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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE A SENHORA DEPUTADA ESTADUAL ANALICE FERNANDES, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id3803

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Placa confeccionada — Placa confeccionada e entregue ao vereador Paulo Ricardo, mediante recibo.
2025-04-17 Proposição aprovada U —
2025-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-03 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-02 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-17T10:13:50.054441-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 01 — Jardim Boa Vista
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/2025
câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 6º sessão ordinária em
15/04/2025. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE A SENHORA
DEPUTADA ESTADUAL ANALICE FERNANDES, PELOS
AIRTON JOSÉ BIS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE SERRANA
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte
Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Título de Cidadã Serranense a
SENHORA DEPUTADA ESTADUAL ANALICE FERNANDES, pelos relevantes serviços prestados
ao Município de Serrana.
Art. 2º A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene,
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
serrana, 2a de mása(de 2025.
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO
À Bio) ate TN
Vereador Presidente da Câmara Municipal dê Serrana
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CINTIA HORTENSIA DURÃO FARIAS
Vereadora dá Câmara Municipal de Serrana
CALVES
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
numa SC Sano
EDINA RODRIGUES FAVARO
Vereadora 1º Secretária da Câmara Municipal de Serrana
SA
FERNANDES DIAS SOUZA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
Vereadora da e, dia e É Serrán
PAU LOf DANOS HO
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
ROSEMEIRE APARECIDA/BARBOSA STORARI
Vereadora e 2º Secretaria da Câmara Municipal de Serrana
E DE ASSIS
Vereador da Caimtara Municipal de Serrana
NOR DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
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BIOGRAFIA
Analice Fernandes é deputada pelo PSDB e foi eleita para o seu sexto mandato consecutivo, em
2022. Foi líder da Bancada do PSDB, vice-presidente da Assembleia Legislativa, tendo sido eleita
em 15 de março de 2017 por seus pares, no biênio 2015/2016 também assumiu a segunda vice-
presidência da Casa.
Foi eleita para a presidência da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, foi membro das
comissões de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Infraestrutura, Comissão de
Transportes e Comunicações, Comissão de Saúde, Comissão de Administração Pública e
Relações do Trabalho, Comissão de Defesa de Direitos do Consumidor e Comissão de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana.
Participou como membro das CPI de Tratamento para transição de gênero em Crianças e
Adolescentes do HC de São Paulo, da CPI da Violência Contra a Mulher, da Pedofilia, e do
Acidente do Metrô na Estação Pinheiros. Foi vice-presidente das CPIs das Ações e Omissões no
Combate à Violência Contra Mulheres, das Quarteirizações das Organizações Sociais de Saúde,
e das Santas Casas.
Analice é enfermeira formada pela PUC-CAMP de São Paulo, atuou como enfermeira no
Hospital Infantil Darcy Vargas e iniciou sua carreira política atuando na área da saúde, em 1989,
na prefeitura de Taboão da Serra, tendo realizado um importante trabalho na organização da
saúde do município. Em 1997, tornou-se secretária de Ação Social em Taboão da Serra, cargo
que ocupou até 2002. Frente à pasta, Analice acumulou experiências e desenvolveu programas
de geração de emprego e renda e de capacitação profissional.
Em 2002, foi eleita para o seu primeiro mandato como deputada estadual, com 100.114 votos.
seu trabalho atuante nas bases e o atendimento prestado em seu gabinete e junto aos órgãos
do governo do estado fizeram com que seu mandato se expandisse rapidamente pela região
sudoeste da grande São Paulo, região de Jales e a noroeste do estado. Nas eleições
subsequentes se reelegeu sempre obtendo votação expressiva em seu partido, o PSDB,
chegando a 140.587 na sua primeira reeleição.
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Analice faz questão de priorizar O atendimento às pessoas e entidades, assim como concentrar
esforços para resolver cada problema a ela apresentado, o que faz com que O mandato faça a
diferença na vida das pessoas e de seus municípios. O trabalho da parlamentar não leva em
conta o número de eleitores e possibilidades de votos, mas sim o impacto que a obra ou O
serviço causará na qualidade de vida das comunidades.
SUAS PRINCIPAIS LEIS:
A deputada estadual Analice Fernandes está em seu sexto mandato. Ela tem uma trajetória de
trabalho em defesa da mulher, seja no combate a violência contra a mulher, seja na formação
de uma rede de proteção à mulher vítima de violência, além de atuar também nas áreas da
saúde, educação, desenvolvimento regional e na defesa dos direitos das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista.
PRIORIDADE PARA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA LEI 17.493/21 A Lei de autoria da deputada Analice
determina a PRIORIDADE para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de
estupro de vulneráveis, para atendimento e para emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal
— IML, no Estado.
MEDIDA PROTETIVA ON LINE LEI 15.425/14 A mulher com a medida protetiva pode ficar muito
mais tranquila. Isto porque, com a Lei da deputada Analice, ela não precisa mais ter o
documento em mãos, quando pedir ajuda policial. A DELEGACIA PODE FAZER A CONSULTA
ONLINE. Antes era obrigatório que a vítima tivesse o documento em mãos.
O MAPA DA VIOLÊNCIA LEI 14.545/11 Com a Lei da deputada Analice, a Secretaria de
Segurança Pública passou a DIVULGAR AS OCORRÊNCIAS de violência contra mulher divididas
por região do Estado de São Paulo. Quem consulta o site da Secretaria de Segurança Pública de
SP pode acompanhar mensalmente o número de crimes cometidos contra a mulher, divididos
entre três regiões - a capital, interior e a grande São Paulo. “A divulgação destas informações
joga luz sobre a violência praticada contra a mulher e nos ajuda na orientação em curto prazo
para a implantação de medidas que possam combatê- las ", afirma Analice.
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ATUAR DIRETAMENTE NO PROBLEMA A LEI - 16.659/18 O programa Tempo de Despertar
propõe que homens agressores que estejam respondendo a processo criminal, ou que tenham
medidas protetivas em andamento, PARTICIPEM DE CURSOS E RODAS DE CONVERSA, com o
objetivo de diminuir a reincidência.
CONSCIENTIZAÇÃO LEI 14.950/13 A Lei da deputada Analice prevê a necessidade de
CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO sobre o combate à Violência Contra a Mulher, em órgãos
estaduais.
PL 1141/2023 OBRIGA HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS E ESTABELECIMENTOS COM FUNÇÕES
SIMILARES A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE
RISCO. O objetivo é que os profissionais que atuem nesses locais sejam capacitados para
perceber situações de risco e saibam como agir. Seja chamando a polícia, seja evitando o
acesso ou isolando a vítima.
PL 1146/2023 OBRIGA SHOPPING CENTERS, GALERIAS COMERCIAIS E ESTABELECIMENTOS
COM FUNÇÕES SIMILARES A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM
SITUAÇÃO DE RISCO. O objetivo é que os profissionais que atuam nesses locais sejam
capacitados para perceber situações de risco e saibam como agir.
PL 18062/2024 — Obriga os hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e
privada de saúde no Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para
acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial
da paciente mulher.
A Lei 17.744/2023, de autoria da Deputada Analice Fernandes, que autoriza a criação de
Centros de Referência e Atendimento Especializado às Pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no Estado de São Paulo, foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas.
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
À Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Serrana
Eu, ANALICE FERNANDES, DECLARO, para todos os fins,
estar ciente da honraria a mim anunciada, por ocasião da outorga de
Título de Cidadã Serranense, proposta por esta Excelsa Casa Legislativa,
concedendo total anuência à referida propositura, estendendo aos nobres
Edis meus sinceros agradecimentos.
Em 24/03/2025,
Atencifsamente
Deputada ANALIÇE FERNANDES
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RAY,
MN
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* ALro a Sa,
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
PROCESSO: Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2025 AUTORIA: Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Serrana ASSUNTO: Concessão do Título
de Cidadã Serranense à Deputada Estadual Analice Fernandes
|- RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 08, de 2025, de
autoria da Mesa Diretora, que “Concede o Título de Cidadã Serranense à
Senhora Deputada Estadual Analice Fernandes, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Serrana.”
O expediente foi distribuído na reunião da Comissão realizada em
08 deabrilde 2025, com presença da Presidente Vereadora
Edina Rodrigues Favaro, dos membros Vereadores
Thiago Henrique de Assis e Maria da Silva, sendo secretariado ad hoc pelo
Chefe de Gabinete Ivanésio de Oliveira Santos.
||- FUNDAMENTAÇÃO
1. Competência legislativa A da Lei Orgânica do Município de Serrana
confere à Câmara Municipal competência para conceder honrarias e
títulos honoríficos. O Regimento Interno, em dispositivo correlato,
estabelece que tais concessões se formalizam mediante Decreto
Legislativo, instrumento adequado para matérias de caráter interno.
2. Constitucionalidade e legalidade Não há conflito com dispositivos da
Constituição Federal, da Constituição do Estado de São Paulo ou da
Lei Orgânica Municipal. A homenagem não cria cargos, não gera
despesa pública nem concede vantagens pecuniárias, preservando o
princípio da reserva legal orçamentária (art. 167, Il, CF).
3. Técnica legislativa e redação A proposição observa a forma de
decreto legislativo: ementa concisa, artigo único que concede o
título, cláusula de promulgação e vigência. A redação é clara e
objetiva, em consonância com a Lei Complementar 95/1998.
A. Mérito institucional A Deputada Estadual Analice Fernandes possui
histórico de destinação de emendas parlamentares, apoio a projetos
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sociais e defesa de políticas públicas que beneficiaram diretamente
Serrana, justificando o reconhecimento proposto.
Ill — CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e
Redação manifesta parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Decreto
Legislativo nº 08/2025, por considerá-lo constitucional, legal, regimental,
adequado quanto à técnica legislativa e meritório, recomendando sua
remessa ao Plenário para deliberação.
Este é o parecer.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2025.
(AVI ú La into
Edina Rodrigues Favaro Presidente / Relatora
Thiago Henrique de Assis Membro
MariadÉ Siva Membro
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROCESSO: Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana
ASSUNTO: Concessão do Título de Cidadã Serranense à Deputada
Estadual Analice Fernandes
|- RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 08, de
2025, que “Concede o Título de Cidadã Serranense à Senhora Deputada
Estadual Analice Fernandes, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Serrana.” O expediente foi distribuído na reunião da Comissão
de Finanças e Orçamento realizada em 08 de abril de 2025, com a presença
do Presidente Vereador Waldenor de Assis Silva, dos membros Vereadores
Fernandes de Souza e Luiz Antonio do Valle, sendo secretariado ad hoc
pelo Chefe de Gabinete Ivanésio de Oliveira Santos.
|| = ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Inexistência de impacto orçamentário-financeiro a) O projeto possui
natureza meramente honorífica, não instituindo gratificações, subsídios,
prêmios ou quaisquer vantagens pecuniárias ao homenageado. b) Não
acarreta renúncia de receita (art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal) nem gera obrigação de despesa continuada
ou eventual (arts. 15 a 17, LRF).
Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2025-2028), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) e Lei Orçamentária Anual (LOA 2025)
a) Por não criar ação, programa ou projeto novo, o PDL 08/2025 é neutro
em relação às peças de planejamento. b) Atende ao princípio da
especificação orçamentária, pois qualquer eventual gasto administrativo
(papel, certificação, sessão solene) é ínfimo, ordinário e já previsto na
dotação de manutenção legislativa da LOA“
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Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal a) Arts. 16 e 17
da LRF exigem estimativa de impacto e declaração do ordenador da despesa
apenas quando houver criação/ampliação de despesa obrigatória ou
renúncia de receita. Como não se verifica hipótese de despesa nova,
dispensa-se a elaboração de tais instrumentos. b) Preserva-se o equilíbrio
fiscal e não compromete limites de despesa com pessoal, endividamento
ou resultado primário.
Parecer da Contabilidade e Controle Interno A unidade de
Contabilidade foi consultada informalmente e confirmou não haver
necessidade de ajuste nos demonstrativos fiscais. O Controle Interno não
apontou ressalvas, dada a irrelevância financeira do ato.
Aspectos de economicidade e transparência A homenagem fortalece
o vínculo institucional sem ônus relevante ao erário, atendendo aos
princípios da economicidade e da publicidade (art. 37, caput, CF). A
solenidade poderá ser realizada em sessão ordinária, evitando gastos
adicionais.
Ill — CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
manifesta parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Decreto
Legislativo nº 08/2025, por não acarretar impacto orçamentário-financeiro
significativo, mostrar-se compatível com as normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal e com as peças de planejamento municipal,
recomendando sua remessa ao Plenário para deliberação.
Este é o parecer.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2025.
waladá or de Assis Silva /
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Presidente / Relator
Fernarh s de Souza
ónio do Valle
Membro
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 9/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE A SENHORA DEPUTADA ESTADUAL ANALICE
FERNANDES, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Título de Cidadã Serranense
a senhora DEPUTADA ESTADUAL ANALICE FERNANDES, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Serrana.
Art. 2º A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP.
Serrana, 17 de abril de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, no site da Câmara Municipal de Serrana
e no SAPL- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.

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