br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE À SENHORA NATALINA DOS SANTOS MOREIRA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id3839

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Placa entregue ao homenageado — Placa confeccionada e entregue ao homenageado em sessão solene realizada no dia 28/08/2025.
2025-05-06 Proposição aprovada U —
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-17 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-15 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T11:33:38.384423-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - https://wwww.serrana.sp.leg.br
Câmara Municipal de Serrana PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2025
APROVADO em única
discussão e votação,
na 7º sessão ordinária
realizada em 06/05/2025. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE À SENHORA
NATALINA DOS SANTOS MOREIRA, PELOS RELEVANTES
AIRTON JOSÉ BIS SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
PRESIDENTE
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto
Legislativo.
Art. 1º Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Título de Cidadão Serranense à
senhora Natalina dos Santos Moreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
Art. 2º A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene,
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao Poder Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 14 de,
FERNANDES DIAS DE SOUZA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana
AITRON JOSÉ BIS
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
CINTIA HORTENCIA DURAO FARIAS
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - http://www. serrana.sp.leg.br
EDINA RÓDRIGUES FAVARO
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana
NY ;
LÚCIA ROSA DASÍLVA POIARES
Vereadora da-Câmara Municipal de Serrana
LUIZ ANTONIO DO VALLE
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
M A SILVA
Vereadora da Câmara M tape Serrana
THIAGO/HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
WALDI ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - https://w ww serrana.sp.leg.br
Biografia
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, apresentar a presente solicitação de concessão do Título de Cidadã
Serranense à senhora Natalina dos Santos Moreira, em reconhecimento ao seu relevante
trabalho cultural e social prestado à nossa comunidade.
A senhora Natalina, há décadas, tem se dedicado com empenho e sensibilidade à realização
da tradicional Festa de Reis, promovendo não apenas a preservação dessa importante
manifestação da cultura popular, como também fortalecendo os laços comunitários e o
sentimento de pertencimento entre os cidadãos de Serrana.
Sua atuação voluntária, marcada por compromisso e amor à nossa cidade, tem contribuído
significativamente para manter vivas as tradições que integram a identidade do nosso povo,
além de proporcionar momentos de fé, arte e convivência fraterna a todas as gerações.
Diante disso, entendemos que a homenagem é justa e representa o reconhecimento do valor
que essa trajetória representa para Serrana.
Sendo assim, solicitamos a apreciação deste pedido por esta Casa Legislativa, para que se
dê o devido mérito à senhora Natalina por sua dedicação à cultura e ao povo serranense.
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
À
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana
Eu, NATALINA DOS SANTOS MOREIRA, DECLARO, para todos os fins, estar ciente da
honraria a mim anunciada, por ocasião da outorga de Título de Cidadã Serranense, proposta
por esta Excelsa Casa Legislativa, concedendo total anuência à referida propositura,
estendendo aos Nobres Edis meus sinceros agradecimentos.
4 de abril de 2025.
NATAL S SANTOS MOREIRA
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
|- RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n.º 12/2025, que
“Concede Título de Cidadã Serranense à
Senhora NATALINA DOS SANTOS MOREIRA, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Serrana”. O texto prevê que a honraria será
entregue em sessão solene designada pela Presidência da Câmara e que as
despesas correrão à conta do orçamento do Legislativo.
| - FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa — Conceder honrarias é atribuição típica do Poder
Legislativo municipal (art. 30 | da CF; art. 20 Ill da Lei Orgânica Municipal).
Iniciativa — Projetos de decreto legislativo são de iniciativa dos vereadores,
sem reserva ao Executivo (arts. 48 e 148 do Regimento Interno). Não há
vício formal.
Constitucionalidade material —- A homenagem respeita o princípio da
impessoalidade e reconhece contribuição cultural e social relevante (Festa
de Reis), conforme justificativa anexa. Nenhum dispositivo constitucional é
violado.
Técnica legislativa — A proposição apresenta ementa, dispositivos claros e
cláusula de vigência, atendendo à Lei Complementar 95/1998 e às normas
da Casa.
Ill = CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação considera o Projeto de
Decreto Legislativo n.º 12/2025 regular nos aspectos constitucional, legal e
regimental, manifestando-se PELA APROVAÇÃO e remessa ao Plenário para
deliberação.
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camaraQDserrana.sp.leg.br
Sala das Sessões, 6 de maio de 2025
bd me dt jfravúvo
EDÍNA RODRIGUES FÁVARO - Presidente
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro
MARINA SILVA = Membro
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camaraQserrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
|- RELATÓRIO
A Comissão examina o Projeto de Decreto Legislativo n.º 12/2025,
que concede [o) Título de Cidadã Serranense à
senhora Natalina dos Santos Moreira. O art. 3.º dispõe que as despesas
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
H-— FUNDAMENTAÇÃO
Adequação orçamentária — A concessão de títulos gera despesas apenas
pontuais (diploma, sessão solene) já previstas no orçamento anual da
Câmara, não havendo criação de despesa nova.
Compatibilidade com PPA, LDO e LOA — Os gastos enquadram-se na ação
“Gestão do Poder Legislativo Municipal” constante das peças de
planejamento vigentes, sem necessidade de ajuste de metas ou créditos
adicionais.
Responsabilidade Fiscal - Não há impacto financeiro relevante nem
renúncia de receita; portanto, dispensa-se estimativa prevista no art. 16 da
LRF (8 3.9). A regra de ouro (art. 167 Ill da CF) permanece atendida.
Regularidade formal — A proposição indica a fonte de custeio e observa as
normas contábeis e financeiras aplicáveis ao Legislativo municipal.
Ill - CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento atesta a regularidade
orçamentária, financeira e fiscal do Projeto de Decreto Legislativo
n.º 12/2025, opinando PELA APROVAÇÃO e remessa ao Plenário para
deliberação.
Sala das Sessões, 6 de maio de 2025
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara (QDserrana.sp.leg.br
MALDENOEÉÕES
FERNANDES DE SOUZA - Membro
(SILVA - Presidente
ALLE - Membro
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE A SENHORA NATALINA DOS SANTOS MOREIRA,
PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Título de Cidadã Serranense
a senhora NATALINA DOS SANTOS MOREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município
de Serrana.
Art. 2º A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP.
Serrana, 7 de maio de 2025.
Core
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, no site da Câmara Municipal de Serrana
e no SAPL-— Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.

open original →