Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- ww w.serrana.sp.leg.br
TR
Projeto APROVADO em única
discussão e votação
na 4º sessão ordinária
em 18/03/2025.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE
Altera o artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º da
Resolução nº 03/2011, que estabelece gratificação aos
servidores integrantes da Comissão de Licitação da
Câmara Municipal de Serrana, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal apresenta a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Resolução 3/2011, que passa a ter a seguinte redação:
“art. 1º Aos Servidores designados para participar da comissão de licitação será devida
uma gratificação correspondente, mensalmente, a R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte
reais).”
Art. 2º O Parágrafo Único do Artigo 2º da Resolução nº 03/2011 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo Único - O valor da gratificação não será incorporado à remuneração
normalmente percebida pelo servidor."
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Serrana, 12 de março de a,
SÉBIS
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Filme pe IUMNO
EDINA RODRIGUES FAVARO
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana
FERNAN S DIAS DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
)
SAO
ROS EIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
2º Secretária da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- www.serrana.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução nº 01/2025 busca corrigir uma distorção na Resolução nº
03/2011, garantindo isonomia no tratamento das gratificações dos servidores da Câmara
Municipal de Serrana. A proposta atualiza o valor da gratificação dos membros da Comissão
de Licitação para R$ 1.320,00, aplicando o mesmo percentual de reajuste concedido às
remunerações dos servidores do Legislativo, além de excluir a restrição que impedia sua
utilização como base de cálculo para vantagens trabalhistas, como férias e 13º salário.
Atualmente, todas as demais gratificações concedidas pela Câmara são consideradas
para esses fins, tornando a restrição imposta a essa gratificação um tratamento desigual e
injustificado. A Comissão de Licitação exerce uma função essencial para a administração
pública, sendo responsável pela legalidade e transparência nos processos licitatórios. O
trabalho exige conhecimento técnico e alto nível de responsabilidade, o que torna
fundamental a valorização desses servidores, tanto por meio de uma remuneração adequada
quanto pela garantia de que a gratificação recebida seja tratada da mesma forma que as
demais.
Além de corrigir essa inconsistência, a atualização do valor da gratificação assegura que
ela acompanhe a evolução salarial dos servidores, preservando seu poder aquisitivo. Dessa
forma, a aprovação deste projeto representa uma medida justa e necessária, garantindo
equidade na política de gratificações da Câmara e o devido reconhecimento àqueles que
desempenham um papel estratégico na gestão dos recursos públicos.
Câmara Municipal de Serrana, 12 de março de 2025,
/
= AÍRTON JOSÉ BIS FERNANDES DIAS DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Serrana Presidente da Câmara Municipal de Serrana
A.
(UV l VU ! y a SIC A
EDINA RODRIGUES FAVARO RO: mo SR BARBOSA STORARI
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana 22 Secretária da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, nº1 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://Awww.serrana.sp.leg.br - camara(Oserrana.sp.leg.br
ANEXO II
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANACEIRO
Análise contábil para dissídio 2025
Origem
dos Recursos (art 17, 81 LRF):
Limite Constitucional art Exercicio 2025 Exercicio 2026 Exercicio 2027 Exercicio 2028
TÍTULOS TOTAL 2024 % — TOTAL2025 % TOTAL2026 % — TOTAL2027 %
Orçamento da Câmara 6.120.000,00 | 100) 6.732.000,00 100] 7.405.200,00 | nt 8.145.720,00 | 100)
Municipal
Pi a” ilha 4.284.000,00 | m| 4724000] 70) 518364000 1 5.702.004,00 | 7
e pagto.
WalorTotaldafolha [R$ 34092941| 5571] 355809617| 5285] 370689192] 5006[R$ 3.855.699,68 | 4733
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
DESPESA COM PESSOAL
2024 2025 2026 2027
—
Percentual permitido 6% 6% 6% 6%
Receita Cor, Liquida R$ 178.473.938,60 | R$ 178.473.938,60 | R$ 178.473.938,60 | R$ 178.473.938,60
[Gastos com Pessoal R$ 3.851.573,79 | R$ 4.000.375,55 | R$ 4.180.136,86 | R$ 4.362.065,35
Percentual de pessoal 216/ 2,24 234 | 24
PROJEÇÃO DE FOLHA E PAGAMENTO 2026 2027 2028
Projeção de |Projeçãode |Projeção de
. Considerando | [despesa com [despesa com |despesa com
Vencimentos |...
. dissidio dos pessoal pessoal pessoal
Vereadores Servidores . h . .
o servidores de considerando |considerando |considerando
janeiro 2024 . : ,
10%, em 2025 Servidorese |Servidorese I|Servidores e
vereadores |vereadores |vereadores
1.283.555,00) 1.932.490,37 2.125.739,41] 3.558.096,17] 3.706.897,92] 3.855.699,68
167.050,00 114.400,00 125.840,00 292.890,00 313.392,30 335.329,76
135.808,53 149.389,38 149.389,38 159.846,64 171.035,90
1.450.605,00] 2.182.698,90 2.400.968,79] 4.000.375,55] 4.180.136,86] 4.362.065,35
Total corrigido R$ 3.851.573,79
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, nº1 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https:/Awww.serrana.sp.leg.br - camara(dserrana.sp.leg.br
Consideramos os valores presente no orçamento anual deste ano, também o valor previsto no Plano
Plurianual, ano de 2022 a 2025, para o orçamento da Câmara Municipal de Serrana.
Conforme os cálculos apresentados acima, a despesa de pessoal com o dissídio no valor pretendido
de 10%, permanecerá dentro dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Osiel Wiezel da Silva
Especialista Contábil
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
ado) / (16) 3909-0601 - www.serrana.sp.Jeg.br
,
Pa “AD SI
REQUERIMENTO Nº 97/2025
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL PARA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2025, que
ALTERA O ARTIGO 1º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 03/2011, QUE
ESTABELECE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VIl e, subseção Il, Dos
Requerimentos Escritos e com base no art. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno
desta Casa de Leis, urgência especial para tramitação do Projeto de Resolução nº 1/2025, que altera o
artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º da resolução nº 03/2011, que estabelece gratificação aos
servidores integrantes da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Serrana, e dá outras
providências.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
AIRTON JOSÉ BIS MARDASIVA SILVA
Presidente da CâmaraMunicipal de A “Zo Câmara Muyficipal de Serrana
f qi ad 1 BP
SÉmuo | EA MOS) .
CINTIA HORTÊNCIA DURÃO FARIAS
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
EDCA
Vereador
NÇALVES
ara Municipal de Serrana
dah Roriçue Ana
1º Secretária-da-€ ra Municipal de Serrana
IAS DE SOUZA THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
FER NANDÊS
ra Municipal de Serrana Vereador da Câmara Municipal de Serrana
is Presidente d
ars nd
nho avast POIARES WALDENOR DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
e . APROVADO
Vereador da Câmara Municipal de Serrana Encaminhe-se a quem de direito.
P ESIDENTE
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº 01/2025
EMENTA: Altera dispositivos da Resolução nº 03/2011 para ajustar o valor
da gratificação aos servidores integrantes da Comissão de Licitação da
Câmara Municipal de Serrana.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 01/2025, apresentado pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Serrana, com o objetivo de modificar o
artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 03/2011, que
versa sobre a gratificação atribuída aos servidores que integram a Comissão
Permanente de Licitação.
A proposta objetiva majorar a gratificação mensal para o valor de R$
1.320,00, além de garantir que essa gratificação seja incluída para cálculo
das vantagens trabalhistas, como férias e 13º salário, corrigindo assim uma
distorção apontada na justificativa do projeto.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Sob a perspectiva constitucional e administrativa, o projeto encontra
amparo nos princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da
valorização dos servidores públicos, constantes nos artigos 5º, caput, e 37,
caput e incisos da Constituição Federal de 1988.
O projeto observa a legalidade e competência, visto que é atribuição
da Câmara Municipal dispor sobre sua organização administrativa interna,
incluindo a remuneração e gratificação dos servidores que desempenham
funções específicas, como a participação na Comissão Permanente de
Licitação.
A alteração proposta visa, portanto, garantir tratamento igualitário
entre todos os servidores que recebem gratificações, eliminando qualquer
desigualdade injustificada.
Verifica-se ainda que há previsão para a cobertura das despesas
decorrentes desta medida em dotações orçamentárias próprias,
respeitando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000).
ANÁLISE E CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação analisou
detidamente o projeto e verificou que o mesmo atende aos requisitos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. A
proposição está redigida de maneira clara, objetiva e adequada às
exigências legais e formais.
Desta forma, manifestamos nosso entendimento pela
admissibilidade e regular tramitação do Projeto de Resolução nº 01/2025,
uma vez que atende plenamente aos princípios norteadores do Direito
Administrativo e do Direito Constitucional.
VOTO
Em face do exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça
e Redação opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Resolução nº
01/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário desta Casa
Legislativa.
É o parecer.
C, Cima heh Lau MZ
EDINA RODRIGUES'FAVARO (Presidente)
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS (MEMBRO)
s
aRIA BASTA TMEMBR
M BRO)
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Resolução nº 01/2025
EMENTA: Altera dispositivos da Resolução nº 03/2011 referentes à
gratificação atribuída aos servidores integrantes da Comissão
Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Serrana.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana.
RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 01/2025, de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Serrana, propõe a atualização do valor mensal da
gratificação paga aos servidores que compõem a Comissão Permanente de
Licitação, estabelecendo-a em R$ 1.320,00. Também propõe a exclusão da
restrição que impedia a utilização da gratificação no cálculo de vantagens
trabalhistas como férias e 13º salário, conforme descrito na justificativa
apresentada pela Mesa Diretora.
ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Esta Comissão realizou minuciosa análise financeira e orçamentária
do referido projeto, constatando que a alteração proposta possui dotação
orçamentária adequada e suficiente, conforme declarado explicitamente
no artigo 3º do projeto. A previsão para custeio da despesa está assegurada
nas dotações próprias do orçamento vigente.
O reajuste proposto para a gratificação está alinhado com a política
salarial já aplicada aos demais servidores da Câmara Municipal,
assegurando o princípio da isonomia remuneratória e preservando o poder
aquisitivo dos servidores que exercem atividades essenciais na Comissão
Permanente de Licitação.
Ainda, quanto ao impacto orçamentário-financeiro, verificou-se que
a elevação proposta é proporcional e condizente com os limites
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), não comprometendo a saúde financeira do Poder Legislativo
Municipal.
O impacto financeiro detalhado encontra-se em anexo à este
parecer.
CONCLUSÃO
Diante da análise orçamentária e financeira realizada, esta Comissão
entende que o Projeto de Resolução nº 01/2025 atende às disposições
legais e orçamentárias vigentes, estando devidamente amparado pelo
planejamento financeiro da Câmara Municipal.
voTo
Desta forma, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Resolução nº 01/2025,
considerando-o viável sob o ponto de vista orçamentário e financeiro,
recomendando sua apreciação e aprovação pelo Plenário desta Casa
Legislativa.
É o parecer.
Sala das Sessões, 17 março 2025
WALDENOÁ D SSIS SILVA (Presidente)
PÁ
FERNANDES DE SOUZA (MEMBRO)
É»
Luiz ANTÓN DO VALLE (MEMBRO)
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- www .serrana.sp.leg.br
RESOLUÇÃO nº 1/2025
Altera o artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º da
Resolução nº 03/2011, que estabelece gratificação
aos servidores integrantes da Comissão de Licitação
da Câmara Municipal de Serrana, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA APROVOU E EU, SEU PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Resolução 3/2011, que passa a ter a seguinte redação:
“art. 1º Aos Servidores designados para participar da comissão de licitação será
devida uma gratificação correspondente, mensalmente, a R$ 1.320,00 (mil e
trezentos e vinte reais).”
Art. 2º O Parágrafo Único do Artigo 2º da Resolução nº 03/2011 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo Único - O valor da gratificação não será incorporado à remuneração
normalmente percebida pelo servidor.”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 19 de março de 2025.
PY)
Presidente/da Câmára Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município e no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
da Câmara Municipal de Serrana www .sapl.serrana.sp.leg.br.