Câmara Municipal de Serrana
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2025
APROVADO em única
discussão e votação,
na 7º sessão ordinária
realizada em 06/05/2025. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SENHOR
ERNERSTINO RIBEIRO DA SILVA, PELOS RELEVANTES
AIRTON JOSÉ BIS SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
PRESIDENTE
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto
Legislativo.
Art. 1º Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Título de Cidadão Serranense ao senhor
ERNERSTINO RIBEIRO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
Art. 2º A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene,
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao Poder Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 14 de abyíl de 2025.
ERNANI DIAS DE SOUZA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana
AITRON JOSÉ BIS
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
CINTIA HORTENCIA DURAO FARIAS
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
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Pur SÍ FAO
EDINA RODRIGUES FAVARO
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana
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Dai SA DASÍLVA POIARES
Vereadora da Câmara Mun ipal de Serrana
LUIZ ANTONIO DO VALLE
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
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Á A DASILVA ——
Vereadora da Câmara M
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CASSIOLATO FILHO N
o
R RE APARECIDA BARBOSA STORARI
Veréadora da Câmara Municipal de Serrana
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THIAGO HENRÍQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara/Municipal de Serrana
uadéEE oe ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
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Biografia
Venho, por meio deste, apresentar a solicitação para a concessão do Título de Cidadão Serranense
ao Senhor Ernestino Ribeiro da Silva. um cidadão exemplar que, apesar de ser natural do estado de
Minas Gerais, escolheu o município de Serrana como sua nova casa, Motivado pelo desejo de
realizar o sonho de se tornar empresário, o Senhor Ermestino fundou aqui uma RT
IMPERMEABILIZAÇÃO empresa especializada em impermeabilização. Seu empreendimento
não apenas consolidou-se como uma das referências na área, como também gerou oportunidades
de trabalho para muitos moradores, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico
do município.
Demonstrando preocupação com o bem-estar da população, investiu na construção da Matrix
Power de uma academia no bairro Jardim Maravilha, oferecendo à comunidade um espaço
acessível e acolhedor para a prática de atividades físicas e promoção da saúde. Sua iniciativa foi
fundamental para a valorização do bairro e o incentivo a hábitos de vida mais saudáveis.
Além de sua atuação no setor empresarial e social, o Senhor Ernestino] também se destaca por
manter viva a cultura de sua terra natal por meio da realização de eventos musicais. Essas ações
culturais não apenas enriquecem o calendário de eventos da cidade, como também promovem a
integração entre os moradores e o fortalecimento dos laços comunitários.
Sua trajetória é marcada por trabalho, dedicação e amor ao próximo, valores que justificam
plenamente esta homenagem. Assim, reconhecendo sua valiosa contribuição para o progresso e
bem-estar da população serranense, solicito a concessão do Título de Cidadão Serranense a este
ilustre morador, cuja história de vida merece ser celebrada com honra e gratidão.
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
A
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana
Eu, ERNERSTINO RIBEIRO DASILVA, DECLARO, para todos os fins, estar ciente da honraria
a mim anunciada, por ocasião da outorga de Título de Cidadão Serranense, proposta por esta
Excelsa Casa Legislativa, concedendo total anuência à referida propositura, estendendo aos
Nobres Edis meus sinceros agradecimentos.
Serrana, 14 de abril de 2025.
CAN ETNO Bbeno A ENA Viga
ERNERSTINO RIBEIRO DA SILVA
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
|- RELATÓRIO
Está sob exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo
n.2 11/2025, que “Concede Título de Cidadão Serranense ao
senhor Ernestino Ribeiro da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Serrana”. O texto prevê a entrega da honraria em sessão
solene a ser designada pela Presidência da Casa e atribui as eventuais
despesas às dotações do Legislativo.
| - FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa — A concessão de títulos honoríficos é prerrogativa
típica do Poder Legislativo municipal (art. 30! da CF; art. 20 Ill da Lei
Orgânica Municipal).
Iniciativa — Projetos de decreto legislativo podem ser apresentados por
vereadores; inexiste reserva de iniciativa do Prefeito ou de outro órgão
(arts. 48 e 148 do Regimento Interno).
Constitucionalidade material — A homenagem não afronta princípios
constitucionais e atende ao interesse público, reconhecendo a contribuição
social, cultural e econômica do homenageado ao Município.
Técnica legislativa — A proposição contém ementa, cláusulas dispositivas
claras e cláusula de vigência, em conformidade com a Lei
Complementar 95/1998 e normas internas de redação.
|Il - CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Decreto Legislativo n.º 11/2025 sob os aspectos constitucional,
legal e regimental, opinando por sua APROVAÇÃO e remessa ao Plenário
para deliberação. ai
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PRO
NO
Õ
aro 0 A SOÉA,
Sala das Sessões, 6 de maio de 2025
JO Euaro
IGUES FÁVARO - Presidente
PHiA o HENRIGUE DE ASSIS - Membro
“MANHEDA SILVA Membro
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
|- RELATÓRIO
A Comissão analisa o Projeto de Decreto Legislativo n.º 11/2025, que
concede o Título de Cidadão Serranense ao Senhor Ernestino Ribeiro da
silva. O art. 3.º determina que as despesas decorrentes correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
| - FUNDAMENTAÇÃO
Adequação orçamentária — A iniciativa não cria despesa nova além
daquelas já previstas para cerimônias e homenagens no orçamento da
Câmara.
Compatibilidade com PPA, LDO e LOA — Os gastos enquadram-se na ação
“Gestão do Poder Legislativo Municipal”, constante das peças de
planejamento vigentes, sem necessidade de alteração de metas ou créditos
adicionais.
Responsabilidade Fiscal — Por envolver valores irrisórios e já contemplados
no orçamento, dispensa-se | estimativa de impacto (Lei
Complementar 101/2000, art. 16, 8 3.º). Não há renúncia de receita nem
criação de obrigação continuada.
Regularidade formal — A proposição indica claramente a fonte de custeio e
respeita o art. 167 Ill da Constituição Federal (regra de ouro).
Ill — CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento considera o Projeto de Decreto
Legislativo n.º 11/2025 regular sob os aspectos orçamentário, financeiro e
de responsabilidade fiscal, manifestando-se pela APROVAÇÃO da matéria e
sua remessa ao Plenário para deliberação.
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Sala das Sessões, 6 de maio de 2025
WALDENOR DE ASSIS SILVA - Presidente
JÓ VALLE - Membro
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SENHOR ERNESTINO RIBEIRO DA SILVA,
PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Título de Cidadão Serranense
ao senhor ERNESTINO RIBEIRO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Serrana.
Art. 2º A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP.
Serrana, 7 de maio de 2025.
Costa
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, no site da Câmara Municipal de Serrana
e no SAPL- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.