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Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação,
na 3º sessão extraordinária
lizada em 23/05/2025.
MENSAGEM Nº. 10/2025 reatzada
AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Em anexo ao presente estamos encaminhando a essa Casa para
a devida apreciação dos Senhores Vereadores, Projeto de Lei nº 05/2025 que autoriza a
abertura de crédito especial e suplementar.
O presente projeto foi deflagrado a pedido da Secretaria
Municipal de Assistência Social, conforme Ofício nº 95/2025 anexado no presente, que
visa a abertura de crédito especial para suplementação de Recurso Estadual para
realização de obras da Secretaria de Assistência Social e Cras I — Família Integrada.
Conforme explicitado no Ofício em anexo, os recursos serão
destinados da seguinte forma:
I- R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Secretaria de
Assistência Social para continuidade das obras de
reforma e ampliação da Secretaria de Assistência
Social, no intuito de realizar melhorias nos fluxos de
atendimento, além de modernizar processos e rotinas
administrativas, possibilitando que a população seja
bem acolhida c atendida.
H- R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao CRAS 1 —
Família integrada, para realização de reformas e
ampliação do prédio, proporcionando melhorias da
estrutura física, tendo em vista o atual estado de
deterioração e avarias do mesmo, no intuito de oferecer
um espaço com segurança, e um ambiente mais
saudável e favorável para desenvolvimento das
atividades oferecidas.
Projeto de Lei 05/2025
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Na expectativa de contar com o pronto apoio dos Membros
dessa Egrégia Edilidade e considerando a relevante necessidade de que se reveste a
medida, solicitamos que a matéria seja apreciada em regime de urgência nos termos do
artigo 47, da Lei Orgânica Municipal (LOM).
Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
LEONARDO LEONARDO CARESSATO
CARESSATO CAPITELI:30495907855
CAPITELI:30495907855 Dados: 2025.05.05 14:13:54
-03'00'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal
Serrana-SP
Projeto de Lei 05/202
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2
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PROJETO DE LEI 05/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
SUPLEMENTAR
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos
especiais e suplementares no orçamento vigente, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais.), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2025.
Art. 2º. A abertura dos presentes créditos adicionais especial observou as seguintes
classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.003.08.244.15.1170-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras
02.801.0009.0000 Reforma e Ampliação Assistência Social 300.000,00
07.003.08.244,15.1171-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras
02.801.0010.0000 Reforma e Ampliação Cras I 400.000,00
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com
recursos provenientes de:
1— Excesso de Arrecadação Art. 43, $ 3º, inciso I da Lei:4.320/1964
02.801.0009.0000 Reforma e Ampliação Assistência Social 300.000,00
05.801.0010.0000 Reforma e Ampliação Cras 1 400.000,00
Art. 4º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
Projeto de Lei 05/2025
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proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei nº
2070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei nº 2296/2024, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
05 de maio de 2025.
Assinado de forma digital por
LEONARDO LEONARDO CARESSATO
CARESSATO CAPITELI:30495907855
CAPITELI:30495907855 Dados: 2025.05.05 14:14:17
. -03'00'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei 05/2025
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Extrato de Conta Corrente
O CICAEMUNICIPIO DE SERRANA
Agência: 3375-8 Conta: 29151-0
Lançamentos
Dia Lote Documento Histórico Valor
17/03/2025 Saldo Anterior 0,00 (+)
Informações Adicionais
Invest. Resgate Autom. 304.071,84 (+)
Saldo 304.071,84 (+)
Juros 0,00
Data de Debito de Juros 30/05/2025
IOF 0,00
Data de Debito de IOF 02/06/2025
Aplicações Financeiras
BB RF Simp Solidez 304.071,84
Total Aplicações Financeiras 304.071,84
* Saldos por dia Base
Sujeitos a confirmação no momento da contratação
TBLIdVO OUSSSIEVD OCUVNOIT
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https://www .serrana.sp.leg.br - camara Qserrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CLJR)
Referência: Projeto de Lei n.º 05/2025
Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e
suplementar”.
Autoria: Prefeito Municipal de Serrana
1- DA EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA
O Projeto de Lei n.º 05/2025, de iniciativa do Prefeito Municipal,
solicita autorização legislativa para abrir crédito especial e suplementar no
valor total de R$ 700.000,00, destinado a:
Destinação Dotação Valor (R$)
Reforma e ampliação da sede da
; .08.244.15.1 -
Secretaria Municipal de 09-005.08.288.158,1470 300.000,00
aa Aa a 4.4.90.51
Assistência Social
Reforma e ampliação do CRAS | —/07.003.08.244.15.1171-
Família Integrada 4.4.90.51
400.000,00
Os recursos têm origem em excesso de arrecadação estadual,
conforme ofício nº 95/2025 da Secretaria de Assistência Social, anexo ao
processo. À proposição autoriza, ainda, as necessárias inclusões/alterações
no PPA 2022-2025 e na LDO 2025 (art. 4.º).
2 DA ANÁLISE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL
2.1 Competência e iniciativa
e Art. 30, |, da Constituição Federal: competência do Município para
legislar sobre assuntos de interesse local, que inclui gestão
orçamentária.
e Art. 165e 167, CF/88: exigem lei para abertura de créditos adicionais.
e Art. 65,1, da Lei Orgânica Municipal — iniciativa privativa do Chefe do
Executivo em matérias orçamentárias.
2.2 Natureza do crédito
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ado
CARAS https://www.serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
O AD SN
e Crédito especial (art. 41, Il, Lei 4.320/1964) — cria dotação
inexistente.
e Crédito suplementar (art. 41, |) — reforça dotação já existente.
e Financiamento: excesso de arrecadação (art. 43, 8 1.8, II, Lei
4.320/1964), comprovável por demonstrativo da Receita.
2.3 Responsabilidade Fiscal
e Não configura renúncia de receita (art. 14, LRF).
e Despesa de capital sem caráter continuado 5 art. 16, 8 3.8, |, LRF
dispensa estimativa de impacto de despesa continuada.
e Art. 42, LRF: execução condicionada ao ingresso efetivo dos recursos
na conta específica.
2.4 Técnica legislativa
e Estrutura atende à LC 95/1998 (e art. 11, 8 1.º da mesma).
e Ementa clara e conteúdo coerente.
3 DA CONCLUSÃO
O PL n.º 05/2025 não apresenta vício de iniciativa nem
inconstitucionalidade. Observa a Lei 4.320/1964, a LRF e a técnica
legislativa.
4-VvoTo
Esta Comissão opina favoravelmente pela remessa do Projeto de Lei
n.º 05/2025 ao Plenário desta Casa para deliberação.
Serrana, 20 de maio de 2025.
EDINA RODRIGUES EUGro - Presidente
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS — Membro
MARIA sk SILVA - Membro
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a Pg
A
* Aero no Soa
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
(CFO)
Referência: Projeto de Lei n.º 05/2025
Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e
suplementar”.
Autoria: Prefeito Municipal de Serrana
1- DA EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA
Idêntica à descrita no item precedente: abertura de crédito adicional
de R$ 700.000,00, distribuídos entre a sede administrativa da Assistência
Social (R$ 300 mil) e o CRAS I (R$ 400 mil), custeado por repasse estadual.
2— DA ANÁLISE FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIA
2.1 Fonte dos recursos
e Excesso de arrecadação proveniente de transferência estadual
específica — art. 43, 8 1.8, II, Lei 4.320/1964.
e Demonstrativo de cálculo deve ser emitido pela Contadoria antes do
empenho (art. 48, 8 3.º, Lei 4.320).
2.2 Adequação ao PPA, LDO e LOA
e Art. 4.º do PL autoriza ajustes no PPA (meta 08.244) e na LDO para
2025, preservando coerência entre instrumentos de planejamento
(art. 165, 8 1.º, CF).
2.3 Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
e Despesa classificada como investimento (função 08.244 — Assistência
Social). Não se trata de despesa obrigatória continuada, logo arts. 16
e 17 não exigem compensação.
e Não gera endividamento nem operação de crédito (arts. 29-A e 32,
LRF).
e Execução condicionada ao ingresso do recurso — art. 42, LRF (regra
de disponibilidade financeira).
2.4 Transparência e controle
e Recomenda-se:
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AD So!
o Publicação do cronograma físico-financeiro de cada obra no
Portal da Transparência;
o Inclusão de indicadores de resultado (ex.: nº de atendimentos
mensais previstos pós-obra).
3 - DA CONCLUSÃO
O crédito proposto está tecnicamente adequado ao orçamento
vigente, respeita as exigências da Lei 4.320/1964 e da LRF e atende ao
interesse público social.
4- VOTO
Esta Comissão opina pela remessa do Projeto de Lei n.º 05/2025 ao
Plenário desta Casa para deliberação.
Serrana, 20 de maio de 2025.
WALDENOR DE ASSIS SILVA — Presidente
E SOUZA — Membro
nc
VALLE — Membro
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AUTÓGRAFO Nº 27/2025
PROJETO DE LEI Nº 5/2025 — EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de maio de 2025, aprovou o Projeto
de Lei nº 5/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos
especiais e suplementares no orçamento vigente, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais.), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2025.
Art. 2º. A abertura dos presentes créditos adicionais especial observou as
seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.003.08.244.15.1170-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras
02.801.0009.0000 Reforma e Ampliação Assistência Social 300.000,00
07.003.08.244.15.1171-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras
02.801.0010.0000 Reforma e Ampliação Cras | 400.000,00
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com
recursos provenientes de:
| — Excesso de Arrecadação Art. 43, 8 38, inciso | da Lei:4.320/1964.
02.801.0009.0000 Reforma e Ampliação Assistência Social 300.000,00
05.801.0010.0000 Reforma e Ampliação Cras | 400.000,00
Art. 4º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, le Il da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n
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º 2070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei nº 2296/2024, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
++ 23 de maio de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
EDINA RODRIGUES FAVARO
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana