Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320/ (16) 3987-2268
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Camara Municipal deSerrana
APROVADO em única
discussão e votação,
na 7 sessão ordinária
realizada em 06/05/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N210/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE
SENHORALEXPOLIDO PELOS RELEVANTES SERVIÇOS
PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
O Presidente daCamaraMunicipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das
atribuições que!hesão conferidas por lei,
FAZ SABER que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte
Decreto Legislativo.
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense
SENHORAlexPolido , pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
Art.20 A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão
solene, especialmente, designada pelo Presidente daCamaraMunicipal de Serrana.
Art.32 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.40 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 15 de abril de 2025.
A SILVA
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana
AIRTON JOSÉ BIS
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana
1
Vereadora 0\a-tImara Municipal de Serrana
LU ROS D'PARES 4> OI
PAULO
Vereador
ULO ROBER 0 CACSIOLATO FILHO
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AITRON JOSE BIS
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana
CINTIA HORTENCIA DURÃO FARIAS
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
ERI F
Vereador(12 Secretario) da Câmara Municipal de Serrana
FERNANDES DIAS DE SOUZA
Vereador (VICE PRSIDiNITE) da Câmara Municipal de Serrana
LUIZ ANTONIO DO VALLE
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
MatkA -
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
Vereadora 22 Secretária da Câmara Municipal de Serrana
ROSEMLIREAP. BARBOSA STORARI
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
3
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THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
4
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BiografiaALEXPOLIDO
Eu, Alex Polido natural de Bauru - SP, morei em Ribeirão Preto por 9 anos com meu pais e irmãos. Em
1996 comecei a trabalhar como auxiliar de laboratório ótico. Me formei em ótica optometria e
contatologia, e em 1999 inaugurei minha própria ótica no município de Serrana aonde resido e sou
casado tenho um filho e ambos nascidos na cidade. No ano de 2024 fui convidado para compor a
equipe na Unidade de Pronto Atendimento — UPA como coordenador administrativo. Nesse período de
14 meses foram muitos desafios que enfrentei com muito afinco e responsabilidade. Algumas mudanças
foram necessárias durante todo esse período, sempre em busca de melhorar a assistência para a
população. Uma delas foi a implementação do sistema BethaCloudbuscando promover um
atendimento digital e descentralizado, e assim ofertando um atendimento de melhor qualidade para
cada indivíduo, embora ainda estejamos enfrentando outras dificuldades e desafios na unidade, é
notória a evolução e o atendimento em âmbito geral hojE., estão muito eficientes. 0 sistema nos
respalda em todos os sentidos assim como respalda o paciente-em seu atendimento. Hoje ao olhar para
trás fico muito contente em ver o caminho percorrido, as dificuldades sentidas e os avanços
conquistados. Continuo sempre em busca de ferramentas e estratégias que gere resultados positivos,
tendo em vista que algumas dessas melhorias já estão programadas e solicitadas junto a gestão
municipal. Agradeço a toda a equipe o acolhimento recebido em minha chegada e por toda parceria
envolvida em nosso trabalho diário.
2
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R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
I — RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n.° 10/2025, que
"Concede Titulo de Cidadão Serranense ao SenhorAlexPolido pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Serrana". A matéria foi
protocolada em 15 de abril de 2025 e contém dispositivo(art. 2.9 )
prevendo a entrega da honraria em sessão solene.
II — FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A outorga de títulos honoríficos é atribuição típica do Poder
Legislativo municipal, enquadrada no interesse local(art. 30 I da CF) e no
art. 20,III,da Lei Orgânica Municipal.
Iniciativa
Projetos de decreto legislativo originam-se legitimamente de
vereador, não havendo reserva de iniciativa do Prefeito(art. 48 do
Regimento Interno). Portanto, inexiste vicio formal.
Constitucionalidade material
A concessão de honrarias públicas não viola princípios
constitucionais, desde que respeitados os critérios de interesse público, o
que se comprova pela biografia anexa que descreve os serviços prestados
pelo homenageado ao município.
Técnica legislativa
A proposição apresenta ementa, artigos claros e cláusula de vigência,
atendendo à Lei Complementar 95/1998 e ás normas de redação da Casa.
III— CONCLUSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação considera o Projeto de
Decreto Legislativo n.° 10/2025 regular sob os aspectos constitucional,
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R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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legal e regimental, opinando por sua aprovação e remessa ao Plenário para
deliberação.
Sala das Sessões, 6 de maio de 2025
-P-)dvvir_ 1,a/ItsEDINA RODRIGUES FM/ARO - Presidente
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro
_ MARIA DA SILVA - Membro
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
I — RELATÓRIO
Esta Comissão analisa o Projeto de Decreto Legislativo n.210/2025,
que concede o Titulo de Cidadão Serranense ao Senhor AlexPolido. 0
art. 3.2da proposição estabelece que as despesas decorrentes correrão
conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo.
II — FUNDAMENTAÇÃO
Adequação orçamentária
A iniciativa não cria despesa nova fora do orçamento já aprovado para a
Câmara; trata-se de custo mínimo (confecção de diploma, sessão solene)
suportado por rubricas internas de cerimônias e homenagens.
Compatibilidade com PPA, LDO e LOA
Os gastos previstos se enquadram na ação legislativa de "Gestão do Poder
Legislativo Municipal", constante das pegas de planejamento vigentes, não
exigindo alteração das metas fiscais.
Responsabilidade Fiscal
lnexiste impacto financeiro relevante ou renúncia de receita; logo, o projeto
dispensa estimativa de impacto orçamentário nos termos do art. 16, § 3.g,
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Regularidade formal
0 texto indica a fonte dos recursos (dotação do Legislativo) e respeita o
art. 167,III,da Constituição Federal (regra de ouro), uma vez que não cria
despesa de capital sem prévia autorização.
III — CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento conclui pela regularidade
orçamentária e financeira do Projeto de Decreto Legislativo n.210/2025,
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manifestando-se favoravelmente à sua aprovação e remetendo-o ao
Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 6 de maio de 2025
WALDENOR DE ASSIS ILVA - Presidente
FERNANDES DE SOUZA - Membro
LUIZ ANfÔNIO DO-VALLE - Membro
Serrana, 7 de m io de 2025.
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Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1
Serrana/SP - CEP 14.150-000
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DECRETO LEGISLATIVO N2 11/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SENHOR ALEXPOLIDO, PELOS RELEVANTES
SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
o seguinte Decreto Legislativo.
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense
ao senhor ALEXPOLIDO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
Art.2' A outorga da laurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art.39 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.4' Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, no siteda Câmara Municipal de Serrana
e no SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.