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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Nelson Marques, como nomenclatura de via pública.
native_id3848

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada — —
2025-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-07 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-06 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T13:53:27.323362-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
ttps:/Nwww.serrana.sp.leg.br - camara(aserrana.sp.leg.br
Câmara Municipal de Serrana
PROJETO DE LEI N.º 21/2025
APROVADO em única
discussão e votação,
na 8º sessão ordinária
realizada em 20/05/2025.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE NELSON
AIRTON JOSÉ BIS 9
PRESIDENTE MARQUES, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 06 de maio de 2025, aprovou O Projeto
de Lei n.º 21/2025, de autoria do Vereador LUIZ ANTONIO DO VALLE, e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de NELSON MARQUES, como
nomenclatura de via pública.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 15 de abril de 2025.
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
DESPACHO
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
Serrana, / /2025.
Airton José Bis
Presidente
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
ittps://Nwww.serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
Justificativa:
Homenagem ao Senhor Nelson Marques
Filho de Francisco Marques e Maria Rodrigues, ambos naturais de Trás-os-Montes,
Portugal, Nelson nasceu em 20 de fevereiro de 1928, na Fazenda Santa Balbina, em
Serrana.
Casou-se com Maria Dias Jesus no dia 12 de junho de 1951, construindo uma família
marcada pelo trabalho, dedicação e honestidade.
Com uma vida de muito esforço e dignidade, Nelson atuou em diversos ofícios:
e Trabalhador nas Fazendas Santa Balbina e Maravilha
e Taxista na tradicional praça da matriz
e Empreiteiro na Fazenda Primavera
e Servente de pedreiro em inúmeras obras, inclusive na construção do prédio da
delegacia
e Agenciador na Usina da Pedra
Morador antigo da Rua Santa Cruz, nº 1312, Nelson era conhecido por sua simplicidade,
espírito trabalhador e profundo compromisso com sua comunidade.
Faleceu em 27 de novembro de 2006, deixando saudades e um legado de exemplo e
inspiração.
Por sua história de vida, contribuição ao desenvolvimento local e os valores que cultivou,
prestamos esta justa homenagem, dando seu nome a esta rua, para que nunca seja
esquecido.
DESPACHO
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
Serrana, / /2025.
Airton José Bis
Presidente
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara (Dserrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Referência: Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2025
Assunto: DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE NELSON MARQUES,
COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA
Autoria: Luiz Paraguai
1. DA EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
O presente Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2025, de autoria do
Vereador Luiz Paraguai, tem por objetivo atribuir o nome de NELSON
MARQUES a uma via pública do município de Serrana.
A justificativa para a nomeação se dá em razão da contribuição social
do homenageado. O projeto estabelece que as despesas decorrentes da
execução da lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
municipal, sem impacto adicional para os cofres públicos.
2. COMPETÊNCIA E INICIATIVA
Competência legislativa municipal — O art. 30, |, da Constituição Federal
confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse
local, que inclui a toponímia urbana.
Iniciativa parlamentar — A Lei Orgânica Municipal admite proposições de
denominação de logradouros por vereadores; inexiste reserva de iniciativa
ao Poder Executivo para a matéria.
3. ANÁLISE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL
3.1 Conformidade com a Lei Federal nº 6.454/1977
A lei federal veda a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens
públicos de qualquer natureza. Conforme declarações constantes das
justificativas que acompanham cada projeto, os homenageados já são
falecidos, atendendo ao requisito legal.
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara (Dserrana.sp.leg.br
JA
E RÃ a
*atro no sotA,
3.2 Técnica legislativa
O texto atende à legislação vigente: ementa clara, artigo único
contemplando a denominação, cláusula de vigência (“entra em vigor na
data de sua publicação”) e revogação tácita somente se houver dispositivo
conflitante.
3.3 Interesse público e mérito
O homenageado possui reconhecida relevância social no Município,
conforme histórico em anexo, justificando o reconhecimento póstumo.
4. CONCLUSÃO
Não há vício de iniciativa nem de competência.
Y legaidade observada
Y Não ocorre duplicidade de nomenclatura nem conflito com a base
cartográfica municipal.
Y” A redação legislativa está adequada ao padrão normativo vigente.
5. VOTO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação OPINA
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2025,
recomendando sua remessa ao Plenário desta Casa para deliberação.
Serrana, 20 de maio de 2025
&
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
Serra
AUTÓGRAFO Nº 24/2025
PROJETO DE LEI Nº 21/2025 - VEREADOR LUIZ ANTONIO DO VALLE
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE NELSON MARQUES COMO NOMENCLATURA DE
VIA PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 20 de maio de 2025, aprovou o
Projeto de Lei nº 21/2025, autoria do Vereador Luiz Antonio do Valle, e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Nelson Marques
como nomenclatura de via pública.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
21 de maio de 2025.
à,
Presidente da Câmara Municipal de Serrana:
Ê ser
EDINA RODRIGUES FAVARO
13 Secretária da Câmara Municipal de Serrana

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