de Serrana, particularmente no
artigo 73, inciso Ill, e com a Lei Complementar Municipal nº 528/2020,
especialmente no seu artigo 27.
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A Comissão entende que o percentual de 10% proposto está
devidamente justificado, sendo proporcional às perdas inflacionárias
recentes, o que demonstra responsabilidade fiscal e administrativa.
No aspecto da técnica legislativa, o projeto observa integralmente os
preceitos estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 95/1998, não
apresentando qualquer vício formal ou material que possa comprometer
sua regular tramitação e posterior aplicação.
HI — CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça
e Redação manifesta-se pela LEGALIDADE e REGULARIDADE do Projeto de
Lei Complementar nº 2/2025, recomendando sua APROVAÇÃO ao Plenário
desta Casa Legislativa.
É o parecer.
Sala das Sessões, 17 março 2025
EDINA RODRIGUES FAVARO (Presidente)
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS (MEMBRO)
/
MARAR SILVA (MEMBRO)
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PARECER
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 2/2025
Assunto: Análise da adequação financeira, orçamentária e relevância do
Projeto de Lei Complementar nº 2/2025, que dispõe sobre o reajuste da
remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Serrana-SP.
|- RELATÓRIO:
Esta Comissão analisa o Projeto de Lei Complementar nº 2/2025, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana, que propõe
reajustar em 10% (dez por cento) a remuneração dos servidores públicos
da Câmara, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2025.
O projeto visa garantir a recomposição salarial, observando-se as
perdas inflacionárias ocorridas no período, bem como atender à valorização
profissional dos servidores municipais, conforme explicitado na justificativa
apresentada.
O Projeto vem acompanhado do estudo de impacto orçamentário-
financeiro (Anexo Il), obrigatório nos termos da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Il— ANÁLISE:
Após exame detalhado, constata-se:
O Projeto cumpre as exigências legais quanto à apresentação do
impacto orçamentário-financeiro, atendendo assim ao disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
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A despesa resultante encontra previsão específica no orçamento da
Câmara Municipal para o exercício de 2025, indicando responsabilidade
fiscal e capacidade orçamentária para absorver os custos propostos.
O reajuste proposto tem mérito administrativo claro e relevante,
especialmente por buscar recompor perdas inflacionárias que
atingiram o poder aquisitivo dos servidores municipais, cumprindo o
princípio constitucional da revisão geral anual de remuneração
previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
HI — CONCLUSÃO:
Por todos os elementos expostos, esta Comissão conclui que o
Projeto de Lei Complementar nº 2/2025 encontra-se em consonância com
os princípios da responsabilidade fiscal e gestão eficiente dos recursos
públicos, bem como com o interesse público geral.
Recomenda-se, portanto, sua aprovação por esta Comissão e
encaminhamento ao Plenário para apreciação e votação pelos nobres
Vereadores.
É o parecer.
Sala das Sessões, 17 março 2025
WALDENOR q ASSIS SILVA (Presidente)
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AUTÓGRAFO Nº 14/025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2025 — MESA DIRETORA
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que
lhe confere o inciso IIl, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em sessão ordinária realizada no dia 18 de março de 2025, aprovou, o Projeto de Lei Complementar
nº 2/2025, autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Os valores financeiros da remuneração dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Serrana passam a vigorar, a partir de primeiro de abril de 2025, conforme o disposto
nesta Lei Complementar.
Art. 2º Os valores financeiros expressos na tabela de referência de vencimentos do
Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Serrana (Lei Complementar nº 528/2020) terão
aplicação do percentual de 10 % (dez por cento), passando a vigorar na forma constante no Anexo |
desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Fica estabelecido como parte integrante desta Lei Complementar o
Anexo Il, que apresenta o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro com a despesa de pessoal da
Câmara Municipal de Serrana.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão conta
da dotação orçamentária específica, consignada no orçamento da Câmara Municipal.
Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de primeiro de abril de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
——49 de março de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Elmo SEO
EDINA RODRIGUÊS FAVARO
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana
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ANEXO I
TABELA DE REFRÊNCIA
Referência de Vencimentos
Valor
10.959,26
9.437,77
7.405,20
IV
6.734,33
V
3.964,76
Vi
3.506,05
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ANEXO II
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANACEIRO
Análise contábil para dissídio 2025
Limite Constitucional art Exercicio 2025 Exercício 2026 Exercicio 2027 Exercicio 2028
TÍTULOS TOTAL2024 % TOTALZOS % TOTALIOO % TOA) %
Orçamento da Câmara 612000000) 100] 673200000] 100] 7.405.200,00 8.145.770,00
Municipal
meia data aaa) O] 4700] O] 518264000 5,7020040
e pagto.
ValorTotaldaFolha [R$ 34002941] 5571] 35580617] 5285] 370689792] 50,06 | R$ 3.855.699,68 | 47,33
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
DESPESA COM PESSOAL
E 6%
R$ 178.473.938,60 | R$ 178.473.938,60 | R$
EE
2,16 2,24 234
Percentual permitido
Receita Cor. Liquida
Gastos com Pessoal
Percentual de pessoal
178.473.938,60
4.362.065,35,
PROJEÇÃO DE FOLHA E PAGAMENTO 2026 2027 2028
Projeção de |Projeção de |Projeção de
despesa com [despesa com |despesa com
pessoal pessoal
considerando |considerando |considerando
Servidorese |Servidorese |Servidores e
vereadores |vereadores
1.283.555,00] 1.932.490,37 2.125.739,41] 3.558.096,17] 3.706.897,92] 3.855.699,6
167.050,00] 114.400,00 125.840,00] 292.890,00] 313.392,30] 335.329,7
Considerando
dissidio dos
servidores de
10%, em 2025
Vencimentos
Servidores
janeiro 2024
(e)
oio
135.808,53 149.389,38] 149.389,38] 159.846,64] 171.035,9
1.450.605,00 2.182.698,90] 2.400.968,79] 4.000.375,55] 4.180.136,86] 4.362.065,3
Total corrigido R$ 3.851.573,79
Origem dos Recursos (art 17, 81 LRF):
w
Câmara Municipal de Serrana
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Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
Consideramos os valores presente no orçamento anual deste ano, também o valor previsto no Plano
Plurianual, ano de 2022 a 2025, para o orçamento da Câmara Municipal de Serrana.
Conforme os cálculos apresentados acima, a despesa de pessoal com o dissídio no valor pretendido
de 10%, permanecerá dentro dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Osiel Wiezel da Silva
Especialista Contábil