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Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha,01 — Jd. Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
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Câmara Municipal de Serrana PROJETO DE LEI Nº 27/2025
APROVADO em única
discussão e votação,
na 9º sessão ordinária
realizada em 03/06/2025. DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
MARIA MONTANARI PRATES, COMO
AIRTON JOSÉ BIS NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / /
aprovou o Projeto de Lei nº 18/2025, de autoria do Vereador WALDENOR DE ASSIS
SILVA, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de MARIA MONTANARI
PRATES, como nomenclatura de via pública.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
própria do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 15 de abril de 2025.
waLDERõE DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
waldenorcamaraserranasp gmail.com
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
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AUTÓGRAFO Nº 39/2025
PROJETO DE LEI Nº 27/2025 — VEREADOR WALDENOR DE ASSIS SILVA
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MARIA MONTANARI PRATES, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de junho de 2025, aprovou
o Projeto de Lei nº 27/2025, autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Maria Montanari
Prates como nomenclatura de via pública.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
6 de junho de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
PÁ à
Ml EU ARO
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana
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