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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE A SILVIA APARECIDA MANFRIN GARAVAZZO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id3804

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Proposição aprovada U —
2025-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-03 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-02 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-17T10:13:50.238408-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - https://wwnw.serrana.sp.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2025
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 6º sessão ordinária em CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A SILVIA
15/04/2025.
APARECIDA MANFRIN GARAVAZZO, PELOS
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE
AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE SERRANA.
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte
Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Título de Cidadão Serranense
a Silvia Aparecida Manfrin Garavazzo, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Serrana.
Art. 2º A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene,
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 27 de março de 2025.
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AIRTON JOSÉ BIS
RE da Câmara Pp de Serrana
CINTIA A IA D DURAO ai
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
ALVES
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
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EDINA RODRIGUES FAVARO
12 Secretária da Câmará Municipal de Serrana
DIAS DE SOUZA
Vice-Preside nara Municipal de Serrana
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Vereador da Câmara Municipal de Serrana
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DA BARBOSA STORARI
ara Municipal de Serrana
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
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WALDENOR DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
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Biografia
Silvia Aparecida Manfrin Garavazzo nasceu na cidade de São Simão, filha de Silvio Manfrin e
Darcy Selegato Manfrin. Passou sua infância e adolescência em Ribeirão Preto. Após se casar com
Nelson Cavalheiro Garavazzo, morou em Ribeirão Preto e Serrana. É mãe de dois filhos, Vinicius
e Naila e é avó de três netos: Alice, Heitor e Alana
Formada em Educação Artística e História da Arte, sempre se dedicou ao ensino de crianças
e adolescentes.
Entre 2009 e 2012, foi primeira-dama de Serrana e assumiu a Secretaria da Assistência
Social, desempenhando um papel fundamental no apoio às famílias do município. Em sua gestão
que a área do desenvolvimento social adquiriu as características institucionais que hoje possui,
modernizando assim as práticas e políticas de atendimento social a população da cidade,
buscando desenvolver pessoas e comunidades desvencilhando assim da prática puramente
assistencialista.
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DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana
Eu Silvia Aparecida Manfrin Garavazzo, declaro, para todos os fins, estar ciente da
honraria a mim anunciada, por ocasião da outorga de Cidadã Serranense, proposta por esta
Casa Legislativa, concedendo total anuência à referida propositura, estendendo aos nobres
vereadores meus sinceros agradecimentos.
Serrana, 26 de março de 2025.
Silvia Apareçida Ma iene
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
PROCESSO: Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana
ASSUNTO: Concessão do Título de Cidadã Serranense à Sra.
Silvia Aparecida Manfrin Garavazzo
|- RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 09, de
2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Concede o Título de
Cidadã Serranense à Senhora Silvia Aparecida Manfrin Garavazzo, pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.”
O expediente foi distribuído na reunião da Comissão realizada em
08 deabrilde 2025, com presença da Presidente Vereadora
Edina Rodrigues Favaro, dos membros Vereadores
Thiago Henrique de Assis e Maria da Silva, sendo secretariado ad hoc pelo
Chefe de Gabinete Ivanésio de Oliveira Santos.
|l— FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa A Lei Orgânica do Município de Serrana
confere à Câmara Municipal competência para conceder honrarias e títulos
honoríficos. O Regimento Interno, em dispositivo correlato, estabelece que
tais concessões se formalizam mediante Decreto Legislativo, instrumento
adequado para matérias de caráter interno.
Constitucionalidade e legalidade - Não há conflito com dispositivos da
Constituição Federal, da Constituição do Estado de São Paulo ou da Lei
Orgânica Municipal. A homenagem não cria cargos, não gera despesa
pública nem concede vantagens pecuniárias, preservando o princípio da
reserva legal orçamentária (art. 167, Il, CF).
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Técnica legislativa e redação: A proposição observa a forma de decreto
legislativo: ementa concisa, artigo único que concede o título, cláusula de
promulgação e vigência. A redação é clara e objetiva, em consonância com
a Lei Complementar 95/1998.
Mérito institucional: A Sra. Silvia Aparecida Manfrin Garavazzo possui
reconhecida atuação comunitária e filantrópica em Serrana, destacando-se
em projetos sociais voltados à saúde e à inclusão de pessoas em situação
de vulnerabilidade, justificando o reconhecimento proposto.
Ill — CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e
Redação manifesta parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Decreto
Legislativo nº 09/2025, por considerá-lo constitucional, legal, regimental,
adequado quanto à técnica legislativa e meritório, recomendando sua
remessa ao Plenário para deliberação.
Este é o parecer.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2025.
CC] 1
Dou Fetavmo
Edina Rodrigues Favaro
Presidente / Relatora
Thiago Henrique de Assis
Membro
mal Siva —
Membro
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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* ALro RD SSEa,
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROCESSO: Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana
ASSUNTO: Concessão do Título de Cidadã Serranense a Sra.
Silvia Aparecida Manfrin Garavazzo
|- RELATÓRIO
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo
nº 09/2025, que “Concede o Título de Cidadã Serranense à Senhora
Silvia Aparecida Manfrin Garavazzo, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Serrana.”
O expediente foi distribuído na reunião da Comissão de Finanças e
Orçamento realizada em 08 de abril de 2025, sob a presidência do
Vereador Waldenor de Assis Silva, com a presença dos membros
Fernandes de Souza e Luiz Antonio do Valle, secretariada ad hoc pelo Chefe
de Gabinete Ivanésio de Oliveira Santos.
|| = ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Natureza honorífica e inexistência de impacto fiscal a) O PDL
09/2025 possui caráter estritamente honorífico, não instituindo qualquer
vantagem pecuniária, subsídio, premiação ou benefício financeiro à
homenageada. b) Não implica renúncia de receita (art. 14 da Lei
Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal) nem gera
despesa continuada ou eventual (arts. 15 a 17, LRF).
Compatibilidade com instrumentos de planejamento (PPA 2025-2028,
LDO 2025 e LOA 2025) a) O projeto não cria nova ação governamental,
tampouco altera programas existentes, sendo portanto neutro em relação
às peças de planejamento plurianual, de diretrizes e orçamentária. b)
Pequenos dispêndios administrativos ordinários (papel timbrado,
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confecção de diploma, eventual sessão solene) já estão contemplados na
dotação “Manutenção do Poder Legislativo” prevista na LOA 2025, não
exigindo suplementação.
Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - a) Os arts. 16e 17 da
LRF exigem estimativa de impacto apenas quando houver criação ou
ampliação de despesa ou renúncia de receita, o que não ocorre na espécie.
b) Preserva-se o equilíbrio fiscal, não afetando limites de despesa com
pessoal, endividamento ou resultado primário.
Pareceres técnico-contábeis A Unidade de Contabilidade e o Controle
Interno foram consultados e declararam não haver necessidade de ajustes
nos demonstrativos fiscais, em virtude da irrelevância financeira do ato.
Princípios de economicidade e publicidade A homenagem reforça o
reconhecimento institucional sem ônus relevante ao erário, observando os
princípios da economicidade, eficiência e transparência previstos no art. 37
da Constituição Federal.
III — CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2025, por
não acarretar impacto orçamentário-financeiro significativo, guardar
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com as peças de
planejamento municipal, recomendando sua remessa ao Plenário para
deliberação.
Este é o parecer.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2025.
Waldenor de Assis Silva - Presidente / Relator
Câmara Municipal de Serrana
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— Luiz Aantónio do Valle - Membro
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - ww w.serrana.sp.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE A SENHORA SILVIA APARECIDA MANFRIN
GARAVAZZO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Título de Cidadã Serranense
a senhora SILVIA APARECIDA MANFRIN GARAVAZZO, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Serrana.
Art. 2º A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP.
Serrana, 17 de abril de 2025.
ad - ,
Ç
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, no site da Câmara Municipal de Serrana
e no SAPL- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.

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