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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de José Monteiro de Souza (Zé Pião), como nomenclatura de via pública.
native_id3854

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada — —
2025-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-07 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-06 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T13:53:27.555947-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 23/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSÉ
MONTEIRO DE SOUZA (ZÉ PIÃO), COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia. de de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n.º23/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de JOSÉ MONTEIRO DE SOUZA (ZÉ
PIÃO), como nomenclatura de via pública.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 48, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 23
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação,
na 8º sessão ordinária
realizada em 20/05/2025.
AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE
TIC IUCI Aa.
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Referência: Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2025
Assunto: DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSÉ MONTEIRO DE
SOUZA, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA
Autoria: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
1. DA EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
O presente Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2025, de autoria do
Vereador Luiz Paraguai, tem por objetivo atribuir o nome de José Monteiro
de Souza a uma via pública do município de Serrana.
A justificativa para a nomeação se dá em razão da contribuição social
do homenageado. O projeto estabelece que as despesas decorrentes da
execução da lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
municipal, sem impacto adicional para os cofres públicos.
2. COMPETÊNCIA E INICIATIVA
Competência legislativa municipal — O art. 30, |, da Constituição Federal
confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse
local, que inclui a toponímia urbana.
Iniciativa parlamentar — A Lei Orgânica Municipal admite proposições de
denominação de logradouros por vereadores; inexiste reserva de iniciativa
ao Poder Executivo para a matéria.
3. ANÁLISE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL
3.1 Conformidade com a Lei Federal nº 6.454/1977
A lei federal veda a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens
públicos de qualquer natureza. Conforme declarações constantes das
justificativas que acompanham cada projeto, os homenageados já são
falecidos, atendendo ao requisito legal.
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
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3.2 Técnica legislativa
O texto atende à legislação vigente: ementa clara, artigo único
contemplando a denominação, cláusula de vigência (“entra em vigor na
data de sua publicação”) e revogação tácita somente se houver dispositivo
conflitante.
3.3 Interesse público e mérito
O homenageado possui reconhecida relevância social no Município,
conforme histórico em anexo, justificando o reconhecimento póstumo.
4. CONCLUSÃO
Não há vício de iniciativa nem de competência.
Y legaidade observada
Y Não ocorre duplicidade de nomenclatura nem conflito com a base
cartográfica municipal.
Y A redação legislativa está adequada ao padrão normativo vigente.
5. VOTO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação OPINA
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2025,
recomendando sua remessa ao Plenário desta Casa para deliberação.
Serrana, 20 de maio de 2025
| EDINA RODRIGUES FAVARO | Presidente |
j
| THIAGO HENRIQUE DE ASSIS | Membro |
qem
| mariAMÁSITVA | Membro |
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
AUTÓGRAFO Nº 25/2025
PROJETO DE LEI Nº 23/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSÉ MONTEIRO DE SOUZA (ZÉ PIÃO) COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 20 de maio de 2025, aprovou o
Projeto de Lei nº 23/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de José Monteiro
de Souza (Zé Pião) como nomenclatura de via pública.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
21 de maio de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
EDINA RODRIGUES FAVARO
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana

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