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Câmara Municipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única PROJETO DE LEI Nº 30/2025
discussão e votação,
na 9º sessão ordinária
realizada em 03/06/2025. . .
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
ANTERO CÂNDIDO, COMO NOMENCLATURA
AIRTON JOSÉ BIS ,
PRESIDENTE DE VIA PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, do art. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / /.
aprovou o Projeto de Lei nº 30/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de ANTERO CÂNDIDO,
como nomenclatura de via pública.
Art. 28. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 48. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
JUSTIFICATIVA
Antero Cândido, filho de João Cândido e Geracina Pimenta, casado com Maria Aparecida
Cândido, filhos Dr. Marcos Donizete Cândido e Profa. Mônica Raquel Cândido Bueno.
Foi ferroviário e aposentando trabalhou na prefeitura municipal de Serrana de 1997 a 2000.
Morreu em 2014 deixando um legado de honestidade, onde suas ações e palavras eram
coerentes com seus valores e princípios.
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
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AUTÓGRAFO Nº 41/2025
PROJETO DE LEI Nº 30/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE ANTERO CÂNDIDO, COMO NOMENCLATURA DE
VIA PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de junho de 2025, aprovou
o Projeto de Lei nº 30/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Antero Cândido
como nomenclatura de via pública.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
6 de junho de 2025.
Aeon ÁURE
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana
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