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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE À SENHOR ALEX POLIDO PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id3827

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Placa entregue ao homenageado — Placa confeccionada e entregue ao homenageado em sessão solene realizada no dia 15/10/2025
2025-05-06 Proposição aprovada U —
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-17 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-15 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T11:33:37.880020-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320/ (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Camara Municipal deSerrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, 
na 7 sessão ordinária 
realizada em 06/05/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N210/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE 
SENHORALEXPOLIDO PELOS RELEVANTES SERVIÇOS 
PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
O Presidente daCamaraMunicipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das 
atribuições que!hesão conferidas por lei, 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte 
Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense 
SENHORAlexPolido , pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art.20 A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão 
solene, especialmente, designada pelo Presidente daCamaraMunicipal de Serrana. 
Art.32 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.40 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 15 de abril de 2025. 
A SILVA 
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana 
AIRTON JOSÉ BIS 
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana 
1 
Vereadora 0\a-tImara Municipal de Serrana 
LU ROS D'PARES 4> OI 
PAULO 
Vereador 
ULO ROBER 0 CACSIOLATO FILHO 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320/ (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
AITRON JOSE BIS 
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 
CINTIA HORTENCIA DURÃO FARIAS 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
ERI F 
Vereador(12 Secretario) da Câmara Municipal de Serrana 
FERNANDES DIAS DE SOUZA 
Vereador (VICE PRSIDiNITE) da Câmara Municipal de Serrana 
LUIZ ANTONIO DO VALLE 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
MatkA -
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
Vereadora 22 Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
ROSEMLIREAP. BARBOSA STORARI 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320/ (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
4 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
SerranaiSP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320/ (16) 3987-2268 
https://www.serrana.spieg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
BiografiaALEXPOLIDO 
Eu, Alex Polido natural de Bauru - SP, morei em Ribeirão Preto por 9 anos com meu pais e irmãos. Em 
1996 comecei a trabalhar como auxiliar de laboratório ótico. Me formei em ótica optometria e 
contatologia, e em 1999 inaugurei minha própria ótica no município de Serrana aonde resido e sou 
casado tenho um filho e ambos nascidos na cidade. No ano de 2024 fui convidado para compor a 
equipe na Unidade de Pronto Atendimento — UPA como coordenador administrativo. Nesse período de 
14 meses foram muitos desafios que enfrentei com muito afinco e responsabilidade. Algumas mudanças 
foram necessárias durante todo esse período, sempre em busca de melhorar a assistência para a 
população. Uma delas foi a implementação do sistema BethaCloudbuscando promover um 
atendimento digital e descentralizado, e assim ofertando um atendimento de melhor qualidade para 
cada indivíduo, embora ainda estejamos enfrentando outras dificuldades e desafios na unidade, é 
notória a evolução e o atendimento em âmbito geral hojE., estão muito eficientes. 0 sistema nos 
respalda em todos os sentidos assim como respalda o paciente-em seu atendimento. Hoje ao olhar para 
trás fico muito contente em ver o caminho percorrido, as dificuldades sentidas e os avanços 
conquistados. Continuo sempre em busca de ferramentas e estratégias que gere resultados positivos, 
tendo em vista que algumas dessas melhorias já estão programadas e solicitadas junto a gestão 
municipal. Agradeço a toda a equipe o acolhimento recebido em minha chegada e por toda parceria 
envolvida em nosso trabalho diário. 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
I — RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n.° 10/2025, que 
"Concede Titulo de Cidadão Serranense ao SenhorAlexPolido pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Serrana". A matéria foi 
protocolada em 15 de abril de 2025 e contém dispositivo(art. 2.9 ) 
prevendo a entrega da honraria em sessão solene. 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A outorga de títulos honoríficos é atribuição típica do Poder 
Legislativo municipal, enquadrada no interesse local(art. 30 I da CF) e no 
art. 20,III,da Lei Orgânica Municipal. 
Iniciativa 
Projetos de decreto legislativo originam-se legitimamente de 
vereador, não havendo reserva de iniciativa do Prefeito(art. 48 do 
Regimento Interno). Portanto, inexiste vicio formal. 
Constitucionalidade material 
A concessão de honrarias públicas não viola princípios 
constitucionais, desde que respeitados os critérios de interesse público, o 
que se comprova pela biografia anexa que descreve os serviços prestados 
pelo homenageado ao município. 
Técnica legislativa 
A proposição apresenta ementa, artigos claros e cláusula de vigência, 
atendendo à Lei Complementar 95/1998 e ás normas de redação da Casa. 
III— CONCLUSÃO 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação considera o Projeto de 
Decreto Legislativo n.° 10/2025 regular sob os aspectos constitucional, 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
legal e regimental, opinando por sua aprovação e remessa ao Plenário para 
deliberação. 
Sala das Sessões, 6 de maio de 2025 
-P-)dvvir_ 1,a/Its￾EDINA RODRIGUES FM/ARO - Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
_ MARIA DA SILVA - Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.spleg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
I — RELATÓRIO 
Esta Comissão analisa o Projeto de Decreto Legislativo n.210/2025, 
que concede o Titulo de Cidadão Serranense ao Senhor AlexPolido. 0 
art. 3.2da proposição estabelece que as despesas decorrentes correrão 
conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo. 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Adequação orçamentária 
A iniciativa não cria despesa nova fora do orçamento já aprovado para a 
Câmara; trata-se de custo mínimo (confecção de diploma, sessão solene) 
suportado por rubricas internas de cerimônias e homenagens. 
Compatibilidade com PPA, LDO e LOA 
Os gastos previstos se enquadram na ação legislativa de "Gestão do Poder 
Legislativo Municipal", constante das pegas de planejamento vigentes, não 
exigindo alteração das metas fiscais. 
Responsabilidade Fiscal 
lnexiste impacto financeiro relevante ou renúncia de receita; logo, o projeto 
dispensa estimativa de impacto orçamentário nos termos do art. 16, § 3.g, 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Regularidade formal 
0 texto indica a fonte dos recursos (dotação do Legislativo) e respeita o 
art. 167,III,da Constituição Federal (regra de ouro), uma vez que não cria 
despesa de capital sem prévia autorização. 
III — CONCLUSÃO 
A Comissão de Finanças e Orçamento conclui pela regularidade 
orçamentária e financeira do Projeto de Decreto Legislativo n.210/2025, 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
manifestando-se favoravelmente à sua aprovação e remetendo-o ao 
Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 6 de maio de 2025 
WALDENOR DE ASSIS ILVA - Presidente 
FERNANDES DE SOUZA - Membro 
LUIZ ANfÔNIO DO-VALLE - Membro 
Serrana, 7 de m io de 2025. 
irieft it§ - 1QrseN ,=;="nr • . E BIS 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.scrrana.sp.Iegj 
DECRETO LEGISLATIVO N2 11/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SENHOR ALEXPOLIDO, PELOS RELEVANTES 
SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
o seguinte Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense 
ao senhor ALEXPOLIDO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art.2' A outorga da laurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão 
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.39 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4' Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, no siteda Câmara Municipal de Serrana 
e no SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

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