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Câmara Municipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
REQUERIMENTO nº 123/2025
EMENTA: SOLICITA QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, COLOQUE FAIXAS DE SINALIZAÇÃO
COMO ORIENTAÇÃO AOS MOTORISTAS PARA QUE RESPEITE O PEDESTRE AO ATRAVESSAR A
FAIXA.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 130, inciso X, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana, o presente REQUERIMENTO escrito, sujeito
à deliberação do Plenário, a fim de solicitar que a administração municipal, coloque faixas de
sinalização como orientação aos motoristas para que respeite o pedestre ao atravessar a faixa.
JUSTIFICATIVA
A lei para faixa de pedestre está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 70. Este artigo
estabelece que os pedestres têm prioridade de passagem nas faixas de pedestres.
Principais regras para travessia de pedestres:
Os pedestres devem atravessar a rua pela faixa de pedestres, que é a sinalização que dá
exclusividade para a travessia de pedestres
Os veículos devem parar e dar preferência ao pedestre que está atravessando a faixa de
pedestres
Em locais com sinalização semafórica, os pedestres devem respeitar as disposições do CTB
Os pedestres devem tomar precauções de segurança, levando em conta a visibilidade, a
distância e a velocidade dos veículos
DESPACHO
APROVADO.
Presidente
Câmara Municipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
Infrações relacionadas a faixas de pedestres
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre é infração gravíssima
Parar na faixa de pedestres é infração grave
Responsabilidades do Motorista:
Parada: Os motoristas devem parar antes da faixa de pedestres para dar preferência ao pedestre.
Redução da Velocidade: Ao se aproximar da faixa de pedestres, o motorista deve reduzir a velocidade e
estar atento à presença de pedestres.
Atendimento: O motorista deve garantir a segurança do pedestre, evitando atropelamentos e
proporcionando um espaço seguro para travessia.
Legislação: Artigo 70 do CTB - Define a prioridade do pedestre que estiver atravessando a via sobre as
faixas delimitadas.
Artigo 214 do CTB - Determina que deixar de dar preferência de passagem a pedestre que estiver na faixa
é uma infração gravíssima, com penalidade de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Outros Aspectos:
Sinalização: A sinalização viária, como as faixas de pedestres e os semáforos, é essencial para garantir a
segurança de todos os usuários da via.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre é infração gravíssima.
Parar na faixa de pedestres é infração grave.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2025.
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador
DESPACHO
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
Presidente
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